Diário da Justiça
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Publicado em 15/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001009-31.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO DOUGLAS OLIVEIRA NASCIMENTO, EVA ARAUJO SILVA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Réu: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DO PIAUI -ADH-, INVASORES DESCONHECIDOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 11 de outubro de 2019./JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO - Analista Judicial - 4079000.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018366-68.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS JERÔNIMO CRUZ SILVA LOPES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91871 )
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026944-78.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: LIDIANE DA COSTA
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018784-69.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALCINÉIA SILVA SANTOS
Advogado(s): VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)
Requerido: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4289)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019357-34.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)
Executado(a): JULIA ISIS LEITE LOPES
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023309-60.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 23503)
Requerido: MARIA SALETE DA COSTA RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCO MARCIO ARAÚJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6433)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026920-45.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA IVONETE VIEIRA CHAVES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: TIM CELULAR
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004924-98.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: HELDER BORGES VIEIRA LARANJEIRA DA ROCHA
Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
Declarado: BFV LEASING S/A ARREDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021317-64.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JAMES ALEX MATOS OLIVEIRA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Requerido: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000566-17.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: JULIO CESAR RODRIGUES
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008707-25.2015.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: LAB DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADAS
Advogado(s): FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 9910), ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)
Consignado: MARCO ANDRE E DE SOUSA
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021174-41.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: KELY REGINA SOARES MARANHÃO
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013183-48.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: WHYGEUD ALMEIDA CARVALHO DE ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu WHYGEUD ALMEIDA CARVALHO DE ARAUJO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0013183-48.2011.8.18.0140, designada para o dia 07 de NOVEMBRO de 2019, às 09:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013288-88.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: NAILSON ALVES DE SOUSA, WILSON DA SILVA BARRETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
AVISO DE INTIMAÇÃO
DE ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado LISNIA SILMARA RODRIGUES SILVA(OAB/PI N 3463), para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal Nº0007571-66.2016.8.18.0140 ? TENTATIVA DE HOMICIDIO, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ARLINDO RODRIGUES DA SILVA, figurando como vítima Gilberto Alves da Silva em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 13/NOVEMBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital, e de que foi expedido Carta Precatória à Comarca de Demerval Lobão/Pi, para oitiva da testemunha João Mendes Sobrinho. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(11.10.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013258-87.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO EVANGELISTA SOBRAL
Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)
Requerido: BANCO SANTANDER LEASING S.A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Recolha a Parte Autora as custas processuais, pagando o boleto n.º E0C 143 1304700, anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001304-39.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA MARIA LOPES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Réu: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI, BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o que entender
de direito
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016172-27.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PERFECTO AVIAÇAOI AGRICOLA LTDA, AGUSTO MUMBACH, JOSE DE RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)
Requerido: SPC BRASIL, SERASA
Advogado(s): SELMA LIRIO SEVERI(OAB/SÃO PAULO Nº 116356), MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI(OAB/SÃO PAULO Nº 104430)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011722-90.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMPRESA BARROSO LTDA.
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1202), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)
Requerido: RAIMUNDO CUNHA DA SILVA, PAULO GOMES DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA CUNHA DE ASSIS, FRANCISCA IVONE DA SILVA, DER/PI-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI, CRISTIAN LOPES BEZERRA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre
o interesse no prosseguimento do feito.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018412-52.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KEYLA REGINA PIMENTEL DO PRADO
Advogado(s): ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre
o interesse no feito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018177-17.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DE BRITO ARAUJO BARROS
Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11497)
Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0000430-78.2019.8.18.0140.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS.: EDSON PEREIRA DOS SANTOS E WANDERSON RODRIGUES DA SILVA.
VÍTIMA.:MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
CRIME.:ART. 157, §2º, I E II C/C ART. 129, AMBOS DO CP.
