Diário da Justiça
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Publicado em 07/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000064-13.2000.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: LUIZ PEDRO DE LIMA JUNIOR, NATALIA RIBEIRO DE LIMA
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Réu: JOSE SIQUEIRA
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
DESPACHO: Intime-se o requerido a fim de que se manifeste, querendo, sobre a petição e documentos de fls. 87/88, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de setembro de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-90.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUSIA MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: (...) Isto posto, por haver conexão entre as matérias, DETERMINO A reunião e julgamento conjunto dos processos nº 0000111-90.2019.8.18.0082 e 0000110-08.2019.2019.8.18.0082, procedendo-se os devidos ajustes no sistema Themis web. Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001258-96.2010.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOSE MARIANO NUNES JUNIOR
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Requerido: CALIXTO NUNES DA SILVA E INES NUNES DA SILVA
Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
SENTENÇA: Diante do exposto, e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e determino seja o autor mantido na posse turbada da área em questão, devendo o requerido desfazer qualquer modificação realizada por esforço humano na área invadida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Expedientes necessários.Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado de manutenção de posse e, após, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Cumpra-se. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI).
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001383-82.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
Advogado(s): PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA(OAB/MINAS GERAIS Nº 151103 ), SIMONE SILVA SOARES(OAB/MINAS GERAIS Nº 27827), CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO(OAB/MINAS GERAIS Nº 106782)
Réu: E. BARROSO DE OLIVEIRA TRANSPORTES (ELANO BARROSO TUR)
Advogado(s): NILTON CARDOSO DAS NEVES(OAB/GOIÁS Nº 10297), ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 4 de outubro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000142-82.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA CRUZ
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO/BMC S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000071-56.2016.8.18.0101
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: ELÍDIO DA SILVA GUEDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ELÍDIO DA SILVA GUEDES, vulgo(a) "LINDINHO", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA JUSTINA DA SILVA e JOSÉ BATISTA GUEDES, residente e domiciliado(a) em RUA JOAQUIM GOMES LEAL, S/N, NOVO MILÊNIO, MARCOLÂNDIA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Assim sendo, torno a pena definitiva em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão e ao pagamento de 195 dias multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Considerando as circunstâncias analisadas na primeira fase de dosimetria da pena, bem como o montante da pena fixada e por não ser o réu reincidente, e ainda, amparado no princípio da individualização da pena, fixo o regime inicial de cumprimento de pena o aberto. A segunda Turma do STF reconheceu possível a aplicação da substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso de condenado por tráfico de drogas, no qual foi verificado que as circunstâncias judiciais não lhes foram desfavoráveis, além de que não é condenado reincidente (HC - 130074). Dessa forma, considerando que o réu preenche todos os requisitos previstos no art. 44 do CP, substituto a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviço a comunidade e interdição temporária de direitos, no caso, proibição de frequentar bares, casas de shows e congeneres. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, bem como a gratuidade judicial. Após o trânsito em julgado, proceda-se com a expedição de guia de execução definitiva e comunique-se ao TRE. Intime-se a Defensoria e o réu por meio de edital. Presentes intimados em audiência. Nada mais para constar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai por todos devidamente assinados. Eu, _______, (Yaggo Emanuel Santos de Carvalho) Assessor Judiciário, o digitei e subscrevi. Clayton Rodrigues de Moura Silva - Juiz de Direito da Vara Única de Simões". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, Analista Administrativo, digitei e subscrevo. SIMÕES, 4 de outubro de 2019. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA - Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SIMÕES.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-28.2009.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: CLAYTON CÉLIO OLIVEIRA RÔXO
Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
Processo nº 0000258-28.2009.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: CLAYTON CÉLIO OLIVEIRA RÔXO
Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
De ordem, intma-se a Dra Lia Raquel da Silva Sousa, OAB/PI 9587, para no prazo legal apresente as alegações finais, referente ao processo acima epigrafados. Do que para constar. Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da Vara, o digitei e subscrevi.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) TOMAZ DOS SANTOS ARAUJO, SOLTEIRO, AUXILIAR DE CARTÓRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de EDINALVA DOS SANTOS ARAUJO; e GEISA DE SOUZA FERREIRA, SOLTEIRA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, natural de PARNAIBA - PI, filha de GERSON FERREIRA DOS SANTOS e ROSILENE ALVES DE SOUZA; 2º) MARLON ARAUJO BARROS, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BARROS e MARIA DA CONSOLAÇÃO DE CARVALHO ARAUJO; e TAMIRES LIMA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de PEDRO DE ARAUJO OLIVEIRA e IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA; 3º) ADILSON LIMA, DIVORCIADO, OPERÁRIO(A), natural de BLUMENAU - SC, filho de SEBASTIÃO LIMA e IVONE PINHEIRO; e FRANCISCA VITORIA DOS SANTOS, DIVORCIADA, DOMÉSTICA, natural de VICOSA DO CEARA - CE, filha de VITORIA FRANCISCA DOS SANTOS; 4º) RAFAEL COSTA DA CRUZ, SOLTEIRO, ADMINISTRADOR PÚBLICO, natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO JOÃO DA CRUZ e MARIA DAS GRAÇAS COSTA DA CRUZ; e PALOMA MENDES FELIX TEIXEIRA, SOLTEIRA, ASSESSOR(A) EXECUTIVO(A), natural de MAIRINQUE - SP, filha de PAULO FELIX TEIXEIRA e SANDRA MENDES; 5º) FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de LUIS CORREIA - PI, filho de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS; e FRANCISCA DIELE SOUZA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA; 6º) KLEYSON CORDEIRO DE SOUZA, SOLTEIRO, TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES, natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO MARQUES DE SOUSA e MARIA DE JESUS NASCIMENTO SOUSA; e ELIZANGELA DE JESUS SOUZA, SOLTEIRA, CONTADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de ALDERY ALVES DE SOUZA e RAIMUNDA NONATA DE JESUS SOUZA; 7º) JOÃO BATISTA FERREIRA DA SILVEIRA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de MAGALHAES DE ALMEIDA - MA, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONSELHO DA SILVEIRA e MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVEIRA; e LEILA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DOS SANTOS; 8º) NATHANAEL SOARES COSTA, SOLTEIRO, natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIA DO SOCORRO SOARES COSTA; e FRANCISCA KATRINE DE CARVALHO SOUZA, SOLTEIRA, natural de PARNAIBA - PI, filha de IVAN DE FREITAS SOUZA e MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO SOUZA; 9º) GABRIEL ASSUNÇÃO MOURA, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO, natural de TERESINA - PI, filho de FERDINAND ALMEIDA DE MOURA e ANA PAULA ASSUNÇÃO DE ARAÚJO MOURA; e BIANCA SOUSA ASSUNÇÃO, SOLTEIRA, ENFERMEIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de SEBASTIÃO ASSUNÇAO DE SOUZA e DEUSIMAR SOUSA; 10º) FRANCILUZO FREIRE DE MENEZES, SOLTEIRO, OPERADOR DE MAQUINAS, natural de MACAU - RN, filho de LUIZ BARBOZA CARÃO e ROSA RODRIGUES CARÃO; e JEANE PONTE VASCONCELOS, DIVORCIADA, CHEFE DE CAIXA, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANASTACIO BEZERRA VASCONCELOS e JOVELINA PONTE VASCONCELOS; 11º) FRANCISCO MARCELO AGUIAR DA SILVA, DIVORCIADO, SERVICOS GERAIS, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO APOLINÁRIO DA SILVA e MARIA ANGELITA AGUIAR DA SILVA; e KATIA REGINA DOS REIS SILVA, SOLTEIRA, PESCADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO DA SILVA e RAIMUNDA NONATA DOS REIS SILVA; 12º) GENTIL SILVA RIBEIRO, SOLTEIRO, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOÃO DA CRUZ BASTO RIBEIRO e MARIA DE JESUS CARDOSO E SILVA; e MARÍLIA SANTOS PEREIRA, SOLTEIRA, NUTRICIONISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de MANOEL GALENO PEREIRA e FILOMENA MARIA SANTOS PEREIRA; 13º) JOÃO JULIÃO NERI PORTELA, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de GRANJA - CE, filho de BENEDITO PORTELA SAMPAIO e MARIA GORETE NERI PORTELA; e MARIA JULIANA SANTOS SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA e MARIA INÊS SANTOS SILVA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o Advogado Dr. RAFAEL DE MELO RODRIGUES (OAB/PI 8138), considerando que o processo de nº 0015238-69.2011.8.18.0140 retirado com carga/vista por Vossa Senhoria desde 04/05/2018, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
OUTROS
Aviso Nº 250/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 250/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 73615/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1296677), referente ao Processo SEI nº 19.0.000084075-3, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, Comunicado (1296459) sobre inutilização de 26 (vinte e seis) Papéis/Formulários de segurança, constante do estoque do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas-Registro de Títulos e Documentos-Cartório Marcelo Ribas de Brasília-DF, com a finalidade de invalidá-los, para ato de aposição da Apostila da Haia. Conforme numeração serial abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança/Formulários de Segurança | A4791006, A4791027, A4791040, A4791047, A4791068, A4791070, A4791077, A4791078, A4791079, A4791080, A4791081, A4791099, A4791107, A4791108, A4791120, A4791132, A4791463, A4791464, A4791466, A4791472, A4791479, A4791493, A4791494, A4791498, A4791499 e A4791500. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de outubro de 2019.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 03/10/2019, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1301927 e o código CRC 2F850494. |
Aviso Nº 252/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 252/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Encaminhamento Nº 8992/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1303616), referente ao Processo SEI nº 19.0.000085111-9, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, Comunicado (1302376) sobre inutilização de 01(um) Papel de Segurança, em virtude de erro de impressão, constante do estoque Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Palhoça-Sc ,com a finalidade de invalidá-los, para ato de aposição da Apostila da Haia. Conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A1266761 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 03/10/2019, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1304911 e o código CRC 00F22497. |
Aviso Nº 251/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 251/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 74355/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1302012), referente ao Processo SEI nº 18.0.000061004-2, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, Comunicado 274 (1269396) sobre inutilização de 03 (três) Selos do Tipo Arquivamento, série AAE-06429 a AAE-06431, constante do estoque do Ofício Único de Francisco Santos-PI, nos termos do Ofício Nº 29005/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO (1270353). Conforme numeração serial abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Selo do Tipo Arquivamento | AAE-06429 a AAE-06431 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 03/10/2019, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1304830 e o código CRC 7A79C5BB. |
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09h10min (nove horas e dez minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Faculdade Santo Agostinho: Thaynara Walleska de Oliveira, John Allefe Silva Ramos, Laura Maria Santos Cavalcante, Lara Eduarda A. Pimentel, José Telmar Santana Valentin Júnior, Júlio César Alves Silva, Luan Fellipe Silva Sobrinho, Murillo Cabral de Paulo Marcolino, Abnoan Reis Santos Júnior, Lucas Monteiro Mendes Batista, Guilherme Antonio Saboia Macêdo, Brenda Karoline Ferreira Miranda, Davi Miranda Costa Nunes Martins, Ana Cristina Lira, Daniel Vieira do Nascimento, Rayza Bezerra Rodrigues Serafim. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 26 de setembro de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.764, de 02 de outubro de 2019(disponibilizado em 01 de outubro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PJE:0800740-96.2019.8.18.0028 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA LUIZA FERREIRA LIMA. Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença proferida pelo juízo de 1º grau, na formado voto do Relator.Majoram os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, incluídas apenas as parcelas vencidas, observado teor da Súmula 111 do STJ. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (Procurador do Estado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0709851-20.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS. Advogado: Ulisses Nogueira de Aguiar Filho (OAB/PI nº 16.635). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público, conceder a segurança vindicada, garantindo à Impetrante o direito de participar das demais etapas do certame de Agente de Polícia Civil de 3ª Classe, Edital nº 002/2018, porquanto o ato de desclassificação atacado é contrário aos princípios constitucionais da razoabilidade, de proporcionalidade e da isonomia. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (Procurador do Estado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0700160-45.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: TANIA MARIA DE PINHO DOS SANTOS. Advogada: Maria da Conceiçãode Pinho dos Santos (OAB/BA nº 57.981). Impetrados: SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em extinguir a presente Ação Mandamental, sem exame do mérito, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 e do art. 485, I, do CPC, em virtude da ausência de prova pré-constituída. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (Procurador do Estado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.PROCESSOS PJE ADIADOS: 0708440-39.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança cível nº 0707973-60.