Diário da Justiça 8776 Publicado em 18/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005916-78.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)

Requerido: IMOBILIARIA LIMA AGUIAR LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026226-23.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA DOS SANTOS BEZERRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO FINASA S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003334-08.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO BANORTE S.A.

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A), TARCISIO LEÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15846)

Requerido: FERNANDO ANTONIO FERRAZ FORTES, AGNORD IND.E COM.DE CONF.AGUIA DO NORDESTE S/A, JOAQUIM GOMES DA COSTA FILHO, MARIA LUIZA DE CARVALHO FORTES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005938-39.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: SPIC-SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALACOES E COMERCIO LTDA

Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Requerido: SAMUEL BARTOLOMEU ARAUJO TAVARES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002792-92.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s):

Requerido: JOÃO ALVES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000711-05.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): VIEIRA & VIEIRA LTDA ME, EDIANE DIAS LACERDA, JULIANA MACHADO CASSINO VIEIRA, LINDENBERG VIEIRA DA SILVA, LUCIANO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003438-97.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: L.RODRIGUES E CIA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)

Requerido: KARLA VALERIA BONA VASCONCELOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004398-88.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): F. D. DE MOURA

Advogado(s):

DESPACHO.Em função do efeito suspensivo atribuído nos autos dos Embargos à Execução Fiscal ora em apenso, suspenda-se a presente Execução Fiscal até ulterior deliberação. Cumpra-se.TERESINA, 16 de outubro de 2019.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010796-84.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OSVALDO OLVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015069-63.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366/83), ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2010)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SIQUEIRA MENDES

Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)

Vistos em despacho.

O acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SIQUEIRA MENDES alega que a pendência de julgamento de um Agravo de Recurso em Sentido Estrito em andamento no Superior Tribunal de Justiça obsta o a realização de Sessão do Tribunal do Júri. Com base em tal argumento pede que os autos aguardem o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, para que sejam inclusos em pauta de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Contudo, não prospera o pleito do acusado. Com efeito, é de entendimento dos Tribunais Superiores que o prosseguimento da marcha processual perante o Tribunal do Júri, não está condicionado ao trânsito em julgado dos recursos extraordinários e/ou especial que desafiam a decisão de pronúncia, uma vez que tais recursos não guardam efeito suspensivo.

Neste sentido, é o seguinte julgado:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE ULTRAPASSA TRÊS ANOS. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. [...] 5. A interposição de recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia constitui prerrogativa inerente ao direito de defesa e ao legítimo exercício da garantia do duplo grau de jurisdição, não se havendo de imputar ao paciente, que lança mão desse recurso, a responsabilidade pelo excesso de prazo da prisão cautelar.6. Julgado pela Corte de origem o recurso em sentido estrito formulado contra a pronúncia, impunha-se a devolução dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito, com a iniciação da fase do judicium causae , não se justificando a espera pela tramitação do agravo em recurso extraordinário, pois desprovido de efeito suspensivo. [...] (HC n. 190.947BA, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe 1452013).

Isto posto, indefiro o pedido formulado pelo acusado.

Defiro a inquirição em plenário do Júri, das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.

Designo para o dia 06 / 11 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime-se o acusado; o(s) advogado(s); o assistente do Ministério Público; as testemunhas arroladas pelas partes.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

Proceda-se pesquisa através do programa THEMIS e juntem-se aos autos os extratos de eventuais processos criminais em tramitação na Comarca de Teresina contra os acusados e a vítima.

Diligencie a Senhora Secretária desta Vara, para que o instrumento utilizado para a prática do delito seja exibido em plenário do Júri, caso tenha sido apreendido.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028908-38.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DA CRUZ ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011078-06.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA JOSE SOARES DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Inventariado: JORGE WAQUIM FILHO - FALECIDO

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Forneça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual, inclusive quanto à Dívida Ativa (art. 654, CPC). TERESINA, 16 de outubro de 2019

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009920-03.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO DAMASIO DE MOURA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO.Desse modo, seguindo a inteligência da Lei de Execução Fiscal, mormente a disciplina dos arts. 16, II c/c art. 17, "caput" e em consonância com o art. 919, § 1º do CPC/2015, atribuo aos presentes embargos o efeito suspensivo, tendo em vista que ficou satisfatoriamente comprovada a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ato contínuo, intime-se o embargante acerca do despacho de fl. 34. Cumpra-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029007-42.2014.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ODONIAS LEAL DA LUZ

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), VINICIUS CORTEZ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 10478), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406)

Requerido: ANTONIO, OUTROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0011437-63.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: PAULO ALEXANDRINO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO LIMA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2769), EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)

ATO ORDINATÓRIO: para comparecem à Sessão de Julgamento dia 04/11/2019 às 08 horas onde serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Juri PAULO ALEXANDRINO DA SILVA e RAIMUNDO NONATO DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004208-61.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JANETE DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028407-21.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA ANGÉLICA BEZERRA MONTEIRO

Advogado(s): JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10238)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERDA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 211648)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005832-14.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 044-2

Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028340-85.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028639-04.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IMPRESSÃO & CIA EMPREENDIMENTOS EM INFORMÁTICA LTDA - ME

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), IVAN TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6229)

Réu: RODOVIÁRIO RAMOS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002477-26.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUZ/MG, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, EXPEDITO DE OLIVEIRA DUARTE

Advogado(s):

Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000936-55.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO JOSEANE BORGES DE ANDRADE, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002506-76.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE UNIÃO-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, IGOR NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

Ante o caráter itinerante da Deprecada, bem como o fato de se tratar de ato infracional, relativo, pois, a menor de idade, remeta-se à 2ª Vara da Infância e da Juventude, para cumprimento. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a presente decisão. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000784-07.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAIBA PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: MATHEUS ROCHA ALMEIDA, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Ante o caráter itinerante da Deprecada, bem como o fato de se tratar de ato infracional, relativo, pois, a menor de idade, remeta-se à 2ª Vara da Infância e da Juventude, para cumprimento. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a presente decisão. Cumpra-se.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007461-28.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOAO NATO FARIAS DA SILVA, LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO

Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO, OAB5205/PI, os Assistentes do Ministério Público Dr. EMANUEL XIMENES CAVALCANTE, OAB/PI 10994 e ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES, OAB/PI 6180 sob nº 13255, para, em 05 (cinco) dias, apresentar os atuais endereços das testemunhas não localizadas: AIRTON LOPES DE ARAÚJO e CARLOS MAGNO OSTÊNIO DA SILVA, ou manifestar-se sobre eventual desistência ou substituição, podendo, ainda, comprometer-se a trazê-las para a audiência instrutória, independentemente de intimação.na Ação Penal Nº0007461-28.2014.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra João Nato Farias da Silva e Luiz Gonzaga da Silva Melo, figurando como vítimas Gilson Barbosa Lopes, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (16.10.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

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