Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001758-23.2012.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: AECIO MURILO REIS DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, para dar-lhes provimento. Em via de arrastamento, altero/acrescento na sentença retro a condenação da parte requerente ao pagamento de honorários, ao qual fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC, passando esta a integrar o corpo da decisão recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002008-93.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-98.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCES PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para:
a) declarar a invalidade dos contratos de empréstimos indicados na inicial e acostado à contestação, e tornar inexigíveis os débitos deles decorrentes, retornando as partes ao status quo ante;
b) condenar à requerida a ressarcir valores descontados de seu benefício, corrigidos monetariamente pela tabela prática da justiça federal, a partir da data em que de cada desconto e juros de mora a partir da citação, podendo a instituição financeira compensar com os valores que foram disponibilizados na conta da autora.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.I.C
Oportunamente, arquive-se
GILBUÉS, 30 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000613-66.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TERESINHA DA SILVA BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-75.2017.8.18.0052
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: LEILDA GONÇALVES LIMA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Representado: FRANCISCO DE ASSIS ALVES NEIVA
Advogado(s):
Pelo exposto, rejeito a representação criminal quanto ao crime de Denunciação Caluniosa (art. 339, CP), ante a ilegitimidade ativa, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por aplicação analógica.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GILBUÉS, 30 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-02.2017.8.18.0113
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13904), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Executado(a): MARIA MARGARIDA DE JESUS
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, para dar-lhes provimento. Em via de arrastamento, esclareço que a presente ação tem como parte exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A e parte executada MARIA MARGARIDA DE JESUS, passando esta a integrar o corpo da decisão recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-71.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-76.2014.8.18.0114
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EVALDO LUSTOSA DANTAS
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)
Vistos em despacho.
Intimem-se o Representante do Ministério Público e o Defensor do acusado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até no máximo de 05(cinco), podendo ainda no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligências.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 29 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000475-77.2003.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS COSTA ME
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-23.2017.8.18.0030
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: JOSÉ NEY DA ROCHA SANTOS
Advogado(s): LAMEC SOARES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7491), ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)
Réu: ANTONIO JOSE COELHO DE SOUSA
Advogado(s): OLIMPIO RONALDO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3825), PAULO SERGIO CARREIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13682)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000054-62.2019.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: CELIA DIAS
Advogado(s): CHRISTIAN EDUARDO LEITE REIS DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 17604)
DESPACHO: Nomeio-lhe defensor o Dr. CHRISTIAN EDUARDO LEITE REIS DE MIRANDA, o qual, sob o compromisso de seu grau.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002013-18.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-35.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA LOPES DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000544-59.2015.8.18.0042
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA-DF
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS-PI, ANTÔNIO LILSON MOURA PORFÍRIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-13.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO PAULINO DE SOUSA
Advogado(s): DIÓGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-69.2011.8.18.0059
Classe: Inventário
Inventariante: NOEME DA PENHA GOMES, FRANCISCO FERREIRA DA PENHA, MARIA DAS GRAÇAS SANTOS MEDEIROS, ELIZA FERREIRA DOS SANTOS, JURACI DA PENHA FERREIRA, TONICO FERREIRA DA PENHA, ELIANA SANTOS SOUSA, DAYANE SANTOS SOUSA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FERREIRA, JOACI DA PENHA FERREIRA E JOÃO PAULO DA SILVA FERREIRA, FILHOS DO HERDEIRO MOACIR DA PENHA FERREIRA, VALDIANA DA SILVA FERREIRA, FILHA DO HERDEIRO MOACIR DA PENHA FERREIRA, VALDIRENA DA SILVA FERREIRA, FILHA DO HERDEIRO MOACIR DA PENHA FERREIRA, TARCISIO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 192889), GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5337-B)
Inventariado: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, MARIA ALTINO DA PENHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-92.2010.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA.
Advogado(s): BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8911), AFRANIO DE BRITO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8457)
Requerido: JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, ADELAIDE DE TAL (ESPOSA)
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001055-11.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DAMASCENO MARQUES
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000598-13.2011.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: PRISCILA ALEXIA SOUSA DE LIMA, PATRICIA MARIA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): WILLAMS SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6413)
Réu: UNIDADE ESCOLAR RICARDO AUGUSTO VELOSO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000033-28.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA DE JESUS SILVA
Advogado(s): OSCAR OLEGÁRIO COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)
DESPACHO: INTIMA a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar a respeito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000369-40.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000295-75.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DOMINGOS MARTINS NETO
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s): CHRISTIAN EDUARDO LEITE REIS DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 17604)
DESPACHO: Nomeio-lhe curador Dr. Christian Eduardo Leite Reis de Miranda, advogado residente na Comarca, sob o compromisso de seu grau.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001980-28.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCIDIA SILVA SALES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000742-71.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GREAÇAS RAMOS DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-46.2019.8.18.0069
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)
Indiciado: WANDERSON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos etc. Trata-se de medida protetiva que restou concedida em favor da vítima acima nominada. Já decorreu mais de 90 dias de prazo da decisão concessiva. O requerido foi intimado da decisão. Nos termos do Provimento 14/2018 da CGJ-PI, as medidas protetivas em tal situação (mais de 90 dias; e requerido intimado) devem ser arquivadas, todavia, sem prejuízo de reativação. Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento da medida protetiva, OBSERVANDO-SE as recomendações do Provimento n. 14/2018 da CGJ-PI. INTIMADA a vítima e o Ministério Público, ARQUIVE-SE com BAIXA na distribuição. I e cumpra-se. REGENERAÇÃO, 29 de outubro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO