Diário da Justiça
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Publicado em 18/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000491-27.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MONICA CARVALHO LINHARES
Advogado(s): NIVEA HELENA AGUIAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3376), GILBERTO PINHEIRO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1608/86)
Requerido: ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO CREDICARD VISA
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338), THIAGO MEDEIROS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9090), MICHAEL OGAWA(OAB/SÃO PAULO Nº 130671)
VEJA EM INFORMAÇÃO OS CALCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
DESPACHO: Após, intimando-se via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, em caso contrário, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão do débito e sua remessa à Procuradoria Geral do Estado, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em dívida ativa e demais atos a cargo daquele órgão, inclusive inscrição em cadastro de inadimplentes. Depois, certifique-se a remessa e arquivem-se os autos com a devida baixa.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004414-70.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JACKSON PEREIRA DO NASCIMENTO, OTACILIO COSTA
Advogado(s): HAUZENY SANTANA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 18051), JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 29099), YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO(OAB/PIAUÍ Nº 17833)
SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de sentença que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR FRANCISCO JACKSON PEREIRA DO NASCIMENTO nas penas do art. 157,§2º,II e §2º-A, I, do CP à pena de 8 anos, 8 meses e 2 dias re reclusão e 30 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente fechado e com relação OTACILIO COSTA ABSOLVÊ-LO da imputação referente ao rt. 180 do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP e CONDENÁ-LO nas penas do artigo 12 da Lei n° 10.826/2003 à pena de 1 ano de detenção e 10 dias-multa em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a saber, prestação de serviço junto a õrgão públicos situados na cidade onde reside o réu, a serem definidos pelo Juízo da execução penal, na base de uma hora por dia de condenação.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005815-41.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Indiciado: JOSCIEL RODRIGUES DA SILVA
Vítima: MARIA VILMA SILVA DE OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSCIEL RODRIGUES DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA VILMA SILVA OLIVEIRA , residente e domiciliado(a) em QUADRA 13, CASA 05, RES. BETINHO (PROX. A SSEMBLEIA DE DEUS), ANGELIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, e em razão da falta do interesse processual, ante a inexistência dos autos principais( processo criminal), determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, com fulcro nos arts. Art. 354 e 485, VI, do CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 17 de outubro de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008252-70.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMPRESA DE TURISMO DO PIAUI-PIEMTUR.
Advogado(s): MAURO CELIO ARAGAO VENTURA (OAB/PIAUÍ Nº 2726)
Requerido: CAMPING CLUBE DE TERESINA
Advogado(s):
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI: ADV. MARCIELA MARIA DE SOUSA (OAB/PI Nº 6474)
DESPACHO: "Defiro o pedido de carga dos autos ao advogado da EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A EMGERPI, conforme petição constante às fls. 147, pelo prazo de 10(dez) dias.Após, tornem os autos conclusos para decisão.TERESINA, 16 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018034-57.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JACKELLINE MACHADO OLIVEIRA, JACYARA MACHADO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOAO BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11796), JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004011-77.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO LTDA- ITACOR
Advogado(s): GEORGE FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9303), ALTEVIR JOSE ESTEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5480)
Réu: CAMILA DAMASCENO C C BRANCO, BRUNO DAMASCENO C. BRANCO
Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003409-13.2019.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA DO SOCORRO VERAS SILVA, ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE
Advogado(s):
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030422-26.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: LEDIONES SILVESTRE DOS SANTOS
Advogado(s):
Ato Ordinatório
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
KÁSSIO LEAL PARAÍBA
Analista Judicial - 3499
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030375-96.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CAMPING CLUB DO NORDESTE
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Requerido: PIEMTUR - EMPRESA DE TURISMO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação,pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo.TERESINA, 16 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011707-24.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ELIANA FREIRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3136), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): METALURGICA VIANA LTDA, PAULO VIANA DA SILVA, EDILENA FRAZAO VIANA DA SILVA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
DESPACHO: Vistos, etc. Veiculado, nos embargos declaratórios opostos através da petição de termo 3037751425013, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresentar no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Ato contínuo, considerando o disposto no art. 1.026, § 1º, do CPC, verificadas as razões apresentadas nos embargos de declaração, e consistentes as mesmas de relevante fundamentação, ATRIBUO ao presente recurso efeito suspensivo, ficando a eficácia das decisões de ID 27284956 e 27311381 a depender do julgamento do recurso oposto. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008852-67.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBERTSON DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Advogado(s): CAIO CARDOSO BASTIANI(OAB/PIAUÍ Nº 10150), HUGO LEONARDO FERREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3600), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Requerido: CARVALHO E FERNANDES LTDA.-COMERCIAL CARVALHO
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
VEJA INFORMAÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL
DESPACHO: Calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027770-80.2008.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA
Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)
Requerido: A. T. FONTENELE
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017445-65.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO NONATO DE SOUSA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840), ÁLVARO DIAS FEITOSA (OAB/PI Nº 10450)
Réu: INSTITUTO DE PRÊVIDENCIA MUNICIPAL DE TERESINA - IPMT
Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273)
DESPACHO: "Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, informarem se ainda possuem provas provas a produzir, bem como sobre as questões atinentes a perícia médica, conforme parecer ministerial de fls. 152 dos autos.Cumpra-se.TERESINA, 16 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO .(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA ."
