Diário da Justiça
8766
Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000564-50.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, RAIANE, RENARIA CARDOSO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MARCOS "MUCUIM"
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 3 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000800-02.2017.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, WELSON VIEIRA DA SILVA, JUSSARA MARIA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: WILSON VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 3 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-57.2017.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, BIANCA VITÓRIA RODRIGUES VIEIRA DA SILVA SANTOS, MARIA DA CRUZ RODRIGUES DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Requerido: BRUNO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 3 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-31.2017.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOÃO EMANUEL ANDRADE DA SILVA, ANTONIEL ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO, LOAR ZANADREIA DA SILVA PESSOA
Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154)
Requerido: ANTONIEL ANDRADE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 3 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-72.2017.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MANOEL RODRIGUES COSTA, EDWIRGES RODRIGUES TAVARES
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 3 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000264-88.2017.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PEDRO HENRIQUE ALVES RODRIGUES, LUYZA MARIA DO AMPARO ALVES RODRIGUES, DIONÍSIA RODRIGUES PESSOA
Advogado(s):
Requerido: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 3 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001963-26.2016.8.18.0060
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ANA MARCIA DA SILVA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Advogado(s): LUAN AMORIM SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10410)
SENTENÇA:
Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes perante o
parquet, conforme termo de audiência, para que produza os jurídicos e legais efeitos,
declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do
Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os
autos junto à Distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários por conta da Gratuidade da Justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000747-14.2017.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO GILIARD DA SILVA VIEIRA, SEBASTIÃO DE SOUSA VERAS JUNIOR
Advogado(s): VALDEMAR MARINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 233-B), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Intimar para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos em epígrafe, para o dia 20.11.2019, às 12h, no Posto Avançado de Atendimento de Ipiranga do Piauí/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000658-20.2014.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado(s):
Executado(a): COMUNIDADE KOLPING CAMPESTRE, FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Vistos, etc. Indefiro o pedido de solicitação à Receita Federal para que sejam informados os registros obrigatórios de DOI e DITR, considerando que se trata de providência que está ao alcance da própria exequente, que poderá efetuar diligências junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, com o intuito de obter informações acerca das transações imobiliárias. Intime-se a exequente desta decisão, bem como para que indique com que atos pretende dar continuidade ao feito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. COCAL, 2 de outubro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002428-30.2013.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: DIONES PEREIRA SANTOS
Advogado(s): LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)
Considerando que foi depositado em juízo o valor referente a indenização antes de ser iniciada a fase de cumprimento de sentença, autorizo a expedição do alvará judicial. Após, intime-se o autor para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi satisfeita a obrigação. Sendo a resposta positiva, após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000646-61.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICÍPIO DE MADEIRO - PIAUÍ
Advogado(s): MARVIO MARCONI SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA, ANTONIO LISBOA DA SILVA
Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002), RAFAEL SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6478)
SENTENÇA:
Diante do exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I,
do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, indeferindo-se os pedidos em relação
ANTÔNIO LISBOA SILVA, nos termos do art. 23, inciso I, da Lei 8429/92, e deferindo-se os
pedido em relação a MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA, nos termos do art. 12, III, da
Lei 8.429/1992, CONDENANDO-A: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03
(três) anos; b) ao pagamento de multa civil que arbitro em 30 (trinta) vezes o valor de sua
remuneração percebida ao último mês do seu mandato; c) à proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de 3 (três) anos.
Sem custa e honorários, por conta do art. 18, da Lei 7.437/85.
Após o trânsito em julgado, em não havendo manifestação da parte vencedora
no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos provisoriamente em cartório pelo prazo de
seis meses, vindo-me concluso.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001209-20.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IARA MARIA DA SILVA BRITO
Advogado(s): FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte interessada, não requeira o cumprimento da sentença dentro do prazo supra, os autos devem ser arquivados, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Aguarde-se, pois, a decorrência do prazo assinalado, após o que, remetam-se os autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001099-16.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES PEREIRA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, MANOEL ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de outubro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000864-84.2016.8.18.0039
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: LUCIENE NUNES SOUSA
Advogado(s):
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, confirmo a tutela antecipada e julgo procedente a demanda, nos termos do art., para determinar a substituição da curatela de MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SOUSA e487, I do CPCnomeando como sua curadora sua irmã a Sra. LUCIENE NUNES SOUSA, mantendo-se todos os limitesimpostos na sentença de interdição.Intime-se a curadora para prestar compromisso de bem e fielmente cumprir o encargo, no prazode 05 dias.Isento de custas e emolumentos em face da gratuidade de justiça.Ciência ao representante do Ministério Público.Após, certificado o trânsito em julgado, prestado o compromisso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-65.2017.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REGINALDO ALMEIDA FERREIRA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ante o acima delineado, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para , como incurso nas sanções do artigo 155 do Código Penal, o ESTATALCONDENAR réu, alhures qualificado, a pena privativa de liberdade REGINALDO ALMEIDA FERREIRA
Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 30/09/2019, às 14:21,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.total de 01 (um) ano de reclusão, bem como a 10 (dez) dias-multa, cada um no valor de umtrigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigida monetariamente até a data doefetivo pagamento.A pena privativa de liberdade aplicada deverá ser cumprida em regime aberto,conforme determina o artigo 33, §2º, c do Código Penal, em casa de albergado ouestabelecimento adequado, acaso o réu não aceite a substituição da pena por restritivas dedireito ou as descumpra injustificadamente.Custas processuais pelo réu.Fixo o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) o valor mínimo para reparação dosdanos que deverá ser pago ao espólio da vitima.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença e em sendomantida a condenação, tomem-se as seguintes providências:a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados;b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, comunicando acondenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de fotocópia da presentesentença, para cumprimento do preceito estatuído no art. 15, III, da Constituição Federal;c) Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública Estadual, fornecendoinformação sobre a condenação do réu para fins de inserção dos dados na Rede INFOSEG;d) Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias.Dê-se a Secretaria o cumprimento das disposições sentenciais.P.R.I.C.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-90.2018.8.18.0135
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Advogado(s):
Representado: VALTER QUEIRÓS SANTOS, GILVAN DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, tendo em vista a ausência de interesse de agir do Estado, julgo extinta a punibilidade do representado quanto aos fatos narrados nos autos e extingo o presente processo, nos termos do art. 121, § 5º do ECA.
