Diário da Justiça 8773 Publicado em 15/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000722-60.2014.8.18.0036

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SAMYA MARIA DE SOUSA, REPRESENTADO(A) POR SELMA MARIA SOUSA CASTRO

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Requerido: VALNEY PEREIRA LAGES

Advogado(s):

ASSENTADA: Intime-se a parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo de 48 horas.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES – PIAUÍ PARA O ANO DE 2020. (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES - PIAUÍ PARA O ANO DE 2020.

O MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves - Piauí, Dr. Robledo Moraes Peres de Almeida, no exercício de sua competência legal, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que na forma dos artigos 425, § 1º, §2º e do art. 426, § 1º, § 2º e § 3º do Código de Processo Penal, foram alistadas as pessoas abaixo nominadas para comporem a lista definitiva de Jurados, válida para o ano de 2020 (dois mil e vinte), nas sessões do Tribunal Júri desta Comarca.

PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA SEDE DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI E NO TERMO JUDICIÁRIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI:

SANSÃO CASTELO BRANCO

Rua Primo Brandão, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

RAIMUNDA BASTOS DE SOUSA

Secretaria

Rua Ezequiel Gomes, Santa Luzia, Baixa Grande do Ribeiro/PI

SOCORRO FERREIRA DA SILVA

Rua Ezequiel Gomes, Santa Luzia, Baixa Grande do Ribeiro

NEIVA SEVERO AOZANI

Rua Martins dos Santos, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

EVA BASTOS DE SOUSA

Avenida Sebastião Leal, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

FÁTIMA RUMIKO DA PURIFICAÇÃO

Avenida Sebastião Leal, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

MARLI FERRAZ

Professora

Rua Martins dos Santos, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

VÂNIA MOTA DA SILVA

Professora

Rua 07 de Setembro, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

LEICIANA RIBEIRO BATISTA

Rua João Desidério, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

ASTROGILDA MARIA

Professora

Rua João Desidério, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

MANOEL CORDEIRO ALVES FERREIRA

Motorista

Rua São José, Bairro Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES PAZ

Agente comunitário de saúde

Rua Josino de Sousa, Vila Nova Ribeiro Gonçalves/PI

PATRÍCIA DA SILVA SANTOS

Professora

Rua Erondino Ribeiro Bastos, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

MARIA APARECIDA CUSTÓDIO FERREIRA

Conselheira tutelar

Serrinha, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

HELLEN DIAS RIBEIRO

Conselheira tutelar

Rua Martiliano da Silva, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

FABRÍCIO SOARES DA ROCHA

Conselheiro tutelar

Rua Duque de Caxias, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ALESANDRA DE SOUSA TELES

Autônoma/empresária e manicure

Rua Martiliano da Silva, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

TAMYRIS ALVES DE ALBUQUERQUE

Contadora

Avenida José Dias Soares, 631, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

CLEANE DIAS DE OLIVEIRA

Conselheira tutelar

Serra Vermelha, Ribeiro Gonçalves/PI

DAYANA CARVALHO

Professora

Rua Formigueiro, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

JOELMA FERREIRA DA SILVA

Conselheira tutelar

Rua Pedro II, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

MÁRCIA REGINA RIBEIRO DE ASSIS

Suplente de Conselheira tutelar

Rua Pedro II, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

MAYANE GOMES DA SILVA

Vendedora

Avenida São João, 1009, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

ANA PAULA SOARES DA COSTA MOREIRA

Universitária

Rua Martiliano da Silva, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

ADONIAS MACÊDO

Comerciante

Rua Duque de Caxias, nº470, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

CRISTIANO DE SOUSA CABRAL

Autônomo

Rua Benedito Nunes da Silva, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

RAELSON SANTOS FERREIRA

Vendedor/cobrador

Rua São José, 965, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

WALLACE GABRIEL

Auxiliar administrativo

Rua Manoel Pereira da Silva, Serrinha, Ribeiro Gonçalves/PI

DIEGO CAMPELO DA SILVA

Serralheiro

Rua Manoel Benvindo da Silva, 1018, Barreiras, Ribeiro Gonçalves/PI

JEONEIVA BARBOSA ALVES

Vendedora

Rua Pedro II, 71, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

JOZERLÂNDIA MIRANDA

Professora

Rua Feliciano Silva Rego, 1102, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

MARIA JOSÉ GOMES DO Ó

Professora

Rua Petronilia Holanda, 14, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

RAIMUNDA BARBOSA

Autônoma

Rua Idalino Amorim, 352, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

EDNA MARIA R. DE MENEZES

Professora

Rua Josino Barbosa de Sousa, Serrinha, Ribeiro Gonçalves/PI

SEBASTIÃO COSTA DOS SANTOS

Autônomo

Rua José Gomes da Silva, Serra Vermelha, Ribeiro Gonçalves/PI

LUCIANO RIBEIRO

Professora

Av. José Dias Soares, 635, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

GERSON SOUSA ALEXANDRE

Motorista

Rua AbsalãoPereira, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

ANA BRANDÃO

Agente de saúde

Rua Cipriano Rodrigues 842, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

KÁTIA MARA DIAS

Autônomo

Rua Manoel Pereira da silva, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

BETÂNIA COSTA

Vendedora

Rua XV de novembro 286, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

WILAMY PEREIRA DA SILVA

Aposentado

Rua Martiliano da Silva, 572, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

ALESSANDRA PEREIRA

Atendente

Rua Manoel Ben Vindo da Silva, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

MAYARA GONÇALVES

Autônoma

Rua Inácio Martins de Loyola, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

