Diário da Justiça 8776 Publicado em 18/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008493-78.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULO PEREIRA DA CUNHA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA.

ACOLHE-SE A AÇÃO PENAL, PARA CONDENAR O RÉU POR ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REGIME FECHADO QUE SE ESTABELECE, ANTE AS DESFAVORABILIDADES DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO, A TEOR DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 387, DO CPP.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014874-15.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGRO-INDUSTRIAL CAJUEIRO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): JORGE LUIS BRANCO AGUIAR(OAB/MARANHÃO Nº 5553), LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343)

Primeiramente, determino que a Secretaria apesente este feito aos autos da execução n.º 0024156-04.2007.8.18.0140, uma vez que há uma relação de prejudicialidade entre os processos. Por fim, diante da possibilidade real de acordo, bem como tendo em conta o pedido da ré formulado na petição do protocolo n.º 5003, hei por bem designar audiência de conciliação para segunda-feira, 11 de Novembro de 2019 às 10h30, na Sala 05 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, no 5.º andar do Fórum Central Cível e Criminal. Intimem-se as partes via DJE, por meio dos seus advogados. Não é demais lembrar que já existe depósito judicial neste processo, bem como subsiste a possibilidade de abatimento da dívida por meio dos descontos concedidos pela Lei 13.340/16, portanto, é auspicioso que as partes compareçam ao ato acima com os valores já atualizados (depósito judicial e débito), a fim de facilitar a eventual transação. Havendo acordo, voltem-me os autos conclusos com URGÊNCIA. TERESINA, 15 de outubro de 2019 MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008136-88.2014.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: JULCIMAR NUNES DE OLIVEIRA

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539), MARCELO LEITÃO ZUCHI(OAB/PIAUÍ Nº 8989)

Requerido: MARIA DALVA MARTINS NUNES

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13514)

Faço vista dos autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010374-80.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTHA DO SOCORRO CAVALCANTE SANTOS, GUILHERME GUTIERRES

Réu: ROGERIO GUTIERRES

EDITAL DE CONTESTAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

A Drª ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por GUILHERME GUTIERRES, residente e domiciliado em local incerto e não sabido; ficando por este edital intimado para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de outubro de 2019 (16/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES

Juiza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028189-90.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAU S/A (ITAUCARD S/A)

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Réu: LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)

Tendo em conta a certidão da fl. 57, bem como as informações obtidas por meio da plataforma COBJUD, é forçoso concluir que, de fato, o boleto ao qual a parte autora faz referência na petição do protocolo n.º 5001 não foi vinvulado ao presente feito, motivo pelo qual deve ser desconsiderado. Em sendo assim, que a Secretaria promova novamente a cobrança das custas, expedindo novo boleto e cancelando aquele emitido à fl. 44. Depois, arquivem-se os autos com a devida baixa. TERESINA, 16 de outubro de 2019 Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016869-19.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Autoria e materialidade do furto simples comprovada. Ausência de provas quanto a qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo .Desclassificação para furto simples, art. 155, do CP.Procedência em parte. Extinta a punibilidade em razão daprescrição. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001854-78.2007.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: DINA DA ROCHA LOURES FERRAZ, AUGUSTA DA ROCHA LOURES FERRAZ, NEY FERRAZ JUNIOR

Advogado(s): RAIMUNDODEARAÚJOSILVAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061)

Embargado: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ARAO MARTINS DO REGO LOBAO (OAB/PIAUÍ Nº 2116)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição retro, CONCEDO vistas dos autos fora da Serventia Judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 107, II, do CPC. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017070-94.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 1698)

Executado(a): ADALBERTO ALEXANDRINO CORREIA LIMA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO MONTEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1665)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez dias), pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribução no sistema Themis Web.

TERESINA-PI, 16 de outubro de 2019

CELECINA MARIA CLEMENTINO SANTOS

Analista Judicial - 409520-0

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011605-31.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL EVERARDO DE FREITAS NOBRE

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA.

