Diário da Justiça 8776 Publicado em 18/10/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 3068/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3464/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1318294), o Encaminhamento Nº 9658/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1341160) e a Decisão Nº 10573/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1345412), nos autos registrados sob o nº 19.0.000085402-9,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, no valor de R$ 3.717,00 (três mil setecentos e dezessete reais) ao MM. Juiz de Auxiliar da Presidência, Dr. João Gabriel Furtado Baptista, em virtude do seu deslocamentoà cidade de Porto Velho/RO, com a finalidade de participar do 118º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, nos dias 07 e 08 de novembro de 2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3074/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 41/2016, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 7505/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ (1311860), o Requerimento Nº 14402/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTER (1313589), o Despacho Nº 78733/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ (1330635), a Manifestação Nº 15845/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTER (1334868) e a Decisão Nº 10516/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1342168), todos no bojo do Processo SEI nº 19.0.000086304-4;

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER, mediante permuta, a pedido, o servidor Renato da Silva Matos, Analista Judiciário / Área Especializada - Psicólogo, matrícula nº 3332, da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina; e Clarissa de Andrade e Silva, Analista Judiciário / Área Especializada - Psicólogo, matrícula nº 3810, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina para a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º A permuta deverá ser revogada caso haja pedido de exoneração ou aposentadoria de um dos servidores durante o prazo de 02 (dois) anos seguintes à remoção, consoante art. 16, parágrafo único, da Resolução nº 41/2016.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/10/2019, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3075/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO a nomeação do candidato aprovado no Concurso Público para Servidores Efetivos para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Escrivão Judicial, por meio da Portaria (Presidência) Nº 2434/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o Edital Nº 84/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, Edital Nº 90/2019 - PJPI/TJPI/SEAD e o Edital Nº 95/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, que convocaram os candidatos nomeados para a Audiência Pública para Escolha de Comarca,

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR o servidor Anderson Costa Martins, empossado no cargo efetivo de Analista Judicial do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí em 16 de outubro de 2019, junto à Vara Única da Comarca de Gilbués.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3070/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Aprova o Plano de Segurança e Assistência aos Magistrados (PSA) em situação de risco por razão de suas atividades jurisdicionais.

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº. 104, de 06 de abril de 2010, e nº. 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que tratam respectivamente, sobre medidas administrativas para segurança e institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução 104/2010 - CNJ, dispõe sobre a instituição das Comissões de Segurança Permanente;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer no âmbito do Poder Judiciário Estadual, diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança pessoal,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Segurança e Assistência aos Magistrados do Poder Judiciário Do Piauí, em situação de risco por razão de suas atividades jurisdicionais, conforme anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Fica instituído o Plano de Segurança e Assistência aos Magistrados (PSA), em situação de risco, decorrente do exercício de suas funções.

Art. 3º É de atribuição da Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJPI a coordenação das práticas de segurança e assistência aos magistrados em situação de risco, baseadas nos procedimentos estabelecidos neste Plano.

Art. 4º Cabe à Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJPI a deliberação sobre os pedidos de proteção especial formulados por Magistrados que no exercício da função forem ou se sentirem ameaçados.

Art. 5º Recebida a comunicação formal do magistrado, o fato imediatamente será levado à apreciação do Presidente da Comissão de Segurança Institucional que convocará reunião do comitê para fins de apreciação e levantamentos preliminares, dos quais poderão resultar na adoção de medidas emergenciais de proteção e assistência.

Art. 6º Após a análise preliminar da situação e do levantamento de informações, referidos no artigo anterior, a Superintendência de Segurança do TJPI, caso julgado procedente, adotará medidas internas, bem como intercâmbio com as demais Instituições de segurança para a efetivação das medidas de proteção e assistência ao Magistrado e seus familiares.

Art. 7º A Superintendência de Segurança do TJPI poderá adotar, dentre outras, as seguintes medidas de proteção, de acordo com suas respectivas atribuições:

I - escolta;

II - monitoramento presencial;

III - reforço de policiamento no fórum;

IV - reforço de policiamento na residência;

V - orientações de segurança.

