Diário da Justiça
8766
Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000250-14.2016.8.18.0093
Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude
Autor: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Réu: CHELY OLIVEIRA BRANDAO RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO:
Em razão da certidão de fl. 41, intime-se a parte autora, pessoalmente (pelos correios), para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, III, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE FRONTEIRAS
Av. José Aquiles de Sousa nº 665, FRONTEIRAS-PI
PROCESSO Nº 0000023-05.2006.8.18.0051
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: JOSE LUDIMAR DE SOUSA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS
O DR. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de FRONTEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
CONVOCA, pelo presente edital, as pessoas abaixo nominadas, para, na qualidade de JURADO, comparecerem às sessões da reunião periódica do Tribunal do Júri designadas para 22.10.2019 e 23.10.2019, às 9 horas, em que serão submetidos a julgamento os seguintes processos: Dia 22.10.2019 (às 9h:00min) - Proc. n° 0000023-05.2006.8.18.0051 (HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME TENTADO). Autor: Ministério Público do Estado do Piauí. Réu: JOSÉ LUDIMAR DE SOUSA. Vítima: Edílson Jerônimo Alves da Silva. Advogado: Defensoria Pública do Estado do Piauí. Dia: 23.10.2019 (às 9h:00min) - Proc. n° 0000022-20.2006.8.18.0051 (HOMICIDIO QUALIFICADO). Autor: Ministério Público do Estado do Piauí. Réu: ALVINO MANOEL DE CARVALHO. Vítima: Izalberto Ricardino de Carvalho. Advogado: Defensoria Pública do Estado do Piauí. JURADOS TITULARES: MATEUS MANOEL PEREIRA, solteiro, trabalhador rural, filho de Manoel Severiano Pereira e Netiva Luíza da Conceição Pereira, residente na localidade Boa Vista, Zona Rural, Alegrete do Piauí-PI; PEDRO LAURO DE SOUSA, casado, autônomo, residente na Rua João Gomes, 339, Bela Vista, Fronteiras-PI; JOÃO VITALINO DA SILVA NETO, solteiro, agricultor, filho de Joel da Silva Soares e Maria Neta e Silva Soares, residente no Povoado Malhada Alta, Zona Rural, Alegrete do Piauí-Pl; SOLENI VICENTE DA SILVA, solteiro, estudante, filho de Vicente Teodoro da Silva e Maria das Mercês Barros Silva, residente na Rua Francisco de Sousa Pereira, 870, Sagui, Fronteiras-PI; IZABEL MARIA DE SANTIAGO, solteira, estudante, residente na Rua Ezequiel Batista de Sousa, s/n, Panorama, Fronteiras-PI; IGNA TAIZA RODRIGUES BEZERRA, solteira, atendente, filha de Idevaldo Manoel Rodrigues e Antônia lone Bezerra, residente na Rua Antônio Roque, 404, Bela Vista, Fronteiras-PI; FLORISBELA DOS SANTOS, divorciada, autônoma, filha de Antônio Santos e Raimunda Flores de Jesus Santos, residente no Sítio Tamboril, Zona Rural, Fronteiras-PI; THAIS MORGANA PAIVA DE SOUSA, brasileira, casada, do lar, filha de José Marcos de Sousa e Maria Gilza de Paiva, residente na Rua Senador Petrônio Portela, s/n, Centro, Fronteiras-PI; RODRIGO PEDRO DE OLIVEIRA, solteiro, agricultor, filho de Pedro Basílio de Oliveira e Florência Matildes da Conceição Oliveira. residente no Povoado Fujona, Zona Rural, São Julião-Pl; GRAZZIANE FRANCISCO DA SILVA, solteiro, técnico de eletricidade, eletrônica e telecomunicações, filho de Flaviano Luís da Silva e Naldinha de Sousa Pereira Silva, residente na Rua Senador Petrônio Portela, 322, Centro, Fronteiras-Pl; NAYANE MARIA DE SOUSA, casada, estudante, filha de José de Sousa Filho e Maria Vilanir de Sousa, residente na Rua Manoel de Sousa Pereira, 167, Centro, Fronteiras-PI; JOEL ANTENOR DA ROCHA CARVALHO, solteiro, trabalhador rural, filho de Antenor Abílio de Carvalho e Josefa Rosa da Rocha Carvalho, residente na Rua Cirino de Lima, s/n, Centro, São Julião-PI; ANTONIO CLEIDISON DE SOUSA SILVA, casado, comerciante, filho de Antônio José da Silva e Francisca de Sousa Pereira Silva, residente na Av. Sete de Setembro, 730, Centro, Fronteiras-PI; DÉCIO GOMES DA ROCHA, solteiro, estudante, residente na Rua Leopoldino Rocha, 250, Centro, São Julião-PI; BERNARDO BATISTA DE SOUSA, solteiro, agricultor, filho de Francisco Filinto de Sousa e Guiomar