Intime-se o representado pessoalmente.
Notifique-se o Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000420-83.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO:
Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000638-62.2011.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA MARIA DE JESUS SILVA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 3 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-41.2019.8.18.0061
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 1ª VARA- TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, SEBASTIÃO NUNES CAMPOS
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI, VALTER SA LIMA, ARMANDO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)
Designo o dia 03/12/2019, ás 11h, para a realização da audiência deprecada.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-56.2012.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LUCAS EDUARDO DE SOUSA
Advogado(s):
Diante do exposto, tendo em vista a ausência de interesse de agir do Estado, julgo extinta a punibilidade do representado quanto aos fatos narrados nos autos e extingo o presente processo, nos termos do art. 121, § 5º do ECA.
Intime-se o representado pessoalmente.
Notifique-se o Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-80.2013.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LIZAMAR BARBOZA OLIVEIRA
Advogado(s): ROBERT CESAR SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1594-E), JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243), JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)
Réu: RAIMUNDO MENDES DE SOUSA, IPEC (INDÚSTRIA ELDORADO)
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 187988), DMITRI MADEIRA CAMPOS FREITAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 9926), THALITA SILVA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10749), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por MARIA LIZAMAR BARBOSA OLIVEIRA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 1.050.100 SSP-PI, CPF nº 432.850.823-72, residente e domiciliada na Rua Abrigo dos Inundados, nº 20, Centro, deste município de Palmeirais/PI, através de advogado devidamente habilitado, ingressou com a presente ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trânsito, c/c pedido de tutela antecipada contra RAIMUNDO MENDES DE SOUSA, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade nº 104.375 SSP-PI, CPF nº 047.148.063-00, residente e domiciliada na Quadra 51, Casa 20, Bairro Saci, Teresina-PI e IPEC (INDÚSTRIA ELDORADO), pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Av. Camaçari, nº 1660/A, Distrito Industrial, Teresina-PI. Através da petição n° 0000433-80.2013.8.18.0063.5009, a parte ré contra RAIMUNDO MENDES DE SOUSA, apresentou Embargos Declaratórios alegando que a sentença que julgou o mérito e condenou a parte ré no pagamento de danos morais para a parte autora, fixando o valor do dano na quantia equivalente a vinte salários mínimos, citando a mesma sentença a condenação da mesma parte ré na importância equivalente a vinte e cinco salários mínimos. Analisando os autos, verifica-se que o MM Juiz, em sua decisão, na verdade fez constar valores diferentes quanto a fixação do dano moral. Em razão do exposto, verifica-se que a parte Embargante tem razão em suas alegações, pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS para fixar a importância equivalente a vinte e cinco salários mínimos em vigor na época do acidente, atualizado pelo INPC e mediante aplicação de juros moratórios de 1% desde a data do evento danoso (Súmula 54- STJ), a ser paga pela parte ré RAIMUNDO MENDES DE SOUSA, para a parte autora a título de danos morais causados a mesma, o que faço nos termos do art. 1.022 seguintes, do Código de Processo Civil. P.R.I.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001169-68.2016.8.18.0039
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: IARA SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em face do exposto, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, emconformidade com o disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil.Revogo a decisão de fl. 31. Proceda-se a restituição do bem apreendido. Custas pela autora.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-17.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS SILVA
Advogado(s):
Réu: JANIO FORTES RODRIGUES
Advogado(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5719)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 3 de outubro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0003037-17.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse no prosseguimento da ação. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000446-20.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA TELES PINHO GERVASIO, BERNARDA RODRIGUES DIAS E SILVA, FRANCISCA ROSA DA SILVA SANTOS, JOANA NUNES DA SILVA, LAURA RODRIGUES LIMA, LUZIA DE SOUSA ARAÚJO, MARIA DA CONCEIÇÃO BASTO, MARIA JOSÉ PINTO, RAFAEL MANOEL DE SOUSA, ROSA RUFINO LOPES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA:
Assim, só me resta extinguir o feito, na forma do art. 487, III, do Código de
Ritos Civis, verbis:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na
reconvenção;
b) a transação.
Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes autoras
ANTÔNIO TELES PINHO e ANTÔNIA TELES P. GERVASIO, bem como a parte ré, para
que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do
artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Em relação aos demais autores, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Sem custas e honorários por conta do rito.