Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018532-32.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: KAYLANE KELLY PAIVA DE MESQUITA (MENOR), KAWAN DAVID PAIVA DE MESQUITA (MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: EDWARD ALVES DE MESQUITA

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028081-32.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FILIPE DE CARVALHO SILVA - MENOR

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOÃO BELARMINO DE ALMEIDA SILVA

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022107-72.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA LIMA ANDRADE, JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: JOSE PEDRO DE ANDRADE

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013158-69.2010.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JOSE OSVALDO CABRAL

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Interditando: REGINALDO NOBRE CABRAL

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023310-40.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA DE CASSIA MOURA DOS SANTOS

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ERNESTO DANIEL RUGGIERO

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007337-92.2010.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JORGE LUIS INOCENCIO DOS PRAZERES

Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039), DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)

Isto posto e com tais considerações, CONHEÇO dos presentes embargos

para, no entanto, INDEFIRIR o pedido, por ausência de omissão na sentença de f. 441-446,

sendo que o embargante ingressou com os presentes embargos, antes do trânsito em

julgado para a acusação. O Ministério Público tomou ciência da sentença no dia 05-08-2019

e o embargante ingressou com os Embargos de Declaração no dia 08-08-2019, portanto,

antes do prazo para Ministério Público recorrer ou não, ou seja, 5 dias, após a ciência da

sentença, cujo final do prazo seria no dia 13-08-2019, conforme o art. 593 do Código de

Processo Penal. O embargante ingressou com os Embargos de Declaração, antes do

término do prazo para o Ministério Público recorrer ou não da sentença condenatória.

1.6. Dessa forma, mantenho a sentença tal como se acha lançada.

1.6. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029573-98.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: EMMANOEL JULIANO DE FREITAS SIMEÃO, KARLA JULIANA DE FREITAS SIMEAO, THIAGO JULIANO DE FREITAS SIMEÃO, MARIA DOS REMEDIOS LUZ

Advogado(s): JOSE CARLOS MARTINS DE CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 4250)

Inventariado: ANTONIO SIMEAO FILHO

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Ademais, determino que seja a inventariante intimada para, no prazo de 15(quinze) dias: a) juntar certidões negativas de débitos tributários relativos à Fazenda Pública Municipal e Federal; b) promover a juntar de plano de partilha acostado dos documentos essenciais a conferir validade ao negócio jurídico celebrado seja promovendo a juntada de plano de partilha por meio de escritura pública com a outorga de todos os herdeiros, ou a de escrito particular, com a assinatura de todos os herdeiros, bem como a juntada das outorgas uxórias dos cônjuges dos herdeiros elencados no plano de partilha. Advirta-se que, em que pese o indeferimento dos pedidos de prestação de contas no bojo do processo de inventário, não há óbice para que haja sua devida postulação por meio de ação própria, nos moldes acima destacados. Destaco que o descumprimento do que foi acima determinado enseja a remoção da inventariança [...]".

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010867-67.2008.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: MANOEL LUCIANO COSTA NETO, MARIA DE JESUS PACHECO COSTA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: JESUSLENE PACHECO COSTA, ERISLENE PACHECO COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Desse modo, a fim de promover o regular andamento do feito, determino: a) a intimação da parte promovida, por intermédio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 329, II, do CPC/15, informe seu consentimento sobre a inclusão do pedido de exoneração de alimentos formulado em seu desfavor pela petição de fls. 91/93; b) deixo de determinar a realização de diligências junto ao BACEN/INFOJUD, em razão de ausência de informações suficientes para buscas nos referidos sistemas, razão pela qual determino que seja realizada a citação por edital da Sra. Erislene Pacheco Costa, nos moldes do art. 256 do CPC/15 que autoriza a citação por edital quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; nos casos expressos em lei; c) expirado o prazo para apresentação de defesa processual, em caso de inércia da interessada, fica a Defensoria Pública, de logo, nomeada como curadora especial do réu revel citado por edital, oportunidade que deverá apresentar contestação, inclusive fazendo prova do indicado na súmula 358 do STJ; d) a intimação do promovente, no prazo de 15 (quinze) dias, para realização a adequação do polo passivo da demanda fazendo constar, como rés, as pessoas que serão prejudicadas pelo pedido de exoneração. Documento assinado eletronicamente por KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz(a), em 03/10/2019, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. e) intimação de Jesuslene Pacheco Costa e Erislene Pacheco Costa para que, nos moldes da Súmula 358 do STJ, comprovem a necessidade de manter o recebimento da pensão alimentícia [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011636-36.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ELIAS OKA JUNIOR