Batista de Sousa, residente no Sítio Poço, Zona Rural, Fronteiras-PI; JOSÉLIA BRITO CAVALCANTE, solteira, trabalhadora rural, filha de José Sinvaldo Cavalcante e Maria da Conceição Brito Cavalcante, residente na Rua Leopoldino Rocha, 250, Centro, São Julião-PI; KÁSSIA DE SOUSA SOBRINHO, solteira, estudante, filha de Roberto Joaquim Sobrinho e Maria Roselândia de Sousa Sobrinho, residente na Rua Leopoldino Rocha, 238, Centro, São Julião-Pl; JOSÉ VÁGNER GOMES RIBEIRO, solteiro, motorista, residente no bairro Belém, Fronteiras-PI; JOCASTA SHYRLA RAMOS LEAL, solteira, estudante, filha de José Ribamar Ramos Leal e Josefa Luzia Ramos Leal, residente na Av. Isabel Ramos, 18, Centro, Alegrete do Piauí-Pl; GRACILENE FRANCISCA DE SOUSA, solteira, agricultora, filha de Gérson Augusto de Sousa e Francisca das Chagas Ribeiro da Silva Sousa, residente na localidade Sangradouro, Zona Rural, Fronteiras-PI; FRANCISCA HERMELINDA ASSUNÇÃO OLIVEIRA, casada, do lar, filha de Haroldo Assunção e Teresa Maria Assunção, residente na Av. Manoel Valério, s/n, Centro, Fronteiras-PI; ADRIANA CINDIA LOPES DE SOUSA, casada, agricultora, filha de José Ribamar de Sousa e Teresinha Paulina Lopes de Sousa, residente no Acampamento do DNOCS, Fronteiras-PI; FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE MELO, casado, agricultor, filho de Miguel Ricardo Gomes e Maria Zuleide de Melo Gomes, residente na Av. José Aquiles de Sousa, 676, Alto, Fronteiras-PI; QUECIA MARIA DOS SANTOS, solteira, estudante, filha de Raimundo Bernardino dos Santos e Francisca Alexandrina dos Santos, residente na Av. José Aquiles de Sousa, s/n, Bela Vista, Fronteiras-PI; e FRANCISCO DIEGO DE SOUSA, união estável, agricultor, filho de Edivaldo Francisco de Sousa e Maria Conceição de Jesus Sousa, residente no bairro Bela Vista, Fronteiras-PI. JURADOS SUPLENTES: CAIO FELIPE DA CRUZ SOUSA, solteiro, estudante, filho de José Felinto de Sousa e Raimunda Nonata da Cruz, residente na Av. José Aquiles de Sousa, 610, Alto, Fronteiras-PI; FRANCISCO FORTUNATO DE CARVALHO, solteiro, estudante, filho de Nicolau Ladislau de Carvalho e Ana Bezinha da Conceição Carvalho, residente na Rua Mal. Castelo Branco, 205, Centro, São Julião-Pl; GILMAR DOS SANTOS PEREIRA, solteiro, trabalhador rural, filho de Plácido Severo Pereira e Francisca Eva dos Santos Pereira, residente na localidade Boa Vista, Zona Rural, Alegrete do Piaui-Pl; EDMUNDO ALVES DE SOUSA NETO, solteiro, estudante, filho de Antônio Alves de Sousa e Maria Marluce de Sousa Alves, residente na Rua Aquiles Alves de Sousa, s/n, Fronteiras-PI; RENATA CRISTINA DE SOUSA ALENCAR, solteira, estudante, filha de Joaquim de Sousa Alencar e Rita de Cássia de Sousa Alencar, residente na Rua Cesário Alves, Q01, C06, Cohab, Fronteiras-PI; THALLYS RAVELLY COELHO E SOUSA, solteiro, trabalhador rural, filho de Aparecida Coelho de Sousa, residente na Rua José Ribeiro Filho, 270, Fronteiras-PI; FRANCISCO GEOVANO DE SOUSA, casado, instrutor de auto escola, filho de Francisco Sales de Sousa e Elina Otaviana de Sousa, residente na Av. Sete de Setembro, s/n, Fronteiras-PI; JUVENILDO MACARIO DE OLIVEIRA, casado, autônomo, filho de Macário Rufino de Oliveira e Joaquina Maria de Oliveira, residente na Rua Antônio Francisco Pereira, 417, Fronteiras-PI; JOSELICE DE CARVALHO RODRIGUES, solteira, agricultora, filha de Licino João Rodrigues e Josefa Francisca de Jesus, residente no Povoado Fujona, Zona Rural, São Julião-PI; ANTONIO EDIELSON FERREIRA LIMA, solteiro, serralheiro, filho de Francisco Ferreira Lima e Francisca Ferreira Lima, residente na Rua Abílio Alves, 576, Fronteiras-PI; FRANCISCO MANOEL DA SILVA, casado, agricultor, filho de Manoel João da Silva e Maria Arcanja da Silva, residente na Av. Tertuliano Sanches Leal, s/n, Alegrete do Piauí-Pl; ANTONIA FRANCISCA DE LIMA, solteira, agricultora, residente na Rua Santa Joana, s/n, Matadouro, São Julião-PI; EDNALDO FRANCISCO DE SOUSA, casado, agricultor, filho de Francisco Joaquim de Sousa e Maria Lica da Conceição Sousa, residente na localidade Cercado Velho, Zona Rural, São Julião-Pl; FRANCISCO NETO DE CARVALHO ALENCAR, solteiro, contador, filho de Maximino Neto de Alencar e Marlene de Carvalho Alencar, residente na localidade André, Zona Rural, São Julião-PI; e PRENDYCETON JEOVA DE SOUSA TEATRO, casado, motorista, filho de José Teatro Sobrinho e Francy Carmem Sousa e Silva Teatro, residente na Av. Sete de Setembro, s/n, Barreiras, Fronteiras-PI. ADVERTÊNCIAS: Código de Processo Penal. (Decreto-Lei nº 3.689, de 03.10.1941). SEÇÃO VIII Da Função do Jurado (Incluído pela Lei nº 11.689/2008). Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º - Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º - A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará a multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do Juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I- o Presidente da República e os Ministros de Estado; Il - os Governadores e seus respectivos Secretários; Ill - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VIl - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIll - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º. O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445 O jurado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. E para que chegue ao conhecimento dos jurados, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, JOSÉ RIBAMAR SOUSA JÚNIOR, Analista Judicial, o digitei, e eu, JOSÉ CLEUTON BATISTA DE SÁ, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca de FRONTEIRAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000065-41.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TERESA SERGIA DE ARAÚJO
Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu: ITAU BMG
Advogado(s): JAN CLAUDIO DA SILVA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7194)
DESPACHO:
Vistos, etc.,
Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 20/21, oportunidade em que promoverá os atos e diligências que lhe competir..
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-56.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIELMA CAMPOS FERREIRA
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
Réu: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A-AGESPISA
Advogado(s):
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido liminar de tutela de urgência c/c indenização por danos morais, proposta pela Sra. Francielma Campos Ferreira, em face da Companhia de águas e esgotos do Piauí. Inicialmente, converto a presente demanda para o rito da Lei 9.099/95. Ato contínuo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC, uma vez que o corte no abastecimento de água da autora se deu por suposta irregularidade no uso e o autor não colou à inicial provas que indiciem irregularidade nesse ato da ré. Assim, determino que seja citado o requerido de todos os termos da inicial, bem como que intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação no dia 12 de novembro de 2019 as 11:00h que será realizada na Sala de audiências do Fórum da Comarca de Itainópolis, que poderá converter-se em UNA ante o rito aqui adotado. No caso de não haver autocomposição, a parte requerida deverá no mesmo ato apresentar sua contestação. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente e será proferido julgamento conforme o estado do processo. Ademais, advirta-se a parte autora que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000130-89.2004.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): TELMO OTTO WAZLAWICH, ARI REZZIERI
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000944-53.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CREUZA DA SILVA FONTENELE
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: TNL PCS S/A
Advogado(s): THIAGO DOUGLAS CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO:
Impulsionando o feito, intime-se a parte executada, por meio de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do 10% (dez por cento) e, do acréscimo dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do NCPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, determino a penhora on-line do quanto executório, a teor do artigo 854, do Código de Processo Civil, para o fim de atribuir responsabilidade à executada pela lentidão de cumprimento das decisões judiciais nessa seara.
