Diário da Justiça 8778 Publicado em 22/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020957-32.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JANNY DE ALMEIDA PADILHA, ARY PADILHA JUNIOR, JEAN DE ALMEIDA PADILHA, JOHNNY DE ALMEIDA PADILHA, CECÍLIA DE ALMEIDA PADILHA, ARICÍLIA DE ALMEIDA PADILHA, JEANNY DE ALMEIDA PADILHA

Advogado(s): JUSCICLEIA DA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 16200), HALLAN DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12657), RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605), DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)

Inventariado: ARI PADILHA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004077-86.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: MANOEL DE ARAUJO COSTA NETO, NEWLLUAN RODRIGO DE OLIVEIRA ARAÚJO, EVANILDA BASÍLIO DE OLIVEIRA, KRISMARY MATOS ARAUJO NUNES, FRANCISCO RÊGO DE SAMPAIO NETO

Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895), FRANCISCO DA CRUZ CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12588)

Inventariado: KRISNAHMURT DE DEUS ARAUJO

Advogado(s): RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008703-90.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CRISTIANE DE ALMEIDA FARIAS, CAMILLA MIRANDA ALMEIDA, GABRIELA OLIVEIRA ALMEIDA, MAURA DE ALMEIDA MARTINS LIMA, ALZIRA MARIA RIO LIMA DE ALMEIDA, MARCOLINO RIO LIMA NETO, FERNANDO JOSÉ RIO LIMA DE ALMEIDA

Advogado(s): ELPHEGO WANDERLEY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 1080), ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Inventariado: JOAO DE ALMEIDA COSTA-FALECIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000413-86.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: R. D. V. M.

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 4776), LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973)

Réu: I. C. D.

Advogado(s): JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12978)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026665-92.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: W. P. DE S. W. P. DE S.

Advogado(s):

Executado(a): A. C. P. S.

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030923-14.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. DO P. S. S.

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Réu: I. G. P. C. DE L., E. A. DE L.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0003142-95.2006.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Réu: MARCIO GREICK MATIAS DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MARCIO GREICK MATIAS DA SILVA, barsileiro, nascido em 06/02/1982, filho de Raimunda MNatias da Silva, residente na Rua Aracatiba 7761 Vila Bom Jesus nesta capital, para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0003142-95.2006.8.18.0140, designada para o dia 07 de 11 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de outubro de 2019 (19/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0005033-15.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SILVA

Advogado(s): JOSSELENE BRITO MUNIZ BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 226)

ATO ORDINATÓRIO: para comparecer à Sessão de Julgamento dia 07/11/2018 `ás 08horas, onde será submetido a julgamento FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SILVA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0005033-15.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SILVA, brasileiro, nascido em 24/04/1962, filho de Maria das Dores Silva, residente na Av Getulio Vargas 3237 Vila da Paz nesta capital; a vítima FRANCISCA MENDES DE SOUSA, brasileira, filha de Maria de Lourdes de Sousa, residente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0005033-15.2010.8.18.0140, designada para o dia 07 de 11 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de outubro de 2019 (19/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0028021-30.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: JHONATAS ARCANJO GARCIA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu JHONATAS ARCANJO GARCIA SILVA, brasileiro, nascido em 27/04/1988, filho de Ivanete Gomes da Silva, residente na Rua Abençoado de Jesus 1073, Parque Vitória nesta capital, para comparecer, acompanhado de advogado, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0028021-30.2010.8.18.0140, designada para o dia 07 de 11 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de outubro de 2019 (19/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0028021-30.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JHONATAS ARCANJO GARCIA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO BARROS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7084), PAULO ARAGAO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4720), JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

ATO ORDINATÓRIO: para comparecer à Sessão de Julgamento dia 07/11/2019 08 horas, onde será submetido a julgamento HONATAS ARCANJO GARCIA SILVA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0001450-85.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Réu: FRANCISQUEL DIAS DA SILVA, LUIZ PAULO RODRIGUES MENDES

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª vara do JúriComarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, os réus LUIZ PAULO RODRIGUES MENDES, brasileiro, nascido em 24/02/1989, filho de Luiza Rodrigues Mendes, residente na Rua Uruçui nº 3762, Vila da Paz nesta capital; FRANCISQUEL DIAS DA SILVA, brasileiro, nascido em 20/01/1984, filho de Maria da Luz Dias de Oliveira, residente na Uruçui nº 3740, Vila da Paz nesta capital, para comparecerem à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0001450-85.2011.8.18.0140, designada para o dia 07 de 11 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de outubro de 2019 (20/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei


MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007025-06.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PASCOAL DE MATOS, CLEUDIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA ALVINA GOUVEIA VERAS

Advogado(s): 5ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra CLÉUDIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA ALVINA GOLVEA VERAS e PASCOAL DE MATOS, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas, respectivamente, nos art.155, §4º, IV, e art. 180, §3º, ambos do Código Penal. DISPOSITIVO: Isto posto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra a ré MARIA ALVINA GOLVEA VERAS, por insuficiência de provas, ABSOLVENDO-A da imputação que lhe fora atribuída. decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de PASCOAL DE MATOS, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, V, do Código Penal. Decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de CLÉUDIO RODRIGUES DA SILVA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.

