Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0801834-07.2018.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCA VALE DOS SANTOS, MARIA DO VALE ARAUJO
REQUERIDO: JOÃO ARAÚJO DO VALE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO ARAUJO DO VALE, brasileiro, solteiro, interditado, portador do RG nº 1.013.838 SSP/DF e do CPF nº 365.056.681-87, residente e domiciliado no LC Cabaceiro, S/N, Zona Rural, Joaquim Pires-PI, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DO VALE ARAÚJO, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG nº 478.699 SJSP/PI e do CPF nº 579.084.603-30, residente e domiciliada na LC Cabaceiro, S/N, Zona Rural, S/B, Joaquim Pires-PI a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva - Analista Judicial, digitei. Parnaíba, 11 de setembro de 2019.

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

PORTARIA Nº 11/2019 (Comarcas do Interior)

A Dra. Tallita Cruz Sampaio, Juíza de Direito desta cidade e Comarca de Barro Duro-PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflito deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial;

CONSIDERANDO que ao Juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

RESOLVE

designar a Oficiala de Gabinete desta Vara THAÍS DENISE SILVA LEAL FEITOSA para, sem prejuízo de suas funções e sem acréscimo de qualquer gratificação, como conciliadora judicial nas audiências previstas no art. 334 do Código de Processo Civil perante esta Vara Única.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Juíza de Direito da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí.

Barro Duro-PI, 2 de outubro de 2019.

TALLITA CRUZ SAMPAIO

Juíza de Direito

Aviso de Intimação - adv. Jobertine Bertino Guimarães - OAB/PI 7621 e Odete Bertino de Alencar-OAB/PI 10667-Proc. 0000301-14.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar os advogados Jobertine Bertino Guimarães - OAB/PI 7621 e Odete Bertino de Alencar-OAB/PI 10667, para tomar ciência, que conforme certidão de ID nº 6306279, foi feita a migração do Processo nº 0000301-14.2016.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001861-88.2016.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ISABELA MARLUCIA DOS SANTOS SOUSA - MEE, ISABEL MARLUCIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002650-95.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO CAVALCANTE DE SOUSA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)

Requerido: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, MARIA DO CARMO CARVALHO OLIVEIRA

SENTENÇA:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido encartado na AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para imitir o autor na posse do imóvel situado à rua José Bonifácio, n.º 835, Parnaíba/PI, conforme registro público de fls. 12/13.

Fixo desde já multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento. Condeno a parte ré ao pagamento de aluguel pelo período que ocupou o imóvel do autor indevidamente, a saber, a partir de 9 de setembro de 2013, data de sua citação, até a sua desocupação, em valor a ser fixado em sede de liquidação de sentença.

Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, à vista dos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º do NCPC, suspensa a exigibilidade eis que, levando-se em consideração a condição de hipossuficiência declarada pela ré, bem como não havendo indícios de que possui considerável capacidade financeira, defiro-lhe integralmente o benefício da justiça gratuita.

Expeça-se o competente mandado.

Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o Juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, em sendo interposta a apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC).

Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, no mesmo lapso, intime-se o recorrido adesivo para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias (§ 2º, do art. 1.010, NCPC).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000996-86.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIRON COSTA CARVALHO

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. PARNAÍBA

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 2 de outubro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000874-65.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ESTER PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO: Itimo a parte autora para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de quinze dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000658-10.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DURVAL PEREIRA DA MATA, JOSIMAR DIAS DA SILVA, SULINEMAR GERMANO DA COSTA, VALTER VALDINA PEREIRA

Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)

Réu: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI/PI

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, na forma a seguir:

a) CONDENAR o Município de Lagoa do Barro do Piauí a pagar aos seguintes autores o adicional por tempo de serviço nos moldes a seguir:

a.1) Durval Pereira, admitido em agosto/1997, até 30 de janeiro de 2012, teria direito a adicional por tempo de serviço de 10%, ou seja, cabe ao Município de Lagoa do Barro do Piauí, repise-se, considerando a prescrição quinquenal, pagar adicional por tempo de serviço no valor correspondente a 10% do vencimento básico referente a 28/05/2010 a dezembro/2011.

a.2) Josimar Dias, admitido em agosto/1997, até 30 de janeiro de 2012, teria direito a adicional por tempo de serviço de 10%, ou seja, cabe ao Município de Lagoa do Barro do Piauí, repise-se, considerando a prescrição quinquenal, pagar adicional por tempo de serviço no valor correspondente a 10% do vencimento básico referente a 28/05/2010 a dezembro/2011.

a.3) Sulinemar Germano, admitido em março/1999, até 30 de janeiro de 2012, teria direito a adicional por tempo de serviço de 10%, ou seja, cabe ao Município de Lagoa do Barro do Piauí, repise-se, considerando a prescrição quinquenal, pagar adicional por tempo de serviço no valor correspondente a 10% do vencimento básico referente a 28/05/2010 a dezembro/2011.

b) CONDENAR o Município de Lagoa do Barro do Piauí a pagar aos autores o 13º salário e 1/3 de férias de 2012.

Os valores referentes a condenação deverão, conforme art. 1º-F da Lei 9.494, ser corrigidos monetariamente e incidir juros de mora, desde a citação, de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, este último em 10% do valor da condenação.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000763-28.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAUL JOSÉ DE CARVALHO

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI

Advogado(s):

O processo está em ordem, nada havendo a regularizar.

