Diário da Justiça
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Publicado em 04/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000429-81.2015.8.18.0060
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: DENILSON ROCHA FONTENELE
Advogado(s): HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)
Requerido: MAURIDEIA LOPES RAMOS
Advogado(s): JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
SENTENÇA: DECLARAR a extinção do processo, com exame do mérito, o que faz com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência judiciária Gratuita. P. R. I.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000259-74.2014.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEOVAM SOARES DE SOUSA
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)
DESPACHO: Vistos. Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam, somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000958-32.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA RAMOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-61.2014.8.18.0116
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)
Executado(a): ANTENOR FAUSTINO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Dispositivo Posto isso,HOMOLOGO por sentença, o acordo firmado os autos, fazendo, referido ajuste, parte integrante da presente sentença e, por consequência, na forma do art.487, III, "b", do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda. Custas e honorários pelo executado Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000737-91.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DINALDO MACHADO VERAS
Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls.46/48. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 03/10/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. COCAL, 3 de outubro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001036-60.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISIDORIO PEDRO DE ANDRADE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.
330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na
distribuição.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001993-02.2012.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: RONALDO SOARES VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a MEDIDA PROTETIVA acima referenciada, ficando por este edital a vítima FABIANA OLIVEIRA DA COSTA, brasileira, solteira, balconista, portadora do RG Nº 2.420.757 SSP/PI, INTIMADA para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar seu interesse na manutenção das medidas protetivas de urgências que lhe foram deferidas bem como sobre o pedido de alimentos provisórios requerido nestes autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, __________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001533-74.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na
distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001123-50.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA:
Vistos, etc...
Trata-se de ação ordinária ajuizada por BERNARDA MARIA DA CONCEIÇÃO contra BANCO BMG S.A
Conforme petição coligida aos autos, a parte requerente desistiu de prosseguir na lide.
Decido.
A desistência da parte autora autoriza a extinção do feito, conforme norma contida no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Isto posto, homologo a desistência da ação nos termos formulados pela parte demandante, para os fins do art. 485, VIII, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Justiça gratuita deferida.
Sem custas e honorários.
Arquive-se o feito
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000479-39.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA ARAÚJO RAMOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001053-41.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALDENORA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 02/10/2019, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 59585171 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BONSUCESSO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$136,66 (cento e trinta e seis reais e sessenta seis centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$1.338,87 (mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 2 de outubro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-61.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JULIETA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s):
DESPACHO
Recebo a presente inicial do Juizado Especial Cível. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Cite-se o réu para comparecer a audiência de conciliação no dia 11/11/2019, ás 09:00 horas, a ser realizado do fórum local. Conste no mandado que a ausência do autor acarreta a extinção do feito e a ausência do réu revelia (artigos 23 e 20, L J E)Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000438-43.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA TELES PINHO GERVASIO, ANTONIO SOARES BRITO, FRANCISCO DE ASSIS VERAS, LUIZ FERREIRA FILHO, MARIA DA CONCEIÇÃO BASTO, MARIA DOS SANTOS SOUSA, MARIA JOSÉ PINTO, MARIA PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela
parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos,
por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-95.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TAMIRES SOUSA DE PAULO
Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001598-35.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ GONZAGA DAMASCENO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000667-74.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOANA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls.135/143. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 02/10/2019, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. COCAL, 2 de outubro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000750-85.2012.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANACO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Executado(a): PEDRO ALVES DE CARVALHO
Advogado(s):
DECISÃO
O exequente através do petitório eletrônico juntado aos autos requer a suspensão da tramitação da ação com base nas disposições da Lei nº 13.729/2018. O pedido merece acolhimento uma vez que não se vislumbra prejuízo para as partes. Ante o exposto, defiro o pleito de suspensão da tramitação da presente ação até 30/12/2019, devendo o processo ficar suspenso aguardando o prazo em Secretaria. Encerrado o referido prazo, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 20 (VINTE) dias, apresentar manifestação, bem como requerer o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001610-49.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I"
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000359-93.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.
330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na
distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)
Processo nº 0000071-45.2019.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO AUGUSTO SOUSA SILVA
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
DESPACHO: Designo o dia 29 de outubro de 2019, às 16:00 horas, na sala de audiências deste Fórum para a realização da audiência de instrução e julgamento. (...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-16.2013.8.18.0097
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: WALDEMAR MAURIZ FILHO
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)
ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão do disposto no art.18 da
Lei 7347/1985.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000944-68.2019.8.18.0063
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA -ANTONIO MARQUES FILHO
Advogado(s):
Requerido: FRANCINALDO DE BRITO
Advogado(s):
Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Teresina (PI), com prazo de 30 dias, deprecando a citação do acusado para responder por escrito à acusação constante nos autos, em 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-39.2011.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ILUMINAR COM E ENG LTDA
Advogado(s): IRANILDO DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7592)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de cinco dias manifestar-se acerca da certidão de fl.82, bem como requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Cumpra-se. COCAL, 2 de outubro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000462-71.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMADEU MOREIRA LIMA, BERNARDA RODRIGUES DIAS E SILVA, CREUSA DA COSTA FRANCO, JOSÉ TORQUATO DA CONCEIÇÃO, LUZIA DE SOUSA ARAÚJO, MARIA DAS GRAÇAS SILVA, MARIA JOSÉ PINTO, PEDRO VIEIRA DA COSTA, RAFAEL MANOEL DE SOUSA, RAIMUNDA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA:
Transcrito em partes... Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre o autor AMADEU MOREIRA LIMA e a parte ré, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, EXTINGO o processo para BERNARDA RODRIGUES DIAS E SILVA, CREUSA DA COSTA FRANCO, JOSÉ TORQUATO DA CONCEIÇÃO, LUZIA DE SOUSA ARAÚJO, MARIA DAS GRAÇAS SILVA, MARIA JOSÉ PINTO, PEDRO VIEIRA DA COSTA, RAFAEL MANOEL DE SOUSA e RAIMUNDA DOS SANTOS OLIVEIRA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001745-61.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO FELIX DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: (" Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I"