TERESINA, datado eletronicamente.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito Substituto Respondendo pela 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007377-61.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO BORGES DA SILVA

Advogado(s): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimo a parte autora para recolher pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002547-76.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: PAULO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: LEONARDO CARVALHO QUEIROZ-OAB/PI N° 8982, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 21 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021511-88.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIO MAGALHAES BEZERRA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAÚ S/A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 21 de outubro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025418-71.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos acima expostos, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, e concedo a tutela de urgência pleiteada, para determinar que o Município de Teresina providencie, no prazo de 6 (seis) meses, instalações de aparelhos de climatização em todas as escolas públicas municipais de Teresina-PI, sob pena multa diária, por descumprimento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitado ao teto de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Sem custas e honorários advocatícios (art. 18 da Lei 7.347/85). P.R.I. Teresina, 03 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028448-56.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Indiciado: WALLACE ODORICO

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o acusado WALLACE ODORICO antes qualificado, na prática do crime de estupro de vulneráveis, na modalidade tentada, capitulado no art. 217-A c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Custas pelo acusado, que é isento por ter sido assistido por defensor público. P.R.I.C. Teresina (PI), 18 de outubro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017502-30.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL

Advogado(s):

Réu: WALDINAR MEIRELES PESSOA, HALAN CORREA MELO, JOSÉ FERNANDES SOARES DA SILVA, KEYLLY MOURA OLIVEIRA, ALVARO NUNES RODRIGUES

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), JANIO DE BRITO FONTENELLES(OAB/PIAUÍ Nº 2902), FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), GEORGIANA DE CARVALHO CUNHA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 9459), RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

DESPACHO Vistos etc. Expeçam-se mandados de intimação nos endereços fornecidos na petição eletrônica de nº 0017502-30.2009.8.18.0140.5007. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/11/2019, às 11:00 horas, oportunidade em que serão apreciadas as argumentações e pedidos constantes na petição de nº 0017502-30.2009.8.18.0140.5008. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006773-03.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631-B)

Réu: MARIA DO ROSARIO SAMPAIO RAMOS

Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743)

SENTENÇA: Com estes fundamentos, homologo os cálculos da CONTADORIA JUDICIAL, de fl.34/36, no valor de R$ 378.610,74 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e dez reais e setenta e quatro centavos), valores atualizados até 13 de abril de 2016. Transitado em Julgado a sentença, Expeça-se o precatório, no valor de R$ 378.610,74 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e dez reais e setenta e quatro centavos), em benefício da exequente. Intimem-se os beneficiários para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 3 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017796-48.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FABIANO ALCANTARA DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

"Em atendimento à determinação contida no Termo de Assentada acostado às fls. 218 dos autos, designo para 17 de dezembro de 2019, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento (em continuação) do processo, em relação ao acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES, quando serão ouvidos: as testemunhas Cláudio da Silva de Sousa, João Paulo da Silva Santos, Alex Cavalcante Sena e André Pereira da Silva, arroladas pela Defesa o acusado, e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Por fim, cumpre destacar que as testemunhas de Defesa comparecerão ao ato, independente de intimação. Cumpra-se.".

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030109-12.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2.780)

"Considerando a petição eletrônica n.º 0030100-12.2008.8.18.0140.5003, apresentada pela Defesa de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA, informando sobre a impossibilidade de apresentar os endereços das testemunhas arroladas: Marcela da Cunha Sousa, Ivan Silva Araújo, José Roberto e Claudiana Rodrigues Silva, que não foram localizadas, e tendo em vista a necessidade de prosseguir com a instrução processual, intime-se o causídico para que, em 05 (cinco) dias, informe sobre dispensa ou substituição das testesmunhas, podendo, ainda, comprometer-se em apresentá-las, quando da continuação da audiência instrutória, independente de intimação. Cumpra-se.".

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0012586-74.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: SERGIO CARLOS RIO LIMA FILHO

Advogado(s): PRISCILA BEZERRA DANTAS DE ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14229), CARLOS EUGÊNIO ESCÓRCIO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6671)

Inventariado: FILONILA LIMA(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo os advogados, para ciência da Certidão de fls. 104, dos autos: " CERTIFICO nesta data, que revendo e buscando os presentes autos, inclusive a petição eletônica 0012586- 74.2014.8.18.0140.5008, nela verifiquei o recolhimento de apenas uma carta precatória, a qual foi devidamente distribuída em nome de LUCIO BRUNO GOUVEIA RIO LIMA, a Comarca de Brasília-DF. CERTIFICO por fim, que deixei de expedir a Carta Precatória de citação pessoal de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA, por não constar taxa de recolhimento da referida Carta Precatória.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000727-66.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SUELMAR MARQUES DA COSTA

Advogado(s): LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979), JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103), CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7339)

DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que SUELMAR MARQUES DA COSTA move em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando em síntese a remessa dos autos para a contadoria judicial para fins de liquidação de sentença. Inicialmente, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, tendo em vista que esta é órgão a disposição deste juízo, que não função de proceder com os cálculos das partes. Ademais, Observo que o cumprimento de sentença foi protocolado no dia 11/12/2018, data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o presente feito deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, parágrafo 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 TJPI Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema Pje continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: II- se tratar de cumprimento ou de execução de sentença. Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte exequente para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI, devendo apresentar os cálculos que entende devidos, nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC, informando nestes autos acerca do ajuizamento do cumprimento de sentença. INTIME-SE E CUMPRA-SE. TERESINA, 3 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA .

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004433-67.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: PAMELA KARYNE PAIVA E SILVA-MENOR

Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)

Réu: PETRONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003) Considerando que acórdão que deu provimento ao recurso de apelação ereformou a sentença, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para dar seuparecer no presente feito.

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