Advogado(s): FELIPE SOARES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7311)

Réu: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ILAN GOLDBERG(OAB/SÃO PAULO Nº 241292), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

Certifico, que procedi com a juntada do protocolo de petição eletrônico apenas de maneira eletrônica, visto que o processo se encontra remetido ao Tribunal de Justiça.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002107-46.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS JARDEL OLIVEIRA

Advogado(s):

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Proc. Nº 0002107-46.2019.8.18.0140

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 25.09.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de MARCOS JARDEL OLIVEIRA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Em razão disso, aplico a pena mais grave ? que, no caso em questão, refere-se a qualquer uma das duas penas, eis que idênticas ? aumentadas em 1/6 (um sexto) em virtude da quantidade de crimes (cerca de dois), razão pela qual fixo as penas definitivas do réu, em 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, e ao pagamento de 42 (quarenta e dois) dias-multa, fixadas à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP. Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas no regime FECHADO. (?) Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que permaneceu segregado cautelarmente durante todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à 2 (duas) pessoas, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.(?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 03.10.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007651-88.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): MARCELO DE ALENCAR MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 7167)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

(...)Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, informarem se ainda possuem provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 1 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007042-71.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SOUSA SILVA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Certifico, que procedi com a juntada do protocolo de petição eletrônico apenas de maneira eletrônica, visto que o processo se encontra remetido ao Instituto de Medicina Legal.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001131-10.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL EVANGELISTA DO BOMFIM

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se interesse no procedimento do feito sob pena de extinção sem resolução de mérito.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022060-35.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): S P MEIRELES - ME

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:S P MEIRELES - ME, inscrito no CNPJ sob nº 14726172000151.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 74.369,12

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 15115180015415; registrada na data de 06/05/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028379-53.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): MARCILIA NARA VEICULOS LTDA(GETULIO VEICULOS)

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:MARCILIA NARA VEICULOS LTDA(GETULIO VEICULOS), inscrito no CNPJ sob nº 02.198.187/0001-05.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 2.979,35 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 4301.0268/14; registrada na data de 19/08/2014.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, _______, (Ariane Ferreira Lopes), Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008529-86.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): SUPRI FACIL LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.1081/08, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 02 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001702-16.1996.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA MARIA GONCALVES MARTINS

Advogado(s): JOSÉ BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923-88)

Requerido: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO: Expeça-se o precatório no valor R$ 10.649,29 (dez mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) homologado às fls. 23/27. Intime-se o exequente para fornecer as cópias necessárias à formalização do ofício requisitório. À Secretaria para apensar os autos dos embargos à execução aos autos do processo principal relativo à fase de conhecimento. Cumpra-se. Teresina, 04/08/2016. Juiz de Direito Auxiliar da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013692-76.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): RAIMUNDO HELVECIO FILHO

Advogado(s): RAPHAEL DE BRITO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 6970)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Cumprindo despacho de fl. 75, manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte executada, por seu procurador, sobre Petição Eletrônica, final 5001(embargos de Declaração).

TERESINA, 3 de outubro de 2019

JANYLEIDE MARIA DA ROCHA PESSÔA

Escrivão(ã) - 1022679

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008658-81.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): CICERO DE OLIVEIRA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:CICERO DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CNPJ sob nº 06.503.676/0001-84.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 1.084,00 (mil e oitenta e quatro reais)

