Diário da Justiça
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Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000471-43.2009.8.18.0060
Classe: Imissão na Posse
Requerente: JOSÉ TELES VERAS, DURVALINO ARAÚJO CASTELO BRANCO
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: " ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição"
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000287-24.2011.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA
Advogado(s): HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
Réu: PALLADIUM VEÍCULOS LTDA, KIA MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogado(s): ALEX ALMEIDA MAIA(OAB/SÃO PAULO Nº 223907), ANA PAULA CALDEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 272240)
SENTENÇA:
Diante do exposto, julgo procedente oe pedido para obrigar a PALLADIUM VEÍCULOS LTDA a entregar o veículo do requerente devidamente consertado, confirmando, portanto, a tutela de urgência deferida nas folhas 21/25, de modo que esgotado o objeto da demanda com o cumprimento à época da liminar.
Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação.
Preclusas as via impugnatórias, arquivem-se.
P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-94.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CECÍLIA DA CONCEIÇÃO SANTANA
Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Inicialmente, converto a presente demanda para o rito da Lei 9.099/95. Ato contínuo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC, já que a mera alegação de que a autora não é cliente da ré não é de per si não faz jus a concessão da liminar pleiteada. Assim, determino que seja citado o requerido de todos os termos da inicial, bem como que intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação no dia 19 DE NOVEMBRO DE 2019 AS 09:30HS que será realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Itainópolis, que poderá converter-se em UNA ante o rito aqui adotado. No caso de não haver autocomposição, a parte requerida deverá no mesmo ato apresentar sua contestação. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente e será proferido julgamento conforme o estado do processo. Ademais, advirta-se a parte autora que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000350-15.2009.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILCAN MELO DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: " Considerando que as obrigações já foram adimplidas, (conforme entrega de alvará as partes), a consequência natural, , é a extinção do processo, já que in casu satisfeito os seus escopos. Assim sendo, na forma do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o processo de execução. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. P.R.I."
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
O Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, no prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação de Usucapião, processo nº 0801875-46.2019.8.18.0028, tendo como USUCAPIENTE: ANATALIA DE SOUSA, de um imóvel Usucapiendo localizado na Rua Nogueira Paranaguá, nº 3253, bairro Irapuá, Floriano - PI, com área de 543,89m², inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas N 9.250.536,88m e E 716.769,11m; deste segue confrontando com a RUA NOGUEIRA PARANAGUÁ, com azimute de 231º55'53" por uma distância de 12,65m, até o ponto P-02, de coordenadas N 9.250.529,08m e E 716.759,15m; deste segue confrontando com a RUA NOGUEIRA PARANAGUÁ, com azimute de 247º14'15" por uma distância de 7,00m, até o ponto P-03, de coordenadas N 9.250.526,37m e E 716.752,69m; deste segue confrontando com o imóvel da VALMIRA CONCEIÇÃO DA SILVA, com azimute de 330º35'56" por uma distância de 25,50m, até o ponto P-04, de coordenadas N 9.250.548,58m e E 716.740,17m; deste segue confrontando com o imóvel de DESCONHECIDO, com azimute de 47º40'37" por uma distância de 12,40m, até o ponto P-05, de coordenadas N 9.250.556,93m e E 716.749,34m; deste segue confrontando com a TRAVESSA NOGUEIRA PARANAGUÁ, com azimute de 47º38'15" por uma distância de 9,08m, até o ponto P-07, de coordenadas N 9.250.561,94m e E 716.757,06m; deste segue confrontando com o imóvel de DESCONHECIDO, com azimute de 156º52'39" por uma distância de 16,85m, até o ponto P-08, de coordenadas N 9.250.546,44m e E 716.763,68m; deste segue confrontando com o imóvel de DESCONHECIDO, com azimute de 150º23'14" por uma distância de 11,00m, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição, ficando por este edital citado os Réus em lugar incerto e eventuais interessados, para Contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Tudo em conformidade com o despacho evento nº 6225046 dos autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 03 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, Leonardo Cipriano Carvalho, Escrivão Judicial, digitei, subscrevi e assino. Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz de Direito da 2ª Vara.
