Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001908-36.2014.8.18.0031

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: CLEILSON DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Interditando: MARIA DO ROSARIO LIRA FREIRE

Advogado(s): CARLOS SAVIO NUNES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9247), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolham as partes as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, em iqual prazo, recolham as custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto poderá ser solicitado através do email: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-07.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000867-73.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GONÇALO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BCV

Advogado(s): HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11962), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

SENTENÇA: " ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001043-86.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUZIA BARROS DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-78.2006.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CAMAPI - CAMARAO DO PIAUI LTDA

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A -CEPISA

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000558-33.2017.8.18.0055

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: FRANCISCA TEODORA DE SOUSA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

FRANCISCA TEODORA DE SOUSA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou com ação de Alvará Judicial, requerendo autorização judicial para levantamento de valores existentes na conta de sua genitora TEODORA MARIA DE ARAUJO SILVA junto ao banco Bradesco.

Prova documental.

Este Juízo determinou que fosse oficiado o Banco Bradesco, para a apuração de supostos valores depositados, tendo sido cumprida a determinação após reiteração de ofícios às fls. 31.

Vieram os autos conclusos.

É o relatório, decido.

Inicialmente verifico a legitimidade da requerente, todavia, há a falta de interesse de agir ante o saldo negativo junto ao Banco Bradesco.

O interesse de agir, consubstancia-se em uma das condições da ação que são aferidas para a verificação da demanda proposta. Tal interesse de agir desdobra-se em outras duas circunstâncias, que são: a)a utilidade e b) necessidade do pronunciamento judicial.

Ante as informações prestadas pelo Banco bradesco e em consonância com a Lei 6858/80, que estabelece os procedimentos para a concessão de Alvarás Judiciais, verifico que inexiste na presente o interesse de agir da parte autora, ante a inexistencia de saldos em contas bancárias da falecida.

Isto porque, a lei 6858/80 estabelece que os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) OTN?s, não recebidas em vida pelos respectivos titulares, serão pagos aos dependentes habilitados, na forma da lei previdenciária própria e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário.

Com a apresentação do documento de fls. 31, verificamos que inexiste quaisquer valores para serem levantados e, com o falecimento da sra. Teodora, os bancos possuem a obrigação de tornar as contas do de cujus inativas de forma automática, sendo necessária a expedição de Alvara acaso tenham saldos positivos a serem levantados para, posteriormente ser encerrada as contas, o que não é o caso em comento.

Inexistindo saldo positivo a ensejar a expedição de Alvará judicial, não há interesse de agir na presente demanda, ante a não encontrar-se nos termos previstos na lei que rege os Alvarás Judiciais, conforme demonstrado acima.

Neste sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE QUANTIAS EXISTENTES EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS. DEPENDENTE HABILITADO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA LEI Nº 6.858/80. DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. - Não possui interesse de agir a parte que, habilitada perante a Previdência Social como dependente, pugna pela expedição de alvará judicial visando o levantamento de valores referentes ao PIS/PASEP e aqueles depositados na conta corrente de titularidade do falecido, tendo em vista expressa previsão contida no art. 1º da Lei nº 6.858/80. - Sentença mantida.(TJ-MG - AC: 10322120017031001 MG, Relator: Versiani Penna, Data de Julgamento: 26/09/2013, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/10/2013).

Ante todo o exposto julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IVdo CPC.

Arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição após o transito em julgado.

Sem custas face a gratuidade.

P.R.Intime-se em Diário.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-70.2014.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALAN GLÁUCIO VIANA DE SOUSA JÚNIOR

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ALAN GLÁUCIO VIANA DE SOUZA JÚNIOR, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000593-66.1997.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 38706)

Executado(a): JOÃO BOSCO CASTELLO BRANCO JUNIOR

Advogado(s): LIGIANA FERRAZ CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14505)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000693-06.2006.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CAMAPI - CAMARAO DO PIAUI LTDA

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO De INTIMAÇÃO - PJe- 0000066-09.2000.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB PI2677 - CPF: 273.995.323-20 (ADVOGADO) DA CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJ".