§ 1º A escolta será realizada por policiais militares da Companhia de Guardas do TJPI, com a utilização de equipamentos, armamentos e veículos próprios durante todas as atividades praticadas pelo magistrado ou familiar sob proteção.

§ 2º O acompanhamento presencial será realizado por policial que escoltará o magistrado ou familiar sob proteção em suas atividades no dia a dia, observando possíveis situações de perigo e avaliando o grau de risco a que o magistrado ou seu familiar está submetido.

§ 3º O reforço de policiamento nos fóruns será realizado pelo efetivo da Companhia de Guardas do TJ ou por policial militar lotado na Comarca do Magistrado assistido.

§ 4º A segurança na residência do magistrado ou de seu familiar sob proteção será realizada por policiais lotados na CGTJ, sendo possível, dependendo do grau de risco, a solicitação de apoio às forças de segurança local.

§ 5º As orientações de segurança aos magistrados serão realizadas pela Superintendência de Segurança do TJPI e consistirão em recomendações de medidas e procedimentos a serem adotadas visando potencializar a segurança, conforme o caso.

Art. 8º A escolta será precedida da aquiescência formal do magistrado, ou de seu familiar sob proteção, que deverá preencher o documento constante no Anexo I, declarando a sua concordância e acatamento às recomendações da escolta.

Art. 9º As recomendações da escolta ao magistrado ou familiar sob proteção consistem em:

I - fornecer dados de sua agenda aos responsáveis pela sua proteção, com razoável antecedência;

II - atender às recomendações dos policiais encarregados da proteção, dispensando-os, formalmente, em caso de discordância;

III - evitar, se possível, atividades laborais após o expediente forense;

IV - evitar a divulgação de imagens e informações pessoais, principalmente das medidas de proteção adotadas pela Superintendência de Segurança do TJPI.

§ 1º Os deslocamentos para compromissos onde há aglomerações de pessoas ou para locais ermos ou distantes poderão ocorrer somente em casos estritamente necessários, mediante análise da escolta.

Art. 10. A desmobilização de escolta poderá ser realizada:

I - a pedido do magistrado ou familiar sob proteção;

II - a pedido dos policiais responsáveis pela escolta, caso as recomendações de segurança não sejam atendidas pelo magistrado ou familiar sob proteção;

III - pela Comissão Permanente de Segurança Institucional, colhido parecer fundamentado da Superintendência de Segurança do TJPI.

§ 1º A dispensa da escolta, a pedido do magistrado ou familiar sob proteção, deverá ser formalizada e entregue à Comissão Permanente de Segurança Institucional para encerramento da missão (anexo II).

§ 2º O pedido de dispensa da escolta, formulado pelos policiais designados para a missão, deverá ser fundamentado e submetido à apreciação da Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJPI.

§ 3º A decisão pela dispensa da escolta, nos termos do inciso III, ocorrerá quando a situação estiver esclarecida ou, ainda que não esteja, não houver fatos novos que demonstrem ameaça potencial ao magistrado ou seu familiar sob proteção, mediante informações constantes nos relatórios de acompanhamento da escolta e demais documentos relacionados aos fatos em apuração.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJPI.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

MOBILIZAÇÃO DE ESCOLTA

Considerando as recomendações da Comissão Permanente de Segurança Institucional para emprego de escolta de magistrado ou familiar sob proteção, constantes do Plano de Segurança e Assistência aos Magistrados (PSA), em situação de risco em razão de suas atividades jurisdicionais;

Considerando a necessidade de alteração da rotina do (a) (nome do magistrado ou familiar sob proteção)___________________________________ e visando potencializar a segurança de seus deslocamentos e de sua presença nos diversos locais, desde já, FICA NOTIFICADO (a) da necessidade da adoção das condutas e medidas abaixo relacionadas:

I - fornecer dados de sua agenda aos responsáveis pela sua proteção, com razoável antecedência;

II - atender às recomendações dos policiais encarregados da proteção;

III - evitar, se possível, atividades laborais após o expediente forense;

IV - evitar a divulgação de imagens e informações pessoais, principalmente das medidas de proteção adotadas pelas assessorias de Inteligência e Militar;

V - evitar deslocamentos para compromissos onde há aglomerações de pessoas ou para locais ermos ou distantes, mantendo aqueles considerados estritamente necessários, se recomendado pelo encarregado da escolta;

VI - caso o magistrado ou seu familiar sob proteção queira dispensar a escolta, deverá formalizar a decisão e entregá-la aos policiais dela encarregados;

VII - situações excepcionais serão comunicadas de imediato à Comissão Permanente de Segurança Institucional para deliberação.