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Agravada: NATALIA SENA DOS PRAZERES. Advogados: André Nunes Barbosa Brandão (OAB/MA nº 12.006) e Carolina de Albuquerque Leda Carvalho (OAB/MA nº 18.553). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 0708526-10.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0701643-47.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: GILMAR FERREIRA VIEGAS JÚNIOR. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. PROCESSOS PJE RETIRADOS DE PAUTA: 0704418-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelantes: JOSÉ MEDEIROS DA SILVA e OUTROS. Advogado: Diego Maradones Pires Ribeiro (OAB/PI nº 9.206). Apelada: CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO. Advogada: Juliana Pires Maranhão (OAB/PI nº 16.108). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, em razão da suspeição do Exmo. Sr. Des. Relator. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2016.0001.001796-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: AUGUSTO CONTE LOPES VILARINHO e outros. Advogado: Denis Gomes Moreira (OAB/PI nº 2.718). Apelado: EMATER - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença impugnada em todos os seus termos. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais, conforme disposto no Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (Procurador do Estado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.001711-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: CARMINO DA ROCHA SANTOS e outros. Advogados: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B) e Leonardo de Lima Ramos (OAB/PI nº 3.019). Apelado: EMATER - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença impugnada em todos os seus termos. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme disposto no Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Houve sustentação oral: Dr. Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B); Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (Procurador do Estado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.008180-1 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: INTERPI - INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para acolher a preliminar de ausência de fundamentação e anular a sentença vergastada, determinando a baixa dos autos à vara de origem, a fim de que seja observada a exigibilidade constitucional da motivação das decisões judiciais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.002554-2 - Agravo de Instrumento. Agravante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogado: Gerson Almeida da Silva (OAB/PI nº 8.767). Agravada: PATRICIA RIBEIRO VICENTE. Advogados: Gustavo Ferreira Amorim (OAB/PI nº 3.512), Saulo Alves Leal Soares (OAB/PI nº 12.060) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2012.0001.002069-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Piripiri / 2ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: OLÍMPIO PASSOS DE CARVALHO. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, mantendo o acórdão embargado nos termos em que foi proferido, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.003117-3 - Reexame Necessário. Origem: Amarante / Vara Única. Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AMARANTE - PI. Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho(OAB/PI nº 2.975). Requeridos: MUNICÍPIO DE AMARANTE - PI e outro. Advogados: Raquel Leila Vieira Lima (OAB/PI nº 234-A) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doReexame Necessário, para acolher a preliminar arguida pelo órgão ministerial em seu parecer de fls. 210/220, concernente a ilegitimidade ativa do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Amarante-PI, e, com isso, julgar extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada dos Exmos. Deses. Convocados para compor o quórum de julgamento. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2018.0001.004243-6 - Agravo Regimental apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010417-6. Agravante: MAURO CARVALHO LOPES. Advogado: Rafael Victor Rocha Furtado (OAB/PI nº 11.888). Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2015.0001.002360-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CRISTIANE SOBRAL DA SILVEIRA. Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro. Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI. Procurador Autárquico: Segisnando Messias Ramos de Alencar (OAB/PI nº 1.817). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Aviso (OUTROS)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
A Secretaria Judiciária avisa aos Advogados, às partes, e aos demais interessados que:
- considerando a impossibilidade de acesso ao "Sistema PJE" no dia 03 de outubro de 2019,
- considerando a necessidade de envio da pauta ao Diário de Justiça até o horário limite de 13h (treze horas), não tendo sido restabelecido o acesso ao sistema até esse horário,
- considerando que a aludida data era a data limite para disponibilização da Pauta de julgamento para fins de cumprimento do prazo processual,
NÃO haverá Sessão Ordinária da2ª Câmara Especializada Criminalno dia 09/10/2019 (quarta-feira).
