Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003083-53.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: WILSON DOUGLAS MARTINS DA SILVA

Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 02/10/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014259-44.2010.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: FRANCISCO MENESES DA SILVA NETO, MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA SILVA

Advogado(s): LUIZ MARIO DE ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10542),

Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014859-60.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAYCHEL HERLLES MIRANDA VERAS

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado.

Autoria e materialidade comprovada parcialmente.

Culpabilidade demonstrada. Procedência em parte.

Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a

prática de roubo simples. Majorante do emprego de

arma afastada - retroatividade in mellius. Regime

semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em

liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art.

387 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012250-41.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ FERNANDES DE ARAUJO

Advogado(s): TANCREDO CASTELO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8008), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10141)

Réu: MARIA DA PAZ VIEIRA DOS REIS

Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)

Digam as partes no prazo de prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005021-83.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GEBERT WYLLAN DE CARVALHO MOURA

Advogado(s): FATIMA GILDA FERREIRA ALMEIDA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 21899)
Decisão: "Diante do exposto, INDEFIRO o Pedido de Revogação de Prisão Preventiva em estudo por não vislumbrar qualquer ofensa ao status libertatis do requerente GEBERT WYLLAN DE CARVALHO MOURA e em garantia da ordem pública.

Ressalto que quando da realização da audiência de instrução criminal, já designada para às 12:00 horas do dia 04/11/2019, será novamente apreciada a situação prisional do réu."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022024-37.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCELO DO NASCIMENTO

Advogado(s): JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL(OAB/PIAUÍ Nº 4054-B)

Requerido: JAYRA LIMA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM

Analista Judicial - Mat. nº 1939

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027696-79.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ADRIANA SILVA BARROSO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Interditando: VIVIANE SILVA BARROSO

Advogado(s):

1. Trata-se de

ajuizada por

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

ADRIANA SILVA

em face de

, ambas já qualificadas nos autos.

BARROSO

VIVIANE SILVA BARROSO

2. Alega a autora que é mãe da interditanda e que a mesma é portadora de

retardo mental moderado, CID 10 F 71.1, conforme atestado médico de fls. 17, estando

impossibilitada de tomar decisões em sua vida civil, não possuindo capacidade para se auto

gerir em caráter definitivo, por isso sem condições de exercer pessoalmente os atos da vida

civil, sendo a requerente sua principal cuidadora.

3. Anexou ao pedido os documentos necessários, dentre os quais: cópias dos

documentos pessoais da autora e da interditanda e atestado médico, confirmando o estado

de saúde da curatelanda.

4. Às fls. 21, decisão nomeando a autora como curadora provisória da

interditanda, bem como designando data para apresentação e entrevista da mesma.

5. Em petição eletrônica datada de 23/05/2019, a autora, através da

Defensoria Pública, requereu a remessa dos autos para a Comarca de Valparaíso - GO,

uma vez que é o foro competente para o processamento e julgamento da presente

demanda, nos termos do art. 50 do CPC. Na oportunidade, anexou-se comprovante de

endereço que confirma o domicílio das partes na cidade Valparaíso - GO.

É breve o relatório.

DECIDO:

6. Assim estabelece o artigo 50 do CPC :

"a ação em que o incapaz for réu

Portanto o pedido

será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente."

de remessa dos autos para Comarca de Valparaíso - GO merece acolhimento, uma vez

que esse é o atual domicílio das partes.

7.

Ante o exposto,

DECLINO

a competência da presente AÇÃO DE

INTERDIÇÃO ao Juízo do domicílio da curadora provisória e da interditanda, nos

termos do art. 50 do NCPC,

determinando a remessa dos autos à Comarca de

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 15:59, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Valparaíso - GO, com as anotações no registro, na distribuição e no sistema Themis

Web.

8. Intimem-se e cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014922-80.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DAS DORES PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290), ANNE GABRIELLE SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12704)

Réu:

Advogado(s):

MARIA DAS DORES PEREIRA DE ARAÚJO

, já qualificada nos autos,

requereu

para levantamento de valores junto a Caixa Econômica

ALVARÁ JUDICIAL

Federal - CEF referente ao FGTS em nome de

RICK KING PEREIRA DE ARAÚJO

falecido em 20 de março de 2016, alegando que o falecido era seu filho. Afirma, ainda, que

o

era solteiro, não tinha filhos e que não existem outros bens a serem

de cujus

inventariados.

