Diário da Justiça 8778 Publicado em 22/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008733-86.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE HERALDO DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO JOSE MELO DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10512)

Réu: MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021833-84.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)

Réu: JOANA LINO DE CARVALHO

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
ATO ORDINATORIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018889-75.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JULIANO MOREIRA DE SOUZA

Advogado(s): DARNAN MICHELE SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 16022)

Réu: LUANIA FROTA DA PONTE

Advogado(s): GIVANILDO LEÃO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3840), VINICIUS DE QUEIROZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 16141), LUANA MINEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10621), JOÃO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 13330), MILENA MARTINS VAZ LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 13059), APOENNA ARAÚJO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5589), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446), DARLAN DA ROCHA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13359) Intime-se a parte autora, por representante legal, para conhecimento emanifestação acerca da petição de fl. 162 (evento 5005), no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027352-69.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IGAUTEMI DISTRIBUIDORA LTDA - ME

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Réu: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE - SDU/LESTE

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, hei por bem, confirmando a medida liminar, conceder a segurança por entender que a situação fática da Impetrante está inteiramente consolidada no tempo. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, e de acordo com os arts. 11 e 12, parágrafo único, da referida lei (LMS), determino que seja encaminhada cópia desta decisão à autoridade coatora e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de recurso voluntário. P. R. I. TERESINA, 10 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023274-03.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: V S C DO C(MENOR)

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 3521), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Requerido: FRANCISCO JOSE DO CARMO NETO

Advogado(s): VICTOR COELHO CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 5632) ALEXANDRE HERMANN MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Diante do exposto, considerando as provas apresentadas, e com fundamento nos arts. 1.696, 1.698, ambos do Código Civil e Sum. 596 do STJ, ainda c\c os artigos supramencionados, doutrinas e jurisprudências transcritas, e em consonância com parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE, O PEDIDO de alimentos formulado pelo autor VÍCTOR SANTANA COSTA DO CARMO, em face de FRANCISCO JOSÉ DO CARMO NETO, avô paterno do requerente, ambos qualificados, pelas razões acima fundamentadas.Em consequência, Julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos ensinamentos jurisprudenciais e doutrinários acima transcritos, e arts. 1.696, 1.698, ambos do Código Civil e art. 487, I, do Código de Processo Civil e Sum. 596 do STJ.Condeno ainda o autor, ao pagamento das custas processuais a serem calculadas e em honorários advocatícios estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado a causa, informada as fls., 39, devidamente atualizada, intimando-se, por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado, adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, transitado em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se estes autos com as baixas que se fizerem necessárias.1. Após, transitado em julgado e observadas as formalidades legais,arquive-se estes autos com as baixas que se fizerem necessárias.2. Interposto recurso de Apelação, em razão de não haver mais Juízo de Adminssibilidade no 1º Grau, intime-se a parte contraria para, caso queira, oferecer contrarrazões, no prazo de lei.3. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as cautelas de praxe.4. Ocorrendo a preclusão recursal, e não sendo formulados outros requerimentos, certifique-se e arquivem-se os autos, com as necessárias baixas nos sistema de 1º Grau, nos termos já acima determinados.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008704-17.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA BEZERRA DE MORAES MELO

Advogado(s): DAVID MOREIRA BARROS VILAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 11135)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 159335)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006306-53.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIEL ANGELO DA SILVA FILHO

Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil, diante da ocorrência da prescrição do fundo de direito do autor. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Condeno o requerente, ainda, no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa. Contudo, aplico a condição de suspensão de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem reexame necessário (art. 496, § 3º do CPC). P. R. I. Teresina, 03 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0026807-28.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ROUSANE ALENCAR MOURA

Advogado(s): ROUSANE ALENCAR MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13352), FERNANDO ARRAIS GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9790)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRUBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Custas pelos impetrantes. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. P. R. I. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017559-43.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu: FRANCILVALDO OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004433-67.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: PAMELA KARYNE PAIVA E SILVA-MENOR

Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)

Réu: PETRONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003) Considerando que acórdão que deu provimento ao recurso de apelação ereformou a sentença, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para dar seuparecer no presente feito.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011618-59.2005.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALOIZIO CLEMENTINO DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: MARILUCIA OLIVEIRA DA SILVA-MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551) Junte-se aos autos resultado da pesquisa no Sistema da Receita Federal.Intime-se a autora, pessoalmente, para dizer se tem interesse noprosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução demérito, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010593-98.2011.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DO ROCHA BARBOSA

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Requerido: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA

Advogado(s): Compulsando os autos, constata-se que o processo encontra-se julgado, sema devida movimentação junto ao sistema Themis Web.Diante do exposto, determino a realização da movimentação adequada juntoao sistema conforme sentença, à fl. 13-14.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0014258-98.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS-AMBEV

Advogado(s): MARCOS LEANDRO PEREIRA(OAB/PARANÁ Nº 17178)

Declarado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

CONTA DA CONTADORIA JUDICIAL -VEJA INFORMAÇÃO NO SISTEMA.

DESPACHO: Calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029571-55.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DENILSON SABOIA PAZ, EDUARDO GOMES PEREIRA, FRANCISCO CLEITON MATEUS DE SOUSA, ANTONIO PAULO DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: DIRETORA DA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL DO PIAUI - ACADEPOL

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando que há na decisão ora impugnada omissão, recebo os presentes embargos. Por consequência, declaro nula a sentença de fls.122/124. Determino que se intime pessoalmente os autores para informarem se ainda possuem interesse no feito, e, tendo interesse, que promovam os atos que lhe incumbem, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P. R. I. TERESINA, 3 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023800-91.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISA MARIA BARBOSA OLIVEIRA

Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)

Réu: BANCO DAYCOVAL S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015877-92.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Requerido: CINTHYA RENATA CARDOSO SOARES

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0008306-65.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDA NONATA SOARES

Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1931)

Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de cumprimento de sentença que RAIMUNDA NONATA SOARES move em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando em síntese o cumprimento de sentença de fls.105/108. Requer que os autos sejam encaminhados à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos. Em despacho de fls.171, este juízo determinou que os autos fossem encaminhados para o Contador Judicial, que apresentou o valor de R$ 14.441,61 às fls.176. Intimado as partes para se manifestarem, a parte autora não concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, alegando que a base de cálculo adotada estaria incorreta, devendo corresponder ao valor auferido pelo militar à época da morte. Requer nova remessa dos cálculos à contadoria judicial. O Estado do Piauí, por sua vez, concorda com os cálculos da Contadoria Judicial. Requer sejam homologados os cálculos apresentados, e se não for este o entendimento deste juízo, requer que seja determinado a parte exequente que apresente os cálculos que entende devidos, nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC. Compulsando os autos, observo que a parte exequente não concordou com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, contudo nem sequer apresentou os cálculos que entende devidos. Sendo assim, ante a divergência com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, determino ao exequente que apresente seu cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC, devendo apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende devido. Cumpra-se. TERESINA, 14 de outubro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007377-61.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO BORGES DA SILVA

Advogado(s): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimo a parte autora para recolher pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025418-71.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos acima expostos, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, e concedo a tutela de urgência pleiteada, para determinar que o Município de Teresina providencie, no prazo de 6 (seis) meses, instalações de aparelhos de climatização em todas as escolas públicas municipais de Teresina-PI, sob pena multa diária, por descumprimento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitado ao teto de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Sem custas e honorários advocatícios (art. 18 da Lei 7.347/85). P.R.I. Teresina, 03 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017796-48.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FABIANO ALCANTARA DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

"Em atendimento à determinação contida no Termo de Assentada acostado às fls. 218 dos autos, designo para 17 de dezembro de 2019, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento (em continuação) do processo, em relação ao acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES, quando serão ouvidos: as testemunhas Cláudio da Silva de Sousa, João Paulo da Silva Santos, Alex Cavalcante Sena e André Pereira da Silva, arroladas pela Defesa o acusado, e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Por fim, cumpre destacar que as testemunhas de Defesa comparecerão ao ato, independente de intimação. Cumpra-se.".

