Diário da Justiça
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Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000436-73.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO SEVERINO DA SILVA, DOMINGOS FELIX DO NASCIMENTO, FRANCISCA MARIA SOUSA, FRANCISCO ALVES DA SILVA, JOSÉ BENTO LOPES DE AGUIAR, LUIZ CARVALHO DA SILVA, MANOEL ALVES BRANDÃO NETO, MARIA BRITO DA ROCHA, MARIA DAS DORES DE ARAÚJO, PEDRO OLIVEIRA CASTRO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela
parte ré, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos,
por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-47.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EVANDRO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: BANCO LOSANGO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE em parte os pedidos contidos na inicial, com resolução de mérito e apoio no art. 487, inciso I, do CPC, para: Declarar inexistente o débito referente ao contrato nº 003020088416855J e condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigido pela tabela da CGJ-TJMG a partir da presente decisão e acrescida de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000254-97.2009.8.18.0060
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 5920)
Executado(a): BANCO PINE
Advogado(s): WILTON ROVERI(OAB/SÃO PAULO Nº 62397)
SENTENÇA:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485,
inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva,
independente de nova conclusão.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-65.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GILBERTO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: R. DAMÁSIO
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3505)
DECISÃO
As partes, conforme demonstra o acordo em petição eletrônica de número 0000471-65.2013.8.18.0072.5, transigiram com o desiderato de encerrar o processo. Entendo que a avença deve ser homologada posto que todos estão devidamente representados, bem como se mostra lícito o objeto do acordo, não se identificando malferimento algum aos interesses das partes aqui envolvidas. Desta feita, o acordo em análise é lícito, as partes são capazes para transigir, razão pela qual só me resta homologá-lo. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado os autos, fazendo, referido ajuste, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários posto que já firmado no acordo. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000455-51.2018.8.18.0100
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: RADSON DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Compulsando os autos, verifico constar da certidão de óbito do Sr. Gilberto Arcenio Barbosa, presente à fl. 09, que o falecido deixou filhos e viúvo, os quais não foram incluídos nos polos da presente ação. Posto isso, determino que seja a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a inclusão dos demais herdeiros do de cujus em um dos polos da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000027-15.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): CLEBER DE SALES BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 200-A)
Réu: ANTONIO MARDONIO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
ATO ORDINATÓRIO: INTAMAR o advogado ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398) para no prezo de 08(oito) dias apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação apresenta pelo MP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000710-74.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANIA VERAS DE ARAÚJO
Advogado(s): JUDITE FREIRE SOLANO COSTA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5224)
Réu: BABCO RURAL
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 3 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-28.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CÍCERO JOÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação. SIMÕES, 3 de outubro de 2019. MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS. Analista Administrativo - Mat. nº 1032470
SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002388-58.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: SENHORINHA DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): LETICIA LEITE CAVALCANTE DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12579)
Interditando: WELINGTON DO NASCIMENTO SANTOS
Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de WELINGTON DO NASCIMENTO SANTOS, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio CURADOR a Sra. SENHORINHA DO NASCIMENTO SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se o curador quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Intime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente após a publicação dos editais.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002531-66.2015.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: SEBASTIÃO ALVES CARDOSO
Advogado(s): SAULO VIANA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 8928), ANA KAROLINA NASCIMENTO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11340)
Requerido: POTYRA COMERCIAL SERVICE LTDA - ME
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por inadequação da via eleita.
PARNAÍBA, 3 de outubro de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-87.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: III- DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do NCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 234829223 celebrado entre as partes litigantes. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Defiro neste ato o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 55 da Lei nº9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-44.2017.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIO OTAVIANO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO DA CRUZ NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 3 de outubro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-74.2002.8.18.0032
Classe: Restauração de Autos
Embargante: JOSE DE SOUSA MOURA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291/92)
Embargado: LUIS CARLOS DA SILVA SANTOS
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Devido a certidão de fl. 119, INTIME-SE a parte requerente, primeiro por seu procurador constituído e havendo inércia pessoalmente para que no prazo de 05 dias se manifeste nos autos, sob pena de extinção por abandono - art. 485, CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-47.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELAIDE DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000120-60.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO DE SENA PAZ
Advogado(s): JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077) para no prazo de 08(oito) dias apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do MP.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001201-10.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS FRANCISCO DE SENA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I"
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000413-02.2013.8.18.0092
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ - PI
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)
Réu: JOSÉ ARLINDO DA SILVA FILHO
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)
DESPACHO: Após, Intime-se a parte ré e o Ministério Público para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da causa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-97.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERONICA SILVA SOUSA, ANTÔNIO QUIRINO NOGUEIRA NETO
Advogado(s): AYRTON FEITOSA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13537)
Réu:
Advogado(s):
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que foram atendidos os requisitos dispostos nos artigos 98 e 99 §3 do CPC. Ato contínuo, designo audiência de conciliação para o dia10 de dezembro de 2019 as 11:00h, a ser realizado na sala de audiências do Fórum de Justiça da Comarca de Itainópolis/PI, devendo o réu ser citado com 20 (vinte) dias de antecedência, conforme o imposto no art. 334 do CPC. Em não havendo autocomposição, a parte requerida poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias. Assim, intime-se a autora, por intermédio de seu advogado, para comparecer a audiência designada. Notifique-se o Ministério Público, ante a presença de menores. Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, da forma do disposto no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. As partes devem estar acompanhadas por seus respectivos procuradores, conforme o artigo 334 do CPC, podendo constituir representante para negociar e transigir, por meio de procuração específica, como permite o §10 do artigo 334 do CPC. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 03/10/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC. Cite-se. Intimem-se. Advirta-se. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000235-65.2015.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DESTA COMARCA
Advogado(s):
Réu: ALBERTO GONCALVES TEIXEIRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ANDRADE, OAB/PI nº 5887, da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, A QUAL EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO AGENTE em razão do crime de ameaça. Piripiri, 03.10.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000676-94.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELTON ASSIS MORAIS
Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos jurídicos acima, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do NCPC.
Sem honorários.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a co-brança das
custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se .Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000678-03.2013.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVANO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DE LUZILÂNDIA(OAB/PIAUÍ Nº 3)
Réu: TE MOTOS, ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): TANCREDO CASTELO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8008), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069), HIRAN LEAO DUARTE (OAB/CEARÁ Nº 10422)
SENTENÇA:
Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo-se, in totum, o
contrato objeto da presente ação.
Custas e honorários pelo requerido, os últimos fixados em R$ 500,00
(quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por força do art. 98, §3º, do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000818-08.2011.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES BRAZ DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)
DESPACHO:
Impulsionando no feito, comprovou-se, nestes autos, com a produção da pertinente declaração de óbito, a ocorrência do falecimento da parte autora. Desta forma, considerando o pedido de habilitação de herdeiro, conforme se extrai em petição eletrônica protocolada à fl. 141, vem decidir este Juízo pelo seu deferimento.
Assim, intime-se a parte requerida, para no prazo de 05 (cinco) dias, venha se manifestar sobre o pedido de habilitação retro.
Expediente necessária.
DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-53.1999.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSUÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Executado(a): ANTONIO GOMES DE SOUSA
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) Desta feita, SUSPENDO o andamento processual pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,III, do CPC. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002229-76.2017.8.18.0060
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JARDANIA RODRIGUES SILVA
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Requerido: CLESIO DA SILVA GOMES
Advogado(s):
SENTENÇA:
Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes perante o
parquet, conforme termo de audiência, para que produza os jurídicos e legais efeitos,
declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de
Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à
Distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários por conta da Gratuidade da Justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001877-21.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11005), GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PI
Advogado(s):
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.