Diário da Justiça
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Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015423-54.2004.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS P VIEIRA E CIA LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃOO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de FRANCISCO DAS CHAGAS P VIEIRA E CIA LTDA, ficando por este edital intimada a parte Executada, de todo teor do termo de penhora efetivada no valor de R$ 4.475,51 (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), conta do Banco do Bradesco e R$ 523,31 (quinhentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), conta do Banco do Brasil. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e àtrio do Forum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 02 de outubro de 2019 (02.10.2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025247-22.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO WINSLAN DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado
tentado. Autoria e materialidade comprovadas.
Tentativa confirmada. Procedência.
Acolhe-se a ação penal, para condenar o réu por
roubo majorado tentado. Regime semiaberto que se
estabelece. Direito de recorrer em liberdade
concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do
CPP.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006221-38.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: LEANDRO LIMA E SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Furto majorado.
Autoria e materialidade comprovadas. Procedência.
Acolhe-se a ação penal, para condenar o réu por furto
majorado pelo repouso noturno. Regime aberto que se
estabelece. Direito de recorrer em liberdade
concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do
CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014868-27.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), JOAO DE DEUS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1943), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)
Executado(a): FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO, MARIA ELOIZA BARBOSA LINHARES, ANTONIO RODRIGUES TORRES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018379-67.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DAVID WILLAMES DO REGO COIMBRA
Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716)
Requerido: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA - SEDUC, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento nos
termos da fundamentação ora sustentada, mantendo todo o restante da sentença.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013083-69.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IARA RODRIGUES FERREIRA MORAIS DOS SANTOS
Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Requerido: CEPRO - FUNDACAO CENTRO DE PESQUISAS ECONOMICAS E SOCIAIS DO PIAUI
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,
por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de
Processo Civil mantendo a sentença em todos os seus termos.
P.R.I
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007945-72.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CARLOS ALBERTO MACHADO
Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)
Réu: CLAUDIA REGINA RODRIGUES LEAL MACHADO
Advogado(s): PRYSCILLA MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9400), MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070) Nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, abra-se vista aoRepresentante do Ministério Público para dar seu parecer no presente feito.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027126-64.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: SALVANIRA MIRANDA SOUSA DE MACEDO
Advogado(s): CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)
Réu: JOSE ALVES DE MACEDO
Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B) Diante da informação de que o precatório objeto desta Sobrepartilha foiautuado, oficie-se o Departamento de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, a fim de que seja retido em nome de Salvanira Miranda Sousa Macedo, CPF805.837.333-87, o valor correspondente 50% (cinquenta por cento) do que é devido a JoséAlves de Macêdo, CPF 274.411.213-53, oriundo do Precatório de Indenização trabalhista nº95000611-4 requerido pelo Sindicato dos Fazendários do Estado do Piauí, conforme nesta vara, às fls. 206-207, o qual deve seguir emACORDO JUDICIAL HOMOLOGADOanexo.Em seguida, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, abra-se vistaao Representante do Ministério Público para dar seu parecer no presente feito.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002351-73.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOS, ANA CAROLINA GOMES FERREIRA DO NASCIMENTO, LEILANE RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA, SIMONE MARIA DA SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, FRANCIEL DE SOUSA NUNES, PAULO DE ARAUJO CIPRIANO DA SILVA
Advogado(s):
Designo para o dia 01 / 10 / 2020, às 09:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004405-11.2019.8.18.0140
Classe: Sobrepartilha
Requerente: SALVANIRA MIRANDA SOUSA DE MACEDO
Advogado(s): CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)
Requerido: JOSE ALVES DE MACEDO
Advogado(s): Considerando que o pedido da autora é quanto ao cumprimento do acordohomologado nos autos em apenso em que tramitou a sobrepartilha acerca do precatório,não há o que se falar em nova ação de sobrepartilha, tendo em vista que o precatório já foiobjeto de acordo entres as partes, ao qual deve ser dado cumprimento nos respectivosautos.Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição desta ação, tendo emvista que o pleito autoral seja apreciado nos autos de sobrepartilha.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027837-06.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSÉ OSMAR AVELINO DE SOUSA
Advogado(s): SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)
Réu: MARLENE MARQUES NUNES DE SOUSA
Advogado(s): GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773) Intime-se o autor, por representante legal, para juntar Registro Público do bemimóvel objeto da partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003548-43.2011.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JOSÉLIA MACEDO DE CARVALHO SOUSA, FRANCISCA SILVA LIMA, MARIA HELENA BOMFIM MOREIRA
Advogado(s): JOSE CLETO DE SOUSA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3514), ROSÍRIA MARY GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6181)
Impetrado: PRESIDENTE DA FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000697-21.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - NOVAFAPI
Advogado(s): IGOR BARBOSA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13983)
Executado(a): PAULO SERGIO ARAUJO DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de outubro de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028478-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO COELHO DE SOUSA, GERCINDA DE ALMEIDA LIRA, MARIA EUDA DE ARAUJO
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: EMATER - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,
por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de
Processo Civil.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009707-80.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PI/SECRETARIA DO PLANEJAMENTO-SEPLAN/ UNIDADE TECNICA DO PCPR
Advogado(s): CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2838)
Requerido: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI, ASSOCIACAO COMUNITARIA DE ININGAS-PI
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,
por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de
Processo Civil.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014288-21.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
Advogado(s): WERNER BANNWART LEITE(OAB/SÃO PAULO Nº 128856), ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO(OAB/SÃO PAULO Nº 157808)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA -PI, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ETERSINA - PI
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,
por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de
Processo Civil.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002544-05.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCELIA BEZERRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que
Documento assinado eletronicamente por ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 09:12,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento,
condenando a parte autora em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor
atualizado da causa, conforme art. 85 do CPC.
Mantenho o restante da sentença.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001940-83.2006.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Réu: RAFAEL FERNANDES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu RAFAEL FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 27/05/1986, filho de Lindomar Ferreira da Cunha e isabel Crsitina Fernandes Silva, residente na Quadar D Casa 27 Conjunto Pedro balsi nesta capital, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0001940-83.2006.8.18.0140, designada para o dia 22 de 10 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de outubro de 2019 (02/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013230-17.2014.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 8266), ROBERTO RODRIGUES VALE (OAB/PI Nº 4.718)
Desapropriado: JOSE ELIAS TAJRA E CIA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte ré para se manifestar sobre pedido de desistência da parte autora de fl.64. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 1 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006695-04.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL OLIVEIRA LEAL
Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR (OAB/PI Nº 5.641)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI (IAPEP), ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "(...)Dessa forma, determino à secretaria: a) intimem-se as partes rés para apresentarem as contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora.(fl.106); b) intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pelas partes rés. (fl.109/119). Intimem-se. Cumpra-se.TERESINA, 1 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030138-18.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMANUELLE MENDES FEITOSA LIAL, LUSEILDES DA SILVA LIAL
Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA, MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO/PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações apresentadas pela partes rés. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 1 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006674-28.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA CLARA RODRIGUES BARBOSA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: GERENTE DA 4ª GERENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC
Advogado(s):
DESPACHO "Diante do lapso temporal, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, dizer seu interesse no feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 1 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004479-80.2010.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUDIANA SANDES MOURA
Requerido: CIA ITAULEASING S.A ARREND. MERCANTIL
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - 29224
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0008582-57.2015.8.18.0140
CLASSE: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: MARIA DA SAUDE BARBOSA MOREIRA
Réu: BANCO FIAT - BANCO ITAU S/A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - 29224
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0006572-40.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Requerido: MARIA DA SAUDE BARBOSA MOREIRA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - 29224