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518001297-1; registrada na data de 15/04/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ________(Ariane Ferreira Lopes), Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000146-46.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): DISTRIBUIDORA DE CARNES EQUATORIAL LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:DISTRIBUIDORA DE CARNES EQUATORIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 7880840000720.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 50.021,41 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511318001516-8; registrada na data de 26/03/2013.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001838-41.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 19 de novembro de 2018, nassanções penais previstas no art. 180, caput, e no art. 244-B da Lei Federal n. 8.069/90, emconcurso material (art. 69 do CP) que o Ministério Público Estadual move em face de LUCIANOPEREIRA DOS SANTOS?[...]JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia paraCONDENAR o réu LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos,nas sanções penais previstas no art. 180, caput, do CP; assim como absolvo dasimputações previstas no art. 244-B da Lei Federal n. 8.069/90, em virtude da atipicidade daconduta do agente, nos termos do art. 386, III, do CPP. fica o réu LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS condenado a pena de01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínimaprevista em Lei.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?c?, e 3º, do CP,determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de serprimário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento dapena aplicada ao sentenciado.Em atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do Código Penal, converto a penaprivativa de liberdade em uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária de02 (dois) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempode cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que éabsolutamente ilógico e sem nenhum sentido mantê-lo preso, em regime semelhante aofechado, até o trânsito em julgado deste processo, e, ao final, depois de definitivamentecondenado, autorizá-lo, na situação mais severa, a só se recolher à noite ao albergue (art.36, §1º, do CP).Expeça-se alvará de soltura em favor do sentenciado LUCIANO PEREIRADOS SANTOS a fim de que seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivonão estiver preso.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804do CPP.Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenizaçãocível, uma vez que, não obstante o órgão acusatório ter formulado o pedido em questão napeça vestibular (vide fls. 04), não houve, durante a instrução processual, a devidacomprovação acerca do prejuízo mínimo sofrido pela vítima; de modo que qualquerarbitramento nessas condições violaria os princípios constitucionais do contraditório e daampla defesa.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teorda presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP..(...)Teresina,03 de outubro de 2019.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023759-08.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: HENDERSON MELO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)

"Intime-se a Defesa do acusado para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da testemunha não localizada PAULO HENRIQUE ALVES FREITAS, ou manifestar-se sobre eventual desistência ou substituição, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-la, quando da audiência instrutória, independente de intimação. Cumpra-se.".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029955-18.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): M DO CARMO DA S VASCONCELOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:M DO CARMO DA S VASCONCELOS, inscrito no CNPJ sob nº 23517295000173.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 2.040,20 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511318002713-1; registrada na data de 27/06/2013.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024599-08.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): E L DE CARVALHO COMERCIO MEE

Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
DECISÃO: Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita, rejeito a presente Exceção de pré-executividade em relação a falta de notificação no processo administrativo alegada e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos. Prossiga-se, assim, a Execução Fiscal. Defiro o pedido de fl. 31. Determino a indisponibilidade do ativo financeiro existente em nome da executada no limite do valor indicado na execução fiscal e, em caso positivo, intime-se na pessoa do seu advogado ou, pessoalmente, caso não o tenha. Ato contínuo, realizada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados da referida intimação. Caso não seja encontrado ativos financeiros suficientes para saldar a dívida, proceda-se as solicitações junto ao Detran-PI e Receita Federal, via sistema, RENAJUD e INFOJUD. Após o que, abra-se vista para exequente. P. Intime-se. TERESINA, 01 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014109-53.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ARTEFACO- ESTRUTURAS METALICAS LTDA-ME

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:ARTEFACO- ESTRUTURAS METALICAS LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob nº 06.553.481/0001-49.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 84.754,78 (Oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos)

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1) 1511418002656-7; registrada na data de 01/12/2014; 2) 1511418002656-7; registrada na data de 01/12/2014; 3) 1511418002658-3; registrada na data de 01/12/2014; 4) 1511418002659-1; registrada na data de 01/12/2014; 5) 1511418002664-8; registrada na data de 01/12/2014; 6) 1511418002661-3; registrada na data de 01/12/2014; 7) 1511418002663-0; registrada na data de 01/12/2014; 1511418002656-7; registrada na data de 01/12/2014; 8) 1511418002662-1; registrada na data de 01/12/2014 e 9) 1511418002660-5; registrada na data de 01/12/2014.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ________(Ariane Ferreira Lopes), digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

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