A petição inicial veio instruída com os documentos necessários, inclusive

certidão de óbito do filho da autora; cópia do extrato de conta do FGTS emitido pela CEF;

declaração de inexistência de bens a inventariar e cópia da declaração da Previdência

Social informando que a autora é habilitada como dependente do falecido.

Às fls. 32, despacho determinando a expedição de ofícios à instituição

bancária indicada na inicial para informar o extrato atualizado de valores em nome do de

cujus.

ID 5585496, Ofício da Caixa Econômica Federal - CEF, informando a

existência de valores em nome do extinto junto a uma conta poupança e quanto ao FGTS.

Com vistas nos autos, a Representante do Ministério Público deixou de emitir

parecer conclusivo, uma vez que não versa a lide acerca de interesses de menores ou

incapazes.

É o breve relatório.

DECIDO:

Consoante documentação acostada aos autos, o pedido encontra amparo na

Lei nº 6.858/80, uma vez que há legitimidade da parte autora, posto que é herdeira

necessária do falecido e o processo se encontra devidamente instruído com os documentos

necessários, comprovando que a requerente faz jus ao recebimento de valores junto a

Caixa Econômica Federal - CEF referente ao FGTS e à conta poupança em nome de

RICK

, ora falecido.

KING PEREIRA DE ARAÚJO

Estabelece a Lei nº 6.858/80:

Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os

montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 16:00, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão

pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na

forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos

sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de

inventário ou arrolamento.

§ 1º - (...)

§ 2º - (...)

Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto

de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens

sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e

fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

Ante o exposto,

, autorizando

DEFIRO O PEDIDO

MARIA DAS DORES

, já qualificadas nos autos, a receber os valores depositados junto à

PEREIRA DE ARAÚJO

Caixa Econômica Federal - CEF referente ao FGTS e à Conta Poupança em nome de

RICK KING PEREIRA DE ARAÚJO

Decisão com amparo na Lei nº 6.858/80.

Expeça-se o competente alvará judicial constando todos os dados

pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao

alvará cópia desta sentença.

Após o cumprimento das formalidades legais,

arquivar, com baixa na

distribuição e no sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027421-33.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: KALINE KELLY FIGUEIREDO DE VASCONCELOS

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Réu: JOHNEY PEREIRA DE VASCONCELOS

Advogado(s):

1.

, partes em

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO convertida em consensual

epígrafe, todas já qualificadas e representadas nos autos. Na petição de fls. 56 (p.e. datada

de 14/02/2019), consta os termos do acordo realizado pelas partes, através da Defensoria

Pública, oportunidade em que foi requerida a homologação da referida transação.

2. Sem necessidade de intervenção ministerial por não versar a ação acerca

de interesse de menor, incapaz ou idoso em situação de risco.

3.

, para que produza seus jurídicos e legais

, HOMOLOGO

Ante o exposto

efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima

nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos.

4. Por consequência,

DECLARO EXTINTO O VÍNCULO CONJUGAL, VIA

DIVÓRCIO, de JOHNEY PEREIRA DE VASCONCELOS e KALINE KELLY DE

nos termos do art. 226, § 6º da CF/88, com a nova

FIGUEIREDO DE VASCONCELOS

redação da EC nº 66/2010.

5. O cônjuge feminino retornará a usar o nome de solteira, qual seja,

KALINE

KELLY DE FIGUEIREDO LIRA

6. Via de consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,

, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b,

JULGO EXTINTO O PROCESSO

do CPC.

7. Expedidas as comunicações necessárias,

inclusive, o correspondente

mandado de averbação ao cartório de registro civil competente, acompanhados dos

Após, feitas as anotações devidas,

documentos necessários.

arquivem-se os autos

independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo

deslinde se deu sob o pálio da composição.

8. Sem custas.

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 16:01, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007906-80.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Réu:

Advogado(s):

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

, já qualificada nos autos, requereu

ALVARÁ

para levantamento de valores junto a Caixa Econômica Federal - CEF referente

JUDICIAL

ao PIS/PASEP em nome de

, falecido em 14 de agosto de 201,

GILVAN COSTA DA SILVA

alegando que o falecido era seu filho. Afirma, ainda, que o

era solteiro, não tinha

de cujus

filhos e que não existem outros bens a serem inventariados.