(cidade, data, mês e ano.) _______________,___de___________de_____

DE ACORDO: (nome e assinatura do magistrado ou familiar sob proteção)

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE DISPENSA DE SEGURANÇA PESSOAL

Na presente data, ciente das orientações previstas no protocolo de segurança de autoridade e das ações de segurança pessoal necessárias para garantir a integridade física de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e de seus familiares, planejadas e executadas pela Comissão Permanente de Segurança Institucional, através da Superintendência de Segurança do TJPI, dispenso, formalmente, a segurança pessoal colocada a minha disposição, pelos motivos abaixo descritos.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(cidade, data, mês e ano) ______________,____de____________de______

_____________________________________________

(nome e assinatura do magistrado ou familiar sob proteção)

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3071/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3548/2019 (1331654), a Informação Nº 55237/2019 (1340802) e a Decisão Nº 10583/2019 (1345771), nos autos registrados sob o Nº 19.0.000089438-1,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 1,0 (uma) diária, no valor de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), ao MM . Juiz de Direito da Comarca de Itaueira/PI, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, em virtude de seu deslocamento para a realização de audiência de custódia na Comarca de Paes Ladim no período de 10.10.2019 a 11.10.2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3076/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15140/2019 (1340246), a Informação Nº 55802/2019 (1346583) da SEAD, a Decisão Nº 10592/2019 (1346904) da Secretária da Presidência, nos autos do processo SEI N° 19.0.000090594-4;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora ILMARA CHAVES LINARD, matrícula 1131028, Analista Judicial, para exercer, em substituição, no período de 14.10.2019 a 27.10.2019 , a função de Secretário de Vara, FC-02 da Vara Única de Miguel Alves - PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 16 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3079/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento (1338351) , as Informações da SEAD (1341300) (1344116) e a Decisão (1348191), nos autos registrados sob o nº 19.0.000090302-0,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, no valor de R$ 1.358,00 (um mil trezentos e cinquenta e oito reais) ao magistrado Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, em virtude do seu deslocamento à Cidade de Simplício Mendes, com a finalidade de realizar audiências, decisões, despachos e sentenças, no período de 21.10.2019 a 24.10.2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3080/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3542/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/NUPEMEC (1330120), a Informação Nº 55543/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1344151) e a Decisão Nº 10623/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1348312), nos autos registrados sob o nº 19.0.000089175-7,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) àMM. Juíza de Direito e Coordenadora do NUPEMEC, Dra. Lucicleide Pereira Belo, em virtude do seu deslocamento à Comarca de Picos - PI, com a finalidade de participar da inauguração do Fórum da Comarca supracitada, no dia 25 de outubro de 2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que a beneficiária das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 4514/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECANO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3415/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1311171), a Informação Nº 53653/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1324337) e a Decisão Nº 10567/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1345279), nos autos registrados sob o nº 19.0.000085402-9,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, no valor de R$ 3.937,50 (três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) ao Exmo. Desembargador Presidente, Sebastião Ribeiro Martins, em virtude do seu deslocamentoà cidade de Porto Velho/RO, com a finalidade de participar do 118º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, nos dias 07 e 08 de novembro de 2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de outubro de 2019.

DesembargadorLUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO

Decano do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Desembargador(a), em 17/10/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3082/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento (1345085), a Informação da SEAD (1346831) e a Decisão (1348359), nos autos do processo SEI N° 19.0.000091420-0;

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH, matrícula nº 1872, ocupante efetivo do cargo de Técnico Administrativo, da função de Secretário de Vara, FC-02, da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.