ELIZELTON PEREIRA DE SOUSA

Autônomo

Rua José Gomes da Silva, Serra Vermelha, Ribeiro Gonçalves/PI

ANA FORMIGA FERREIRA

Professora

Av. José Primo Soares, 740, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

CLAUDIA MARIA DE AQUINO SILVA

Professora

Rua 10, Bairro Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

CERYS CRISTINA DE SOUSA HOLANDA

Professora

Rua Celso Antunes, s/n, Barreiras, Ribeiro Gonçalves/PI

BASÍLIA FORMIGA FERREIRA SANTOS

Professora

Rua Inácio Martins de Loyola, 591, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

TELVINA MIRANDA DE SOUSA

Professora

Rua João Pinheiro, 640, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

FRANCINEIDE DIAS DE SOUSA

Professora

Rua 21 de Abril, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ALEKSANDRA DE SOUSA TELES

Autônoma/estudante

Rua Martiliano da Silva, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

BRENNO DE MACEDO SALES

Estudante

Rua Duque de Caxias, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA FERREIRA

Estudante

Rua Landri Sales, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

FLÁVIO MEDEIROS CARVALHO DE SOUSA

Estudante

Rua 15 de novembro, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ISAEL PEREIRA DE SOUSA

Estudante

Rua Juvenal de Andrade, 912, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

IVO DE MESQUITA CASTELO BRANCO

Estudante

Rua Duque de Caxias, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

JANINE DE SOUSA RODRIGUES

Enfermeira

Rua Josias Bezerra da Silva, 1115, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

JONATHAS DA ROCHA MENEZES

Estudante

Rua Duque de Caxias, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

JÚLIA DE SOUSA ALBRECHT

Estudante

Rua José Juvenal de Andrade, s/n Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

JUNIEL MARTINS MATOS

Estudante

Rua Duque de Caxias, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

KELSON LOPES FERREIRA

Estudante

Rua Duque de Caxias, 437, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

LUAN GOMES MENEZES

Estudante

Rua Celso Antunes, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

MARCOS WEMERSON DOS SANTOS GONÇALVES

Estudante

Rua Antônio Pinto Mesquita, 845, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

SANDRINHA BARBOSA DA SILVA

Estudante

Rua Duque de Caxias, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ROSA MARIA CAVALCANTE DE FARIAS

Secretaria

Praça Saint-Clair de Holanda, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

KÁTIA REIS DE MENEZES FARIAS

Professora

Rua Félix Pacheco, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

MAURO NEVALDINO COSTA

Agente operacional de serviço

Avenida São João, s/n, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

DANIELA JÚLIA DA SILVA COSTA

Professora

Rua Benedito Nunes da Silva, 701, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

MAURA REGINA PINHEIRO DE HOLANDA ANTUNES

Professora

Rua Félix Pacheco, 136 centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ANA ROSA PINHEIRO DE SOUSA

Professora

Rua Idalino Amorim, 305, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ALICIARA FERREIRA CARGUEIRA

Professora

Rua Félix Pacheco, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

CLORES DA SILVA AMORIM

Professora

Rua Landri Sales, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

GRACILENE GONÇALVES DE MIRANDA

Professora

Rua Maria da Neves, 1169, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

ALZENIR GONÇALVES DE MIRANDA

Professora

Rua Josino Barbosa de Sousa, 1350, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA

Professora

Rua Josino Barbosa de Sousa, s/n, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

ANA CÉLIA ANTUNES DA SILVA

Secretaria

Av. José Dias Soares, 740, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

DORIEL BATISTA DE SOUSA

Agente Operacional de Serviço

Rua Juvenal de Andrade, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

JANAINA RIBEIRO LIMA

Secretaria Escolar

Av. São João, s/n, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

ADILENE PEREIRA CIE ANDRADE

Professora

Av. José Dias Soares,712, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

BETÂNIA MARIA DE SOUSA FERREIRA

Professora

Rua Inácio Martins de Loyola, s/n, Bala Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

CARMELITA RIBEIRO DE SILVA

Auxiliar de Serviços Gerais

Rua Martiliano da Silva, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

ALDELITE GOMES LOPES

DRTº de Escolas Pequeno Porte

Localidade Poços, Município de Ribeiro Gonçalves/PI

ADOVALDO JOSÉ DA COSTA

DRT DPTº de Esp. e Cul. Lazer

Rua Idalino Amorim, 338, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ADRIANA CHAVES DA SILVA

Professora

Rua Landri Sales, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS

Professora

Rua João Ribeiro, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ALDEIDE FERREIRA LIMA

Professora

Localidade Boa Vista, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

ALDENORA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

Condutora de Ônibus Escolar

Assentamento São Bento, zona rural, Município de ribeiro Gonçalves/PI

ALDIVA MOREIRA RIBEIRO

Professora

Avenida José Dias Soares, 708, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA

Auxiliar de Serviços Gerais

Avenida José Dias Soares, s/, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

ALICE MOREIRA RIBEIRO

Professora

Rua Duque de Caxias, 418, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ALZENI GONÇALVES DE MIRANDA

Coordenadora de Educação Infantil

Rua São João, s/n, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA

Auxiliar de Serviços Gerais

Fazenda Caldeirão, zona Rural, Município de Ribeiro Gonçalves/PI

ANA LETÍCIA MOREIRA DA SILVA

Auxiliar de Serviços Gerais

Localidade Jacu, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

ANA RITA RIBEIRO ROCHA

Professora

Rua João Pinheiro, 545, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ANDRESSA MARTINS DE SOUSA SANTOS

