Diário da Justiça
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Publicado em 07/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000324-70.2012.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Réu: EMERSON CARLOS BASTOS DE CASTRO
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a Certidão de fl. 67, intme-se a parte autora a fim de que manifeste interesse em prosseguir com o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de extinção. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-64.2013.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMIÃO VITORIO FELIX DOS ANJOS
Advogado(s): ALYNE BEATRIZ LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 329300)
Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço remessa dos presentes autos ao Juízo Competente, via Malote Digital, tendo em vista a Decisão expedida declarando a Incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determinando sua remessa à Justiça Federal do Estado do Piaui.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000910-76.2006.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: CLEITON FRANCISCO DE ARAÚJO
Advogado(s):
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de CLEITON FRANCISCO DE ARAÚJO, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Sentença publicada e registrada nesta data.
Intime-se. Cumpra-se.
CORRENTE, 02 de outubro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000538-27.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA LOPES DE MORAES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000154-60.2013.8.18.0042
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL - BOM JESUS - PI, MENOR: C. A. E. DE O. J.
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante tais considerações, na esteira do entendimento ministerial e na forma do disposto no artigo 2º, § único da Lei nº 8.069/90, EXTINGO O PROCESSO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pela PERDA DO OBJETO, no que pertine a necessidade/utilidade de se aplicar/executar quaisquer medidas ressocializadoras referentes aos fatos delituosos envolvido neste processo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000726-38.2012.8.18.0046
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: GENESIA CORREIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO VERAS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 7584)
Tutelado: JOSÉ EDMAR CORREIA DE OLIVEIRA, MARCIA RODRIGUES DE MESQUITA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000207-45.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-84.2019.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: JARSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
A despeito de devidamente citado, conforme certidão juntada aos autos à fl. 52, o acusado não apresentou resposta à acusação. Tendo em vista a ausência de membro da Defensoria Pública nesta Comarca, e em homenagem aos postulados do contraditório e ampla defesa, nomeio como defensor dativo do acusado, Dr. TIAGO RUBENS OSÓRIO OLIVEIRA LIMA (OAB/PI nº. 12.393), que deverá apresentar resposta à acusação,por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396 do CPP.
Desde já ressaltando que seus honorários advocatícios serão fixados de acordo com a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná, utilizada por analogia, em face de inexistência de ato normativo específico no Estado do Piauí, conforme estabelece o art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94. Intimações e expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001204-36.2013.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, nos termos dos arts. 110,§1º e 109, V, ambos do CP, reconheço a ocorrência da prescrição retroativa, bem como julgo extinta a punibilidade do réu ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA em relação à condenação em comento, consoante art. 107, IV do mesmo código.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Intime-se o réu.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-10.2007.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ NUNES
Advogado(s):
Réu: LEIRISMAR PEREIRA DA SILVA, SIDNEI NUNES DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)
Ante o exposto, acorde à manifestação ministerial, DECRETO, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de JOSÉ NUNES e LEIRISMAR PEREIRA DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-11.2005.8.18.0135
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: CLAUDIONOR DE SOUSA
Advogado(s):
Diante do exposto, nos termos dos arts. 110,§1º e 109, IV, ambos do CP, reconheço a ocorrência da prescrição retroativa, bem como julgo extinta a punibilidade do réu CLAUDIONOR DE SOUSA, vulgo "NANU" em relação à condenação em comento, consoante art. 107, IV do mesmo código.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Intime-se o réu.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000256-86.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA NAIDE DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-23.2012.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: HENRIQUE PEREIRA DE AQUINO
Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)
Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva em relação ao delito imputado ao acusado HENRIQUE PEREIRA DE AQUINO nos termos do art. 109, VI do CP, momento em que JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO EM RELAÇÃO À ESTE CRIME, consoante o disposto no art. 107, IV do mesmo código.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-06.2016.8.18.0048
Classe: Guarda
Requerente: EFIGENIA RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Requerido: VICTOR EMANUEL ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001029-17.2015.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
INTIMA os advogados, Dr. WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B, para COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, REDESIGNADA PARA O DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 12:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, aa,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000417-33.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO LUIZ DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002821-78.2017.8.18.0074
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CÍVIL DE SIMÕES-PI
Advogado(s):
Indiciado: ADÃO JOSÉ DE MORAIS
Advogado(s): AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Designo para o dia 02 / 03 / 2020, às 16:00 horas, no forum da comarca de Simões-PI, a realização de audiência de instrução, com oitiva da da vítima, do agressor e das testemunhas que vierem a ser apresentadas. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. As partes deverão comparecer a audiência acompanhados da provas que pretendam produzir, inclusive testemunhal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001394-62.2014.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLEITON JOSUE ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na denúncia para CONDENAR o réu CLEITON JOSUÉ ARAÚJO, já qualificado nos autos, como incurso na pena do art. 129, §9º do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena nos termos do art. 59 do Código Penal.
1ª fase - Das circunstâncias judiciais (art. 59, CP): Verifico que o réu agiu com culpabilidade normal aos tipos; sem antecedentes criminais em relação a condenações transitadas em julgado; não existem informações suficientes sobre a sua personalidade; o motivo do crime foi normal ao tipo; as consequências do crime foram comuns ao tipo, sem elevada gravidade específica; a vítima não contribuiu para a prática do crime.
Crime do art. 129,§9º do CP- Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, considerando que a pena-base varia entre 3 (três) meses e 3(três) anos de detenção, com todas as circunstâncias favoráveis, fixo a pena-base em 3(três) meses de detenção.
2ª fase - Agravantes/atenuantes: Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes.
3ª fase: Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena. Inexistem causas especiais de aumento, bem como causas de diminuição.
Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, fica o réu CLEITON JOSUÉ ARAÚJO condenado à pena privativa de liberdade de 3(TRÊS) meses de detenção pelo crime do art. 129, §9º do CP.
PENA DEFINITIVA observado a conduta praticada pelo acusado, fica o réu condenado à PENA DEFINITIVA DE 3(TRÊS) MESES DE DETENÇÃO.
Fixo como regime inicial de cumprimento de pena o ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do CP.
Nos termos do art. 44, I do CP, entendo que não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, visto que o delito foi praticado com violência à pessoa (HC 114.703/MS, 2.ª T., rel. Min. Gilmar Mendes, 16.04.2013, v.u., Informativo n.º 702).
Incabível a substituição por penas restritivas de direito, também entendo impossível a suspensão condicional da pena diante do disposto na súmula 536 do STJ (A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015).
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV do CPP, diante da ausência de pedido expresso e formal por parte da vítima ou na peça acusatória (vide: STJ - AgRg no AREsp: 311784 DF 2013/0098274-1, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 05/08/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2014).
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade diante da ausência dos requisitos para a prisão cautelar contidos no art. 312 do CPP.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804).
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal; 3) extraia-se Guia de Execução e demais documentos necessários (Resolução nº113/2010 do CNJ), para remessa ao juízo competente para fiscalização e acompanhamento do cumprimento da pena; 4) Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado, para fins de estatística criminal; 5) arquive-se a ação penal com baixa na distribuição.
Intime-se pessoalmente o réu (art. 392, II do CPP).
Ciência ao Ministério Público.
Ciência à Defensoria Pública.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001539-47.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA DIAS LIARTE
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001681-85.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GONÇALO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001541-17.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA DIAS LIARTE
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001669-37.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO VITORINO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000919-35.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001535-10.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA DIAS LIARTE
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001707-49.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VICENTE DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.
P. R. I.