Diário da Justiça
8766
Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003083-53.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WILSON DOUGLAS MARTINS DA SILVA
Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 02/10/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014259-44.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: FRANCISCO MENESES DA SILVA NETO, MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA SILVA
Advogado(s): LUIZ MARIO DE ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10542),
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014859-60.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: MAYCHEL HERLLES MIRANDA VERAS
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado.
Autoria e materialidade comprovada parcialmente.
Culpabilidade demonstrada. Procedência em parte.
Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a
prática de roubo simples. Majorante do emprego de
arma afastada - retroatividade in mellius. Regime
semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em
liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art.
387 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012250-41.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ FERNANDES DE ARAUJO
Advogado(s): TANCREDO CASTELO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8008), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10141)
Réu: MARIA DA PAZ VIEIRA DOS REIS
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)
Digam as partes no prazo de prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005021-83.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GEBERT WYLLAN DE CARVALHO MOURA
Advogado(s): FATIMA GILDA FERREIRA ALMEIDA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 21899)
Decisão: "Diante do exposto, INDEFIRO o Pedido de Revogação de Prisão Preventiva em estudo por não vislumbrar qualquer ofensa ao status libertatis do requerente GEBERT WYLLAN DE CARVALHO MOURA e em garantia da ordem pública.
Ressalto que quando da realização da audiência de instrução criminal, já designada para às 12:00 horas do dia 04/11/2019, será novamente apreciada a situação prisional do réu."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022024-37.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCELO DO NASCIMENTO
Advogado(s): JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL(OAB/PIAUÍ Nº 4054-B)
Requerido: JAYRA LIMA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 2 de outubro de 2019
CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM
Analista Judicial - Mat. nº 1939
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027696-79.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ADRIANA SILVA BARROSO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Interditando: VIVIANE SILVA BARROSO
Advogado(s):
1. Trata-se de
ajuizada por
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
ADRIANA SILVA
em face de
, ambas já qualificadas nos autos.
BARROSO
VIVIANE SILVA BARROSO
2. Alega a autora que é mãe da interditanda e que a mesma é portadora de
retardo mental moderado, CID 10 F 71.1, conforme atestado médico de fls. 17, estando
impossibilitada de tomar decisões em sua vida civil, não possuindo capacidade para se auto
gerir em caráter definitivo, por isso sem condições de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo a requerente sua principal cuidadora.
3. Anexou ao pedido os documentos necessários, dentre os quais: cópias dos
documentos pessoais da autora e da interditanda e atestado médico, confirmando o estado
de saúde da curatelanda.
4. Às fls. 21, decisão nomeando a autora como curadora provisória da
interditanda, bem como designando data para apresentação e entrevista da mesma.
5. Em petição eletrônica datada de 23/05/2019, a autora, através da
Defensoria Pública, requereu a remessa dos autos para a Comarca de Valparaíso - GO,
uma vez que é o foro competente para o processamento e julgamento da presente
demanda, nos termos do art. 50 do CPC. Na oportunidade, anexou-se comprovante de
endereço que confirma o domicílio das partes na cidade Valparaíso - GO.
É breve o relatório.
DECIDO:
6. Assim estabelece o artigo 50 do CPC :
"a ação em que o incapaz for réu
Portanto o pedido
será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente."
de remessa dos autos para Comarca de Valparaíso - GO merece acolhimento, uma vez
que esse é o atual domicílio das partes.
7.
Ante o exposto,
DECLINO
a competência da presente AÇÃO DE
INTERDIÇÃO ao Juízo do domicílio da curadora provisória e da interditanda, nos
termos do art. 50 do NCPC,
determinando a remessa dos autos à Comarca de
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 15:59, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Valparaíso - GO, com as anotações no registro, na distribuição e no sistema Themis
Web.
8. Intimem-se e cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014922-80.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DAS DORES PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290), ANNE GABRIELLE SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12704)
Réu:
Advogado(s):
MARIA DAS DORES PEREIRA DE ARAÚJO
, já qualificada nos autos,
requereu
para levantamento de valores junto a Caixa Econômica
ALVARÁ JUDICIAL
Federal - CEF referente ao FGTS em nome de
RICK KING PEREIRA DE ARAÚJO
falecido em 20 de março de 2016, alegando que o falecido era seu filho. Afirma, ainda, que
o
era solteiro, não tinha filhos e que não existem outros bens a serem
de cujus
inventariados.
