Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013249-86.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Executado(a): M B DE ALMEIDA DOS SANTOS MINIMERCADO, MARIA BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0010563-24.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA ANTONIA RODRIGUES COSTA

Advogado(s): ITALO VINICIUS BORGES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12272)

Réu: RAIMUNDO ELÍDIO DOS REIS COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte autora, por seu advogado, as custas processuais relativas ao cumprimento da carta precatória já expedida ao Juízo Deprecado da Comarca de Vara Única de Brasil Novo-Pará, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da Distribuião pelo Juízo Deprecado. Processo sem gratuidade da Justiça. Para emissão das custas acessar o link: " https://apps.tjpa.jus.br/custas/", após informar à secretaria da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina ou diretamente ao Juízo Deprecado informado acima.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010072-80.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ROSILENE GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762)

Interditando: ROSANGELA GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 02 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020847-96.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILSON MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: FRANCISCO VINICIUS DOS SANTOS OLIVIERA (MENOR)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 02 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019313-83.2013.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: ANA LINA SOUSA SILVA CASTRO

Advogado(s): ISAAC DIEGO MELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9073)

Requerido: RAIMUNDA DE SOUSA COSTA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 02 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009880-21.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIO DA SILVA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI), IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Digam as partes, no prazo de 15(quinze) dias, se tem provas a produzir. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 1 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010563-24.2015.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA ANTONIA RODRIGUES COSTA

Réu: RAIMUNDO ELÍDIO DOS REIS COSTA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte autora, por seu advogado, as custas processuais relativas ao cumprimento da carta precatória já expedida ao Juízo Deprecado da Comarca de Vara Única de Brasil Novo-Pará, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da Distribuião pelo Juízo Deprecado. Processo sem gratuidade da Justiça. Para emissão das custas acessar o link: " https://apps.tjpa.jus.br/custas/", após informar à secretaria da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina ou diretamente ao Juízo Deprecado informado acima.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

LEONARDO FERREIRA DA SILVA

Analista Judicial - Mat. 3841

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0025174-45.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CARLOS SIDNEY PIRES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13924)

Réu: PAULO CESAR PORTELA DA SILVA, ADRIANA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): PAVLOWA E SILVA PALHA DIAS DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17351)

DESPACHO: Fica ntimada a advogada PAVLOWA E SILVA PALHA DIAS DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17351) , para indicar endereço atualizado dos acusados: PAULO CESAR PORTELA DA SILVA E ADRIANA DA SILVA SOUSA, no prazo de 10 dias.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018972-28.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUILHERME NUNES DE SOUSA(MENOR)

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: JOAO BATISTA ALVES DE CARVALHO

Advogado(s):Considerando encontrar-se provado o que alega o autor na inicial e fortemente evidenciado que o mesmo realmente é filho do réu, já contando o processo com a prova maior que é o resultado da paternidade por DNA positivo, acolho em parte o parecer do Representante do Ministério Público e julgo procedente a ação, reconhecendo a paternidade de: GUILHERME NUNES DE SOUSA, registrado à fl. 116, livro A-366, nº 295481, do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, atribuída a JOÃO BATISTA ALVES CARVALHO, devendo acrescentar o nome dos avós paternos, quais sejam, Maria de Fátima Alves Carvalho e Francisco Amorim Carvalho, o que o faço pelos fundamentos do art. 1.607 e seguintes do Código Civil. Considerando que os alimentos devem atender ao binômio necessidade/possibilidade, determino ainda, a título de Alimentos em favor do menor, 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, a serem descontados em folha de pagamento do alimentante e depositados em conta 00017119-7, agência 2004, operação 023, Caixa Econômica Federal, de titularidade de sua genitora Jéssica Nunes de Sousa, o que o faço pelos fundamentos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz(a), em 01/10/2019, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Oficie-se o órgão empregador. Declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Averbação para os devidos fins. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007916-03.2008.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MARIA DE LOURDES CAMPOS BATISTA

Advogado(s): GUILHERME DE MOURA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13855), MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520)

Impetrado: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO

Assessor Jurídico - 28688

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013083-40.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)

Réu: DEOCLECIANO GUEDES FERREIRA

Advogado(s): ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA (OAB/PI Nº 4.7060