Portaria - Autorização para viagem de menor (Comarcas do Interior)
PORTARIA Nº 15/2019-GAB-FRONTEIRAS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que o Provimento nº 20/2014 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí (Código de Normas), em seu art. 2º, disciplina que para atender às peculiaridades locais, o Juiz titular de Vara ou Comarca ou Diretor do Fórum poderá baixar normas complementares, mediante portaria, com remessa de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que a mesma norma acima indicada, em seu art. 45, inciso XIV, dispõe que cabe ao Juiz de Direito discriminar, mediante portaria, os atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo Secretário de Vara e seus servidores, visando à celeridade da prestação jurisdicional, e que o art. 127 do mesmo diploma normativo elenca os atos que independem de despacho judicial;
CONSIDERANDO que nenhuma criança, entendida como tal a pessoa menor de doze anos, poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial;
RESOLVE
Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência do menor, se na mesma unidade da Federação, a exemplo dos Municípios de Pio IX, Caldeirão Grande do Piauí, São Julião, Alegrete do Piauí, na hipótese de a residência ser em Fronteiras/PI;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente maior, a exemplo de pai, mãe, avô e avó, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de colateral maior, até o terceiro grau, a exemplo de irmão, irmã, tio ou tia, comprovado documentalmente o parentesco;
3) de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável, na forma do Anexo I desta Portaria ou mediante qualquer outro instrumento legítimo de autorização.
§ 2º A autorização também não é necessária quando se tratar de viagem por adolescente com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos dentro dos limites do território nacional.
Art. 2º Na hipótese do caput, os pais ou responsável poderão requerer autorização judicial de viagem válida por até dois anos, comprovada a necessidade e atendido o legítimo interesse do menor.
Art. 3º Em caso de viagem internacional de criança ou adolescente, a autorização somente será dispensada nas seguintes situações:
I - em companhia de ambos os genitores;
II - em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, conforme modelo definido no Anexo II desta portaria;
III - desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados por ambos os genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida, consoante sugerido no anexo III desta portaria.
§ 1º A autorização dos pais referida nos incisos II e III do caput deste artigo poderá também ocorrer por escritura pública.
§ 2º O falecimento de um ou ambos os genitores deve ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito.
§ 3º Não é exigível a autorização de genitores suspensos ou destituídos do poder familiar, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio de certidão de nascimento da criança, devidamente averbada.
§ 4º O guardião por prazo indeterminado ou o tutor, ambos judicialmente nomeados e designados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados como se pais fossem.
Art. 4º Os pedidos de autorização para viajar deverão ser distribuídos no sistema informatizado e seguirão as tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 46/2007), utilizando-se a classe 1703 - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL e um dos seguintes assuntos: 9978 - VIAGEM AO EXTERIOR; 10941 - VIAGEM NACIONAL.
Parágrafo único. A distribuição dos processos tratados nesta portaria será realizada independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, nos termos do art. 141, § 2º, do ECA, e eles deverão tramitar sob segredo de justiça (art. 206 do ECA).
Art. 5º O pedido de autorização judicial para viagem dispensa a atuação de advogado, exceto quando houver discordância entre os pais ou responsáveis, e deverá apresentar os seguintes documentos e informações:
a) ficha de solicitação, nos termos dos anexos IV (viagem nacional) e V (viagem internacional) desta portaria, devidamente preenchida e assinada;
b) cópia do documento de identificação e CPF da parte interessada, a exemplo de pais, tutores, guardiães ou responsáveis;
c) cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor;
d) comprovante de endereço;
e) documento de identificação do acompanhante, se for o caso;
f) certidão de óbito do genitor falecido, se for o caso;
g) procuração dos requerentes, se for o caso;
h) duas fotos 3x4 do menor, a ser depositada em Secretaria;
i) declarações de, no mínimo, duas testemunhas devidamente qualificadas, nos termos do anexo VI desta portaria, acompanhadas de cópias de seus documentos de identidade e comprovantes de endereço.
1º Os documentos acima referidos como cópias deverão ser autenticados em cartório ou levados à Secretaria para conferência pelo servidor, após cuidadosa análise.
§ 2º Dispensa-se a autenticação das cópias dos documentos que acompanham o pedido na hipótese de serem juntados por advogado.
Art. 6º O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de 10 dias úteis da data prevista para a viagem, à exceção de casos comprovados de manifesta urgência acarretada por fato imprevisível ou por força maior.
Art. 7º Não havendo pedido de liminar, deverá a Secretaria proceder da seguinte forma:
I - no caso de pedido formulado por ambos os pais ou por um deles, sendo falecido o outro, encaminhar os autos ao Ministério Público, mediante ato ordinatório, para que apresente parecer no prazo de 5 dias e, com o retorno, fazer conclusão para sentença;
II - no caso de pedido deduzido por apenas um dos pais, ausente o consentimento paterno ou materno, expedir mandado de citação do genitor discordante para que ofereça resposta em 5 dias. Decorrido o prazo ou oferecida contestação (o que ocorrer primeiro), remeter os autos ao Ministério Público para que apresente parecer no prazo de 5 dias e, com o retorno, proceder à conclusão para sentença.