Expediente necessários.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002614-84.2012.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): SP DE AGUIAR E CIA LTDA., ANIETH LEAL DE CARVALHO, SAMUEL PONTES DE AGUIAR
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE o banco exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre as informações às fls. 92/94, e por conseguinte, requeira as providências a seu cargo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001597-50.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MARIA FRANCA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000725-78.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CARLINHO DA SILVA
Advogado(s): VALTERLIM PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666)
Réu: ELETROBEM LTDA -ME, CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA BRIGIDO, GEANE DE OLIVEIRA BRIGIDO SOLINO, GEORGE JOSÉ DE OLIVEIRA BRÍGIDO, ROBERIO DE OLIVEIRA BRIGIDO
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)
Assim, rejeito a arguição. Digam as partes se desejam a produção de provas no prazo de 15 dias.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000478-49.2016.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: DISTRIBUIDORA DON MANUEL LTDA
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)
Réu: NAIARA SOARES COSTA ME
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora a fim de que manifeste interesse em prosseguir no feito, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000472-18.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA CUNHA, BERNARDA MARIA DA CONCEIÇÃO, DOMINGOS VIEIRA DA ROCHA, FRANCISCO BATISTA ALVES, FRANCISCO LAZARO DE CARVALHO, PEDRO FRANCISCO DE ARAÚJO, PEDRO OLIVEIRA CASTRO, ROSA DE CASTRO SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez por
cento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-86.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IARA PASSOS PINHEIRO
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN/PI
Advogado(s):
Trata-se de ação de indenização por cobrança indevida c/c restituição de valor pago e danos morais, proposta pela Sra. Iara Passos Pinheiro em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que foram atendidos os requisitos dispostos nos artigos 98 e 99 §3 do CPC. Ato contínuo, designo audiência de conciliação para o dia 11 dezembro de 2019 as 10:30hs, a ser realizado na sala de audiências do Fórum da Comarca de Itainópolis, devendo o réu ser citado com 20 (vinte) dias de antecedência, conforme o imposto no art. 334 do CPC. Em não havendo autocomposição, a parte requerida poderá oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Assim, intime-se a autora, por intermédio de sua advogada, para comparecer a audiência designada. Advirta-se que o não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, da forma do disposto no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. As partes devem estar acompanhadas por seus respectivos procuradores, conforme o artigo 334 do CPC, podendo constituir representante para negociar e transigir, por meio de procuração específica, como permite o §10 do artigo 334 do CPC. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 03/10/2019, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC. Cite-se. Intimem-se. Advirta-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-79.2016.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALEX RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763)
Réu: JAIRO DA SILVA PEREIRA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente os cheques originais dos documentos às fls. 11/12, sob pena de extinção do processo - art. 485, IV, CPC. (...).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-96.2009.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENTIL SOARES DA SILVA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)
Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO: "A parte autora manifestou concordância com os valores depositados pela ré, a título de cumprimento da condenação imposta.Nestes termos, de início, deve a secretaria judicial certificar o trânsito em julgado do pronunciamento judicial de mérito e, em seguida, expedir alvarás, em nome do autor e em nome do advogado constituído, este último referente aos honorários de sucumbência.Depois de cumpridas as disposições sentenciais, arquivem-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000562-61.2019.8.18.0100
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: OSMARYLDA FERREIRA DE ARAUJO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando que a intimação foi realizada de forma errônea, determino à Secretaria que proceda à habilitação dos advogados Carlos André de Mello Queiroz, OAB/PI n° 12.001 e Tomé Leão de Carvalho Gama, OAB/PI n° 12.010.