Professora

Rua Modesto Marques, s/n, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

ANDRESSA PAZ DE NEGREIROS

Professora

Rua Bertolineo Pereira, s/n, centro, Baixa Grande Ribeiro/PI

ÂNGELA MARIA CARVALHO DA ROCHA

Professora

Localidade Galiota, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

ANTONINA PAULO DA ROCHA

Professora

Rua Manoel Pereira da Silva, 900, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

ANTÔNIO BORGES DOS SANTOS

Inspetor

Rua 26 de julho, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

AREOLINA PEREIRA DE SOUSA E SILVA

Auxiliar de Serviços Gerais

Localidade Bolota, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

ARIANE ANTUNES DA SILVA SANTOS

Professora

Serrinha, s/n, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

BENTO INÁCIO DE OLIVEIRA

Auxiliar de Serviços Gerais

Rua Duque de Caxias, 435, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

BRENDA RODRIGUES DE ANDRADE

Professora

Rua Duque de Caxias, 394, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

CAMILO FERREIRA DE CARVALHO

Professor

Localidade Pinas, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

CARLOS ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS

Coordenador de Esporte e Recreação

TV São João, 1091, Vila Nova Ribeiro Gonçalves/PI

CARMEM SILVA LOPES CERQUEIRA

Professora

Localidade Vaca Morta, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

CÁSSIO RIBEIRO DOS SANTOS

Professor

Rua 07 de Setembro, 12, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

CELMA RODRIGUES DE SOUSA

Auxiliar de Serviços Gerais

Localidade Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

CLAUDIANA GUEDES FRANCO DOS SANTOS

DRTº de Escola de Grande Porte

Av. José Primo, 220, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

CLECIANE DA SILVA TRINDADE

Secretaria

Rua 15 de novembro, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

CLEIA ALVES TORRES DE SOUSA

Auxiliar de Serviços Gerais

Rua Inácio Martins de Loyola, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

CLEIDIMAR SILVA DE SOUSA

Professor

Avenida Ari Rocha, s/n centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

CLESE RIBEIRO

Secretaria de Escola

Rua Luis Carteiro, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

CLEUSA RIBEIRO DA TRINDADE

Coordenadora do EJA

Rua Cipriano rodrigues, 841, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

CRISTIANE DE SOUSA ALEXANDRE NASCIMENTO

Professora

Localidade Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

DAIRA VIEIRA DE OLIVEIRA

Auxiliar de Serviços Gerais

Localidade Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

DANIELA JULIA DA SILVA COSTA

Professora

Rua Benedito Nunes da Silva, 701, Barreiras, Ribeiro Gonçalves/PI

DANIELLA DE HOLANDA ALVES

Professora

Rua Duque de Caxias, 430, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

DARLENE MARTINS DA ROCHA

Coordenadora de Educação Infantil

Rua Martiliano da Silva, 760, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

DAYANE CARVALHO E SILVA

Professora

Avenida José Dias Soares, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

DINEIVÂNIA ARAÚJO DOS SANTOS

Professora

Rua Modesto Marcos, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

DIOLANDA LEITE DE SOUSA

Professora

Localidade Prata, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

DJAVAN MIRANDA RODRIGUES

Professor

Rua Josino Barbosa de Sousa, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

DOMINGOS FERNADES DOS SANTOS

Porteiro

Rua Landri Sales, 149, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

DOMINGOS JOAQUIM DE CASTRO

Professor

TV Sebastião Leal, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

EDILEIA DA SILVA OLIVEIRA E SOUSA

Professora

Localidade Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

EDILEIA DOS SANTOS PEREIRA

Professora

Rua José Juvenal de Andrade, 177, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

EDIMELIA MARTINS FERREIRA

Auxiliar de Serviços Gerais

Rua Josino Bezerra da Silva, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

EDNA MARIA RODRIGUES DE MENEZES

Professora

Rua Josino Barbosa de Sousa, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

ELAYNE CARDOSO DE LACERDA

Professora

Conjunto Habitacional, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

ELIAB DOS SANTOS SILVA

Porteiro

Rua Idalino Amorim, 280, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ELISANGELA BARROS LIMA

Professor

Localidade Pinas, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

ERENILDA MARIA DA ROCHA CARVALHO

Auxiliar de Serviços Gerais

Rua Salustiano Freire de Andrade, 1330, Serrinha, Ribeiro Gonçalves/PI

ESTELITA BORGES DOS SANTOS MENEZES

Professora

Rua Sebastião Leal, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

ETELVINA VENTURA DE SOUSA

Auxiliar de Serviços Gerais

Rua 21 de Abril, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

EUZIANA COELHO DOS SANTOS

Professora

Av. São João, Vila Nova, ribeiro Gonçalves/PI

FABIANA BARROS AMORIM

Professora

Rua 21 de Abril, s/n, centro,Ribeiro Gonçalves/PI

FELLIPE FERREIRA FABIAN

Assessor Técnico

Rua Duque de Caxias, 241, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

FLAVIANA CARVALHO DE SOUSA DIAS DE MEDEIROS

Assessora Técnica

Rua Pedro II, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

FRANCIDALVA MOREIRA DE SOUSA

Professora

Localidade Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

FRANCINEIDE LOPES DE CARVALHO

Auxiliar de Serviços Gerais

Povoado Pinas, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

FRANCINEIDE SOARES DA COSTA

Professora

Rua Duque de Caxias, 397, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

FRANCISCA PAZ DE OLIVEIRA

Auxiliar de Serviços Gerais

Rua Inácio Martins de Loiola, 413, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