Art. 2º DESIGNAR o servidor AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH, matrícula nº 1872, ocupante efetivo do cargo de Técnico Administrativo, para exercer a função de Secretário de Vara, FC-02, da Única da Comarca de Aroazes.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 17 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3085/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício (1331904), o Despacho (1334881) e a Decisão (1349147), nos autos do processo SEI N° 19.0.000089468-3;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER os prazos e atos processuais, bem como o atendimento ao público, na Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, no período de 29.10.2019 a 01.11.2019, em decorrência da realização de mudança da Sede da referida Vara.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 17 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3087/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a servidora DAYANE TEIXEIRA DE ARAÚJO DIÓGENES, matrícula 3553, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, CC/03, da estrutura administrativa da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17, de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3067/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 33324/2019 (1341270), a Informação N° 55396/2019 da SEAD (1342690) e a Decisão N° 105436/2019 (1343625), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000090743-2;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR ANA CAROLINA CARDOSO TELES DODTH, matrícula 28034, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri/PI;

Art. 2°. NOMEAR VANESSA MARIA LEMOS FONTELES, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da 1ª Vara da comarca de Piripiri/PI;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 19.0.000026895-2 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA RELATIVA À REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. DIREITOS DA MAGISTRATURA SÃO MATÉRIA DE REGRAMENTO NACIONAL UNIFORME, O QUE IMPÕE, NA LACUNA DA LOMAN, A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. PRECEDENTES. EMBORA A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO SEJA A REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO, ESTA GRATIFICAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE MESES DE EXERCÍCIO NO RESPECTIVO ANO, EM RELAÇÃO A CADA VÍNCULO ISOLADAMENTE CONSIDERADO. DIREITO DA REQUERENTE AO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL A 7/12 (SETE DOZE AVOS) DO VALOR DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE DESEMBARGADOR A QUE A REQUERENTE FAZIA JUS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DESTE TJPI.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os fundamentos fáticos e jurídicos do Parecer Nº 4880/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1340788) para DEFERIR o pagamento do décimo terceiro proporcional relativo à diferença de remuneração para o cargo de Desembargador a que a requerente fazia jus no mês de dezembro de 2014, na fração de 7/12 (sete doze avos) do valor da remuneração da função de Juíza Auxiliar da Presidência, e DETERMINO o encaminhamento do citado Parecer à FOPAG, a fim de que seja adotado tal entendimento nos processos envolvendo a mesma matéria, caso ainda não esteja sendo adotado, cabendo lembrar que, em nome da segurança jurídica, o art. 24, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942), acrescentado pela Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018, dita que "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas." e que seu parágrafo único estabelece que "Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.".

À SECPRE para as providências necessárias.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/10/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verif

Portaria (Presidência) Nº 3069/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (id 1340688) do Juíza de Direito Substituta RITA DE CÁSSIA DA SILVA - Processo nº 19.0.000090669-0;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1331964);

CONSIDERANDO Decisão 10400 (1335646);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (dois) dias de folga à Juíza de Direito Substituta RITA DE CÁSSIA DA SILVA, referente ao exercício da judicatura nos dias 20 e 21.07.2019, conforme certidão anexa (id 1321296), com fruição para os dias de 13 e 14.11.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3072/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000091548-6,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juiz de Direito JOSÉ OSVALDO DE SOUSA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Oeiras, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LUCAS MOURA SOUSA e JÉSSICA EMANUELLA ROCHA PAZ, a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3073/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000091642-3,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RICCARDO ROCHA GADELHA e MÔNICA SORAYA DOS SANTOS SOUSA CARVALHO, a ser realizada no dia 18 de outubro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3077/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito Substituto ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, no Processo SEI nº 19.0.000090665-7,

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, I, da LOMAN c/c art. 106, III, "a" da Lei Complementar Estadual nº 13/94,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença ao Juiz de Direito Substituto ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, para afastamento de suas funções por motivo de seu casamento, conforme o art. 72, I, da LOMAN c/c art. 106, III, "a" da Lei Complementar Estadual nº 13/94.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 12 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3078/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000091867-1,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ e CECÍLIA MELO DE ALMENDRA FREITAS, a ser realizada no dia 21 de outubro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3081/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000091898-1,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ELVES RUAN DE SÁ LIMA e LOHARA SCOTT CARNEIRO DIAS SOBREIRA, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2019 na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4512/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4512/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de outubro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 7756/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARFAMTER;

CONSIDERANDO os termos da Portaria (Presidência) Nº 2921/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO, por fim, a Decisão Nº 10382/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088594-3,

R E S O L V E :

TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 3787/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de setembro de 2019 que autorizou o REGIME DE TELETRABALHO na 3ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, em benefício do servidor JOAQUIM PEREIRA DA COSTA NETO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 16/10/2019, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1345049 e o código CRC C7DD7CF3.

