Diário da Justiça
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Publicado em 07/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-20.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSCAR SARAIVA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000890-67.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOCORRO MARIA DO NASCIMENTO BONFIN
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001557-53.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-94.2007.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALCEMAR BATISTA
Advogado(s): LINIKER AMARANTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10041), ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 15304), LUANA AMARANTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14425), MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)
INTIMA o Advogado DR. ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - OAB/PI Nº 15.304, para COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, REDESIGNADA PARA O DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 11:30 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu,aa.Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-05.2018.8.18.0047
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: JOSÉ ERMINIO DE AQUINO
Advogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)
Réu:
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o presente feito com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CRISTINO CASTRO, 02 de outubro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-50.2009.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSE DE JESUS COELHO DIAS
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO do delito imputado ao acusado JOSE DE JESUS COELHO DIAS nos termos do art. 109, IV do CP, momento em que JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO EM RELAÇÃO À ESTE CRIME, consoante o disposto no art. 107, IV do mesmo código.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000995-63.2014.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): Q. AVELINO LTDA
Advogado(s): JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9139), ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS(OAB/PIAUÍ Nº 14504)
SENTENÇA: de fls. 26 a seguir transcrita: "Vistos. O ESTADO DO PIAUÍ intentou a presente execução contra Q AVELINO LTDA, referindo como título executivo Certidão da Dívida Ativa de fl. 04. Citação à fl. 09. Petição da parte autora à fl. 23, dando conta do cumprimento da obrigação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita integralmente, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000044-56.1999.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S. A
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Executado(a): RAIMUNDO FERREIRA DAMASCENO
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a Certidão de fl. 73, intime-se a parte autora a fim de que manifeste interesse em prosseguir com o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000244-80.2010.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES CAVALCANTE
Advogado(s): ALEXANDRINA DANUBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811)
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: MARIA ALVES CAVALCANTE ingressou em juízo com AÇÃO DE COBRANÇA em face de RAIMUNDO NONATO DA SILVA, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial. Foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo tal intimação efetuada e a parte autora quedou-se inerte. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Em não tendo a parte requerente adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ou seja, não manifestando interesse no prosseguimento do feito, ao Juiz cumpre extinguir o feito, sem resolução de mérito. Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 02 de agosto de 2019
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-22.2012.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - SIMÕES
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Compulsando os autos verifico que assiste razão a defesa do acusado Francisco José de Macedo, pois a precatória expedida foi, exclusivamente, para intimá-lo para que constituísse novo advogado, não havendo intimação pessoal e nem por edital da decisão de pronúncia. Dispõe o art. 420, I e I, do CPP que, a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado e ao seu advogado constituído por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca (Diário da Justiça). Dessa forma, verifica-se dos autos que, somente foi feita a intimação do advogado do acusado (fls. 309-310), necessitando-se da intimação do acusado, devendo inicialmente ser tentada no seu último endereço informado e não logrando êxito, seja feita por meio de edital, conforme dispõe o parágrafo único do art. 420, do CPP. Destarte, chamo o feito a ordem para declarar nulo trânsito em julgado certificado às fls. 315, devendo ser inserido na referida folha o carimbo de "SEM EFEITO". O acusado constituiu advogada