GENESIO FORMIGA FERREIRA JÚNIOR

Motorista

Rua Martiliano da Silva, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

GISLANE BORGES DOS SANTOS LIMA FRANCO

Auxiliar de Secretaria

Rua Pedro II, 50, centro, ribeiro Gonçalves/PI

HELIOMAR FERREIRA DE CARVALHO

Professor

Localidade Pinas, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

HILDA DOS SANTOS SOUSA

Auxiliar de Serviços Gerais

Rua Josino Barbosa de Sousa, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

HORTÊNCIA RIBEIRO DA CRUZ E SILVA

Professora

Rua Maria das Neves Barbosa Paes, Vila Nova, ribeiro Gonçalves/PI

HOSANA DASACENO DOS SANTOS RIBEIRO

Professora

Rua Félix Pacheco, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ITAJACI RODRIGUES DE OLVEIRA

Secretaria executiva

Avenida José Dias, 742, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

JANYLSON DE SOUSA ROCHA

Professor

Rua Projetada 16, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

JORGIANA ROCHA LANZARINI

Professora

Avenida São João, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

JOSÉ MANOEL BATISTA DE LIRA

Professor

Rua Ezequiel Gomes, 215, urbana, Baixa Grande do Ribeiro/PI

JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Professor

Localidade Galiota, zona Rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

JULIANA BATISTA PEREIRA DA SILVA

Auxiliar de Serviços Gerais

Rua Sebastião Leal, Fátima, Baixa Grande do Ribeiro/PI

KATIA ANDRADE DOS SANTOS

Auxiliar de Serviços Gerais

Rua Ezequiel Gomes, Santa Luzia, Baixa Grande do Ribeiro/PI

LAUDIANE SANTOS NASCIMENTO

Professora

Rua Modesto Marcos, Urbano, baixa Grande do Ribeiro/PI

LEIDIANE NEGREIROS DA ROCHA

Professora

Rua Martins dos Santos, 1924, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

LEONARDO BERTOLDI

Coordenador de atividades culturais

Rua Landri Sales, 280, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

LEONIDAS MARTINS DA SILVA

Motorista

Rodovia PI 247, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

LUCIANO PONTES DA SILVA

Professor

Povoado Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

MAGNOLIA CESAR ROCHA DOS SANTOS

Professora

Rua Martiliano da Silva, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

MATHEUS RIBEIRO DA SILVA

Porteiro

Rua Ezequiel Gomes, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

MAYARA CANO GARCIA

Drtº de DPT Pedagógico

Rua Projetada 05, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

MUTIEL GOMES FERREIRA DE SOUSA

Professor

Rua Martins dos Santos, 5342, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

RALBERT MOREIRA MENDONÇA

Rua 21 de Abril, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

SANDRA MARIA PEREIRA PAZ

Merendeira

Rua Luis Carteiro, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

VÂNIA MARIA DE MIRANDA RODRIGUES

Merendeira

Rua Luis Carteiro, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

MAURIZAN DA SILVA LUCENA

Mensageiro

Rua Landri Sales, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

MARIA EXCELSA RIBEIRO DA ROCHA BARROS

Professora

Rua Pedro II, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE SOUSA COSTA

Professora

Rua Pedro II, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

SOMONE PEREIRA DIAS

Professora

Rua 15 de novembro, 222, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

TERESA PEREIRA DA SILVA

Merendeira

Rua Manoel Pereira da Silva, Vila Nova,Ribeiro Gonçalves/PI

VANYKY PONTES DE MIRANDA

Auxiliar de Secretaria

Rua Maria das Neves, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

WANIA GONÇALVES DE MIRANDA

Professora

Rua Josino Barbosa de Sousa, 1350, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

TEREZINHA DA SILVA RIBEIRO

Auxiliar de serviços gerais

Localidade Onça, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

WELINGTON CABRAL QUIXABEIRA

Porteiro

Povoado Galiota, zona rural, município de Baixa Grande do Ribeiro/PI

SILVANEIDE DOS SANTOS COSTA

Secretaria de Escola

Av. São João, 730, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

SARAH JANE CARVALHO SEIXAS

Professora

Rua Dep. Sebastião Leal, 3297, Baixa Grande do Ribeiro/PI

SILMARA DE SOUSA VIEIRA

Professora

Rua Manoel Pereira da Silva, Vila Nova, ribeiro Gonçalves/PI

PAMYLA ECHILY RODRIGUES BRANDÃO

Professora

Rua Duque de Caxias, 470, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

PATRICIA BORGES DE SOUSA SANTOS

Professora

Rua Landri Sales, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

PEDRO HENRIQUE BEZERRA DE SOUSA

Porteiro

Rua Arthur Dias Pinheiro, 812, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA

Professora

Rua Erondino Ribeiro Batos, 1362, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

RAIMUNDA VIEIRA ROCHA GILDO

Professora

Rua João da Cruz Pereira da Silva, 44, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

RAY TELES GUIMARAES

Auxiliar de Serviços Gerais

Povoado Santos Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

RAYANE FERREIRA DE FRANÇA SANTOS

Professora

Rua 21 de abril, 308, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

REGINA DOS SANTOS ROCHA

Coordenadora de Escola

Rua Josias Bezerra, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

RENATA PEREIRA DE SOUSA

Auxiliar de Secretaria

Rua Duque de Caxias, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

RICARDINA MARIA DA SILVA

Professora

Rua Isaquiel Gomes, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI

ROMÁRIO ALVES DA SILVA

Porteiro

Povoado Galiota, zona rural, município de Baixa Grande do Ribeiro/PI

ROSEANA PEREIRA ANDRADE MACÊDO

Professora

Rua José Pinheiro, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

ROSEANA ROCHA DE CARVALHO

Auxiliar de Serviços Gerais

Povoado Pina, zona rural, Município de Ribeiro Gonçalves/PI

ROSILANDIA FORMIGA FERREIRA OLIVEIRA

Professora

Rua Martiliano da Silva, 501, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI

