Diário da Justiça
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Publicado em 22/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017067-51.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): FLÁVIO GERALDO FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9117), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): ANTONIA MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015297-86.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Advogado(s): LÍSNIA SILMARIA RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3463), JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: MONICA MARIA DO BONFIM BEZERRA
Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790), NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025237-46.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CENTRO DE ENSINO GALLILEI LTDA
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3838)
Réu: JOSE ELIAS TAJRA
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000488-23.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A K L RIBEIRO
Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)
Réu: T DE J B RIBEIRO
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/11/2019 às 14:00 horas, neste Fórum. Intimações e notificações necessárias
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0017205-76.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE NAZARÉ PEREIRA SOUSA, ENEDINO QURESMA LOPES, DOMINGAS PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): ANDREA DA SILVA MARTINS MARWELL(OAB/PIAUÍ Nº 12666)
Inventariado: JOSÉ PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: de fls 51 Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover os atos e dilligências que lhe competir , no prazo de 5 (cinco ) dias, via advogada, bem assim para se manifestar sobre o teeeor do despacho proferido às fls 3e 43 deste autos, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito do art. 485. II, III e IV , do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007239-12.2004.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LEONITA BRITO FERNANDES, LEONAM BRITO FERNANDES, SOFIA DA SILVA SANTANA FERNANDES, LAURINO BRITO FERNANDES-FALECIDO, MARIA LEDA MOURA FERNANDES, LEONIDES FERNANDES LIMA- FALECIDO, GENEZ MOURA LIMA, LINDA FERNANDA MOURA FERNANDES AMORIM
Advogado(s): NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745), JANIELY BARBOSA ARAÚJO FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 11017)
Inventariado: LEONIDAS FERNANDES PEREIRA - FALECIDO, LAURA BRITTO FERNANDES -FALECIDO
Advogado(s):
Faço vista dos autos a parte Requerente LINDA FERNANDA MOURA FERNANDES AMORIM, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015190-18.2008.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: TERESINHA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Usucapido: RAIMUNDO MOREL BARROSO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019989-94.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE FATIMA SANTANA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714), CLAUDINEI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357)
Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016631-92.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LUCIA TEMOTEO SANTOS
Advogado(s): TANIA DE ANDRADE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 6371/08), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, julgo procedente o pedido em parte, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e condeno o Estado do Piauí a pagar ao autor os valores correspondentes aos depósitos de FGTS durante todo o período da relação de emprego, do período de julho de 01/07/2004 a 01/03/2009. Custas processuais e honorários advocatícios pelo requerido, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º do CPC. P. R. I. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025413-30.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIZ PINTO DE MESQUITA
Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000/98)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, DIRETOR PRESIDENTE DO IAPEP
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, considerando que há na decisão ora impugnada omissão, recebo os presentes embargos. Por consequência, condeno o requerente, ora embargado, em honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. P. R. I. Transitado em julgado a sentença, arquivem-se os autos. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005196-83.1996.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Executado(a): CAFE BATALHENSE LTDA, MARIA MARTINS DE SOUSA CARVALHO, JOSE HENRIQUE DE CARVALHO
Advogado(s):
CALCULO FEITO PELA CONTADORIA - VEJA INFORMAÇÃO NO SISTEMA THEMIS.
DESPACHO: Calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018827-98.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA; EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem Custas. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado. P.R.I. TERESINA, 3 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0028529-63.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MIGUEL AUGUSTO ARCOVERDE NOGUEIRA
Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)
Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA UESPI
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Custas pelo impetrante. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. P. R. I. TERESINA, 9 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016070-97.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DANILO PEREIRA DE MACEDO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 10987), DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)
Réu: ESTADO DO PIAUI, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor para condenar, com juros e correção monetária, o Estado do Piauí no pagamento das diferenças salariais, referentes ao período compreendido entre 15 de julho de 2009 e 15 de julho de 2014 data da propositura da presente ação. As demais verbas pleiteadas estão acobertadas pela prescrição. O valor da condenação deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Condeno o Estado do Piauí em custas e honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação a ser liquidada. P.R.I TERESINA, 9 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010546-66.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: EVERTON DA SILVA MARTINS FONTES
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
"Vistos em despacho.
Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 28 de novembro de 2019, às 08h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Intimações necessárias.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000638-33.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEOVANNA BEATRIZ DOS SANTOS GONDIM
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Réu: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s): IGOR MACÊDO FACÓ(OAB/CEARÁ Nº 16470)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020663-09.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ROBERTO SILVA ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
"[...] Comprovado óbito de R.S.A., declaro extinta a sua punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código de Processo Penal. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a presente ação penal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. [...]".
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006218-73.2019.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: MARCO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)
Réu:
Advogado(s):
"Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, feito por MARCO ALVES DOS SANTOS [...] Registre-se, que o Diretor do Instituto de Criminalística ainda não encaminhou a este Juízo os laudos da perícia realizada no automóvel, requisitada pela autoridade policial às fls. 117 e 118 dos autos principais nº 0005816-89.2019.8.18.0140. Dessa forma, deixo para apreciar o pleito do requerente, após a devolução dos laudos e manifestação do Ministério Público. Cumpra-se.".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001417-22.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DENILTON SOARES DA SILVA ARAUJO JUNIOR, LUCILENE TAVARES LIMA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402)
Requerido: DENILTON SOARES DA SILVA ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026256-82.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA KLARA DE SOUSA
Advogado(s): KALINE NOGUEIRA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 14018), OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: FLAVIO NETO DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006431-89.2013.8.18.0140
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: LUIZ CARLOS DE MORAES FORTES
Advogado(s): LIDIANE MARA ABREU DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9323)
Suplicado: DAGMAR PESTANA DE OLIVEIRA FORTES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005804-12.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL/DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: MANOEL FERREIRA DE ARAÚJO FILHO
Vítima: FRANCISCA MENDES DOS ANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, FRANCISCA MENDES DOS ANTOS, filho(a) de DOMINGAS MENDES DOS SANTOS, nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: AQV. GERALDO CASTELO BRANCO, Nº 6805/6797 CASA 04 TELEFONE 86 9888853449 - bairro: RENASCENÇA III, TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 21 de outubro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0000727-66.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SUELMAR MARQUES DA COSTA
Advogado(s): LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979), JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103), CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7339)
DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que SUELMAR MARQUES DA COSTA move em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando em síntese a remessa dos autos para a contadoria judicial para fins de liquidação de sentença. Inicialmente, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, tendo em vista que esta é órgão a disposição deste juízo, que não função de proceder com os cálculos das partes. Ademais, Observo que o cumprimento de sentença foi protocolado no dia 11/12/2018, data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o presente feito deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, parágrafo 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 TJPI Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema Pje continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: II- se tratar de cumprimento ou de execução de sentença. Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte exequente para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI, devendo apresentar os cálculos que entende devidos, nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC, informando nestes autos acerca do ajuizamento do cumprimento de sentença. INTIME-SE E CUMPRA-SE. TERESINA, 3 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA .
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0009039-89.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PAULO GOMES E SILVA, FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS ARAUJO COSTA, IRISVALDO AREA LEÃO SILVA, ANTONIO ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de ação de Obrigação de Fazer que FRANCISCO PAULO GOMES E SILVA e outros movem em face do Estado do Piauí. A ação foi ajuizada no ano de 2015. Em decisão de fls.107/109, este juizo entendeu por declinar a ação para o juizado da Fazenda Pública, em virtude do valor atribuido à causa. Em decisão de fls.114/118 o Juizado da Fazenda Pública entendeu por devolver os autos a este juízo. Alegou vedação legal para as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sansões disciplinares aplicadas a militares. Tendo em vista o lapso temporal da propositura da ação, ajuizada no ano de 2015, e sem manifestação dos autores, determino sejam estes intimados para que informem se ainda tem interesse no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA, 14 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010394-33.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/TOCANTINS Nº 4877), GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258-B), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Executado(a): MARCOLINO RIO LIMA NETO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.