§ 1º A critério do magistrado, poderá ser realizada audiência de justificação ou instrução e julgamento.
§ 2º Caso haja pedido de liminar, deverão os autos ser imediatamente conclusos para decisão.
Art. 7º As vias físicas dos pedidos de autorização de viagem deverão ser arquivadas em livro de folhas soltas numeradas sequencialmente, mantido na Secretaria deste juízo e encerrado ao atingir o número de 200 folhas.
Parágrafo único. Todos os alvarás expedidos nos termos desta portaria deverão também arquivados em pasta própria, nos termos do caput.
Art. 8º Caso deferida, a autorização deverá ser confeccionada pela Secretaria e assinada pelo Juiz de Direito, nos termos dos anexos VII (viagem nacional) e VIII (viagem internacional) desta portaria e, após entregue, não havendo recurso no prazo de 15 dias, deverão ser efetuadas a baixa na distribuição e o arquivamento do processo.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001566-88.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO LUIZ VIEIRA MONTEIRO
Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)
Réu: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO-PI, CARMELITA DE CASTRO SILVA
Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)
DESPACHO: Intime-se a parte requerida, por seu representante, para, no prazo de quinze dias, dizer se têm outras provas a produzir além das constantes nos autos, ou se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-06.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Vistos. Converto a presente demanda para o rito da Lei 9.099/95. Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos noartigo300 do CPC. Cite-se o requerido de todos os termos para audiencia de conciliacao que designo para o dia 21 de novembro de 2019 as 10:00hs, comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-as que poderá haver a conversão em audiência UNA. Não exitosa a conciliação, a parte requerida poderá contestar o pedido no prazo de 15 dias. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente, e será proferido julgamento de plano. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000593-46.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO GOMES DE SOUSA, HELENA DOMINGAS RODRIGUES, JOÃO BATISTA DE SALES, LUZIA BARROS DE CARVALHO, LUZIA FERREIRA DE SOUSA, MARIA ALVES DE SOUSA, MARIA DAS DORES SILVA, MARIA DO SOCORRO ARAÚJO LIMA, PAULO MEDEIRO DA SILVA, PEDRO FAUSTINO DA COSTA, PEDRO MARTINS DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez por
cento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0001362-29.2015.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO WILLIAN ALVES DA SILVA, JEFFERSON DE JESUS GOMES COSTA, FRANCISCO HENRIQUE DA COSTA VERA CRUZ, JOÃO PEDRO ALVES PEREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
DESPACHO: Designo audiência de instrução mprocessual para o dia 12/11/2019, às 11h00, na sede deste Juízo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-72.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Inicialmente, converto a presente demanda para o rito da Lei 9.099/95. Ato contínuo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC. Assim, determino que seja citado o requerido de todos os termos da inicial, bem como que intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação no dia 21 de novembro de 2019 as 10:30hs que será realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Itainópolis, que poderá converter-se em UNA ante o rito aqui adotado. No caso de não haver autocomposição, a parte requerida deverá no mesmo ato apresentar sua contestação. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente e será proferido julgamento conforme o estado do processo. Ademais, advirta-se a parte autora que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-18.2015.8.18.0072
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: M. M. D. S. F.