para fim, exclusivo, de informar seu correto e atual endereço, conforme se verifica do peticionamento eletrônico sob o número de protocolo 0000618-22.2012.8.18.0074.5005 (Nº documento: 3039826225005), no qual consta como sendo endereço do acusado: Rua Palmeiras, nº 578, quadra 03, lote 17, Jardim Alvorecer, na Cidade de Barra do Bugres-MT, CEP: 78390-000, ocasião em que juntou mapa do local para facilitar a localização, bem como informou os telefones para contato: Francisco José de Macedo (acusado), fone: 65999241993, Valdemir (irmão do acusado), fone: 65996953792, Ivone (cunhada) 65999391286, Creuza (vizinha) 65999179858. Embora consta na petição de informação do endereço que o denunciado requereu a nomeação de Defensor Público, o advogado Thayro Raffael Pereira Abreu, OAB/PI 11669, juntou procuração aos autos e apresentou recurso em sentido estrito, motivo pelo qual determino seja o mesmo vinculado no sistema Themis como defensor do acusado, para que todas as publicações sejam feitas em seu nome. Considerando o acima disposto quanto a intimação da decisão de pronúncia, bem como a declaração de nulidade da certidão de trânsito em julgado, determino que seja expedida carta precatória para intimação, pessoal, do denunciado, no seu último endereço indicado, devendo ser encaminhado junto a precatória cópia da petição sob o número de protocolo 0000618-22.2012.8.18.0074.5005 (Nº documento: 3039826225005), inclusive do mapa nela acostado, cópia da presente decisão, informação sobre os telefones que o denunciado disponibilizou e demais dados necessários para localização do mesmo. Não sendo o acusado localizado no seu endereço informado, proceda com a intimação da decisão de pronúncia por meio de edital, conforme dispõe o parágrafo único do art. 420 do CPP. O prazo do edital, conforme bem ensina Renato Brasileiro de Lima, em seu Manual de Processo Penal (Editora Juspodivm), deverá ter o prazo de 15 (quinze dias). Pois a reforma processual trazida em 2008 ficou em silêncio quanto a esse ponto, todavia, o único prazo para edital constante é aquele do art. 361, que trata da citação, dessa forma, o ideal é entender que, não sendo o acusado encontrado, o prazo do edital de intimação da pronúncia deve ser o mesmo. Finda as questões de regularização da intimação do denunciado e considerando que já fora apresentado recurso em sentido estrito, o qual encontra-se, conforme acima fundamentado, tempestivo, recebo referido recurso, bem como suas razões. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões ao recurso de sentido estrito, no prazo de dois dias (art. 588 do CPP). Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões recursais voltem-me os autos conclusos para análise nos termos do art. 589 do CPP. Atente-se a secretaria para o cumprimento integral da presente decisão. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000451-42.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RIBEIRO DA COSTA SILVA, FRANCISCO BATISTA ALVES, FRANCISCO LAZARO DE CARVALHO, JOSÉ TORQUATO DA CONCEIÇÃO, JOVITA DE JESUS MELO, MARIA ANTONIA DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DAS DORES DE ARAÚJO, MARIA DO AMPARO ROCHA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000511-15.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DUARTE, ANTONIO RODRIGUES SILVINO, BERNARDO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, MARIA DAS DORES SILVA, MARIA DO DESTERRO LOPES, MARIA ESPERANÇA ALVES DA SILVA, MARIA GONÇALVES BASTOS, MARILDA GUIMARÃES LOPES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000581-32.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BALBINA MARIA DA CONCEIÇÃO, CAROLINA GOMES DOS SANTOS, LUIZA RIBEIRO DE SOUSA, MARIA DOS AFLITOS SANTOS, MARIA LEÃO CASTELO BRANCO E SILVA, MARIA ZENOBIA LOPES, PAULO PEDRO DA SILVA, RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO FILHA, RAIMUNDO BRITO CUNHA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, RITA DO LIVRAMENTO ALVES, RITA PAULINO DA COSTA, SEBASTIÃO AUGUSTO PEREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000393-39.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES CAJADO, BERNARDA DE ARAÚJO LOPES, FRANCELINA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO LAZARO DE CARVALHO, LUIZA MARIA DE SALES, MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA, MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, MARIA JOANA DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDA DE SOUSA SILVA, TERESINHA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000544-05.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA HEMRIQUE MACHADO MOREIRA, FRANCISCA MARIA CASTELO BRANCO, FRANCISCA MARIA DA SILVA, FRANCISCA MARIA SOUSA, FRANCISCO LAZARO DE CARVALHO, LUZIA FERREIRA DE SOUSA, MARIA JOSÉ ALVES, MARIA ROSA DE SOUSA, RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO PINE S/A
Advogado(s): DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-51.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.
