Diário da Justiça
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Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-48.2017.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Advogado(s): ISRAEL GOMES NUNES NETO(OAB/BAHIA Nº 19905)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): HORTENCIA COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 10875)
Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea 'b', do CPC. Nos termos do art. 90, §§2º e 3º, do CPC, condeno a autora e a ré ao pagamento das custas iniciais, por metade, ficando dispensadas as custas finais. Sem honorários advocatícios de sucumbência a deliberar. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000497-31.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO ALVES DE OLIVEIRA, DOMINGAS DA PASCOA BRITO SIQUEIRA, DOMINGOS MOUTA RODRIGUES, FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA, MARIA CECILIA BATISTA, MARIA DAS DORES SILVA, MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA DAS MERCÊS SALES RAMOS, MARIA DOS AFLITOS SANTOS COSTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-03.2016.8.18.0040
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO MARCIANO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORA WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )
(...) Diante do exposto, tendo o infrator já 21 (vinte e um) anos completos, RECONHEÇO a DECADÊNCIA da pretendida medida socioeducativa e, no ensejo, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, ex vi dos artigos 2º e 121, §5º, do ECA (Lei nº 8.906/90).
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-71.2016.8.18.0036
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA, GRAZIANE SOARES DA SILVA E GABRIELY SOARES DA SILVA, MENORES REPRESENTADOS POR
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001763-87.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALEX DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 10 / 03 / 2020, às 9h30min, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-72.2017.8.18.0040
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: ELISMAR SILVA CASTRO
Advogado(s):
(...) Diante do exposto, tendo o infrator já 21 (vinte e um) anos completos, RECONHEÇO a DECADÊNCIA da pretendida medida socioeducativa e, no ensejo, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, ex vi dos artigos 2º e 121, §5º, do ECA (Lei nº 8.906/90).
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000024-45.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO TERTO VERAS, BERNARDA PEREIRA BRITO, BERNARDO FERREIRA DE SOUSA, EURIDINA PEREIRA DA SILVA SALES, FRANCISCA ARAÚJO LOPES, FRANCISCA CUNHA DA SILVA, FRANCISCO MENDES SOBRINHO, JOSÉ FERREIRA LIMA, LUIZA MARIA DE SALES, MANOEL EDUARDO DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE LIMA, MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA, MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS SOUSA, MARIA ONEIDE OLIVEIRA PONTES, RAIMUNDO NONATO DE SALES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000166-42.2010.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEOLENE FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
Réu: DIVAIR DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: (...)" DESIGNO audiência de instrução para o dia 23 de outubro de 2019, às 11h40min, no Fórum Local."(...) CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000648-94.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA DE JESUS CRUZ
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
SENTENÇA:
Trasncrita em partes....Ressalte-se que aqui não é discutida a validade dos termos da avença ou a inexistência de pagamento decorrente de contrato lícito, mas sim a própria existência do negócio a qual resta comprovada documentalmente pelo réu.
Por outro lado, registre-se que o pedido de indenização por danos morais e materiais está amparado na suposta ausência de contratação do empréstimo. Nesse passo, considerando-se suficientemente demonstrada a relação negocial que deu origem aos descontos, descabe a indenização pretendida.
À luz dessas considerações, premente a falta de prova quanto ao fato constitutivo do direito do autor, nos termos da regra da distribuição do ônus da prova, entendo não demonstrado o dever de reparar.
ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, por força da Lei 1.060/50.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000885-94.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, FELIPE LEONARDO CALÁCIO DE OLIVEIRA, JOSÉ PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Advogado(s):
DESPACHO
Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para
inquirição de testemunhas para o dia 10 de dezembro de 2019, às 13 horas, no Fórum
local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência.
Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça.
Observe a Secretaria da Vara que as pessoas a serem inquiridas são Policiais
Militares, devendo proceder a correta intimação deste, requisitando-os à autoridade
superior.
Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
CAMPO MAIOR, 18 de setembro de 2019
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000371-78.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO RODRIGUES CARDOSO, JOANA ALVES DE SOUSA, PAULO PEDRO DA SILVA, RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA, RAIMUNDA NONATA DE SALES, RAIMUNDO DOMINGOS DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, ROSA LOURENÇO GOMES DA SILVA, SEBASTIÃO AUGUSTO PEREIRA, TEREZA DE JESUS DA LUZ LIMA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO(OAB/MARANHÃO Nº 13025)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0000171-92.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: NAIDJEANES DOS SANTOS MORAIS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - ELETROBRAS - PI.
