Diário da Justiça
8767
Publicado em 07/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000511-15.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DUARTE, ANTONIO RODRIGUES SILVINO, BERNARDO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, MARIA DAS DORES SILVA, MARIA DO DESTERRO LOPES, MARIA ESPERANÇA ALVES DA SILVA, MARIA GONÇALVES BASTOS, MARILDA GUIMARÃES LOPES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000581-32.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BALBINA MARIA DA CONCEIÇÃO, CAROLINA GOMES DOS SANTOS, LUIZA RIBEIRO DE SOUSA, MARIA DOS AFLITOS SANTOS, MARIA LEÃO CASTELO BRANCO E SILVA, MARIA ZENOBIA LOPES, PAULO PEDRO DA SILVA, RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO FILHA, RAIMUNDO BRITO CUNHA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, RITA DO LIVRAMENTO ALVES, RITA PAULINO DA COSTA, SEBASTIÃO AUGUSTO PEREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000393-39.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES CAJADO, BERNARDA DE ARAÚJO LOPES, FRANCELINA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO LAZARO DE CARVALHO, LUIZA MARIA DE SALES, MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA, MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, MARIA JOANA DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDA DE SOUSA SILVA, TERESINHA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000544-05.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA HEMRIQUE MACHADO MOREIRA, FRANCISCA MARIA CASTELO BRANCO, FRANCISCA MARIA DA SILVA, FRANCISCA MARIA SOUSA, FRANCISCO LAZARO DE CARVALHO, LUZIA FERREIRA DE SOUSA, MARIA JOSÉ ALVES, MARIA ROSA DE SOUSA, RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO PINE S/A
Advogado(s): DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-51.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.
Advogado(s):
DESPACHO: "Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela.(...) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000334-46.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)
Réu: HEITOR DA SILVA BALDOINO
Advogado(s): EVILASIO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9121)
DESPACHO: INTIME-SE o requerido, por seu advogado, para no de 15 (quinze) dias, informar se consente com o pedido de fls. 62 dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001195-55.2010.8.18.0046
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LEIA CARDOSO FONTENELE
Advogado(s): CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3787)
Requerido: ARISTENE SALES SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-23.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO JOSÉ SOARES FRAZÃO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela.(...) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001594-32.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO
Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-80.2015.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARCILIO ALVES DE MIRANDA
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902), MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)
Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo o mérito da presente ação para CONDENAR MARCILIO ALVES DE MIRANDA, já qualificado, como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06.
Por imperativo legal, passo à dosimetria da pena considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e obedecendo ao sistema trifásico do art. 68 do CP: a) Culpabilidade: não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo, nada tendo a valorar; b) Antecedentes Criminais: ele é tecnicamente primário, não havendo nenhuma condenação contra ele com trânsito em julgado; c) Conduta Social: não foram colhidas na instrução maiores informações sobre a sua conduta social, não tendo nada a valorar; d) Personalidade: não há dados técnicos nos autos para avaliar-se; e) Motivos do crime: Inerentes ao tipo; f) Circunstâncias do crime: encontram-se relatadas nos autos, nada tendo a valorar; g) Consequências do crime: são normais a espécie; h) Comportamento da vítima: não há valoração no caso em apreço.
Analisando as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, e em observância ao disposto pelo artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, considerando a ausência de circunstância negativa, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito da situação financeira do réu.
2ª fase - Agravantes/atenuantes. Circunstâncias legais. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes.
3ª fase: Diminuo a pena em 1/6 pela causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pois o acusado não se dedica a atividade criminosa como já explicado nesta sentença. Dessa forma, diminuo a pena em 10 (dez) meses de reclusão e 84 (oitenta e quatro) dias-multa, o que resulta em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e, 416(quatrocentos e dezesseis) dias-multa.
PENA DEFINITIVA: Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado definitivamente pelo crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, bem como a 416(quatrocentos e dezesseis) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito da situação financeira do réu.
