Diário da Justiça 8776 Publicado em 18/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000738-18.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA CORREIA ARAUJO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001087-79.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA MARIA FONTENELE

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001224-95.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: IRIA RODRIGUES PORTELA

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001075-65.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA RITA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001733-94.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAILSON DAS CHAGAS SANTOS

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Réu: MERIDIANO-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS

Advogado(s): RANGEL DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 213836), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 209697)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-30.2013.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ESTADO DO PIAUÍ- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNO VILAR DE CARVALHO

Advogado(s): FÁBIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 848611)

Tendo em vista o exaurimento dos presentes autos, proceda-se a sua baixa, o mantendo em apenso aos autos da ação penal de nº 0000212-68.2013.8.18.0105.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 11 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-09.2013.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGADO DE POLICIA CIVIL

Advogado(s):

Indiciado: BRUNO VILAR DE CARVALHO

Advogado(s):

Considerando a decisão de concessão de liberdade provisória proferida nos autos de nº 0000318-30.2013.8.18.0042, proceda-se no arquivamento dos presentes autos

com a devida baixa.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 11 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000908-40.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO RURAL S/A, POR SEU LIQUIDANTE OSMAR BRASIL DE ALMEIDA

Advogado(s): LUIZ HENRIQUE SANTOS VIEIRA DE MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 18493)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, com base nos artigos 2º e 5º da Lei nº 12.153/2009, em razão do descumprimento do limite do valor da causa, bem como da ilegitimidade da parte autora para atuar perante o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, declino da competência para processar e julgar o presente feito, e, nos termos do art. 951 e art. 953, I, ambos do CPC, suscito o Conflito de Competência.

Encaminhe-se, então, por ofício, cópia integral destes autos ao Eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como cópia desta decisão, que deverá ser referenciada como razões postas por este juízo, para a suscitação do conflito negativo de competência.

Suspenda-se a tramitação do feito até o pronunciamento superior sobre o presente conflito.

Intimem-se as partes desta decisão.

Cumpra-se

Barras/PI, 15 de outubro de 2019.

Nauro Thomaz de Carvalho

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800458-93.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: PEDRO MOREIRA SOBRINHO
RÉU: ANTONIO LEITE FILHO, HELDER CESAR CAVALCANTE LEITE

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS

O Dr. NAURO THOMAZ DE CARVALHO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Leônidas Melo, 916, centro, Barras/PI, a Ação de Usucapião Extraordinária, Processo nº 0800458-93.2017.8.18.0039 em trâmite pela Vara Cível da Comarca de Barras,em que é autor Pedro Moreira Sobrinho, ficando citado por este edital para apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia, os eventuais interessados e seus cônjuges(art. 259, I, CPC/2015). O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça.

Eu, ANTONIO WILSON LAGES DO REGO, Analista Judicial, digitei.

barras-PI, 17 de outubro de 2019.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000298-09.2019.8.18.0144

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ-SÃO PAULO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI, FERNANDO OTÁVIO BARBOSA

Advogado(s): LUIS GUSTAVO MUTÃO COVAS(OAB/SÃO PAULO Nº 367747)

DESPACHO: Intimar o advogado acima, para audiência de interrogatório do réu designado para o dia 29/10/2019, às 13:00h, neste juízo.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003442-20.2011.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: YCARO SEIXAS DA SILVA, MARLENE MARIA SEIXAS, EVANDO CARLINDO DA SILVA

Advogado(s): DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 4459), DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4459), PEDRO GABRIEL DE CARVALHO ALCANTARA(OAB/PIAUÍ Nº 16409)

Inventariado: MAIRLA MARIA SEIXAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO OS ADVOGADOS DAS PARTES ACIMA MENCIONADAS DO DESPACHO DA MMA. JUIZA QUE NOMEOU O SR. EVANDO CARLINDO DA SILVA NA FUNÇÃO DE INVENTARIANTE, EM SUBSTITUIÇÃO A MARLENE MARIA SEIXAS, DEVENDO COMPARECER EM SECRETARIA PARA PRESTAR O COMPROMISSO DE INVENTARIANTE.