Teresina - PI, 04 de outubro de 2019
Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
Lista de Jurados para o ano de 2020 (OUTROS)
1ª Publicação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS QUE COPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE IPIRANGA DO PIAUÍ
O Doutor EXPEDITO COSTA JÚNIOR - Juiz de Direito desta Comarca de Ipiranga do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem que, nos termos do art. 426 do Código de Processo Penall, combinado com o artigo 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se a Lista Geral de Jurados para o ano de dois mil e vinte (2020):
001-Anderson Mendes de Lima- Agricultor
002- Alcangela Maciel- Cabelereira
003- Axel Brendon Leal dos Santos- Técnico em Informática
002 - Antônio Pinheiro Ramos - Comerciante
003 - Augusto Mendes Neto - Comerciante
004- Agenildo Jeferson Veloso - Funcionário Público
005- Aurisdete dos Santos Rocha - Professora
006- carlos Borges Guimarães- Professor
007 - Cláudia Maria de Carvalho Mota - Professora
008 - Claudimar de Sousa Paula - Professora
009 - Cilândia da Silva Lopes - Agente de Saúde
010 - Cleyton Cortez Silva - Agropecuarista
011 - Cleonice Madeira Vieira - Comerciante
012 - Carlos Vieira Lopes - Agricultor
013 - Delma de Moura Martins - Professora
014 - Deonice de Moura Martins- Profesora
015 - Daniel Soares da Luz - Agente Epidemiológico
016 - Dilza Vieira deAlmeida - Professora
017 - Derisvaldo Xavier de Sousa - Agente de Saúde
018 - Domingos Barros Neves - Atendente deEnfermagem
019 - Deusciana dos Santos Fontes - Professora
020 - Edicéia Fontes Mendes - Professora
021 - Ediuza Maria de Sousa - Profes
022 - Edmundo de Moura Borges - Motorista
023 - Edson Vieira Mendes - Professor
024 - Eduardo Leal Sousa - Fisioterapeuta
025 - Elza Maria Leal Feitosa - Professora
026 - Erlândia Fontes Mendes - Professora
027 - Elizabeth de Sousa Rocha - Professora
028 - Francisca Feitosa Vale - Professora
029 - Francisco da Cruz Sousa Gomes Moura -Professora
030 - Francisca Dilza Barbosa Mendes - Professora
031 - Francisca de Assis dos Santos Lima - Professora
032 - Francisca Neide Guedes Caminha - Professora
033 - Francisca Maria da Luz Reis - Professora
034 - Francisca Maria Leal Santos - Dona de Casa
035 - Francisca Tânia Veloso - Professora
036 - Francisca de Assis dos Santos Lima - Professora
037 - Francisco Pereira dos Santos - FuncionárioPúblico
038 - Francisco Aucimar da Silva Caminha - Comerciante
039 - Francisco Borges Damasceno - Comerciante
040 - Francisco Carlos Santos Rego - FuncionárioPúblico
041 - Francisco Carvalho Moura - Comerciante
042 - Francisco Elson de Sousa - Comerciante
043 - Francisco Fontes de Sousa - Odontólogo ´
044 - Francisco Feitosa Valle - Engenheiro Agrônomo
045- Francisco Gleudimar Ramos Barroso -Comerciante
046 - Francisco José de Sousa (Tiú) - Agricultor
047 - Francisco Miguel Lopes Martins - Comerciante
048 - Gardênia Maria de Moura Brandão - Professora
049 - Genival Maciel da Silva - Funcionário Público
050 - Gracileide Ramos Barroso - Funcionária PúblicaMunicipal
051- Gilberto Vieira da Silva- Funcionário Público
052 - Hélio Marinho de Sousa - Funcionário PúblicoMunicipal
053 - Iêda Leal dos Santos - Professora
054 - Iolanda Maria Fontes Vieira - Professora
055 - Isabel Maria Barbosa - Professora
056 - Ivoneide Vieira de Sousa - Professora
057 - Jackeline Borges Leal - Professora
058 - Jediael Adley dos Santos - Estudante
059- Jaqueline Yonnara Paiva da Silva- Aux. Serviços gerais
060 - Joelma da Silva Carvalho Sousa - Agente de Saúde
061 - Jeová Ferreira Duarte - Engenheiro Agrônomo
062 - Jerônimo de Carvalho Pereira - Agricultor
063 - Jesuíno de Sousa Neto - Comerciante
064 - João Batista da Silva - Agricultor
065- José Ribamar da Silva - Funcionário Público
066- José Soares Ramos Junior- Técnico em Informática
068 - Joel Borges Filho - Técnico Eletrônico
069 - José da Silva Alencar - Digitador