ADVOGADA:DRA. LUMENA DE SÁ MOURA, OAB/PI 14.973
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO MINISTERIAL NO SENTIDO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DA LEI Nº 13.654/2018 EM RAZÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO NÃO TER FEITO QUALQUER PROVA DO ALEGADO, VIOLANDO ASSIM O ART. 156 DO CPP; ANOTA-SE TAMBÉM, QUE A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ JÁ SEDIMENTOU ENTENDIMENTO DE QUE A MAJORANTE DE ARMA BRANCA SERVE COMO AUMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP, ACRESCENDO ASSIM A PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA; JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA FORMULADA CONTRA EDSON PEREIRA DOS SANTOS, EM RAZÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129 DO CP), POR JÁ SER ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO (ART. 157 DO CP), QUE É DELITO PLURIOFENSIVO QUE CONJUGA A PROTEÇÃO SIMULTÂNEA DO PATRIMÔNIO E DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA;JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR WANDERSON RODRIGUES SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 18/05/1997, RG Nº 3621632 SSP-PI, CPF 063.718.913-24, FILHO DE MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA E DIONATAS SILVA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME, POR LESÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, II DO CP (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS);JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR EDSON PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 30/09/1996, RG 3962604 SSP-PI, CPF 073.522.213-44, FILHO DE FRANCISCA PEREIRA DA SILVA E EDSON DE SOUSA SANTOS, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME, POR LESÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, II DO CP (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS); O sentenciado EDSON PEREIRA DOS SANTOS foi preso preventivamente no dia 27/02/2019 (fls. 107/111 ? do anexo), sendo beneficiado com liberdade provisória no dia 12/04/2019 (fls. 127/129 ? anexo), permanecendo nessa situação até hoje, não tendo voltado a delinquir desde então; por tais razões, CONCEDO A EDSON PEREIRA DOS SANTOS O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE; O sentenciado WANDERSON RODRIGUES DA SILVA foi preso preventivamente em 24/04/2019 (fls. 109/111), permanecendo nessa situação até hoje. Por ter sido condenado no regime SEMIABERTO, NEGO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva (fls. 50/53 ? do anexo). Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo mesmo. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO DO SENTENCIADO WANDERSON RODRIGUES SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI;Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 11 de outubro de 2019DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0000430-78.2019.8.18.0140.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS.: EDSON PEREIRA DOS SANTOS E WANDERSON RODRIGUES DA SILVA.
VÍTIMA.:MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
CRIME.:ART. 157, §2º, I E II C/C ART. 129, AMBOS DO CP.
ADVOGADA:DRA. LUMENA DE SÁ MOURA, OAB/PI 14.973
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a DRA. LUMENA DE SÁ MOURA, OAB/PI 14.973 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO MINISTERIAL NO SENTIDO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DA LEI Nº 13.654/2018 EM RAZÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO NÃO TER FEITO QUALQUER PROVA DO ALEGADO, VIOLANDO ASSIM O ART. 156 DO CPP; ANOTA-SE TAMBÉM, QUE A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ JÁ SEDIMENTOU ENTENDIMENTO DE QUE A MAJORANTE DE ARMA BRANCA SERVE COMO AUMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP, ACRESCENDO ASSIM A PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA; JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA FORMULADA CONTRA EDSON PEREIRA DOS SANTOS, EM RAZÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129 DO CP), POR JÁ SER ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO (ART. 157 DO CP), QUE É DELITO PLURIOFENSIVO QUE CONJUGA A PROTEÇÃO SIMULTÂNEA DO PATRIMÔNIO E DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA;JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR WANDERSON RODRIGUES SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 18/05/1997, RG Nº 3621632 SSP-PI, CPF 063.718.913-24, FILHO DE MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA E DIONATAS SILVA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME, POR LESÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, II DO CP (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS);JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR EDSON PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 30/09/1996, RG 3962604 SSP-PI, CPF 073.522.213-44, FILHO DE FRANCISCA PEREIRA DA SILVA E EDSON DE SOUSA SANTOS, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME, POR LESÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, II DO CP (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS); O sentenciado EDSON PEREIRA DOS SANTOS foi preso preventivamente no dia 27/02/2019 (fls. 107/111 ? do anexo), sendo beneficiado com liberdade provisória no dia 12/04/2019 (fls. 127/129 ? anexo), permanecendo nessa situação até hoje, não tendo voltado a delinquir desde então; por tais razões, CONCEDO A EDSON PEREIRA DOS SANTOS O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE; O sentenciado WANDERSON RODRIGUES DA SILVA foi preso preventivamente em 24/04/2019 (fls. 109/111), permanecendo nessa situação até hoje. Por ter sido condenado no regime SEMIABERTO, NEGO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva (fls. 50/53 ? do anexo). Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo mesmo. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO DO SENTENCIADO WANDERSON RODRIGUES SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI;Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 11 de outubro de 2019DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)Teresina, 11 de Outubro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023153-09.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SEBASTIAO DA COSTA NETO
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 2134-E), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Requerido: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000326-33.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GISLEYNE RODRIGUES GUIMARÃES
Advogado(s): NUBIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7534)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, opostos por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Ato contínuo, intimação à requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5014, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008560-43.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: RENATO DOS SANTOS SILVA VIEIRA CARA DE CACHORRO
Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)
SENTENÇA
RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RENATO DOS SANTOS SILVA VIEIRA, nos termos dos arts. 107, IV, 109, inciso I e 115, ambos do CPB, c/c art. 61, do CPP.
Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P. R. I. e CUMPRA-SE.
TERESINA, 11 de outubro de 2019.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz(a) de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016855-88.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSE ATEVALDO SANTOS DA CUNHA
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Requerido: CARLOS DANIEL DA SILVA CUNHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.