PROVIMENTO Nº 38, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROVIMENTO Nº 38, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Provimento nº 07, de 11 de março de 2019.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar as peculiaridades exigidas pelo caso concreto, para a adequada prestação jurisdicional no cumprimento da finalidade institucional deste órgão, nos termos do art. 11, do Provimento CGJ n° 20/2014 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça);

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 15/2016, que definiu critérios para a agregação das comarcas de Campinas do Piauí, Palmeirais, Angical do Piauí e Landri Sales;

CONSIDERANDO a alínea 'f', do art. 5º, III, da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, inserida pela Lei Complementar Estadual nº 242/2019, alterando as unidades judiciais das comarcas de Barras e Valença do Piauí;

CONSIDERANDO a Resolução nº 144/2019, que definiu a distribuição de competências entre Juiz Titular e Juiz Auxiliar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 19.0.000028923-2,

R E S O L V E :

Art. 1º Acrescentar o § 4º ao Art. 3º, do Provimento nº 07/2019, com a seguinte redação:

"Art. 3º...................................................

§ 4º As comarcas de vara única que possuem juiz auxiliar se substituem reciprocamente, conforme anexo constante deste provimento, não se lhes aplicando o disposto nos demais parágrafos deste artigo. (NR)"

Art. 2º O Anexo - Quadro de Substituições do Provimento nº 07, de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a redação constante deste provimento.

Art. 3º As unidades que tiveram a substituição alterada por este provimento deverão proceder conforme o disposto no art. 8º, do Provimento nº 07/2019.

Art. 4º Este provimento não altera a escala de plantão em vigor.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de outubro de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ANEXO - QUADRO DE SUBSTITUIÇÕES