070 - José Farias de Araújo - Comerciante
071 - José Plácido da Silva Sousa - Veterinário
072 - José Raimundo Bulcão - Funcionário Público
073 - José Raimundo de Sá Lopes Leal - Engenheiro
074 - José Raimundo Leal - Comerciante
075 - Juciany Soares da Luz - Funcionário Público
076- Kátia da Silova Barboza
077- Lidiane Vieira Rocha de Moura Leal- Agente deSaúde
078- Lady Ana daq Silva Soares- Professora
079 - Lecy Pinheiro Ramos Carvalho - Professora
080 - Lucas Cortez Rufino Júnior - Funcionário Público
081 - Lucineide Avelino Leal Santos - Professora
082 - Lucineide da Silva Alencar - Cabeleireira
083 - Lucimar Vieira Ramos - Professora
084 - Luís Arnaldo Leal Feitosa - Motorista
085- Luzemir Iracema Leal- Professora
086 - Luíz Carlos Vieira Soares - Fotógrafo
087 - Luíz de Moura Leal Filho - Professor
088 - Luciene Soares ds Luz - Professora
089- Luiz Marinho de Sousa - Agricultor
090 - Marcelo de Carvalho Santos - Funcionário Público
091 - Marcos Odilon Rufino Leal - Motorista
092 - Maria Dalva da Silva Pimentel - Professora
093- Maria Amélia de Carvalho Santos - Atendente deEnfermagem
094- Maria da Conceição Leal - Professora
095- Maria Olita de Sousa - Professora
096- Maria da Cruz Rufino Oliveira - Funcionária Pública
097 - Maria de Fátima da Silva Vieira Lopes - Professora
098 - Maria de Jesus Leal Fontes - Professora
099 - Maria de Jesus Pereira dos Santos - Professora
100 - Maria do Socorro da Silva Caminha - Professora
101 - Maria do Rosário Fontes - Professora
102 - Maria do Rosário Macedo - Professora
103 - Maria do Socorro Borges Leal - Professora
104 - Maria do Socorro Bulcão - Professora
105 - Maria do Socorro Silva - Professora
106 - Maria do Socorro da Silva Neves - Professora
107 - Maria Luíza de Sousa Araújo - Comerciante
108 - Maria Rosimeire de Sousa - Professora
109 - Maria Enói Barbosa - Professora
110 - Maria Francimar de Sousa - Professora
111 - Maria Francisca da Silva Borges Ramos -Professora
112 - Maria Isabel Pinheiro Ramos - Atendente deEnfermagem
113 - Maria Luzilene Leal Leite - Professora
114 - Maria Luzineide da Silva Carvalho - Professora
115 - Maria Neuma Fontes Barbosa - Professora
116 - Maria Noêmia da Silva Sousa - Professora
117 - Maria Vandete da Silva Carvalho - Professora
118- Nádson Miranda Benicio - Operador de Máquina
119 - Neilon dos Santos Carvalho - Funcionário Público
120- Núbia Ribeiro de Carvalho- Autônoma
121 - Paula Cristina Pereira da Silva - Professora
122 - Paulo César Leal Leite - Agricultor
123 - Paulo Geovane Borges de Moura - Comerciante
124 - Perpétua Maria da Silva Sousa - Professora
125- Raimunda Nonata dos Santos- Professora
126- Rafael de Sousa Leal- Dentista
127 - Raimundo Nonato Lopes Martins - FuncionárioPúblico
128 - Raimundo Pereira dos Santos - Fotógrafo
129 - Renata Barbosa e Silva - Professora
130- Renata Lima Marinho- Comerciante
131 - Rita Maria da Silva Marinho - Comerciante
132 - Rita Pereira dos Santos - Professora
133- Ricardo de Moura Leal
134- Rosangela Alves Soares - Professora
135 - Ronaldo de Moura Leal - Professor
136- Rogério Martins Xavier- Motorista
137 - Santina Borges Guimarães - Professora
138 - Sebastiana Celma Ramos Barroso - Professora
139 - Stella Fernanda Pinheiro Rego - Funcionário Público
140 - Silvia Maria de Moura Otaviano - FuncionáriaPública
141 - Teresa Ribeiro de Carvalho - Professora
142- Tiago Leal Sousa- Enfermeiro
143 - Valdemar Marinho de Sousa - Agricultor
144 - Vanda Regina Bulcão - Professora
145 - Vânia da Silva Santos - Professora
146 - Vânia de Lima e Silva - Professora
147 - Veluzia Maciel de Sousa - Professora
148 - Wagner da Silva Santos - Motorista
149 - Zenaide de Holanda Lopes - Professora
150 - Zilma Ribeiro de Carvalho- Professora
Conforme previsão contida no art. 426, §2º, do
Código de Processo Penal, seguem os artigos 436-446
do CPP
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos
de notória idoneidade.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