Advogado(s):
DESPACHO: "Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela.(...) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000334-46.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)
Réu: HEITOR DA SILVA BALDOINO
Advogado(s): EVILASIO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9121)
DESPACHO: INTIME-SE o requerido, por seu advogado, para no de 15 (quinze) dias, informar se consente com o pedido de fls. 62 dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001195-55.2010.8.18.0046
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LEIA CARDOSO FONTENELE
Advogado(s): CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3787)
Requerido: ARISTENE SALES SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-23.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO JOSÉ SOARES FRAZÃO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela.(...) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000207-45.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001594-32.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO
Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-80.2015.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARCILIO ALVES DE MIRANDA
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902), MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)
Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo o mérito da presente ação para CONDENAR MARCILIO ALVES DE MIRANDA, já qualificado, como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06.
Por imperativo legal, passo à dosimetria da pena considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e obedecendo ao sistema trifásico do art. 68 do CP: a) Culpabilidade: não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo, nada tendo a valorar; b) Antecedentes Criminais: ele é tecnicamente primário, não havendo nenhuma condenação contra ele com trânsito em julgado; c) Conduta Social: não foram colhidas na instrução maiores informações sobre a sua conduta social, não tendo nada a valorar; d) Personalidade: não há dados técnicos nos autos para avaliar-se; e) Motivos do crime: Inerentes ao tipo; f) Circunstâncias do crime: encontram-se relatadas nos autos, nada tendo a valorar; g) Consequências do crime: são normais a espécie; h) Comportamento da vítima: não há valoração no caso em apreço.
Analisando as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, e em observância ao disposto pelo artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, considerando a ausência de circunstância negativa, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito da situação financeira do réu.
2ª fase - Agravantes/atenuantes. Circunstâncias legais. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes.
3ª fase: Diminuo a pena em 1/6 pela causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pois o acusado não se dedica a atividade criminosa como já explicado nesta sentença. Dessa forma, diminuo a pena em 10 (dez) meses de reclusão e 84 (oitenta e quatro) dias-multa, o que resulta em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e, 416(quatrocentos e dezesseis) dias-multa.
PENA DEFINITIVA: Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado definitivamente pelo crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, bem como a 416(quatrocentos e dezesseis) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito da situação financeira do réu.
Regime de cumprimento
Fixo como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o ABERTO (art. 33, §2º, "c", do Código Penal), tendo em vista a detração necessária. É possível perceber que o réu na época dos fatos foi preso em flagrante em 13/02/2015, sendo que sua a sua prisão preventiva foi revogada em 18/06/2015. Assim, o réu ficou preso por 4 meses e 5 dias. Dessa forma, por precaução, efetivo a detração para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
Substituição da pena e suspensão condicional da pena
Deixo de substituir a pena aplicada bem como de conceder a suspensão condicional da pena em razão do não preenchimento dos requisitos do art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal.
Direito de recorrer em liberdade
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, visto que está solto e não houve demonstração efetiva nesta fase dos requisitos para a decretação da custódia cautelar.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do CPP, diante da ausência de prejuízo causado.
IV - PROVIMENTOS FINAIS
Nos termos do art. 72, da Lei n. 11.343/2006, determino a destruição das drogas apreendidas, observando-se o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º e art. 50 e seguintes da Lei de drogas. Remeta-se a droga apreendida ao delegado de polícia mediante ofício.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado da presente decisão: a) Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado (em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, §2º, do Código Eleitoral), comunicando a condenação, para cumprimento do disposto pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; c) Preencha-se o boletim individual e encaminhe-se ao órgão de estatística competente; d) Proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de multa, nos termos dos artigos 50, CP, e 686, CPP; e) Expeça-se guia de execução definitiva.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-62.2003.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): SOLIMAR VIEIRA DE OLIVEIRA - ME
Advogado(s):
POSTO ISTO, reconheço a ocorrência da prescrição do crédito em referência e EXTINGO a presente execução, na forma do artigo 487, item II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, com o conseqüente arquivamento dos autos.
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-75.2009.8.18.0135
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: LUCIENE MARQUES CARDOSO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Suplicado: VANDERLEY CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL para decretar o divórcio do casal, com fulcro no art. 226, §6º da CF/88 c/c 1.571, IV do CC/02.
A requerente voltará a usar o nome de solteira.
Expeça-se ofício ao cartório de registro civil competente para proceder à averbação do divórcio do casal na certidão de casamento.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000661-59.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE FELIPE LUSTOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11260)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.