SAMARA FERREIRA DE CARVALHO

Professor

Localidade Pinas, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI

MARLI DE SOUSA FERREIRA

Professora

Rua Pedro II, 90, centro, Ribeiro Gonçalves/PI

MARICLEIDE MIRANDA COSTA NASCIMENTO

Professora

Rua Josias Bezerra, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI

MARIA FÉLIX RODRIGUES DA SILVA

Professora

Localidade Estiva, zona rural, Ribeiro Gonçalves/PI

MARIA DE JESUS LOPES CAVALCANTE

Professora

Localidade Pinas, zona rural, Município de Ribeiro Gonçalves/PI

Nos termos do art. 426, § 2°, do CPP, transcreve-se abaixo os arts. 436 a 446 do Código de Processo Penal: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1oEntende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário de circulação local e uma cópia afixada no átrio do Fórum Estadual da Justiça Comum, situado na Av. José Primo, s/n, Centro, Ribeiro Gonçalves - PI. CEP: 64865-000, Fone: (89) 3567-1433. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ribeiro Gonçalves - Piauí, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Keila Ribeiro da Silva, Oficial de Gabinete, digitei, subscrevo e certifico ser autêntica a assinatura do Excelentíssimo Senhor Doutor Robledo Moraes Peres de Almeida, Juiz de Direito Substituto respondendo por esta Comarca, ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001275-59.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA DE ALMEIDA SOUZA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), ALINE CRISTINA FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6655)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-77.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO

Advogado(s): PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES(OAB/PERNAMBUCO Nº 1630-A)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 14 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000702-56.2011.8.18.0042

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: RODRIGO JOSE MAGIONNI

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RODRIGO JOSE MAGIONNI, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 14 de outubro de 2019 (14/10/2019). Eu, ______________________,(Euvanete Benvindo Cavalcante), digitei, subscrevi e assino.

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-80.2002.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): DOMINGOS MIGUEL VIANA, RODRIGO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 14 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001648-02.2013.8.18.0028

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: VALDEMINA LEITE DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELIAS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

"(...) Diante do exposto, determino a extinção do processo sem resolução do mérito a teor do art. 485, VI do CPC, frente a ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. FLORIANO, 14 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE CITAÇÃO (30 DIAS) (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0804533-66.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória]
AUTOR: MARIA DAS GRACAS LAGES FERREIRA
RÉU: AGROPECUARIA SAO FELIX LTDA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30(trinta) dias

A Belª. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA - PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DAS GRAÇAS LAGES FERREIRA, brasileira, viúva, aposentada, RG 180.285 SSP/PI, CPF nº. 151.728.803-72, residente na rua Alzira Pedrosa, nº. 575, Apto 902, bairro Noivos, CEP: 64046-150, Teresina-PI, em face de AGROPECUÁRIA SÃO FÉLIX LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.821.665/0001-80, com endereço em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça, pelo menos duas vezes em jornal de circulação e afixado uma via no local de costume, e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 07 dias do mês de outubro de 2019(07/10/2019). Eu, Paulo Henrique Ribeiro do Nascimento, Analista Judicial digitei. Teresina-PI, 07 de outubro de 2019. Belª. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina

EDITAL DE CITAÇÃO (30 DIAS) (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0006188-87.2009.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
AUTOR: CANADA VEICULOS LTDA
RÉU: CAPITAL AUTOPECAS LTDA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juíza de Direito Titular desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CANADÁ VEÍCULOS, pessoa jurídica direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 01.896.483/0001-17, com sede e foro em Teresina, Capital do Estado do Piauí, Av. João XXIII, 1720 - bairro dos Noivos, em face de CAPITAL AUTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 05.130.110/0001-91, com endereço situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 dias do mês de agosto de 2019 (23/08/2019). Eu, Paulo Henrique Ribeiro do Nascimento, Analista Judicial, digitei, subscrevi. Teresina-PI, 23 de agosto de 2019. Belª. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Proceda o advogado/procurador Dr. REGINAL NUNES GRANJA (OAB/PI 824), à devolução dos autos retirados com carga desde 03/10/2018, em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2019.

Aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça, às 09h10min (nove horas e dez minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Francisco Evangelista, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Faculdade Santo Agostinho: Layz Borges Ferreira dos Santos, Aline Layane Sá da Silva Sousa, Augusto César Nascimento Borges, Camila Soares Silva, Maria Eduarda Feitosa Querino da Silva, Cristina Anelina da Silva Costa, Railson Siqueira da Silva, Pedro José do Nascimento Júnior, Marcos Gabriel das Chagas Lima, Paixão de Maria da Costa Santos Carvalho, Maria Rosa de Castro Lima, Brenda Letícia Rodrigues Belfort, Sanmara Soares Matos Cardoso. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03 de outubro de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.767, de 07 de outubro de 2019(disponibilizado em 04 de outubro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.011242-5 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PI. Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8.754) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Houve sustentação oral: Dr. Luiz Tiago Silva Fraga (OAB/PI nº 12.091) - Advogado do Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2017.0001.001884-3 - Apelação Cível/Remessa Necessária. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, afastando a preliminar de incompetência do juízo a quo, dar-lhe parcial provimento, a fim de excluir apenas a imposição da multa-diária em desfavor do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com limite de 5 (cinco) dias, mantendo os demais termos da sentença de origem, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira P. Alves (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada dos Exmos. Deses. Convocados para compor o quórum de julgamento. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2018.0001.004243-6 - Agravo Regimental apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010417-6. Agravante: MAURO CARVALHO LOPES. Advogado: Rafael Victor Rocha Furtado (OAB/PI nº 11.888). Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2015.0001.002360-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CRISTIANE SOBRAL DA SILVEIRA. Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro. Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI. Procurador Autárquico: Segisnando Messias Ramos de Alencar (OAB/PI nº 1.817). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. JULGAMENTO DOS PROCESSOS - PJE: 0700912-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: 0001053-85.2013.8.18.0033. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA JOSÉ ALVES DE SOUSA FERREIRA. Advogados: Maria dos Remédios Assunção Medeiros (OAB/PI nº 5.906) e outro. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursopor preencher os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo, como prejudicial de mérito, a prescrição do fundo de direito referente ao direito de progressão e, no mérito, reformando a sentença e excluindo a condenação ao pagamento da gratificação de regência e, por consequência, julgando totalmente improcedentes os pedidos autorais. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (RESP 1.573.573). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou o processo: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira P. Alves (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0702521-69.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: AILSON NAGAY MENDES SANTOS BARROS. Advogada: Danielly Ramos Vieira (OAB/MA 9.076). Agravado: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE. Advogados: Talita Pereira de Almeida (OAB/DF 39.844) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, e por considerar não evidenciados os requisitos legais condicionantes,negar-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 0705414-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: 0000219-65.2018.8.18.0079. Apelante: MARIA ANIZIA DE SOUSA. Advogado: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI nº 16.286). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença proferida pelo juízo de 1º grau. Majoram os honorários sucumbenciais em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão de ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou o processo: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira P. Alves (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0701243-33.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária em Mandado de Segurança. Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA ARAÚJO.Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344) e outros.Recorrido: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ. Advogados: Andréa Veloso Pereira (OAB/PI 8.412) e outro.Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Reexame Necessário, mantendo-se inteiramente a sentença monocrática, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0706984-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO. Advogado: Ivan Lopes de Araújo Filho (OAB/PI nº 14.249). Apelado: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI. Advogados: Gilvan José de Sousa (OAB/PI 10.710) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0702953-88.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública. Requerente: FRANCISCO EDSON RENOVATO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requerido: Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Reexame necessário, para, em consonância com o parecer ministerial,manter a sentença de origem em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS PJE: 0708440-39.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança cível nº 0707973-60.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Agravada: NATALIA SENA DOS PRAZERES. Advogados: André Nunes Barbosa Brandão (OAB/MA nº 12.006) e Carolina de Albuquerque Leda Carvalho (OAB/MA nº 18.553). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 0708526-10.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0701643-47.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: GILMAR FERREIRA VIEGAS JÚNIORAdvogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 0706399-02.2018.8.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE BARRO DURO-PI. Advogado: Daniel Moura Marinho (OAB/PI 5.825). Apelada: RAIMUNDA MENDES OLIVEIRA ABREU. Advogado: Aurélio Barbosa de Moraes (OAB/PI 6.281). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Paes Landim, que encontra-se vinculado ao processo. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 04 A 11 OUTUBRO DE 2019. (OUTROS)

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE04A 11OUTUBRO DE 2019.