Dispõe o art. 370 do Código de Processo Civil que caberá ao juiz, de ofício ou

a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

Entendo que no presente caso não ficara devidamente demonstrado qual o

regime jurídico adotado pelo Município de Isaías Coelho. Assim, por caber ao réu a

comprovação de fato extintivo do direito do autor, determino aos representantes do réu que

informem, no prazo de 30 (trinta) dias, qual o regime jurídico adotado no ente, se celetista

ou estatutário, e caso seja este, que faça juntar aos autos a Lei Municipal que instituiu tal

regime (estatutário).

Intime-se os representantes dos réus através da remessa dos autos.

Se ja tiver ocorrido a migracao para o sistema PJE, proceda-se a intimação

eletronica dos reus,

cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000289-87.2019.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: FRANCISCO ERCÍLIO DA SILVA

Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)

DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria afim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento, à realizar-se no dia 30 de outubro de 2019, às 14:00 horas, no Fórum de Pio IX/PI, bem como informar das Expedições das Cartas Precatórias para as Comarcas de Novo Gama - Goiás e Picos/PI, afim de inquirição de testemunhas).

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-86.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

Réu: DYEGO HARMANDO CARDOSO ROCHA, EMERSON SOUZA DA SILVA, HASSAN RUFINO BORGES PRADO AGUIAR, JOSENVERTON DOS SANTOS SOUSA, VINICIUS PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), RAVENNA DE CASTRO LIMA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9895), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

Diante do exposto, ao passo em que AFASTO a tese de inépcia da denúncia e RATIFICO o seu recebimento, INDEFIRO os pleitos de revogação da prisão preventiva feitos por Emerson Souza da Silva (fls. 250), Vinicius Pereira da Silva Júnior (fls. 251) e Joseverton dos Santos Sousa (fls. 249), mantendo intacto os cárceres provisórios decretados (art. 312 do CPP).

Outrossim, em harmonia com o parecer ministerial (fls. 255 e fls. 248), INDEFIRO o pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, formulado por Vinicius Pereira da Silva Júnior (fls. 251), e o pleito de liberação de coisas apreendias confeccionado por Jailson Mendes da Costa.

Ainda, dando seguimento ao processo, DESIGNO para 29/10/19, às 12h00, data para realização de audiência de instrução e julgamento, determinando à Secretaria da Vara que providencie, com as cautelas de praxe, a intimação das partes, dos patronos, das testemunhas e do Ministério Público.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000871-13.2019.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, ANTONIO ELDER ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para interrogatório do acusado para o dia 26 de setembro de 2019, às 12h50min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Requisite-se a condução do réu, que se encontra preso. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo que envolve réu preso. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-04.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI (SINDSERM-JC)

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717)

Oficie-se o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ? FNDE (endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília, Distrito Federal, CEP. 70.070-929), para que o mesmo informe, no prazo de 15 dias, sobre a(s) Lei(s) do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de João Costa ? PI, que constem na base de dados do MEC ou FNDE, indicando também o(s) número(s) da(s) lei(s), cópia(s) da(s) lei(s) e data do envio da(s) lei(s) ao MEC e/ou FNDE.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-20.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI (SINDSERM-JC)

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), NAIANY LEILA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13150)

Oficie-se o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ? FNDE (endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília, Distrito Federal, CEP. 70.070-929), para que o mesmo informe, no prazo de 15 dias, sobre a(s) Lei(s) do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de João Costa ? PI, que constem na base de dados do MEC ou FNDE, indicando também o(s) número(s) da(s) lei(s), cópia(s) da(s) lei(s) e data do envio da(s) lei(s) ao MEC e/ou FNDE.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-35.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI (SINDSERM-JC)

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), NAIANY LEILA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13150)

Oficie-se o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ? FNDE (endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília, Distrito Federal, CEP. 70.070-929), para que o mesmo informe, no prazo de 15 dias, sobre a(s) Lei(s) do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de João Costa ? PI, que constem na base de dados do MEC ou FNDE, indicando também o(s) número(s) da(s) lei(s), cópia(s) da(s) lei(s) e data do envio da(s) lei(s) ao MEC e/ou FNDE.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-50.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI (SINDSERM-JC)

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477)

Oficie-se o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ? FNDE (endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília, Distrito Federal, CEP. 70.070-929), para que o mesmo informe, no prazo de 15 dias, sobre a(s) Lei(s) do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de João Costa ? PI, que constem na base de dados do MEC ou FNDE, indicando também o(s) número(s) da(s) lei(s), cópia(s) da(s) lei(s) e data do envio da(s) lei(s) ao MEC e/ou FNDE.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002428-30.2013.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: DIONES PEREIRA SANTOS

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000251-11.2019.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Indiciado: ELDIRAN DE CARVALHO BARROS DA SILVA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

"Intimar o advogado do autor para audiência designada dia 30/10/2019, às 10 horas, específica de proposta de suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/95)".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000045-86.2016.8.18.0027

Classe: Guarda

Requerente: MARIZA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Requerido: DOSANJOS BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Vistos, etc.

DESIGNO audiência de instrução para o dia 23 de outubro de 2019, às 13h20min, no Fórum Local. (...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000441-29.2014.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Indiciado: ANTONIO RICARDO DA SILVA MENDES

Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447)

DESPACHO: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000510-33.2019.8.18.0046

Classe: Embargos à Execução

Autor: BRENO BRITO PEREIRA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-97.2017.8.18.0046

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Réu: BRENO BRITO PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-94.2016.8.18.0035

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EXPEDITA DA CRUZ PEREIRA

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ

Advogado(s): PEDRO ARAUJO COSTA OAB/PI 5806

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002084-12.2014.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)

Executado(a): CHAGAS E ALVES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-90.2011.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: OSMAR DOS REIS

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Réu: GEDALVA CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Sem custas nem honorários.

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