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007949-46.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSIMAR FERNANDES DE SÁ, FERNANDO FERNANDES DE SÁ, JOSIEDE FERNANDES DE SA, JOSELITA FERNANDES DE SÁ, JOSENILDA FERNANDES DE SÁ, JOSICLAUDIA FERNANDES DE SÁ, JOSEILDA FERNANDES DE SÁ
Advogado(s): ELYNE CRISTHINE DE OLIVEIRA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 13608), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282), ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Inventariado: CLAUDIONOR FERNANDES
Advogado(s):
Vistos,1. Observando o equívoco na publicação do despacho de fl. 280, no qual consta designação de audiência de conciliação para esta data, em conflito com audiência designada em outro processo desta Unidade Judiciária, redesigno a referida diligência para o dia 09/12/2019, às 09h, nesta 6ª VFS, no fórum local. 1.1. Nessa esteira, defiro o requerimento inserto na peça objeto do protocolo eletrônico nº 5007, de dilação de prazo para apresentação dos documentos a que se referem os itens 2.3 e 2.4 do despacho de fl. 280, até a data da audiência em comento. 1.2. Determino, por fim, à Sra. Joselita Fernandes de Sá, que apresente sua certidão de nascimento em audiência, vez que a passagem do tempo danificou o referido documento ao ponto de se tornar impossível digitalização legível de seus termos. Int. Expedientes necessários.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006928-21.2004.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: DAMIAO COSME DE CARVALHO ROCHA, WILLAME CARVALHO SILVA
Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Requerido: PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO DA UNIVESIDADE ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, CAUTELARPREPARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo oque entender de direito.TERESINA, 16 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019746-63.2008.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: RAIMUNDO NUNES FERRAZ
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
Embargado: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)
DESPACHO: Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para promover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. TERESINA, 14 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001804-67.1998.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: EDIMILSON ALVES VIANA
Advogado(s): IVANILDO MESSIAS MOURA DE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2970)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Certidão de fl.146, intimem-se as partes para requererem, no prazo de 05 dias, o que entendem de direito, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001802-92.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347)
Executado(a): RAIMUNDO PEREIRA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATORIO > Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004456-52.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL CAMPELO DA LUZ
Advogado(s): ERASMO JOSE ALVES BORGES (OAB/PIAUÍ Nº 2727)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo oque entender de direito.TERESINA, 16 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022986-84.2013.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): TARSO RODRIGUES PROENÇA(OAB/PIAUÍ Nº 66470-B)
Réu: MANOEL CAMPELO DA LUZ
Advogado(s): EMMANOEL CAMPELLO DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 11169), FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)
DESPACHO: "Intime-se o requerido, MANOEL CAMPELO DA LUZ, por intermédio de seuadvogado, para, querendo, apresentar manifestação aos Embargos de Declaração,conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022986-84.2013.8.18.0140.5002.TERESINA, 16 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004871-06.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALFREDO DA SILVA COSTA NETO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Executado(a): SILVANA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(s): ROGÉRIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005081-32.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA FERNANDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10488)
Executado(a): E M THE E G B F THE LTDA, EDLLA MACHADO THE
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da parte autora. CITE-SE a parte requerida no endereço constante da petição de ID 3041612535001 do evento de 03/04/2019.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016394-24.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Vistos, etc.
CITE-SE a parte requerida no endereço indicado na petição de ID 3040858485002 do evento de 12/08/2019.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002902-86.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCANTE - DPCA
Réu: MARCOS PAVANELI LIRA
Vítima: ISA DIAS LARANJEIRAS IBIAPINA MENDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCOS PAVANELI LIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA PROFESSOR BARTOLOMEU FILHO, Nº 1909, MORADA DO SOL, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 17 de outubro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000964-90.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: REIJANE MOURA DE SOUSA
Advogado(s): PABLO JESUS CAVALCANTE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 14589), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
DESPACHO: Vistos, etc. Foi determinado que a parte autora emendasse a inicial (fl. 39/40), para que procedesse com juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, da via original do contrato de alienação fiduciária, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 330, I, do NCPC, e, via de consequência, a extinção prematura do feito, na forma do art. 485, I, do supracitado diploma legal, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1277394/SC). A parte autora não cumpriu a decisão acima mencionada, limitando-se a requerer a suspensão dentro do prazo estabelecido conforme certidão fl.45. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e determino a renovação do período da emenda a petição inicial, concedendo mais 15 (quinze) dias para cumprir com o determinado, mantendo inalterado os termos da decisão de fls. 39 a 40. Expedientes necessários. TERESINA, 14 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA