Diário da Justiça
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Publicado em 22/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030384-14.2015.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF, FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUI, RIVER ATLÉTICO CLUBE
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), VANESSA DE CASTRO VIANNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 27068), MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002043-75.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CRISTÃ DO BRASIL AECB
Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282), CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)
Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007779-60.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Requerido: LOURIVAL FERREIRA NERY
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)
DESPACHO: Defiro o pedido retro (petição final 5001). Intime-se.
PETIÇÃO FINAL 5001: Pedidos: a.- Desarquivamento dos autos;. B.- vista pelo prazo legal fora do cartório.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002944-82.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RODRIGO FIRMINO DE MOURA
Vítima: MARIA ELENEIDE PEREIRA DA COSTA, MARIA ELINEIDE PEREIRA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, MARIA ELENEIDE PEREIRA DA COSTA, brasileira, convivente, natural de Timon/MA, nascida aos 03/01/1970, garçonete, RG. nº 1.506.428 SSP/PI, filha de Maria Pereira da Costa e Benedito Gonçalves da Costa, encontrando-se em local incerto e não sabidoTERESINA - Piauí, fica por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Dessa forma, INEXISTINDO dúvidas sobre o envolvimento do acusado RODRIGO FIRMINO DE MOURA na empreitada criminosa, passa-se a analisar ascircunstâncias do crime de acordo com a denúncia.17. No que tange à causa especial de aumento de pena prevista art. 157, § 2º,incisos II, do Código Penal (CONCURSO DE PESSOAS) tem-se que foi comprovada pelasdeclarações da vítima ouvida em Juízo. Observa-se o liame subjetivo entre os agentes emaderir à empreitada criminosa, conquanto a obrigatoriedade do pactum sceleris não sejafundamental para a caracterização do concurso de pessoas, bastando tão somente liamesubjetivo entre os autores da conduta delitiva.18. Dessa forma, convencido, pelo robusto conjunto probatório produzido, damaterialidade e da autoria do crime, não se vê outra solução para este processo a não ser acondenação do acusado RODRIGO FIRMINO DE MOURA, na exata medida de sua culpabilidade .PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de f. 02/04, para CONDENAR oacusado RODRIGO FIRMINO DE MOURA, como em curso no delito de roubo com causaespecial de aumento de pena (CP, art. 157, § 2º, inciso II). Passo a individualizar e dosar apena a lhe ser aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do CódigoPenal.20. Analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, verifica-se que o réunão agiu com CULPABILIDADE que ultrapassasse os limites da norma penal, o que tornasua conduta inserida no próprio tipo.21. Os seus ANTECEDENTES são maculados, conquanto não existacondenação penal por crime anterior com trânsito em julgado; observa-se a reiteraçãocriminosa respondendo a vários processos conforme pesquisa no sistema Themis Web doTribunal de Justiça do Estado do Piauí: 0013254-89.2007.8.18.0140;0015004-92.2008.8.18.0140; 0011406-57.2013.8.18.0140;0001675-03.2014.8.18.0140 a respeito da CONDUTA SOCIAL e PERSONALIDADE não foi possível constar na dinâmica procedimental, por ausência de provas, notadamente testemunhais o MOTIVO DO CRIME foi a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pela própria tipicidade, de acordo com a objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio; as CONSEQUÊNCIAS DO DELITO foram as normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; asCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME foram relevantes a serem valoradas na fase adequada; o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA em nada influenciou à prática do delito. Não existemelementos suficientes para se aferir a SITUAÇÃO ECONÔMICA do réu.22. À vista dessas circunstâncias, analisadas individualmente, é que lhe fixo aPENA-BASE em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AOPAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) dosalário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no art. 60 doCódigo Penal.23. Inexiste a atenuante e agravante. Ficando a pena em 4 (QUATRO) ANOSE 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.24. Existe causa de aumento, vale dizer, o roubo cometido com uma causa deaumento de pena (concurso de agentes) aumento a pena para 5 (CINCO) ANOS E 3(TRÊS) MESES DE RECLUSÃO. Não há causas de diminuição, ficando o réu RODRIGOFIRMINO DE MOURA condenado à PENA FINAL pelo crime de roubo com causas especialde aumento de pena a 5 (CINCO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AOPAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. E para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal deve INICIAR o cumprimento dapena privativa de liberdade aplicada em REGIME SEMIABERTO.25. Não há que se falar de substituição da pena, assim como sua suspensão, posto o que dispõe a redação do art. 44, inciso I do Código Penal.26. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenizaçãocível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos oitiva da outra parte, demodo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa econtraditório.27. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, ausente os requisitos da custódia preventiva.28. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto,concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei nº Lei OrdináriaNº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiáriosda assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade dopagamento, prevista no art. 12 da Lei 1.060/50, uma vez que custas dos serviços forenses ématéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados e o DistritoFederal nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição da República.29. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA e após o trânsito emjulgado desta sentença condenatória, a definitiva".E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
TERESINA, 21 de outubro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000666-98.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARTA RODRIGUES MAGALHÃES
Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA BILIO(OAB/PIAUÍ Nº 15957), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010935-36.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GABRIELA REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Réu: TIM NORDESTE S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018973-42.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SARA JANAYRA ALVES DA CRUZ - MENOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003258-18.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENATHA RACKEL DA PENHA QUEIROZ
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Réu: SERASA S.A, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011297-72.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A - CFI
Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015772-13.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE BANDEIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Requerido: CARCONSULT S.A, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), RAQUEL SOARES DAMAS(OAB/PIAUÍ Nº 9004), DHAIANE ALVES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8751)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001307-96.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FABRICIO LUAN DE ARAUJO MACHADO
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o acusado FABRÍCIO LUAN DE ARAÚJO MACHADO, qualificado nos autos, de acordo com art. 213, §1°, do Código Penal, absolvendo-o com base no art. 386, III, do CPP e extinguir a punibilidade em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, c/c 109, inciso IV, e 115, todos do CP.Sem Custas.P.R.I.C. TERESINA, 21 de outubro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002912-04.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM
Advogado(s): MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)
Réu: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PI, KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para que recolha o preparo, no prazo legal.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006247-36.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO
Advogado(s):
Indiciado: CARLOS DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina-PI,21 de janeiro de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Teresina-PI.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028396-31.2010.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): JOSÉ DOS SANTOS COSME DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃOO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de JOSE DOS SANTOS COSME DE CARVALHO, ficando por este edital citada a parte Executada, de todo teor da penhora efetivada no valor de R$ 233,21 (duzentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), conta do Banco do Brasil. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e àtrio do Forum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de outubro de 2019 (21.10./2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007753-76.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEOMARA DE CASTRO SOARES VIANA
Advogado(s): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117)
Réu: BEP CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVBEP
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados às fls. 84-85, no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011236-27.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DE PAULO BARBOSA
Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃOIntimo a parte autora para ciência da sentença, bem como para recolher pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023478-71.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO HUMBERTO ALVES DOS SANTOS, MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA, MARIA LAUANE DA SILVA MONTEIRO, LINDOJONSO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MÁRCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1478), MAYKE KELSON VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8237), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), DANIELA RIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12271)
ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Terersina/PI, INTIMA o Advogado: MÁRCIO ANTÔNIO MONTEIRO NOBRE OAB/PI Nº 1478, para apresentar Alegações Finais na forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Terrsina, 21 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029848-13.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ITAGUAJARA MATOS OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018712-87.2007.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: J. MARINHO CONFECÇÕES LTDA ME, MAZZI INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º: ?Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos. TERESINA, 9 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013443-48.1999.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE LOURDES MARTINS COSTA, MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA PIRES, MARIA DAS GRACAS ALCANTARA SOARES, SHARA JANE HOLANDA COSTA ADAD, ZENEIDE RESENDE DE SOUSA CARVALHO, MARIA INES BANDEIRA DE VASCOCELOS, MARIA DO SOCORRO COSTA MACHADO, SOCORRO MARIA DE CARVALHO CARDOSO, LILIENE XAVIER LUZ, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DE ALENCAR ALBUQUERQUE, MARGARETH MARIA DE MEDEIROS FERREIRA, RITA DE CASSIA LIMA CARMO, MARIA DE FATIMA VERAS A. CARVALHO, MARIA DO CARMO BEZERRA LEITE, RAIMUNDO FRANCISCO GOMES, ROSA MARIA AUXILIADORA MOREIRA DE SOUSA, LINA MARIA SANTANA FERNANDES, REGINA MARIA TELES COUTINHO, MARIA CELIA LEAL E SILVA, PEDRO BISPO MIRANDA FILHO, RAIMUNDA MARIA COSTA MARTINS, PAULO RUBENS OLIVEIRA JALES DE CARVALHO, MARIA DO AMPARO MOURA E SILVA, MARIA EUNICE FERREIRA LIMA VERDE, MARIA JOSE SILVEIRA, WILLAME CARVALHO E SILVA, MARIA DE LOURDES BANDEIRA RODRIGUES, MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA LIMA, MARIA LUCIA CAMPELO DE ALENCAR, MARIA DE JESUS COUTINHO LELIS, TANIA MARIA SAMPAIO DE ARAUJO FERREIRA, MARIA SUELY DE OLIVEIRA LOPES, MARIA DO CARMO BATISTA DA COSTA, LINDALVA VIEIRA BARROS DE ANDRADE, MOACIR ORSANO PEREIRA, VALERIA MADEIRA MARTINS, MARIA CECILIA SILVA NUNES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, SOLANGE MARIA RIBEIRO NUNES LAGES, MARLY GONDIM CAVALCANTI SOUZA
ADVOGADO: GUSTAVO FERREIRA AMORIM,ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES,FLÁVIA FERREIRA AMORIM
Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
Portaria 07/2019 (Juizados da Capital)
PORTARIA Nº 07/2019
A DOUTORA VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) de Teresina, instituída por força da Lei Complementar nº 98, de 10/10/2008, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 16, § 3º da referida lei etc.
R E S O L V E
NOMEAR o 2º TEN QOPM 10.13228-05 KELSON LEONARDO CRAVEIRO DA SILVA, na função de Escrivão, desta 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) de Teresina-PI.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 21 de outubro de 2019.
DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.
Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de Teresina-PI .
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028827-26.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: KATIANA RODRIGUES SALES
Advogado(s):
Ato Ordinatório
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
KÁSSIO LEAL PARAÍBA
Analista Judicial - 3499
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011790-54.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPEDITA RODRIGUES CRUZ
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. TERESINA, 21 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023841-05.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA, JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA(MENOR), JULIANA DE OLIVEIRA SILVA - MENOR, JEANE DE OLIVEIRA SILVA(MENOR), GERLANIA DE OLIVEIRA SILVA - MENOR, MARIA DOS HUMILDES OLIVEIRA SILVA, JANAINA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9503), FRANKLIN SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192)
Requerido: MASSARANDUBA MADEIREIRA LTDA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
"ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014447-81.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE MARIA DE ABREU FILHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
Acato o parecer ministerial de fls. 74/75, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, supras as faltas lhe atribuídas, ou se manifeste acerca do desisteresse em prosseguir com o feito.