ACOLHE-SE A AÇÃO PENAL, PARA CONDENAR O RÉU POR ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REGIME SEMIABERTO QUE SE ESTABELECE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO, A TEOR DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 387, DO CP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007927-08.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DENILSON ALVES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA.

ACOLHE-SE A AÇÃO PENAL, PARA CONDENAR O RÉU POR ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REGIME FECHADO QUE SE ESTABELECE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO, A TEOR DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 387, DO CP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010561-54.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovada. Furto qualificado majorado na forma tentada. Procedência. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de furtoqualificado majorado na forma tentada. Regime aberto que seestabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor dodisposto no § 1º, do art. 387 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TERESINA, 15 de outubro de 2019

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027503-98.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELPIDIO DE SOUSA

Advogado(s): ALCIDES ALVES DE SOUZA(OAB/MINAS GERAIS Nº 42706E), MARIA NILDETE SOUZA MONTEIRO DA COSTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1806-A), ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022118-72.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): EDISSON LEANDRO DOS SANTOS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 8719)

Réu: MACEDO FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA, AGESPISA, PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

Vistos etc.

Acato parecer ministerial e determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência.

Intime-se e cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007380-94.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): THYAGO RIBEIRO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 3702)

Réu: ABDIAS JORGE DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos do TJ/PI.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004585-37.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REAL PETRÓLEO E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Réu: JAQUELINE RIBEIRO SILVA FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023917-97.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)

Réu: COMERCIAL EQIP LTDA, HEWLETT - PACKARD BRASIL LTDA

Advogado(s): GILSON SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6069), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14814), JULIANA JÁCOME NOGUEIRA PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5116), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019 Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016749-29.2016.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MIGUEL PAZ CARDOSO

Advogado(s): TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)

Réu:

Advogado(s):

Transformo o pleito em diligências e determino a intimação do requerente, na pessoa da advogada Dra. Ticiana Leão OAB PI nº 6190 para que junte no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória da titularidade do bem pleiteado por parte do requerente, tais quais DUT, CRLV, contrato de compra e venda, dentre outros.

Após, conclusos para decisão.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013478-12.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JEFFERSON SAMPAIO SILVA

Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16518)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 08/11/2019, às 10:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007890-97.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: LUZIA DO SOCORRO FERREIRA SALES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007469-88.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BRUNO SOARES FREIRE

Advogado(s): FRANQUIMAR FREIRE DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 740)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o Ofício de fls.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009188-13.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCILIA NARA VEICULOS LTDA(GETULIO VEICULOS)

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Requerido: CANADA VEICULOS LTDA

Advogado(s): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)

DESPACHO Que a parte exequente requeira as medidas executórias que entender de direito no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo pela não localização de bens em nome do devedor, na forma do art. 921, III, do CPC. Intime-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019 Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000492-41.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): HOTEL SAO JOSE LTDA.

Advogado(s): NATÁLIA E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 5302), DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), BETANIA DE JESUS E SILVA ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4324), LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631), LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5241), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade e considerando que a dívida foi paga, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios foram pagos na esfera administrativa, juntamente com a dívida, consoante se vê do documento de fls. 33 trazido pela própria Fazenda exequente.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013272-03.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HENRIQUE CESAR CARVALHO LEITE

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501), GILSON ALVES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8573)

Réu: LUANA VIEIRA DOS SANTOS, FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009237-97.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: SUL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)

Requerido: WILLAMS BARBOSA RIBEIRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004893-59.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE DE SOUSA FORMIGA FILHO

Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56), RAFAELA REINALDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6747), NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172)

Requerido: FIAT AUTOMOVEIS S/A

Advogado(s): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 91916), ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 160825), EWERTON LEITE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 5827)

Intime-se pessoalmente a Almeida e Costa Advogados Associados para que cumpra o despacho retro. Que a Secretaria observe o endereço indicana à fl. 456. TERESINA, 16 de outubro de 2019 Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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