Diário da Justiça 8778 Publicado em 22/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011618-59.2005.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALOIZIO CLEMENTINO DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: MARILUCIA OLIVEIRA DA SILVA-MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551) Junte-se aos autos resultado da pesquisa no Sistema da Receita Federal.Intime-se a autora, pessoalmente, para dizer se tem interesse noprosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução demérito, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010593-98.2011.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DO ROCHA BARBOSA

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Requerido: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA

Advogado(s): Compulsando os autos, constata-se que o processo encontra-se julgado, sema devida movimentação junto ao sistema Themis Web.Diante do exposto, determino a realização da movimentação adequada juntoao sistema conforme sentença, à fl. 13-14.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018889-75.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JULIANO MOREIRA DE SOUZA

Advogado(s): DARNAN MICHELE SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 16022)

Réu: LUANIA FROTA DA PONTE

Advogado(s): GIVANILDO LEÃO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3840), VINICIUS DE QUEIROZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 16141), LUANA MINEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10621), JOÃO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 13330), MILENA MARTINS VAZ LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 13059), APOENNA ARAÚJO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5589), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446), DARLAN DA ROCHA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13359) Intime-se a parte autora, por representante legal, para conhecimento emanifestação acerca da petição de fl. 162 (evento 5005), no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027352-69.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IGAUTEMI DISTRIBUIDORA LTDA - ME

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Réu: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE - SDU/LESTE

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, hei por bem, confirmando a medida liminar, conceder a segurança por entender que a situação fática da Impetrante está inteiramente consolidada no tempo. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, e de acordo com os arts. 11 e 12, parágrafo único, da referida lei (LMS), determino que seja encaminhada cópia desta decisão à autoridade coatora e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de recurso voluntário. P. R. I. TERESINA, 10 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0014258-98.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS-AMBEV

Advogado(s): MARCOS LEANDRO PEREIRA(OAB/PARANÁ Nº 17178)

Declarado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

CONTA DA CONTADORIA JUDICIAL -VEJA INFORMAÇÃO NO SISTEMA.

DESPACHO: Calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029571-55.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DENILSON SABOIA PAZ, EDUARDO GOMES PEREIRA, FRANCISCO CLEITON MATEUS DE SOUSA, ANTONIO PAULO DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: DIRETORA DA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL DO PIAUI - ACADEPOL

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando que há na decisão ora impugnada omissão, recebo os presentes embargos. Por consequência, declaro nula a sentença de fls.122/124. Determino que se intime pessoalmente os autores para informarem se ainda possuem interesse no feito, e, tendo interesse, que promovam os atos que lhe incumbem, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P. R. I. TERESINA, 3 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023800-91.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISA MARIA BARBOSA OLIVEIRA

Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)

Réu: BANCO DAYCOVAL S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015877-92.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Requerido: CINTHYA RENATA CARDOSO SOARES

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0008306-65.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDA NONATA SOARES

Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1931)

Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de cumprimento de sentença que RAIMUNDA NONATA SOARES move em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando em síntese o cumprimento de sentença de fls.105/108. Requer que os autos sejam encaminhados à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos. Em despacho de fls.171, este juízo determinou que os autos fossem encaminhados para o Contador Judicial, que apresentou o valor de R$ 14.441,61 às fls.176. Intimado as partes para se manifestarem, a parte autora não concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, alegando que a base de cálculo adotada estaria incorreta, devendo corresponder ao valor auferido pelo militar à época da morte. Requer nova remessa dos cálculos à contadoria judicial. O Estado do Piauí, por sua vez, concorda com os cálculos da Contadoria Judicial. Requer sejam homologados os cálculos apresentados, e se não for este o entendimento deste juízo, requer que seja determinado a parte exequente que apresente os cálculos que entende devidos, nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC. Compulsando os autos, observo que a parte exequente não concordou com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, contudo nem sequer apresentou os cálculos que entende devidos. Sendo assim, ante a divergência com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, determino ao exequente que apresente seu cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC, devendo apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende devido. Cumpra-se. TERESINA, 14 de outubro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023274-03.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: V S C DO C(MENOR)

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 3521), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Requerido: FRANCISCO JOSE DO CARMO NETO

