Diário da Justiça 8773 Publicado em 15/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025021-12.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURO CESAR PEREIRA MARINHO

Advogado(s): ALYSSON WILSON CAMPELO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14634)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 11 de outubro de 2019./JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO - Analista Judicial - 4079000.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001478-19.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA LUCIA DA SILVA PARENTE SANTANA

Advogado(s): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264)

Requerido: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (BRASIL)S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001997-18.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas processuais, pagando o boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020481-18.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUPERINTENDECIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO -SDU-SUDESTE

Advogado(s): RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1510)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ (CEPISA)

Advogado(s): DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 11 de outubro de 2019./JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO - Analista Judicial - 4079000.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013370-56.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FOOTHILLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): CAMILA CAMOSSI(OAB/PIAUÍ Nº 272407)

Executado(a): ARGAFORT ARGAMASSA FORTE LTDA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011281-84.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KALAN RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas processuais, pagando o boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005812-67.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/AMAZONAS Nº A1026)

Requerido: ROSIMAR MARQUES ALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017217-90.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S. A.

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA SOARES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017856-11.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUANA PETTENON FRANCESCONE

Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466)

Réu: DIRETOR DO COLEGIO CPI, . ESTADO DO PIAUÍ, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 11 de outubro de 2019./JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO - Analista Judicial - 4079000.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007276-53.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANÇOISE WILHELM FONTENELE

Advogado(s): ROBERT DE ALCANTARA ARARIPE SEABRA(OAB/PIAUÍ Nº 9763)

Réu: B2W VIAJENS E TURISMO LTDA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004117-34.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: MARIA SOLANGE TEIXEIRA SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0014656-06.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA VITORIA DA SILVA BASTOS(MENOR)

Advogado(s):

Requerido: KLEDISSON CARNEIRO BASTOS

Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)

DECISÃO: ?...16. Alimentos são valores destinados a fazer frente a qualquer necessidade cotidiana da vida. Quando deferidos por sentença judicial transitada em julgado ou em homologação de acordo, recebem o nome de alimentos definitivos. Os alimentos que ensejaram a presente execução são definitivos, existindo título executivo judicial, qual seja sentença homologatória de acordo. 17. No caso, ressalte-se que o executado foi devidamente intimado para efetuar o pagamento da dívida, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, entretanto alegou não ter meios de fazê-lo, que possui dificuldades financeiras, estando ciente que o valor depositado não condiz com o acordo e que contribui como permite sua condição financeira. 18. A doutrina entende que somente a impossibilidade absoluta e temporária de pagar pensão alimentícia ao filho afasta a prisão do devedor. Os argumentos apresentados pelo executado para justificar a falta de pagamento da obrigação alimentícia são insubsistentes. Assim, verifica-se que o executado está inadimplente para com a obrigação alimentar de forma voluntária e inescusável (art.5º, LXVII da CF), uma vez que foi devidamente intimado para efetuar o pagamento e não o fez, tampouco apresentou justifcativa plausível. 19. No entanto, a prisão civil é medida extrema e por isso, antes da expedição do mandado de prisão e na hipótese do executado pretender efetuar o pagamento do débito, determino a remessa do processo à Contadoria do Fórum para a atualização do cálculo da dívida exequenda, observando-se, consoante disposto no CPC 528, § 7º, que ?o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo?. 20. Por fim, após a atualização do débito, determino a intimação pessoal do executado, para efetuar o pagamento da dívida alimentar que compreende as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo executivo, no prazo de 03 (três) dias. Caso decorra este prazo sem que o devedor comprove nos autos o pagamento integral do débito (sendo tal fato certificado pela Secretaria), fica desde já DECRETADA A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR KLEDISSON CARNEIRO BASTOS, pelo período de 60 (sessenta) dias, na forma do artigo 528, § 3º do CPC c/c art.5º, inciso LXVII, da CF, expedindo-se, na oportunidade, o respectivo mandado de prisão a ser encaminhado à autoridade policial competente para cumprimento. 21. A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. (CPC/2015, art. 528, §4º) 22. DETERMINO ainda, nos termos do art. 528, §3º, o protesto do pronunciamento judicial que fixou os alimentos, com o expediente necessário na forma prescrita no artigo 517 e seus parágrafos. 23. Caso a dívida seja paga, fica suspenso o cumprimento da presente ordem de prisão (art.528, § 6º do CPC). 24. À Secretaria para proceder, se for o caso, com o cadastro do referido Mandado de Prisão no BNMP2 ? Banco Nacional de Mandados de Prisão, conforme Plataforma do CNJ. 25. Intimem-se e cumpra-se, dando-se ciência ao Ministério Público. TERESINA, 21 de agosto de 2019 .

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003371-40.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRACEMA NOGUEIRA MOURÃO FERNANDES

Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004116-49.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A

Advogado(s): PAULO EDUARDO MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 76940), VÂNIA MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 188010)

Requerido: TEODORICO ANTONIO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016615-36.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GUSTAVO WILSON NONATO DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO TAVARES LEITE NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11534)

Réu: DERETOR GERAL DO GRUPU EDUCACIONAL - CEV, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, .ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 11 de outubro de 2019./JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO - Analista Judicial - 4079000.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012666-38.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 17939), CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/CEARÁ Nº 22014), DENIS ANDERSON ROCHA BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 19541)

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001756-44.2017.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO PAULINO DUARTE

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO BANRISUL S.A.

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas processuais, pagando o boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado eno SERASAJUD.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004808-77.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDIR CALDEIRA DA SILVA, PEDRO VITOR ROSA DA SILVA, ELIELTON PEREIRA PORTELA, EDILAINE CASSOLA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

Assim, diante do exposto, defiro o pleito da Defesa e determino que seja atualizado o endereço cadastrado da denunciada nestes autos, fazendo constar nos registros deste Sistema o novo endereço declinado pela Defesa ( Residencial Frei Damião, Quadra 24, casa 18, Apto 07, Bairro Gurupi), onde esta será encontrada para fins de intimação, bem como este será o endereço que deverá ser observado pelo Núcleo de Monitoração Eletrônica para fins de fiscalização do cumprimento da medida cautelar imposta a mesma.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015533-67.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GIRLENE SOARES MONTEIRO

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1510)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 11 de outubro de 2019./JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO - Analista Judicial - 4079000.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003899-16.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA MACEDO DA SILVA

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas processuais, pagando o boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000433-72.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MACHADO VIEIRA

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas processuais, pagamento o boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027383-26.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA AUGIZIANA BESERRA DE MENESES

Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5017)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s):

TO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020557-18.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE GOMES

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

TO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024077-78.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FERNANDO SOARES PEREIRA, DIEGO FELIPE FERREIRA, ANDERSON BRUNO DOS ANJOS ARAUJO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc.

Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas

providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco dias.).

INTIME-SE e CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009367-58.2011.8.18.0140

Classe: Renovatória de Locação

Requerente: ANTONIA DIOGO PEREIRA, CONSTANTINO PEREIRA SOBRINHO

Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)

Requerido: HAROLDO BORGES

Advogado(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

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