Diário da Justiça 8778 Publicado em 22/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0018827-98.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA; EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem Custas. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado. P.R.I. TERESINA, 3 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010546-66.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: EVERTON DA SILVA MARTINS FONTES

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

"Vistos em despacho.

Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 28 de novembro de 2019, às 08h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Intimações necessárias.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020663-09.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: ROBERTO SILVA ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

"[...] Comprovado óbito de R.S.A., declaro extinta a sua punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código de Processo Penal. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a presente ação penal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. [...]".

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006218-73.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MARCO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)

Réu:

Advogado(s):

"Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, feito por MARCO ALVES DOS SANTOS [...] Registre-se, que o Diretor do Instituto de Criminalística ainda não encaminhou a este Juízo os laudos da perícia realizada no automóvel, requisitada pela autoridade policial às fls. 117 e 118 dos autos principais nº 0005816-89.2019.8.18.0140. Dessa forma, deixo para apreciar o pleito do requerente, após a devolução dos laudos e manifestação do Ministério Público. Cumpra-se.".

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005804-12.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL/DELEGACIA DA MULHER

Indiciado: MANOEL FERREIRA DE ARAÚJO FILHO

Vítima: FRANCISCA MENDES DOS ANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, FRANCISCA MENDES DOS ANTOS, filho(a) de DOMINGAS MENDES DOS SANTOS, nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: AQV. GERALDO CASTELO BRANCO, Nº 6805/6797 CASA 04 TELEFONE 86 9888853449 - bairro: RENASCENÇA III, TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 21 de outubro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001417-22.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DENILTON SOARES DA SILVA ARAUJO JUNIOR, LUCILENE TAVARES LIMA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402)

Requerido: DENILTON SOARES DA SILVA ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026256-82.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA KLARA DE SOUSA

Advogado(s): KALINE NOGUEIRA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 14018), OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: FLAVIO NETO DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006431-89.2013.8.18.0140

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Suplicante: LUIZ CARLOS DE MORAES FORTES

Advogado(s): LIDIANE MARA ABREU DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9323)

Suplicado: DAGMAR PESTANA DE OLIVEIRA FORTES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000862-68.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO MATHEUS LEITE LIMA, FELIPE TEIXEIRA MASCARENHAS DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16567), FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), JOSÉ PAULO VIEIRA MAGALHAES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16564)

DESPACHO:

O advogado do réu foi intimado para para a apresentar o endereço atualizadodas testemunhas que arrolou, a fim de que pudessem ser devidamente intimadas paraaudiência de instrução e julgamento, porém este informou a impossibilidade deapresentação dos endereços dos mesmos.Por conta disso, requereu autoridade policial responsável por este inquéritoque realize diligências para localizar as pessoas citadas, bem como intimasse a vítima e astestemunhas arroladas, a fim de que estas possam contribuir a declinar o endereço outelefone de contato dos diligenciados.Ocorre que, cabe a parte interessada providênciar diligências a tempo hábilantes de realizada a sessão de julgamento.Nesse sentido, nego o pedido requerido pela defesa.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005821-20.1996.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EXMO. DES. LUIZ GONZAGA BRANDAO DE CARVALHO

Advogado(s): MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 2525)

Requerido: RAIMUNDO NONATO BONA CARBORETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006738-34.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 17561)

DESPACHO.( Referente aos Embargos à Execução Fiscal, em apenso).Autos com trânsito em julgado, que retornam do juízo ad quem.Às partes, para requerem as providências que entenderem pertinentes.Intimem-se.TERESINA, 21 de outubro de 2019.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013002-37.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - SUL

Réu: YTAYANDERSSON FEITOSA DA SILVA

Vítima: VANDERLENE FERREIRA LIMA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, VANDERLENE FERREIRA LIMA, filho(a) de TERESA FERREIRA DE SOUSA LIMA, CPF: 01917565399, RG: 2355925 SSP/PI , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: QUADRA AF, BLOCO 5, APTO 801, RESIDENCIAL TORQUATO NETO IV - bairro: PORTAL DA ALEGRIA, TERESINA-PI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 21 de outubro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003539-13.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA LUZIA DO NASCIMENTO FERREIRA

Advogado(s): DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 7806)

Inventariado: VILOVALDO FERREIRA PINTO

Advogado(s):

Considerando o teor de certidões de fls. retro, e manifestação da FazendaPública Estadual de fl. 80/81, intimem-se os herdeiros nominados à fl. 03, paramanifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo semresolução do mérito, nos termos do art. 485, II, III e IV do CPC.Escoado o prazo, com ou sem manifstação, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se, urgente.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006738-34.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 17561)