QUADRO DE SUBSTITUIÇÕES

JUIZ OU UNIDADE DE ORIGEM

JUIZ OU UNIDADE DESTINO

COMARCA

VARA

COMARCA

VARA

Teresina

1ª Vara Cível

Teresina

2ª Vara Cível

Teresina

2ª Vara Cível

Teresina

1ª Vara Cível

Teresina

3ª Vara Cível

Teresina

4ª Vara Cível

Teresina

4ª Vara Cível

Teresina

3ª Vara Cível

Teresina

5ª Vara Cível

Teresina

6ª Vara Cível

Teresina

6ª Vara Cível

Teresina

5ª Vara Cível

Teresina

7ª Vara Cível

Teresina

8ª Vara Cível

Teresina

8ª Vara Cível

Teresina

7ª Vara Cível

Teresina

9ª Vara Cível

Teresina

10ª Vara Cível

Teresina

10ª Vara Cível

Teresina

9ª Vara Cível

Teresina

1ª Vara Criminal

Teresina

2ª Vara Criminal

Teresina

2ª Vara Criminal

Teresina

1ª Vara Criminal

Teresina

3ª Vara Criminal

Teresina

4ª Vara Criminal

Teresina

4ª Vara Criminal

Teresina

3ª Vara Criminal

Teresina

5ª Vara Criminal

Teresina

6ª Vara Criminal

Teresina

6ª Vara Criminal

Teresina

5ª Vara Criminal

Teresina

7ª Vara Criminal

Teresina

8ª Vara Criminal

Teresina

8ª Vara Criminal

Teresina

7ª Vara Criminal

Teresina

9ª Vara Criminal

Teresina

10ª Vara Criminal

Teresina

10ª Vara Criminal

Teresina

9ª Vara Criminal

Teresina

1ª Vara do Tribunal do Júri

Teresina

2ª Vara do Tribunal do Júri

Teresina

2ª Vara do Tribunal do Júri

Teresina

1ª Vara do Tribunal do Júri

Teresina

1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Teresina

2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Teresina

2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Teresina

1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Teresina

3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Teresina

4ª Vara da dos Feitos Fazenda Pública

Teresina

4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Teresina

3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Teresina

Juizado Especial da Fazenda Pública

Teresina

Vara de Registros Públicos

Teresina

Vara de Registros Públicos

Teresina

Juizado Especial da Fazenda Pública

Teresina

1ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

2ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

2ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

1ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

3ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

4ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

4ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

3ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

5ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

6ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

6ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

5ª Vara de Família e Sucessões

Teresina

1ª Vara da Infância e da Juventude

Teresina

2ª Vara da Infância e da Juventude

Teresina

2ª Vara da Infância e da Juventude

Teresina

1ª Vara da Infância e da Juventude

Teresina

JECC Centro I -Ilhotas - Rua Des. Pires de Castro

Teresina

JECC Centro II - (Norte) Rua Areolino de Abreu

Teresina

JECC Centro II - (Norte) Rua Areolino de Abreu

Teresina

JECC Centro I - Ilhotas - Rua Des. Pires de Castro

Teresina

JECC Norte IV - UESPI

Teresina

JECC Norte V - Buenos Aires

Teresina

JECC Norte V - Buenos Aires

Teresina

JECC Norte IV UESPI

Teresina

JECC Leste VIII - Horto Florestal

Teresina

JECC Leste IX - UFPI

Teresina

JECC Leste IX - UFPI

Teresina

JECC Leste VIII - Horto Florestal

Teresina

JECC Sudeste X - Redonda

Teresina

JECC Sul VI - Bela Vista

Teresina

JECC Sul VI - Bela Vista

Teresina

JECC Sudeste X - Redonda

Campo Maior

1ª Vara

Campo Maior

JECC

Campo Maior

JECC

Campo Maior

1ª Vara

Campo Maior

2ª Vara

Campo Maior

3ª Vara

Campo Maior

3ª Vara

Campo Maior

2ª Vara

Corrente

Única

Corrente

JECC

Corrente

JECC

Corrente

Única

Floriano

1ª Vara

Floriano

JECC

Floriano

JECC

Floriano

1ª Vara

Floriano

2ª Vara

Floriano

3ª Vara

Floriano

3ª Vara

Floriano

2ª Vara

José de Freitas

Única

União

Única

União

Única

José de Freitas

Única

Oeiras

1ª Vara

Oeiras

JECC

Oeiras

JECC

Oeiras

2ª Vara

Oeiras

2ª Vara

Oeiras

1ª Vara

Parnaíba

1ª Vara Criminal

Parnaíba

2ª Vara Criminal

Parnaíba

2ª Vara Criminal

Parnaíba

1ª Vara Criminal

Parnaíba

1ª Vara Cível

Parnaíba

2ª Vara Cível

Parnaíba

2ª Vara Cível

Parnaíba

1ª Vara Cível

Parnaíba

3ª Vara Cível

Parnaíba

4ª Vara Cível

Parnaíba

4ª Vara Cível

Parnaíba

3ª Vara Cível

Parnaíba

JECC

Luiz Correia

Única

Luiz Correia

Única

Parnaíba

JECC

Picos

1ª Vara

Picos

2ª Vara

Picos

2ª Vara

Picos

1ª Vara

Picos

3ª Vara

Picos

JECC

Picos

4ª Vara

Picos

5ª Vara

Picos

5ª Vara

Picos

4ª Vara

Picos

JECC

Picos

3ª Vara

Capitão de Campos

Única

Piripiri

JECC

Piripiri

JECC

Piripiri

3ª Vara

Piripiri

3ª Vara

Piripiri

2ª Vara

Piripiri

2ª Vara

Piripiri

1ª Vara

Piripiri

1ª Vara

Capitão de Campos

Única

Água Branca

Única

São Pedro do Piauí

Única

São Pedro do Piauí

Única

Água Branca

Única

Altos

Única

Altos

JECC

Altos

JECC

Altos

Única

Avelino Lopes

Única

Parnaguá

Única

Parnaguá

Única

Avelino Lopes

Única

Barras

1ª Vara

Única

Barras

2ª Vara

JECC

Barras

2ª Vara

JECC

Barras

1ª Vara

Única

Esperantina 1

Única - Juiz Titular

Esperantina

Batalha

Única - Juiz Auxiliar

Esperantina 1

Batalha

Única - Juiz Auxiliar

Esperantina

Única - Juiz Titular

Batalha 1

(substituição alterada)