A petição inicial veio instruída com os documentos necessários, inclusive

certidão de óbito do filho da autora.

Às fls. 17, despacho determinando a juntada nos autos da declaração de

inexistência de bens a inventariar, bem como da declaração de inexistência de dependentes

habilitados junto à Previdência Social. Determinou-se, ainda, a expedição de ofício à

instituição bancária indicada na inicial para informar o extrato atualizado de valores em

nome do de cujus. Por fim, cumpridas as diligências acima, que fossem os autos remetidos

ao Ministério Público para conhecimento e manifestação.

Às fls. 38, petição autoral de juntada da documentação solicitada no despacho

retro, bem como juntada da procuração outorgada pelo Sr. Francisco Costa da Silva, ora

genitor do falecido, oportunidade em que manifestou concordância com o pedido inicial.

Com vistas nos autos, a Representante do Ministério Público deixou de emitir

parecer conclusivo, uma vez que não versa a lide acerca de interesses de menores ou

incapazes.

Despacho às fls. 61, determinando à Secretaria que certificasse nos autos

acerca da resposta da Caixa Econômica Federal ao ofício expedido por este Juízo. Em ato

contínuo, certidão às fls. 63, informando a inexistência da referida resposta. Em seguida,

despacho às fls. 65, reiterando-se a expedição de ofício à CEF para os devidos fins.

Às fls. 67, Ofício da Caixa Econômica Federal - CEF, informando a existência

de valores em nome do extinto junto a uma conta poupança, uma conta corrente e quanto

ao FGTS.

É o breve relatório.

DECIDO:

Consoante documentação acostada aos autos, o pedido encontra amparo na

Lei nº 6.858/80, uma vez que há legitimidade da parte autora, posto que é herdeira

necessária do falecido e o processo se encontra devidamente instruído com os documentos

necessários, comprovando que a requerente faz jus ao recebimento de valores junto a

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 16:04, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Caixa Econômica Federal - CEF referente ao FGTS e às contas poupança e corrente em

nome de GILVAN COSTA DA SILVA, ora falecido.

Estabelece a Lei nº 6.858/80:

Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os

montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de

Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em

quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da

legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos

na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

§ 1º - (...)

§ 2º - (...)

Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de

Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a

inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de

investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

Ante o exposto

, autorizando

DEFIRO O PEDIDO

MARIA DE FÁTIMA DA

, já qualificada nos autos, a receber os valores depositados junto à Caixa Econômica

SILVA

Federal - CEF referente ao FGTS e às contas poupança e corrente em nome de

GILVAN

COSTA DA SILVA

Decisão com amparo na Lei nº 6.858/80.

Expeça-se o competente alvará judicial constando todos os dados

pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao

alvará cópia desta sentença.

Após o cumprimento das formalidades legais,

arquivar, com baixa na

distribuição e no sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005927-35.2003.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOAQUIM BARROSO DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2308)

Requerido: ANTONIA VALMIRA GOMES LIMA

Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0003132-65.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: WANDERSON DE SOUSA BARBOSA

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

ATO ORDINATÓRIO: para comparecer à audiência de instrução e julgamento dia 22/10/2019 às 11h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar. Eu Claudia Regina Silva dos Santos Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006812-29.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: WILTON CESAR DAS NEVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público, para condenar o réu WILTON CÉSAR DAS NEVES DE SOUSA nas sanções previstas no 155, caput, do Código Penal, passando a dosar as suas penas nos seguintes termos (...)

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022856-26.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUZIA FERREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): GEYSA VICTORIA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9033)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO

Assessor Jurídico - 28688

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002634-66.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: FABIANA DE SOUSA NONATO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007983-89.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: VALERIA DUDIMAN DE ABREU

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011072-91.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA LUZINETE FONTENELE

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV. S.A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013834-17.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: CLAUDIANA SANDES MOURA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021634-57.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRE PEREIRA DA SILVA MATOS

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013821-47.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: ALBERTO MARCOS DA SILVA TEIXEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018523-41.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE WILLAMES CARDOSO BARROS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO

Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027364-54.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IZABEL DA SILVA CARVALHO FILHA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000833-62.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAULEASING S.A

Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)

Requerido: MARIA LINA DAS VIRGENS

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008574-80.2015.8.18.0140

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: MARIA DA SAUDE BARBOSA MOREIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002983-69.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SONNY ANDERSON ARAUJO DA CRUZ

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

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