SENTENÇA...Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura ainda recaia sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução.Custas de lei pela executada.Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.P. R. Intime-se.Teresina-PI, 21 de outubro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029911-38.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): CONSTANCIA LINO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5807)

Executado(a): MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ARAUJO, EVALDO GOMES EVANGELISTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009777-19.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: LUCIANA NASCIMENTO MARTINS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018849-93.2012.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: EDILBERTO BATISTA DE ARAUJO

Advogado(s): JOÃO LUCIO CRUZ SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9211)

Requerido: PRTB - PARTIDO DA RENOVAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRO

Advogado(s): MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7307)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017541-27.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALBERTO COSTA E SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

SENTENÇA

Vistos, etc,

Trata-se do crime tipificado no art. 155, §4º, inciso I do Código Penal, tendo como denunciado ALBERTO COSTA E SILVA, por ter, supostamente, subtraído bens do estabelecimento vítima, mediante escalada e retirada de umas telhas do teto. A denúncia foi recebida em 09/06/2009 (fls. 02). DISPOSITIVO: Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para o crime de furto simples, e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ALBERTO COSTA E SILVA pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012379-56.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMIR DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10238)

Declarado: OLEGARIO DE SOUZA LIMA

Advogado(s):

Considerando o teor parecer do representante do Ministério Público àsfls.retro, diga à parte autora, via seu advogado, para fins de manifestação, no prazo de 10(dez) dias.Escoado o prazo com, ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusospara decisão.Cumpra-se, urgente.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029802-14.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NUBIA RAFAELLE CORDEIRO REINALDO

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026974-79.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: KATIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA MOURA

Advogado(s):

SENTENÇA: ...JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008205-81.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): GERALDO SOUZA CANCIO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12268)

Réu: MARDEN MOURA PRACIANO, JOSE NILTON DE OLIVEIRA FERNANDES, BRUNO DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 08 de Outubro de 2019, na sanção penal prevista nos arts. 155, §4º, e 171, caput, c/c art. 69, todosdo Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de MARDEN MOURA PRACIANO?[...] julgo PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA, para, nos termosdo art. 387, do CPP,CONDENAR o denunciado MARDEN MOURA PRACIANO, jáqualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §4º, II do Código Penal.ABSOLVENDO-O da imputação da prática do crime inserido no art. 171, caput, doCódigo Penal.Considerando que o sentenciado cometeu diversos crimes de furto no espaçotemporal compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2018, sendo mais de 07(sete) crimes de furto em desfavor da vítima, tal fato passou a orbitar sob a regra prevista noart. 71 do CP (crime contiuado). Ademais, tendo em vista que as penas dos crimes defurto são idênticas, utilizo quaisquer das penas cominadas em desfavor do sentenciado, 02(dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, utilizando-se esse valor comoparadigma para exasperá-la pela fração correspondente a 1/2 (metade) ? mais de 7 (sete)crimes. POR ESSES MOTIVOS, TORNO DEFINITIVA A PENA DEFINITIVA DOSENTENCIADO em 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo como art. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (segunda parte) do CP, substituoa pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, a saber:I - prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil mil reais) cujo valordeverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social,designada pelo Juízo da execução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo sercumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo daVara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em rivativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seurecolhimento à prisão.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeuboa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento dasegregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Por conseguinte, RESTITUO LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendocontinuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal emtramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado odireito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permanece em segregação cautelar.Deixo de arbitrar indenização à vítima, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, eis que ausente requerimento nesse sentido na inicialacusatória e por terem sido os bens restituídos, em parte, além de não havercomprovação material dos prejuízos (documentos).Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou avítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,21 de outubro de 2019.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0017957-53.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - ASSESSORIA ESPECIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RICARDO MOREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogados, Drs. MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B) e RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955), para apresentação das alegações finais em favor do réu RICARDO MOREIRA DO NASCIMENTO, dentro do devido prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028595-19.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: HSBC BANCK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu: FRANCISCO TAVARES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029959-55.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCUS SABRY AZAR BATISTA

Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)

Réu: LILIAN ELIANE DE CARVALHO MEIRELES

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Transformo o julgamento do presente feito em diligência, determino àSecretaria, que intimem-se as partes, para se manifestarem, considerando a situação atualdo alimentado João Vitor Carvalho Sabry, que conta atualmente com 16(dezeseis) anos,conforme documentação juntada aos autos, bem assim, para requererem as providênciasque entenderem necessárias, tudo no prazo comum de 5 (cinco) dias.Em seguida, não obstante parecer ministerial de fl. 168, entendendo aindaexistirem interesses de menor na presente edmanda, determino à Secretaria, que abra-sevista dos autos ao Ministério Público para parecer final.Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se, urgente.

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