A petição inicial veio instruída com os documentos necessários, inclusive
certidão de óbito do filho da autora; cópia do extrato de conta do FGTS emitido pela CEF;
declaração de inexistência de bens a inventariar e cópia da declaração da Previdência
Social informando que a autora é habilitada como dependente do falecido.
Às fls. 32, despacho determinando a expedição de ofícios à instituição
bancária indicada na inicial para informar o extrato atualizado de valores em nome do de
cujus.
ID 5585496, Ofício da Caixa Econômica Federal - CEF, informando a
existência de valores em nome do extinto junto a uma conta poupança e quanto ao FGTS.
Com vistas nos autos, a Representante do Ministério Público deixou de emitir
parecer conclusivo, uma vez que não versa a lide acerca de interesses de menores ou
incapazes.
É o breve relatório.
DECIDO:
Consoante documentação acostada aos autos, o pedido encontra amparo na
Lei nº 6.858/80, uma vez que há legitimidade da parte autora, posto que é herdeira
necessária do falecido e o processo se encontra devidamente instruído com os documentos
necessários, comprovando que a requerente faz jus ao recebimento de valores junto a
Caixa Econômica Federal - CEF referente ao FGTS e à conta poupança em nome de
RICK
, ora falecido.
KING PEREIRA DE ARAÚJO
Estabelece a Lei nº 6.858/80:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 16:00, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão
pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos
sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
inventário ou arrolamento.
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto
de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens
sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e
fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Ante o exposto,
, autorizando
DEFIRO O PEDIDO
MARIA DAS DORES
, já qualificadas nos autos, a receber os valores depositados junto à
PEREIRA DE ARAÚJO
Caixa Econômica Federal - CEF referente ao FGTS e à Conta Poupança em nome de
RICK KING PEREIRA DE ARAÚJO
Decisão com amparo na Lei nº 6.858/80.
Expeça-se o competente alvará judicial constando todos os dados
pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao
alvará cópia desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades legais,
arquivar, com baixa na
distribuição e no sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027421-33.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: KALINE KELLY FIGUEIREDO DE VASCONCELOS
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Réu: JOHNEY PEREIRA DE VASCONCELOS
Advogado(s):
1.
, partes em
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO convertida em consensual
epígrafe, todas já qualificadas e representadas nos autos. Na petição de fls. 56 (p.e. datada
de 14/02/2019), consta os termos do acordo realizado pelas partes, através da Defensoria
Pública, oportunidade em que foi requerida a homologação da referida transação.
2. Sem necessidade de intervenção ministerial por não versar a ação acerca
de interesse de menor, incapaz ou idoso em situação de risco.
3.
, para que produza seus jurídicos e legais
, HOMOLOGO
Ante o exposto
efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima
nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos.
4. Por consequência,
DECLARO EXTINTO O VÍNCULO CONJUGAL, VIA
DIVÓRCIO, de JOHNEY PEREIRA DE VASCONCELOS e KALINE KELLY DE
nos termos do art. 226, § 6º da CF/88, com a nova
FIGUEIREDO DE VASCONCELOS
redação da EC nº 66/2010.
5. O cônjuge feminino retornará a usar o nome de solteira, qual seja,
KALINE
KELLY DE FIGUEIREDO LIRA
6. Via de consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b,
JULGO EXTINTO O PROCESSO
do CPC.
7. Expedidas as comunicações necessárias,
inclusive, o correspondente
mandado de averbação ao cartório de registro civil competente, acompanhados dos
Após, feitas as anotações devidas,
documentos necessários.
arquivem-se os autos
independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo
deslinde se deu sob o pálio da composição.
8. Sem custas.
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 16:01, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007906-80.2013.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Réu:
Advogado(s):
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
, já qualificada nos autos, requereu
ALVARÁ
para levantamento de valores junto a Caixa Econômica Federal - CEF referente
JUDICIAL
ao PIS/PASEP em nome de
, falecido em 14 de agosto de 201,
GILVAN COSTA DA SILVA
alegando que o falecido era seu filho. Afirma, ainda, que o
era solteiro, não tinha
de cujus
filhos e que não existem outros bens a serem inventariados.