§ 1
o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos
do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou
etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou
econômica, origem ou grau de instrução.
(Incluído pela
Lei nº 1
1.689, de 2008)
§ 2
o A recusa injustificada ao serviço do júri acarret
ará
multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a condição econômica
do jurado.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
(Redação
dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
III - os membros do Congresso Nacional, das
Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municip
ais;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
IV - os Prefeitos Municip
ais;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e
da Defensoria Pública;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de
2008)
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública;
(Incluído pela Lei nº
1
1.689, de 2008)
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da
segurança pública;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
VIII - os militares em serviço ativo;
(Incluído pela Lei nº
1
1.689, de 2008)
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que
requeiram sua dispensa;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de
2008)
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo
impedimento.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em
convicção religiosa, filosófica ou política importará no
dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar
o serviço imposto.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
§ 1
o Entende-se por serviço alternativo o exercício de
atividades de caráter administrativo, assistencial,
filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na
Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
conveniada p
ara esses fins.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
§ 2
o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado
constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão
especial, em caso de crime comum, até o julgamento
definitivo.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição
do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de
condições, nas licitações públicas e no provimento,
mediante concurso, de cargo ou função pública, bem
como nos casos de promoção funcional ou remoção
voluntária.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos
ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão
do júri.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de
comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se
antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada
multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério
do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo
relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior
, até o momento
da chamada dos jurados.
(Redação dada pela Lei nº
1
1.689, de 2008)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão
motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto
de exercê-la, será responsável criminalmente nos
mesmos termos em que o são os juízes togados.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão
aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas
e escusas e à equiparação de responsabilidade penal
prevista no art. 445 deste Código.
(Redação dada pela
Lei nº 1
1.689, de 2008)
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou
a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital, que
será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo
e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Ipiranga do Piauí-Piauí, aos dezessete dias do
mês de outubro de dois mil e dezesseis
Eu___________Edilma Maria de Sousa B. Carvalho
Secretária, o digitei e subscrevi. Juscelino Norberto da
Silva Neto. Juiz de Direito. Juscelino Norberto da Silva
Neto, Juiz de Direito Substituto.