Regime de cumprimento
Fixo como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o ABERTO (art. 33, §2º, "c", do Código Penal), tendo em vista a detração necessária. É possível perceber que o réu na época dos fatos foi preso em flagrante em 13/02/2015, sendo que sua a sua prisão preventiva foi revogada em 18/06/2015. Assim, o réu ficou preso por 4 meses e 5 dias. Dessa forma, por precaução, efetivo a detração para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
Substituição da pena e suspensão condicional da pena
Deixo de substituir a pena aplicada bem como de conceder a suspensão condicional da pena em razão do não preenchimento dos requisitos do art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal.
Direito de recorrer em liberdade
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, visto que está solto e não houve demonstração efetiva nesta fase dos requisitos para a decretação da custódia cautelar.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do CPP, diante da ausência de prejuízo causado.
IV - PROVIMENTOS FINAIS
Nos termos do art. 72, da Lei n. 11.343/2006, determino a destruição das drogas apreendidas, observando-se o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º e art. 50 e seguintes da Lei de drogas. Remeta-se a droga apreendida ao delegado de polícia mediante ofício.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado da presente decisão: a) Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado (em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, §2º, do Código Eleitoral), comunicando a condenação, para cumprimento do disposto pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; c) Preencha-se o boletim individual e encaminhe-se ao órgão de estatística competente; d) Proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de multa, nos termos dos artigos 50, CP, e 686, CPP; e) Expeça-se guia de execução definitiva.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-62.2003.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): SOLIMAR VIEIRA DE OLIVEIRA - ME
Advogado(s):
POSTO ISTO, reconheço a ocorrência da prescrição do crédito em referência e EXTINGO a presente execução, na forma do artigo 487, item II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, com o conseqüente arquivamento dos autos.
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-75.2009.8.18.0135
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: LUCIENE MARQUES CARDOSO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Suplicado: VANDERLEY CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL para decretar o divórcio do casal, com fulcro no art. 226, §6º da CF/88 c/c 1.571, IV do CC/02.
A requerente voltará a usar o nome de solteira.
Expeça-se ofício ao cartório de registro civil competente para proceder à averbação do divórcio do casal na certidão de casamento.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000661-59.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE FELIPE LUSTOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11260)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000994-11.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA LIRA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada.
ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por conta do rito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001121-46.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ELIZA ALVES RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada.
ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por conta do rito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001667-04.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALICE TEIXEIRA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada.
ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por conta do rito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000301-30.2015.8.18.0135
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: CASSIA MARIA RODRIGUES FURTADO
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001447-06.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada.
ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por conta do rito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000134-73.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDIR DE ARAÚJO LOPES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada.
ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por conta do rito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000455-11.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TERESINHA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)
Réu: BANCO ITAU BMG
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada.
ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por conta do rito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001444-51.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA HELENA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada.
ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por conta do rito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001461-87.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada.
ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por conta do rito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000706-34.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RITA GALDINA DA SILVA
Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)
Réu: BANCO MERCANTILFINAN
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada.
ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por conta do rito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000802-49.2018.8.18.0047
Classe: Embargos à Execução
Autor: ANDERSON DE OLIVEIRA ARAÚJO - ME
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Ante ao exposto, REJEITO os embargos ajuizados por ANDERSON DE OLIVEIRA ARAÚJO ME, em face do BANCO DO BRASIL S.A., porque intempestivos, com base no artigo 915 c/c art. 231 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, prossiga-se com a execução.
Custas a serem custeadas pelo autor.
Sem honorários, dada a ausência de contraditório.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 02 de outubro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000272-53.2017.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: EDSON DA SILVA FILHO
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
DESPACHO: "Oportunamente, de ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já redesignada a audiência de instrução e julgamento em tela para data de 26 de Novembro de 2019 às 12h0Omin na Sala de Audiência deste Fórum de Justiça, ficando desde já intimados todos os presentes."