Advogado(s): VICTOR COELHO CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 5632) ALEXANDRE HERMANN MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Diante do exposto, considerando as provas apresentadas, e com fundamento nos arts. 1.696, 1.698, ambos do Código Civil e Sum. 596 do STJ, ainda c\c os artigos supramencionados, doutrinas e jurisprudências transcritas, e em consonância com parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE, O PEDIDO de alimentos formulado pelo autor VÍCTOR SANTANA COSTA DO CARMO, em face de FRANCISCO JOSÉ DO CARMO NETO, avô paterno do requerente, ambos qualificados, pelas razões acima fundamentadas.Em consequência, Julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos ensinamentos jurisprudenciais e doutrinários acima transcritos, e arts. 1.696, 1.698, ambos do Código Civil e art. 487, I, do Código de Processo Civil e Sum. 596 do STJ.Condeno ainda o autor, ao pagamento das custas processuais a serem calculadas e em honorários advocatícios estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado a causa, informada as fls., 39, devidamente atualizada, intimando-se, por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado, adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, transitado em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se estes autos com as baixas que se fizerem necessárias.1. Após, transitado em julgado e observadas as formalidades legais,arquive-se estes autos com as baixas que se fizerem necessárias.2. Interposto recurso de Apelação, em razão de não haver mais Juízo de Adminssibilidade no 1º Grau, intime-se a parte contraria para, caso queira, oferecer contrarrazões, no prazo de lei.3. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as cautelas de praxe.4. Ocorrendo a preclusão recursal, e não sendo formulados outros requerimentos, certifique-se e arquivem-se os autos, com as necessárias baixas nos sistema de 1º Grau, nos termos já acima determinados.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008704-17.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA BEZERRA DE MORAES MELO

Advogado(s): DAVID MOREIRA BARROS VILAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 11135)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 159335)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006306-53.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIEL ANGELO DA SILVA FILHO

Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil, diante da ocorrência da prescrição do fundo de direito do autor. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Condeno o requerente, ainda, no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa. Contudo, aplico a condição de suspensão de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem reexame necessário (art. 496, § 3º do CPC). P. R. I. Teresina, 03 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0026807-28.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ROUSANE ALENCAR MOURA

Advogado(s): ROUSANE ALENCAR MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13352), FERNANDO ARRAIS GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9790)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRUBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Custas pelos impetrantes. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. P. R. I. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017559-43.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu: FRANCILVALDO OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0009039-89.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PAULO GOMES E SILVA, FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS ARAUJO COSTA, IRISVALDO AREA LEÃO SILVA, ANTONIO ALVES DE ARAUJO

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de ação de Obrigação de Fazer que FRANCISCO PAULO GOMES E SILVA e outros movem em face do Estado do Piauí. A ação foi ajuizada no ano de 2015. Em decisão de fls.107/109, este juizo entendeu por declinar a ação para o juizado da Fazenda Pública, em virtude do valor atribuido à causa. Em decisão de fls.114/118 o Juizado da Fazenda Pública entendeu por devolver os autos a este juízo. Alegou vedação legal para as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sansões disciplinares aplicadas a militares. Tendo em vista o lapso temporal da propositura da ação, ajuizada no ano de 2015, e sem manifestação dos autores, determino sejam estes intimados para que informem se ainda tem interesse no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA, 14 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021833-84.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)

Réu: JOANA LINO DE CARVALHO

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
ATO ORDINATORIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010394-33.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/TOCANTINS Nº 4877), GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258-B), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): MARCOLINO RIO LIMA NETO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008733-86.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE HERALDO DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO JOSE MELO DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10512)

Réu: MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0028529-63.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MIGUEL AUGUSTO ARCOVERDE NOGUEIRA

Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA UESPI

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Custas pelo impetrante. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. P. R. I. TERESINA, 9 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016070-97.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DANILO PEREIRA DE MACEDO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 10987), DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

Réu: ESTADO DO PIAUI, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor para condenar, com juros e correção monetária, o Estado do Piauí no pagamento das diferenças salariais, referentes ao período compreendido entre 15 de julho de 2009 e 15 de julho de 2014 data da propositura da presente ação. As demais verbas pleiteadas estão acobertadas pela prescrição. O valor da condenação deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Condeno o Estado do Piauí em custas e honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação a ser liquidada. P.R.I TERESINA, 9 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019989-94.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE FATIMA SANTANA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714), CLAUDINEI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357)

Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000638-33.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEOVANNA BEATRIZ DOS SANTOS GONDIM

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Réu: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s): IGOR MACÊDO FACÓ(OAB/CEARÁ Nº 16470)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016631-92.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUCIA TEMOTEO SANTOS

Advogado(s): TANIA DE ANDRADE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 6371/08), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, julgo procedente o pedido em parte, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e condeno o Estado do Piauí a pagar ao autor os valores correspondentes aos depósitos de FGTS durante todo o período da relação de emprego, do período de julho de 01/07/2004 a 01/03/2009. Custas processuais e honorários advocatícios pelo requerido, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º do CPC. P. R. I. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025413-30.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ PINTO DE MESQUITA

Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000/98)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, DIRETOR PRESIDENTE DO IAPEP

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando que há na decisão ora impugnada omissão, recebo os presentes embargos. Por consequência, condeno o requerente, ora embargado, em honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. P. R. I. Transitado em julgado a sentença, arquivem-se os autos. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005196-83.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Executado(a): CAFE BATALHENSE LTDA, MARIA MARTINS DE SOUSA CARVALHO, JOSE HENRIQUE DE CARVALHO

Advogado(s):

CALCULO FEITO PELA CONTADORIA - VEJA INFORMAÇÃO NO SISTEMA THEMIS.

DESPACHO: Calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

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