No período de 04 (quatro) a 11 (onze) do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado), além dos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar, que participaram do julgamento de alguns processos. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 27 a 04 de outubro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.768, de 08 de outubro de 2019 (disponibilizada em 07 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0706071-38.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: MARIA DA SILVA PASSOS. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027) e outra. Apelado: BANCO BMG S/A. Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valenca (OAB/PE nº 33.980). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença de piso, para: i) decretar a nulidade do contrato nº 211145345, por não ter sido constituído através de instrumento público; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) determinar que o valor recebido pela parte autora/apelante deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado; iv) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; e v) inverter os ônus da sucumbência e, quanto aos honorários, deixo de majorá-los e, por conseguinte, de suspender a sua executividade, em virtude de sua não fixação pelo juiz de 1º grau (RESP 1.573573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701280-26.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: MARIA ALVES DE ARAUJO. Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI 15.024). Apelado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1º grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0811232-39.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2º Vara. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogadas: Josaíne Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 4.917) e outra. Apelado: FRANCILENE RODRIGUES DE SOUSA LIMA. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença hostilizada, afastando a prescrição das faturas de energia elétrica com vencimento anterior a maio de 2013. Outrossim, com arrimo no art. 1.013, § 4º do CPC, julgo o mérito do pedido monitório, convertendo o mandado inicial, referente a cobrança do pagamento das faturas de energia elétrica do período de maio de 2008 a abril de 2013, em título executivo, constituindo-o de pleno direito, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, prosseguindo-se o feito, no couber, com o acatamento ao disposto no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do CPC. Por fim, a título de honorários sucumbenciais recursais, determino a majoração para 8% (oito por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 85, § 11, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0707376-57.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível. Agravante: ABDIAS GALVÃO. Advogado: Fernando Galvão Neto (OAB/PI nº 15.941). 1º Agravado: CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 3.432) e outros. 2º Agravados: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA e NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO. Advogados: Manuella Brandão Lima (OAB/PI nº 14.086), Thiago Massicano (OAB/SP nº 249.821), Vanessa Gislaine Tavares Laruccia (OAB/SP nº 211.441) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1° grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0705657-40.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara. Agravante: MARCUS DA COSTA GUIMARÃES. Advogado: Marcus da Costa Guimaraes (OAB/DF nº 39.895). Agravados: ADITÔNIO DE CARVALHO MONTEIRO, SABRINA DE AGUIAR FONTENELE. Advogado: Francisco Alexandre Barbosa Dias (OAB/PI nº 4.248). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1º grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700714-77.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravantes: ANTÔNIO RUFINO DA SILVA NETO - ME, ANTÔNIO RUFINO DA SILVA NETO, VERIDIANA DA SILVA RUFINO.Advogado: Francisco Philippe Cronemberger Nunes (OAB/PI nº 9.851) e outro. Agravado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Sagramor Larissa Braga Caribe (OAB/PI nº 7.652). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1º grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706971-21.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499). Apelado: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA BRITO LEÓDIDO. Advogado: Denis Gomes Moreira (OAB/PI nº 2718). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706966-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Única. Apelante: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES E SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: FRANCISCO BERNARDO DO NASCIMENTO. Advogado: Carlos César Da Silva (OAB/PI 2.135). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso por preencher os pressupostos de admissibilidade. No mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo em sua integralidade a sentença. Sem análise de sucumbência recursal em razão da sentença guerreada ter sido prolatada e publicada antes da vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 7 do STJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0707318-54.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033). Apelado: HALYSSON & FABRYCIO CARVALHO ASSOCIADOS LTDA - ME. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para desconstituir a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à origem para que o feito tenha regular prosseguimento. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0708286-84.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara. AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE PARQUE BOM FUTURO. Advogado: Gustavo Ferreira Amorim (OAB/PI nº 3.512). AGRAVADO: FEDERACAO DAS ASSOC DE MORADORES E CONS COMUNITARIOS-FAMCC, NEIDE DE JESUS CARVALHO. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1º grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0809491-95.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9º Vara. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408). Apelado: LUCILENE LIMA DE ARAUJO. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença hostilizada, afastando a prescrição das faturas de energia elétrica com vencimento anterior a julho de 2012, ressalvado o período referente a 06/2007 já abarcado pela prescrição. Outrossim, com arrimo no art. 1.013, § 4º do CPC, julgo o mérito do pedido monitório, convertendo o mandado inicial, referente a cobrança do pagamento das faturas de energia elétrica do período de julho de 2007 a maio de 2017, em título executivo, constituindo-o de pleno direito, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, prosseguindo-se o feito, no couber, com o acatamento ao disposto no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do CPC. Sem honorários em razão de sua não fixação pelo juízo de primeiro grau. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0000114-24.2018.8.18.0068 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Porto / Vara Única. Apelante: MARIA DE LURDES DA SILVA. Advogado: Italo De Sousa Bringel (OAB/PI nº 10.815). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau, quanto aos honorários majoram os fixados na sentença para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme o disposto no artigo 85, §11, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0001571-85.2017.8.18.0049 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: FRANCISCA ANTÔNIA DE SOUSA. Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato 554439956, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público, ainda que tenha havido a tradição dos valores; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determino que o valor recebido pela parte deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado, a título de dano material, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem; 4 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento. Inverter o ônus de sucumbência, condenando o apelado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nos termos da sentença de primeiro grau. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los, e por conseguinte, em virtude de sua não fixação pelo juiz de 1º grau ( RESP 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas dê-se baixa na distribuição, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0800685-59.2018.8.18.0068 - Apelação Cível. Origem: Porto / Vara Única. Apelante: JOSÉ FERREIRA MENDES. Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,para reformar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento, inclusive com a aplicação à espécie das normas consumeristas, face a hipossuficiência econômica e técnica da autora e a sua vulnerabilidade frente a instituição bancária, e invertendo o ônus da prova em desfavor do banco. Quanto aos honorários, deixo de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (REsp 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0001623-81.2017.8.18.0049 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: Luis Sebastião de Sousa. Advogadas: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outra. Apelado: Banco Bonsucesso S/A. Advogado: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB/PI nº 16.312). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para, reconhecer que não se consumou o prazo prescricional, impondo-se, por consequência, a reforma da sentença hostilizada, e, por estar o processo pronto para julgamento imediato, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: i)decretar a nulidade do contrato n º 43293982, tendo em vista que a ausência da tradição dos valores objeto do contrato de mútuo é elemento suficiente para declarar a nulidade do contrato; ii)condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) condenar o banco apelado ao pagamento dos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; e iv) inverter os ônus da sucumbência e honorários advocatícios . Quanto aos honorários, deixam de majorá-los, e por conseguinte, em virtude de sua não fixação pelo juiz de 1º grau( RESP 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0002105-35.2016.8.18.0026 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/ 2ª Vara. Apelante: MARIA ROSILENE ALVES. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338), Patrícia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN nº 5.424) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, com arrimo na Súmula nº 18, do TJPI, reformando a sentença de piso, para: i)decretar a nulidade do contrato n° 218452786, porquanto não foi comprovada a tradição dos valores para a conta da parte apelante; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; iv) inverter os ônus da sucumbência e majorar os honorários fixados na sentença para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme o disposto no artigo 85, §11, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0801847-67.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível. Apelante: PATRÍCIA DE SOUSA CARVALHO. Advogado: Ana Keuly Luz Bezerra (OAB/PI nº 7.309-B). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond (OAB/MG nº 62.626), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PI nº 21.233) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de piso. Com fulcro no art. 85, § 1º e § 11º c/c art. 98, § 2º e § 3º, ambos do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de cobrança por ser o apelante beneficiário da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação, passado o prazo de 05 (cinco) anos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0709160-06.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargantes: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUZA e outros (sucessores de RAIMUNDO BARBOZA). Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BS2 (atual denominação do BANCO BONSUCESSO S.A.). Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração. No mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para fins de prequestionamento do artigo 221, da Lei 6.015/73, e artigos 215, §2° e 595, do Código Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0825450-72.2018.8.18.0140 -Apelação Cível. Origem:Teresina/ 10ª Vara Cível. Apelante: ABDIAS PEREIRA LIMA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999), Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os requisitos de admissibilidade e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando, em parte, a sentença proferida pelo juízo de 1º grau, apenas no tocante à condenação em honorários advocatícios. Portanto, condenam a parte apelada ao pagamento de verba honorária ao patrono do apelante, que fixam em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, importância que se mostra adequado à espécie e atento aos parâmetros estabelecidos na legislação processualista. Em sede recursal, majoro os honorários advocatícios para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Intime-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701769-63.2019.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Barro Duro/ Vara Única. Apelante: MARIA ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para fins de anular a sentença do Juízo de piso, determinando que os autos retornem a origem, para que o feito retome seu regular prosseguimento e posterior julgamento. Quanto os honorários advocatícios, deixam de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (REsp 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0000266-83.2014.8.18.0045 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única. Apelante: CLEONICE GALDINO DA SILVA. Advogados: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137) e outra. Apelado: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DO BRASIL S. A. Advogados: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263), Vivian Meira Avila Moraes (OAB/MG nº 81.751) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para fins de anular a sentença do Juízo de piso, determinando que os autos retornem a origem, para que o feito retome seu regular prosseguimento e posterior julgamento. Quanto os honorários advocatícios, deixam de majorá-los, uma vez que a sentença foi proferida sob a égide do CPC/73. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0030958-71.2014.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS FONSECA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e Christiana Barros Castelo Branco (OAB/PI nº 7.740). Apelado: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Advogado: Francisco Gomes Coelho (OAB/CE nº 1.745). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença primeva em sua integralidade. Por fim, nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoram os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0710296-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelado: JOÃO CARDOSO. Advogados: Francisco Felipe Sousa Santos (OAB/PI nº 7.946), Rhavena Lemos Dias (OAB/PI nº 13.804) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença impugnada em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701912-52.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338), Patrícia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN nº 5.424), Ana Tereza Guimarães Alves (OAB/RN nº 9.552) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato 539710330, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determino que o valor recebido pela parte autora deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado, devendo as duas obrigações extinguirem-se até onde se compensarem; 4 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; 5 - inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários recursais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 04 A 11 DE OUTUBRO DE 2019. (OUTROS)