Única

Esperantina

Única

Bom Jesus

Única

Gilbués

Única

Gilbués

Única

Bom Jesus

Vara Agrária

Bom Jesus

Vara Agrária

Bom Jesus

Única

Buriti dos Lopes

Única

Cocal

Única

Cocal

Única

Buriti dos Lopes

Única

São Miguel do Tapuio

Única

Castelo do Piauí

Única

Castelo do Piauí

Única

São Miguel do Tapuio

Única

São Raimundo Nonato

1ª Vara

São Raimundo Nonato

2ª Vara

São Raimundo Nonato

2ª Vara

São Raimundo Nonato

1ª Vara

São Raimundo Nonato

JECC

Caracol

Única

Caracol

Única

São Raimundo Nonato

JECC

Simplício Mendes

Única - Juiz Titular

Simplício Mendes

São João do Piauí

Única - Juiz Auxiliar

Simplício Mendes

Única - Juiz Auxiliar

Simplício Mendes

Única - Juiz Titular

São João do Piauí

Única - Juiz Titular

São João do Piauí

Simplício Mendes

Única - Juiz Auxiliar

São João do Piauí

Única - Juiz Auxiliar

São João do Piauí

Única - Juiz Titular

Uruçuí 2

Única - Juiz Titular

Uruçuí

Ribeiro Gonçalves

Única - Juiz Auxiliar

Uruçuí 2

Única - Juiz Auxiliar

Uruçuí

Única - Juiz Titular

Ribeiro Gonçalves

(substituição alterada)

Única

Uruçuí

Única

Valença do Piauí

1ª Vara

Única

Valença do Piauí

2ª Vara

JECC

Valença do Piauí

2ª Vara

JECC

Valença do Piauí

1ª Vara

Única

Cristino Castro 2

Única

Canto do Buriti

Manoel Emídio

Única

Canto do Buriti 2

Única

Cristino Castro

Única

Manoel Emídio 2

Única

Ribeiro Gonçalves

Cristino Castro

Única

Ribeiro Gonçalves 2

Única

Manoel Emídio

Única

Demerval Lobão

Única

Monsenhor Gil

Única

Monsenhor Gil

Única

Demerval Lobão

Única

Aroazes

Única

Inhuma

Única

Inhuma

Única

Aroazes

Única

Itaueira 2

Única

Paes Landim

Canto do Buriti

Única

Canto do Buriti (substituição alterada)

Única

Paes Landim (substituição alterada)

Única

Paes Landim 2

Única

Itaueira

Única

Jaicós 3

Única

Paulistana

Única

Paulistana 3

Única

Itainópolis

Jaicós

Única

Itainópolis 3

Única

Jaicós

Única

Guadalupe 4

Única

Jerumenha

Única

Jerumenha 4

Única

Marcos Parente

Guadalupe

Única

Marcos Parente 4

Única

Guadalupe

Única

Luzilândia 1

Única

Batalha

Matias Olímpio

Única

Matias Olímpio 1

Única

Luzilândia

Única

Batalha 1

Única

Matias Olímpio

Única

Simões

Única

Padre Marcos

Única

Padre Marcos

Única

Simões

Única

Regeneração

Única

Amarante

Única

Amarante

Única

Regeneração

Única

Pedro II

Única

Pedro II

JECC

Pedro II

JECC

Pedro II

Única

Fronteiras

Única

Pio IX

Única

Pio IX

Única

Fronteiras

Única

Piracuruca

Única

Piracuruca

JECC

Piracuruca

JECC

Piracuruca

Única

Porto

Única

Miguel Alves

Única

Miguel Alves

Única

Porto

Única

Barro Duro

Única

Elesbão Veloso

Única

Elesbão Veloso

Única

Barro Duro

Única

Itainópolis

(substituição alterada)