Advogado(s):
Com fulcro no art. 121, § 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente julgo extinta a punibilidade do representado por já ter passado dos 21 anos de idade, sendo inaplicável qualquer medida socio-educativa.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000394-24.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PEREIRA DE LIMA, ANTONIO CLARINDO DA SILVA, ANTONIO JOSÉ CORREIA DA SILVA, BERNARDA OLIVEIRA, FRANCELINA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA DE SOUSA MONTEIRO VASCONCELOS, FRANCISCA GARCÊS DE OLIVEIRA, FRANCISCO LOPES DA SILVA, JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA, MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, MESSIAS AUGUSTO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO MOUTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez por
cento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000474-85.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO FERREIRA DA SILVA, BERNARDO SEVERINO DA SILVA, CICERO JOSÉ ALEXANDRE, FRANCISCO BATISTA ALVES, JOSÉ TORQUATO DA CONCEIÇÃO, MARIA ANTONIA DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA BRITO DA ROCHA, MSRIA DA CONCEIÇÃO SOARES, MARIA DAS DORES DE ARAÚJO, RAIMUNDO GOMES DA SILVA, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela autora, os últimos fixados em 10% (dez por cento),
sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001311-43.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ANDRADE PENHA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO DE BARROS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 20510)
Réu: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)
Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000112-89.2017.8.18.0100
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO RCI BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ANTONIO FLAVIO ESTEVAM DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando o transcurso do prazo requerido para suspensão, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o fiel depositário possibilitando o cumprimento da liminar de busca e apreensão ou requerer o que entender pertinente.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000517-22.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DUARTE, JOÃO BATISTA DE SALES, LUZIA FERREIRA DE SOUSA, MARIA CECILIA BATISTA, MARIA DO SOCORRO ARAÚJO LIMA, MARIA DOS AFLITOS SANTOS COSTA, NESTOR JOSÉ FERREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez por
cento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000475-46.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
Inicialmente, converto a presente demanda para o rito da Lei 9.099/95. Ato contínuo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC. Assim, determino que seja citado o requerido de todos os termos da inicial, bem como que intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação no dia 21 de novembro de 2019 as 11:30hs que será realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Itainópolis, que poderá converter-se em UNA ante o rito aqui adotado. No caso de não haver autocomposição, a parte requerida deverá no mesmo ato apresentar sua contestação. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente e será proferido julgamento conforme o estado do processo. Ademais, advirta-se a parte autora que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000742-55.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA GRAÇA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao que consta da r. sentença "... Dispositivo. .... Por fim, condeno o BANCO DO BRASIL S/A ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 21, parágrafo único, pois embora o valor da causa foi em importe diverso do valor fixado a título de danos morais, este é arbitrado pelo Juiz, independentemente da quantia requerida pela parte. Fica o Banco requerido intimado a cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme disposto no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Confirmo os efeitos da antecipação de tutela, anteriormente deferida." intimo a parte requerida para cumprimento da obrigação acima referida quitando o BOLETO constante deste autos.
SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001117-53.2012.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: R. C.
Advogado(s): JARSON DE MACEDO REINALDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8279), BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591)
Exonerado: J. P. S. B. C., M. S. B.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000494-76.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO LOPES DA CONCEIÇÃO, ELIEZIO LOPES SOBRINHO, FRANCISCO LOPES DA SILVA, JOSÉ LEÃO DA COSTA, MARIA DO SOCORRO ALVES ALMEIDA, MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, MARIA GOMES DE AGUIAR LIMA, RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre o autor
BERNARDO LOPES DA CONCEIÇÃO e a parte ré, para que produza os jurídicos e legais
efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código
de Processo Civil.
Por outro lado, EXTINGO o processo para ELIEZIO LOPES SOBRINHO,
FRANCISCO LOPES DA SILVA, JOSÉ LEÃO DA COSTA, MARIA DO SOCORRO ALVES
ALMEIDA, MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, MARIA GOMES DE AGUIAR
LIMA e RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos
reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000548-42.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO DE SOUSA RAMOS, RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA, TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000294-69.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS MOUTA RODRIGUES, FRANCISCA DE JESUS RODRIGUES, ISAURINA SOUSA LOPES, JOAQUIM DE SOUSA SALES, MARIA ALVES DE BRITO, MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA, MARIA DOS MILAGRES DA SILVA, MARIA RAMOS FERREIRA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO MARTINS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela autora, os últimos fixados em 10% (dez por cento),
sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000255-21.2014.8.18.0056
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: DIONIVAN ALESSANDRO DE ARAÚJO
Vítima: ANDRÉIA ALESSANDRA DE ASSUMPÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, DIONIVAN ALESSANDRO DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, natural de Praia Grande - SP, FILHO DE aNDRÉIA aLESSANDRA aSSUMPÇÃO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução do mérito para extinguir a punibilidade pela prescrição. Partes intimadas em audiência. Intime-se o réu por edital. Intime-se a Defensoria Pública. Arquive-se após o trânsiot em julgado. Registre-se. Itaueira, 10 de setembro de 2019. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, aa. WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
ITAUEIRA, 3 de outubro de 2019.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAUEIRA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000585-69.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMADEU MOREIRA LIMA, BEATRIZ DA CONCEIÇÃO LOPES, FRANCISCO VIEIRA, JOANA LOPES RAMOS, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE LIMA, RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA NASCIMENTO, ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO, SANÇÃO ROCHA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez por
cento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.