AVISO De INTIMAÇÃO - PJe- 0000145-58.2016.8.18.0086 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. HERCILIA MARIA LEAL BARROS - OAB PI4143 - CPF: 428.534.863-20 (ADVOGADO) e GILBERTO MENDES SOUSA JUNIOR - OAB SP325269 - CPF: 287.809.638-03 (ADVOGADO) ; A CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe".

AVISO De INTIMAÇÃO - PJe- 0001586-76.2015.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. ARISTEU RODRIGUES NUNES - OAB PI3892 - CPF: 685.524.163-87 (ADVOGADO) ; A CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe".

AVISO De INTIMAÇÃO - PJe- 0002233-71.2015.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. MONAELTON GONCALVES DA SILVA - OAB PI9160 - CPF: 010.779.873-58 (ADVOGADO) e CARLOS LEVI CARVALHO SOUSA - OAB PI6261 - CPF: 649.005.173-72 (ADVOGADO) ; A CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe."

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0000055-32.2017.8.18.0113 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS - OAB PI12507 - CPF: 002.672.733-12 (ADVOGADO) ; A CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe".

AVISO De INTIMAÇÃO - PJe- 0001177-71.2013.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - OAB PI4568 - CPF: 952.387.513-20 (ADVOGADO) ; A CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-91.2012.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S\A

Advogado(s): PAULO ROBERTO G MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIA DO SOCORRO VIANA LIMA

Advogado(s): PAULO VINÍCIUS PEREIRA DE CARVALHO (OAB/PI 6228)

Intima-se da sentença:

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO

PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e sem condenação em honorários.

P. R.I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000832-35.2009.8.18.0036

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: SUYÁ MOURA MENDES ALENCAR

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Impetrado: PREFEITO DE ALTOS-PI

Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)

Intima-se da sentença:

Diante do exposto, julgo extinto sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando que houve perda do objeto da presente ação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpridas as formalidades legais, baixe-se e arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001087-12.2017.8.18.0036

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: R. D. S. S.

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Requerido: A. D. O. S., MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, I. S. D. O. S.

Advogado(s): DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14042)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, indefiro a liminar, ante os fundamentos supra, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo improcedente a Ação Revisional de Alimentos, nos termos do art. 487, I, parte final, do Código de Processo Civil, por não estarem comprovadas as circunstâncias do art. 15 da Lei nº 5.478/68 e art. 1.699 do Código Civil, em consonância com o parecer ministerial.

Custas de lei pelo requerente.

A fixação dos honorários advocatícios deve observar aos parâmetros legais e a equidade. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o art. 85, §2º, do CPC/15, considerando a simplicidade da causa.

Mantenho a multa fixada no percentual de 1% do valor da causa, nos termos do art.334, §8° do CPC, em favor do Estado, a ser efetuada pela parte requerida, face à sua ausência na audiência de conciliação (fls.82).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-63.2015.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A

Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)

Requerido: ANTONIO DOS SANTOS MOURA FILHO

Advogado(s): SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638)

Intima-se da sentença:

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da reconvenção proposta, mantendo as cláusulas do contrato firmado entre as partes. Nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação de busca e apreensão, para consolidar em nome do autor o domínio dos bens relacionados aos autos.

CONDENO a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.

Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.

PRI e Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000375-51.2019.8.18.0036

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PIAUÍ, JOÃO PAIXÃO DE SOUSA NETO, CARLLA KARINE DE MACEDO CAVALCANTE, CHARLTON CAVALCANTE, ANFRÍSIO JONH CARVALHO DOS SANTOS, JOSECLÉIA MARIA VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Designo para o dia 03 / 10 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Oficie-se o juizo deprecante.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-35.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-30.2017.8.18.0055

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15211)

Executado(a): MARISVALDO JOSÉ DE SOUSA, MARISVALDO JOSÉ DE SOUSA ME, ELISANGELA DA SILVA MARQUES SOUSA

Advogado(s):

Intime-se o exequente para que se manifeste e diga se concorda ou não com os termos dos autos de penhora de fls.93/97, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000788-73.2011.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: FRANCISCO BECIO SOUSA GALENO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-81.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISAQUE GALENO CARNEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-07.2007.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA JUNIOR, RONALDO AGUIAR AMARAL, MARCOS ANTONIO DE SOUSA COSTA

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707), EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Réu: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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