Única

Campinas do Piauí (comarca agregada)

Única

Campinas do Piauí (comarca agregada)

Única

Itainópolis

(substituição alterada)

Única

Palmeirais (comarca agregada)

Única

Angical do Piauí (comarca agregada)

Única

Angical do Piauí (comarca agregada)

Única

Palmeirais (comarca agregada)

Única

Marcos Parente (substituição alterada)

Única

Landri Sales (comarca agregada)

Única

Landri Sales (comarca agregada)

Única

Marcos Parente (substituição alterada)

Única

NOTAS EXPLICATIVAS

1) Os Juízes Titular e Auxiliar da Comarca de ESPERANTINA se substituem reciprocamente. Em consequência, BATALHA passa a integrar triangulação com MATIAS OLIMPIO e LUZILÂNDIA da seguinte maneira: MATIAS OLIMPIO substitui BATALHA, LUZILANDIA substitui MATIAS OLIMPIO e BATALHA substitui LUZILÂNDIA.

2) Os Juízes Titular e Auxiliar da comarca de URUÇUÍ se substituem reciprocamente (deixando de fazer a substituição com RIBEIRO GONÇALVES). Em consequência, foram realizadas as seguintes adaptações:

a) RIBEIRO GONÇALVES passa a fazer dupla de substituição com MANOEL EMIDIO;

b) CRISTINO CASTRO passa a fazer dupla com CANTO DO BURITI (deixando a triangulação com ITAUEIRA e PAES LANDIM);

c) ITAUEIRA e PAES LANDIM se substituem reciprocamente.

3) Em decorrência da agregação de CAMPINAS DO PIAUÍ que formava dupla de substituição com ITAINÓPOLIS, esta comarca passou a integrar triangulação de substituição com as comarcas de JAICÓS e PAULISTANA, da seguinte maneira: PAULISTANA substitui JAICÓS, ITAINÓPOLIS substitui PAULISTANA e JAICÓS substitui ITAINÓPOLIS.

4) Em decorrência da agregação de LANDRI SALES que formava dupla de substituição com MARCOS PARENTE, esta comarca passou a integrar trio de substituição com as comarcas de JERUMENHA e GUADALUPE, da seguinte maneira: JERUMENHA substitui GUADALUPE, MARCOS PARENTE substitui JERUMENHA e GUADALUPE substitui MARCOS PARENTE.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1788/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 3588/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1338842); a Informação N° 55335/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1341897); e a Autorização de Pagamento N° 792/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1346956), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000088990-6.

R E S O L V E:

Art. 1°. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor JANKEL JANSON DA COSTA, Analista Administrativo, matrícula nº 1015036, lotado na Secretaria Geral, pelo seu deslocamento às Comarcas de Amarante, Floriano, Corrente, São Raimundo Nonato, e Simplício Mendes/PI, a fim de realizar a fiscalização do Contrato nº 094/2018 - (serviços de limpeza), no período de 21/10/2019 a 25/10/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 16/10/2019, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1789/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3592/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1339052); a Informação N° 55335/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1341897); e a Autorização de Pagamento N° 793/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1346974), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000088990-6.

R E S O L V E:

Art. 1°. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor JOSÉ STEIFEL DE ARAÚJO SILVA, Técnico Executivo, matrícula nº 26745, lotado na Secretaria Geral, pelo seu deslocamento às Comarcas de Barro Duro, Valença do Piauí, Picos, Água Branca, e Oeiras/PI, a fim de realizar a fiscalização do Contrato nº 094/2018 - (serviços de limpeza), no período de 21/10/2019 a 25/10/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 16/10/2019, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1786/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3640/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1341493); a Informação N° 55446/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1343154); e a Autorização de Pagamento N° 791/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1345284), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000090395-0.

R E S O L V E:

Art. 1°. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor FRANCISCO TEIXEIRA NUNES, Eletricista, matrícula nº 28661, lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo seu deslocamento à Comarca de Campo Maior /PI, a fim de acompanhar a manutenção do novo Fórum da referida Comarca, no dia 21/10/2019.

Art. 2°. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 16/10/2019, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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