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017502-30.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL

Advogado(s):

Réu: WALDINAR MEIRELES PESSOA, HALAN CORREA MELO, JOSÉ FERNANDES SOARES DA SILVA, KEYLLY MOURA OLIVEIRA, ALVARO NUNES RODRIGUES

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), JANIO DE BRITO FONTENELLES(OAB/PIAUÍ Nº 2902), FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), GEORGIANA DE CARVALHO CUNHA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 9459), RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

DESPACHO Vistos etc. Expeçam-se mandados de intimação nos endereços fornecidos na petição eletrônica de nº 0017502-30.2009.8.18.0140.5007. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/11/2019, às 11:00 horas, oportunidade em que serão apreciadas as argumentações e pedidos constantes na petição de nº 0017502-30.2009.8.18.0140.5008. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006773-03.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631-B)

Réu: MARIA DO ROSARIO SAMPAIO RAMOS

Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743)

SENTENÇA: Com estes fundamentos, homologo os cálculos da CONTADORIA JUDICIAL, de fl.34/36, no valor de R$ 378.610,74 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e dez reais e setenta e quatro centavos), valores atualizados até 13 de abril de 2016. Transitado em Julgado a sentença, Expeça-se o precatório, no valor de R$ 378.610,74 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e dez reais e setenta e quatro centavos), em benefício da exequente. Intimem-se os beneficiários para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 3 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030109-12.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2.780)

"Considerando a petição eletrônica n.º 0030100-12.2008.8.18.0140.5003, apresentada pela Defesa de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA, informando sobre a impossibilidade de apresentar os endereços das testemunhas arroladas: Marcela da Cunha Sousa, Ivan Silva Araújo, José Roberto e Claudiana Rodrigues Silva, que não foram localizadas, e tendo em vista a necessidade de prosseguir com a instrução processual, intime-se o causídico para que, em 05 (cinco) dias, informe sobre dispensa ou substituição das testesmunhas, podendo, ainda, comprometer-se em apresentá-las, quando da continuação da audiência instrutória, independente de intimação. Cumpra-se.".

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0012586-74.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: SERGIO CARLOS RIO LIMA FILHO

Advogado(s): PRISCILA BEZERRA DANTAS DE ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14229), CARLOS EUGÊNIO ESCÓRCIO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6671)

Inventariado: FILONILA LIMA(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo os advogados, para ciência da Certidão de fls. 104, dos autos: " CERTIFICO nesta data, que revendo e buscando os presentes autos, inclusive a petição eletônica 0012586- 74.2014.8.18.0140.5008, nela verifiquei o recolhimento de apenas uma carta precatória, a qual foi devidamente distribuída em nome de LUCIO BRUNO GOUVEIA RIO LIMA, a Comarca de Brasília-DF. CERTIFICO por fim, que deixei de expedir a Carta Precatória de citação pessoal de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA, por não constar taxa de recolhimento da referida Carta Precatória.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007025-06.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PASCOAL DE MATOS, CLEUDIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA ALVINA GOUVEIA VERAS

Advogado(s): 5ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra CLÉUDIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA ALVINA GOLVEA VERAS e PASCOAL DE MATOS, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas, respectivamente, nos art.155, §4º, IV, e art. 180, §3º, ambos do Código Penal. DISPOSITIVO: Isto posto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra a ré MARIA ALVINA GOLVEA VERAS, por insuficiência de provas, ABSOLVENDO-A da imputação que lhe fora atribuída. decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de PASCOAL DE MATOS, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, V, do Código Penal. Decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de CLÉUDIO RODRIGUES DA SILVA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.

TERESINA, datado eletronicamente.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito Substituto Respondendo pela 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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