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000066-19.2016.8.18.0106

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: AGRIPINHO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

SENTENÇA: De ordem do MM.Juiz de Direito do Juizado Especial Cível -JEC, desta Comarca de Floriano-PI, intimo as partes acima mencionadas da Sentença em parte transcrita: "... ISTO POSTO, com fulcro no art.51,II, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas e nem honorários advocatícios, na instância a quo, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado e expedientes necessários, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Floriano, 18 de março de 2019. ..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000250-80.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA SANTIAGO

Advogado(s): ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785), RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: Baixem-se os autos em diligência. Em sede de razões finais escritas, fls. 84-85, o INSS afirma que a autora recebe pensão por morte urbana, devendo a autarquia previdenciária ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, fazer prova de sua alegação. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de outubro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000267-12.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GUILHERME JOSÉ DIAS

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 0123307687611, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de julho de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 31 de maio de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000489-02.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO(OAB/PIAUÍ Nº 12491)

DECISÃO: INTIMAR a defesa, Dr. OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO, da designação da Sessão do Tribunal do Júri para o dia 18/11/2019, às 09h30min, no Auditório do Fórum de Picos/PI, na qual será submedido a Julgamento o réu ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA. INTIMA-SE também para que tenham formal conhecimento da realização do sorteio dos jurados e suplentes no dia 24/10/2019, às 12:30hs, na sala de audiência da 5ª Vara no Fórum de Picos/PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000211-76.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ELITANIA ANTONIA DE ARAÚJO

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 806780409, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de julho de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 23 de junho de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000975-77.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO FURTADO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGNO DE ROSA ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11638)

Réu: FUNDAÇÃO CEPISA DE SEGURIDADE SOCIAL- FACEPI

Advogado(s): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14276), APARECIDA RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI(OAB/SÃO PAULO Nº 29161)

Intima-se da decisão:

Ante o exposto, acato parcialmente os embargos de declaração, apenas para fazer constar o deferimento da justiça gratuita ao autor, nos termos da fundamentação. Rejeito os embargos de declaração opostos no que concerne aos demais pleitos formulados, por não estarem configuradas as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil.

Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000400-03.2013.8.18.0092

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: VALDEMAR MIRANDA DOS REIS

Advogado(s): WILSON SOUSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 81-B)

Requerido: OSCAR PEREIRA DOS REIS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL LEONARDODE MIRANDA DOS REIS, Brasileiro, filho de Oscar Pereira dos Reis e de Lídia Miranda dos Reis, residente e domiciliado na Localidade Barra dos Riachos, Município de Júlio Borges - Piauí nos autos do Processo nº 0000400-03.2013.8.18.0092 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador VALDEMAR MIRANDA DOS REIS, Brasileiro, casado, lavrador, filho de Oscar Pereira dos Reis e de Lídia Miranda dos Reis, residente e domiciliado na localidade Barra dos Riachos, Município de Júlio Borges - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ Analista Judicial, digitei e subscrevo.

AVELINO LOPES, 17 de outubro de 2019.

RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AVELINO LOPES.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000485-40.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO JOSE SOBRINHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 0123315303105, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de dezembro de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo Banco Bradesco S.A. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 25 de junho de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-13.2017.8.18.0039

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CARLOS ALBERTO LAGES MONTE - PREFEITO MUNICIPAL DE BARRAS/PI

Advogado(s): RAFAEL ORSANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6968)

Executado(a): FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)

Ante o exposto, com base no art. 5º da Lei nº 12.153/2009, considerando a ilegitimidade das partes para atuarem perante o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que se justifica independentemente do valor da causa, declino da competência para processar e julgar o presente feito, e, nos termos do art. 951 e art. 953, I, ambos do CPC, suscito o Conflito de Competência.

Encaminhe-se, então, por ofício, cópia integral destes autos ao Eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como cópia desta decisão, que deverá ser referenciada como razões postas por este juízo, para a suscitação do conflito negativo de competência.

Suspenda-se a tramitação do feito até o pronunciamento superior sobre o presente conflito.

Intimem-se as partes desta decisão.

Cumpra-se.

Barras/PI, 15 de outubro de 2019.

Nauro Thomaz de Carvalho

Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000147-66.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 23 de junho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-98.2012.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUDITE MARIA DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 17 de outubro de 2019

ANDERSON LOPES BRANDÃO

Analista Judicial - 29258

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002970-43.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GUSTAVO PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 155574), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Requerido: RAFAEL ANDERSON COSTA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000943-23.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 17 de outubro de 2019

LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES

Oficial de Gabinete - 27719

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001133-88.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 17 de outubro de 2019

LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES

Oficial de Gabinete - 27719

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