A petição inicial veio instruída com os documentos necessários, inclusive
certidão de óbito do filho da autora.
Às fls. 17, despacho determinando a juntada nos autos da declaração de
inexistência de bens a inventariar, bem como da declaração de inexistência de dependentes
habilitados junto à Previdência Social. Determinou-se, ainda, a expedição de ofício à
instituição bancária indicada na inicial para informar o extrato atualizado de valores em
nome do de cujus. Por fim, cumpridas as diligências acima, que fossem os autos remetidos
ao Ministério Público para conhecimento e manifestação.
Às fls. 38, petição autoral de juntada da documentação solicitada no despacho
retro, bem como juntada da procuração outorgada pelo Sr. Francisco Costa da Silva, ora
genitor do falecido, oportunidade em que manifestou concordância com o pedido inicial.
Com vistas nos autos, a Representante do Ministério Público deixou de emitir
parecer conclusivo, uma vez que não versa a lide acerca de interesses de menores ou
incapazes.
Despacho às fls. 61, determinando à Secretaria que certificasse nos autos
acerca da resposta da Caixa Econômica Federal ao ofício expedido por este Juízo. Em ato
contínuo, certidão às fls. 63, informando a inexistência da referida resposta. Em seguida,
despacho às fls. 65, reiterando-se a expedição de ofício à CEF para os devidos fins.
Às fls. 67, Ofício da Caixa Econômica Federal - CEF, informando a existência
de valores em nome do extinto junto a uma conta poupança, uma conta corrente e quanto
ao FGTS.
É o breve relatório.
DECIDO:
Consoante documentação acostada aos autos, o pedido encontra amparo na
Lei nº 6.858/80, uma vez que há legitimidade da parte autora, posto que é herdeira
necessária do falecido e o processo se encontra devidamente instruído com os documentos
necessários, comprovando que a requerente faz jus ao recebimento de valores junto a
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 16:04, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Caixa Econômica Federal - CEF referente ao FGTS e às contas poupança e corrente em
nome de GILVAN COSTA DA SILVA, ora falecido.
Estabelece a Lei nº 6.858/80:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de
Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da
legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos
na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de
Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a
inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de
investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Ante o exposto
, autorizando
DEFIRO O PEDIDO
MARIA DE FÁTIMA DA
, já qualificada nos autos, a receber os valores depositados junto à Caixa Econômica
SILVA
Federal - CEF referente ao FGTS e às contas poupança e corrente em nome de
GILVAN
COSTA DA SILVA
Decisão com amparo na Lei nº 6.858/80.
Expeça-se o competente alvará judicial constando todos os dados
pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao
alvará cópia desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades legais,
arquivar, com baixa na
distribuição e no sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005927-35.2003.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOAQUIM BARROSO DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2308)
Requerido: ANTONIA VALMIRA GOMES LIMA
Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0003132-65.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: WANDERSON DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)
ATO ORDINATÓRIO: para comparecer à audiência de instrução e julgamento dia 22/10/2019 às 11h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar. Eu Claudia Regina Silva dos Santos Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006812-29.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: WILTON CESAR DAS NEVES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público, para condenar o réu WILTON CÉSAR DAS NEVES DE SOUSA nas sanções previstas no 155, caput, do Código Penal, passando a dosar as suas penas nos seguintes termos (...)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022856-26.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LUZIA FERREIRA CAVALCANTE
Advogado(s): GEYSA VICTORIA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9033)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de outubro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002634-66.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: FABIANA DE SOUSA NONATO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de outubro de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007983-89.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: VALERIA DUDIMAN DE ABREU
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011072-91.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LUZINETE FONTENELE
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV. S.A
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013834-17.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: CLAUDIANA SANDES MOURA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021634-57.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRE PEREIRA DA SILVA MATOS
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013821-47.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: ALBERTO MARCOS DA SILVA TEIXEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018523-41.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE WILLAMES CARDOSO BARROS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027364-54.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IZABEL DA SILVA CARVALHO FILHA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000833-62.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S.A
Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)
Requerido: MARIA LINA DAS VIRGENS
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008574-80.2015.8.18.0140
Classe: Incidente de Falsidade
Requerente: MARIA DA SAUDE BARBOSA MOREIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO ITAÚ S.A
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002983-69.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SONNY ANDERSON ARAUJO DA CRUZ
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431