Após a habilitação, intime-se novamente a parte autora, para recolher as custas remanescentes, nos termos da decisão de fl. 32/32-v
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000978-90.2015.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUZA
Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803), JOAB CARVALHO CURVINA(OAB/PIAUÍ Nº 11485), MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
SENTENÇA: Vistos, etc (...) Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração. FLORIANO, 3 de outubro de 2019
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001920-50.2016.8.18.0073
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MESAQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): WISNER RIBEIRO LOPES AMERICO(OAB/PIAUÍ Nº 14136)
Réu: ARLENE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Tratam os autos de Ação de Divórcio. A parte requerida, devidamente citada não Contestou a presente ação (fl. 79). Intimada para se manifestar, o autor permaneceu inerte, consoante a Certidão de fl. 85. Isto posto, intime-se o autor a fim de que diga se há interesse em prosseguir com o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de agosto de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000626-12.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M. C. L.
Advogado(s): GEOVANI ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9792)
Réu: E. P. C.
Assim, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC ante o abandono da causa. Sem custas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000466-11.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PEREIRA DE LIMA, ANTONIO CLARINDO DA SILVA, BEATRIZ MARIA DE JESUS, BERNARDA DE ARAÚJO LOPES, BERNARDA OLIVEIRA, BERNARDO LOPES DA CONCEIÇÃO, DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO, FRANCISCO AIRES BRANDÃO, JOSÉ LEÃO DA COSTA, MARIA DE JESUS SOUSA, MARIA DO SOCORRO ALVES ALMEIDA, MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG-S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez por
cento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-66.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): AYRTON FEITOSA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13537)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Vistos. Converto a presente demanda para o rito da Lei 9.099/95. Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos noartigo300 do CPC. Cite-se o requerido de todos os termos da inicial e intimem-se as partes para em 19 de novembro de 2019 as 09:00hs, comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-as que poderá haver a conversão em audiência UNA. Não exitosa a conciliação, a parte requerida poderá contestar o pedido no prazo de 15 dias. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente, e será proferido julgamento de plano. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000495-61.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDA LIMA BATISTA DE RESENDE, DIONISIA PONTES SOUSA, ELIEZIO LOPES SOBRINHO, MARIA DAS GRAÇAS LIMA RODRIGUES, MARIA JOSÉ PINTO, MIGUEL PEREIRA DA COSTA, PEDRO DE SOUZA RAMOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, considerando que o autor MIGUEL PEREIRA DA COSTA compareceu à Secretaria da Vara para informar o desinteresse na demanda, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma
do art. 485, VIII do CPC.
Por outro lado, EXTINGO o processo para LIMA BATISTA DE RESENDE,
DIONISIA PONTES SOUSA, ELIEZIO LOPES SOBRINHO, MARIA DAS GRAÇAS LIMA
RODRIGUES, MARIA JOSÉ PINTO E PEDRO DE SOUZA RAMOS, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos
reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-57.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Inicialmente, converto a presente demanda para o rito da Lei 9.099/95. Ato contínuo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC, já que a mera alegação de que a autora não é cliente da ré não é de per si não faz jus a concessão da liminar pleiteada. Assim, determino que seja citado o requerido de todos os termos da inicial, bem como que intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação no dia 21 de NOVEMBRO DE 2019 AS 09:00HS que será realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Itainópolis, que poderá converter-se em UNA ante o rito aqui adotado. No caso de não haver autocomposição, a parte requerida deverá no mesmo ato apresentar sua contestação. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente e será proferido julgamento conforme o estado do processo. Ademais, advirta-se a parte autora que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000427-53.2011.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712)
Réu: BEATRIZ CALÇADOS LTDA, SPC BRASIL
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. Publique-se, registre-se e intimem-se"
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001654-89.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SOUSA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO BARROS DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10662)
Réu: JOSE EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS ME
Advogado(s): JOSÉ TADEU SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Dessa forma, no caso concreto, nos termos do art .487, I, do NCPC JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos deduzidos na exordial para decretar a rescisão do contrato em questão, condenando a ré a indenizar o autor pelos danos materiais efetivamente suportados, estes no valor de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais), devidamente corrigida pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, bem assim em danos morais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com juros moratórios, de 0,5% ao mês, a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000447-05.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, BERNARDA LIMA BATISTA DE RESENDE, FRANCISCA FERREIRA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, HONORATO FERREIRA DA SILVA, JORGE FERREIRA DE SENA, JULIA ARAÚJO LOPES, MARIA DE JESUS COSTA NASCIMENTO, MARIA JOSÉ PINTO, RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SOUSA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, TERTULIANO FERREIRA COSTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez por
cento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.