Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005236-50.2005.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Réu: CONSTRUIR, ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - CECOL, LEONIDAS DOS SANTOS BEZERRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021040-77.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE DE PAULO SANTOS SAMPAIO
Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851), KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)
Réu: JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017919-80.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JESUINO VIANA RAMOS
Advogado(s): SABRINA DE SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5939)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004800-23.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOSELITO DOS SANTOS MEIRELES
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582)
Declarado: SERASA S/A, SISTEMA DE PROTECAO AO CREDITO-SPC, BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274), LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007565-25.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Réu: FRANCISCO UMBELINO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011927-12.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEITIANA MARIA SOARES BARBOSA
Advogado(s): MAURILIO SOARES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2846)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011656-61.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 24521-D), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: BARBARA JANAINA V DE BRITO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009452-35.1997.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: WILSON BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
Executado(a): ALDENIR ALVES SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), ANTONIO JAIRO LIMA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 3948)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007230-64.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): DEYVSON ALMEIDA LINS(OAB/PIAUÍ Nº 5151), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902)
Réu: ANTONIO MARCOS DA SILVA, JOSE VALMIR DA SILVA
Advogado(s): MARCOS AURELIO PADUA RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11662), TALYSON TULYO PINTO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12390)
SENTENÇA: 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR os denunciados ANTÔNIO MARCOS DA SILVA e JOSÉ VALMIR DA SILVA, pela pratica do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, §§ 3º e 4º, inciso II, do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001163-88.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARCELO JOSE OMENA LINS MAXIMO
Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Inventariado: ELIANE MARIA DE ALBUQUERQUE MAXIMO(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA
Assessor Jurídico - 26947
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004885-43.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: BELINHO RODRIGUES SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu BELINHO RODRIGUES SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0004885-43.2006.8.18.0140, designada para o dia 28 de 11 de 2019, às 09:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de outubro de 2019 (31/10/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013227-33.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), JOANA CONCEIÇÃO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11988)
Requerido: MACIEL MIRANDA PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021672-74.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO
Advogado(s): ANDRE M. PORTELA M. CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
Réu: TERESINHA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005958-11.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO LOPES PEREIRA
Advogado(s): VÂNIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054), BRUNA JACKELINE BARBOSA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 5097), MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023957-11.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Réu: JAMIL FERREIRA SABOIA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001679-70.1996.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Executado(a): ELMORANE DE MORAIS CHAVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029458-72.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAZIONEL FERREIRA LIMA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000509-14.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)
Requerido: CINTHIA ADRIANA MACEDO SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021470-39.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: CONSÓRCIO NACIONAL VOLVO S/C LTDA
Advogado(s): THAIS REGINA MYLIUS MONTEIRO(OAB/PARANÁ Nº 32121), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012555-25.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: NURECASP, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JONIEL DA LUZ PEREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitivaestatal, para CONDENAR o denunciado JONIEL DA LUZ PEREIRA, pela prática do crimede roubo simples, com a agravante da surpresa, previstos nos art. 157, "caput", combinadocom o art. 61, inciso II, alínea "c", ambos, do Código Penal.3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, daConstituição Federal e art. 68 do Código Penal.3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art.59, do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livrede influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráterilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamentepossível agir de forma diversa; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possuicondenação anterior com trânsito em julgado; quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não estámaculada, diante da ausência de dados técnicos hábeis a valorar esta circunstância, muitoembora seja o acusado reiterante em crimes; quanto à PERSONALIDADE, não háelementos concretos nos autos, capazes de avaliar a personalidade do acusado; quanto aosMOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nadahá nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto àsCIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e,nesse sentido, há nos autos causas que ultrapassam o tipo penal, uma vez que o acusadoutilizou-se da surpresa, pois avançou contra a vítima e arrancou o colar de seu pescoço,circunstância esta que deverá ser valorada negativamente nesta fase e não valorada na 2ªfase de aplicação, sob pena do "bis in idem"; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podemser consideradas como normais ao tipo; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, estanão contribuiu para o evento delituoso.3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existe umacircunstâncias judicial desfavorável ao ponto de elevar a pena inicial. Dessa forma, fixo apena-base acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANO E 6 (SEIS) MESES DERECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, constato a não existência das
atenuantes e agravantes, tendo em vista que a surpresa já foi utilizada na fase de aplicaçãoda pena-base. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANO E 6 (SEIS) MESESDE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.3.6. Na terceira fase, não há causas gerais ou especiais de aumento de pena,bem como não existem causas especiais de diminuição e de aumento da pena. Sendoassim, fixo a pena DEFINITIVA em 4 (QUATRO) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃOE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (umtrigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante aausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.3.7. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposiçãoao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendopossível a sua isenção.3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu JONIEL DA LUZ PEREIRA, umavez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do CódigoPenal, por ser o regime de cumprimento, mais adequado. O acusado deverá cumprir a penana Colônia Agrícola Major César Oliveira ou em estabelecimento prisional similar, nestaCapital.3.9. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena.3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil por não haver maiores prejuízos à vítima nos autos.3.11. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o mesmo já se encontra solto e, nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos, Mandado de Prisão Preventiva não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu.3.12. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005269-11.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): HELIO ISAIAS DA SILVA, ANTÔNIO ISAIAS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte Autora, por seu procurador, sobre a correspondência devolvida pelos correios às fls. 152/153, no prazo de (05) cinco dias.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004424-17.2019.8.18.0140
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
Representado: JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO
Advogado(s): HIARLAN BRUNO FONSECA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17997)
DESPACHO: FICAM OS ADVOGADOS AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355) E HIARLAN BRUNO FONSECA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17997), INTIMADOS DO DESPACHO ABAIXO, TRANSCRITO EM PARTES:
"(...).Vistos estes autos.1. Quanto ao pleito da Defesa do querelado, protocolada eletronicamente sobnº 0004424-17.2019.8.18.0140.5010, aguarde-se a realização da audiência de instrução jádesignada.2. Publique-se. Intimem se. Cumpra-se. Diligências necessárias.Teresina, 31 de outubro de 2019.Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA.Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.(...)".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015662-48.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)
Requerido: RICARDO LUIS MEDEIROS OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004187-51.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE NERY DO VALE FILHO
Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 31 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0013292-86.2016.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: ELZA MARIA MENDES GONCALVES CORDEIRO
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4050-E)
Réu: JOSE GONCALVES CORDEIRO FILHO, DANIELLE DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): DANIELLE DOS SANTOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5327), FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 1777)
DECISÃO: Isto posto, considerando que a ação supra mencionada, tramita junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, atendendo aos termos do artigo 61 do CPC, sendo esta em tese acessóeria, declaro-me incompetente para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa destes autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, para o mesmo fim, o que fraço com fundamento no artigo supra mencionado, uma vez que naquele juízo tramita a ação de alimentos. Intime-se as partes por seus respectivos patronos. Preclusa a presente decisão, remeta-se estes autos a distribuição para envio ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, para os devidos fins. Teresina, 17 de junhoi de 2019. ELVANIVE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juíz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.