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE04 A11 DE OUTUBRO DE 2019.

No período de 04 (quatro) a 11 (onze) do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 27 a 04 de outubro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.768, de 08 de outubro de 2019 (disponibilizada em 07 de outubro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0707250-07.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ - SINPOLPI. Advogado: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1° grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 0706824-29.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCIMÔNICA DAS CHAGAS MOURA. Advogados: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257) e outros. Impetrados: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, determinando à autoridade coatora que proceda a nomeação e posse da Impetrante no cargo de professor de letras/português, nos termos do edital de n° 0003/2014, com lotação na 09ª Gerência Regional de Educação. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 0701815-52.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Jerumenha / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE JERUMENHA. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Apelada: ANTÔNIA MATOS MACHADO LIMA. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outro. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 0701903-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Cristino Castro / Vara Única. Apelante: JOSÉ JOAQUIM DE MIRANDA NETO. Advogado: Felipe Soares Dias Freitas (OAB/PI nº 12.455). Apelado: MUNICÍPIO DE SANTA LUZ. Advogado: Francisco Evaldo Soares Lemos Martins (OAB/PI 11.380). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença de piso para condenar o apelado ao recolhimento do FGTS do período laborado pelo apelante, mantendo, por seu turno, o comando judicial que condenou a pagar o valor referente ao saldo de salário. Custas e honorários distribuídos proporcionalmente em 50% para cada parte, sendo a majoração para 15% (quinze por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais recursais, em obediência à norma insculpida no art. 85, § 11º, do CPC. Deferida a gratuidade da justiça ao apelante/autor, ficarão sob condição suspensiva de cobrança, extinguindo-se a obrigação, passado o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 2º e § 3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 0706079-49.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: FIDELIS LIMA LEAL. Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI 5.954). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração. No mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente, para o fim de prequestionamento do art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal, não reconhecendo, por outro lado, a existência de omissão a ser sanada no acórdão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 0707059-59.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Procuradoria-Geral do Município de Floriano. Apelada: CHRISTIANE AVELINO BATISTA. Advogada: Cleane Saraiva de Sousa (OAB/PI nº 5.101). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença proferida pelo juízo de 1º grau. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro para 15% (quinze por cento) os honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 0707114-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Advogados: Diego Agusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outros. Apelada: REGINA CÉLIA DA SILVA. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761), Diego Galvão Martins Cabedo (OAB/PI nº 14.706)e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso por preencher os pressupostos de admissibilidade. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro para 17% (dezessete por cento) os honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processosa pedido dos advogados das partes, para fins de sustentação oral em Sessão Presencial: 0821817-53.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA IRIS GOMES SILVA. Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI nº 15.677). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Saul Emmanuel, Procurador do Estado do Piauí (OAB-PI nº 15.891), para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 0812434-51.2018.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ALBENIA MARIA COSTA DE SOUSA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Saul Emmanuel, Procurador do Estado do Piauí (OAB-PI nº 15.891), para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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