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica intimada a autora, por seu advogado para, no prazo legal, apresentar as contra-razões
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-62.2017.8.18.0036
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: VILMARINA VIEIRA DA COSTA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): VALDENIR DA SILVA CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000855-59.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, REGIS CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunha para o dia 03 de dezembro de 2019, às 12h30min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002356-98.2017.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
Executado(a): FERNANDA LUZ SOUSA FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0000150-35.2016.8.18.0101
Classe: Execução de Alimentos
Autor: REBECA PRISCILA DE JESUS SILVA, RAYSSA ISABEL DA SILVA FREIRE
Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: LUCIANO ALVES FREIRE
Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
SENTENÇA: Ante o exposto, em consonância com o órgão ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, no qual o requerido deverá realizar o pagamento dos alimentos em execução na ordem de 06 parcelas mensais de R$ 225,92 (duzentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) à menor RAYSSA ISABEL DA SILVA FREIRE a desde a data da homologação, a serem depositadas em conta de titularidade da representante legal da parte exeqüente. Oficie-se o órgão pagador do executado para fins de desconto em folha de 21% do salário mínimo em favor da menor RAYSSA ISABEL DA SILVA FREIRE. Dê-se ciência ao Ministério Público. Sem custas ou honorários, face à gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SIMÕES, 8 de maio de 2019. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000060-19.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: AMADEU MOREIRA LIRA
Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu: ITAU BMG
Advogado(s):
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada.ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art.51, I, da Lei 9.099/95.Sem custas e honorários, por conta do rito.P.RI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000667-46.2013.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERSON WILLIAM DE SOUSA
Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 2 de outubro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001922-12.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): CERAS PIAUI LTDA, JOSÉ EULÁLIO MARTINS, ENOE GOMES DE MATOS NUNES MARTINS
Advogado(s): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000197-62.2010.8.18.0119
Classe: Ação Rescisória
Autor: GERALDO EUSTÁQUIO MACHADO, JOSÉ VANDELEI MACHADO, VANDERLEI DIAS LINO, JOSÉ MACHADO DE CARVALHO, ÂNGELA MARIA MACHADO
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644)
Réu: JOHANNES JOSEPHUS BOEKHORST E ESPOSA
Advogado(s): EDSON MACHADO GUIMARAES(OAB/MINAS GERAIS Nº 96051 )
DESPACHO: (...) " DESIGNO audiência de conciliação para o dia 23 de outubro de 2019, às 10h30min, no Fórum local." (...)CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges,estagiário, digitei e subscrevi.ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001837-60.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): LAILA FABIOLA CARVALHO PESSOA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-41.2013.8.18.0081
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: OSVALDO FERREIRA DE SOUSA, HORTÊNCIA CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B), LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)
Executado(a): PEDRO NUNES DE SOUSA, PEDRO NUNES DE SOUSA JÚNIOR
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUÍS FELIPE SOUSA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8886)
Sobre os valores devidos, prevalece o quantitativo calculado pelo exequente se este não foi impugnado. As demais questões já foram apreciadas, estando preclusas. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora dos imóveis cujas matrículas estão encartadas à página 419 (protocolo de petição de 15 de agosto de 2019). Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que ?para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.? Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Para a avaliação dos bens imóveis ora penhorado nomeio qualquer dos oficiais de justiça dessa comarca, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias, conforme a determinação constante do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso de imóveis de outras comarcas, expeça-se carta precatória para avaliação. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000610-19.2014.8.18.0060
Classe: Ação de Exigir Contas
Autor: SINDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Réu: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P.R.I.
OUTROS
Portaria Nº 4287/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, de 02 de outubro de 2019. (OUTROS)
Dispõe sobre a alteração da Portaria FORPAR nº 1478/2019 , alternando os juízes e os servidores plantonistas dos dias 6, 19, 20 e 27/10/2019, e dá outras providências.
A DIREÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, por meio do DIRETOR DO FÓRUM, Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Juiz de Direito titular dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1478/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR (SEI 0991217), a qual disciplinou com as devidas correções o plantão regionalizado no polo da Comarca de Parnaíba/PI;
CONSIDERANDO o acerto entre os magistrados comunicado informalmente à esta Direção;
RESOLVE:
Art. 1.º - Alterar o art. 4.º da Portaria FORPAR nº 1478/2019 para que conste:
I - nos dias 06 e 27/10/2019 (3.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI):
a) Juíza Plantonista, Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa;
b) Servidor Plantonista, Jeferson Luiz Lira Silva.
II - no dia 19/10/2019 (1.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI):
a) Juiz Plantonista, Dr. Heliomar Rios Ferreira;
b) Servidor Plantonista, Fernando Cesar Farias Bezerra Filho.
III - no dia 20/10/2019 (4.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI):
a) Juíza Plantonista, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias;
b) Servidora Plantonista: Aala Castelo Branco Magalhães Quirino.
§ 1.º - Não há alteração dos oficiais de justiça para os dias 6, 19, 20 e 27/10/2019.
§ 2.º - Os endereços e os telefones dos servidores permanecem sem modificações.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJe, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Parnaíba, 02 de outubro de 2019.
MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA
JUIZ DE DIREITO titular do Juizado Especial Cível e Criminal
DIRETOR DO FÓRUM Desembargador Salmon Lustosa