DESPACHO: "Digam as partes se tem provas a produzir, no prazo de 15(quinze) dias.Intimem-se.Cumpra-se. TERESINA, 1 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020159-13.2007.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: MARIA MERCEDES DA CONCEICAO SOUSA

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130)

Suplicado: ANTONIO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM

Analista Judicial - Mat. nº 1939

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023269-15.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CLEOMAR DA COSTA BRITO, JEVACI COSTA SOLANO (MAGAL), JOSÉ DUARTE SARAIVA, MARLON ROSEMBERG DE ALMEIDA DUARTE, FRANCISCO CARLOS ARAÚJO (CARLÃO), FABRIZIO RONEY SENA COSTA

Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A), CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 222191), MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), NAZARENODEWEIMARTHÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5885-A)

DESPACHO: FICA INTIMADO O ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221) PARA APRESENTAR OS MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO E NA FORMA DA LEI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011275-34.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ANTONIA VALMIRA GOMES LIMA

Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1637)

Declarado: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0016333-95.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: JAILSON ANDERSON DA COSTA MORAIS

Advogado(s): ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6062)

DESPACHO: A fim de apresentar alegações finais no prazo de lei.

DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002181-76.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: IDELKENNDY DE SOUSA SANTOS, JACQUESUELIO FERREIRA

Advogado(s):

Ex positis, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional em relação ao denunciado JACQUESUELIO FERREIRA DA SILVA, nos termos do art. 366, do CPP, pelo prazo de 08 (oito) anos, conforme o disposto no art. 109, IV, do CP e súmula 415 do STJ, a partir da publicação da presente decisão.

Transcorrido aludido prazo, sem que o acusado se manifeste, retome a contagem do prazo prescricional, dando-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.

Considerando que se trata de ação penal com mais de um acusado, determino, ainda, o desmembramento do presente processo em relação ao acusado IDEL KENNEDY DE SOUSA SANTOS. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024431-45.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: GILBERTO ALMEIDA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO MACHADO SANTIAGO, VERA LOUANA AMORIM MAIA

Advogado(s): VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2393)

Ex positis, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional em relação a denunciada VERA LOUANA AMORIM MAIA, nos termos do art. 366, do CPP, pelo prazo de 12 (doze) anos, conforme o disposto no art. 109, III, do CP e súmula 415 do STJ, a partir da publicação da presente decisão. Transcorrido aludido prazo, sem que o acusado se manifeste, retome a contagem do prazo prescricional, dando-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.

Considerando que se trata de ação penal com mais de um acusado, determino, ainda, o desmembramento do presente processo em relação aos acusados MARIA DO SOCORRO MACHADO e GILBERTO ALMEIDA DA SILVA.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023960-58.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLTEC-SOLUÇOES TECNOLOGICAS LTDA

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Réu: ELETROBRAS DISTIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Ex positis, conheço dos presentes embargos de declaração e no mérito dou-lhes provimento para a alterar o dispositivo da sentença para o seguintes termos: Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o irrisório valor atribuído à causa e o trabalho desempenhado pelos patronos, consoante o previsto no artigo 85, § 8º do código de processo civil.

DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011587-87.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIZ DE CASTRO, DANIEL RAIMUNDO ALVES

Advogado(s):

Ex positis, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional em relação ao denunciado DANIEL RAIMUNDO ALVES, nos termos do art. 366, do CPP, pelo prazo de 12 (doze) anos, conforme o disposto no art. 109, III, do CP e súmula 415 do STJ, a partir da publicação da presente decisão.

Transcorrido aludido prazo, sem que o acusado se manifeste, retome a contagem do prazo prescricional, dando-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.

Considerando que se trata de ação penal com mais de um acusado, determino, ainda, o desmembramento do presente processo em relação ao acusado ANTONIO LUIZ DE CASTRO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002687-47.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: IURE BRAGA DE MENEZES, ANDRE ANGELO COSTA MESQUITA

Advogado(s):
Ex positis, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional em relação ao denunciado IURE BRAGA DE MENEZES, nos termos do art. 366, do CPP, pelo prazo de 20 (vinte) anos, conforme odisposto no art. 109, I, do CP e súmula 415 do STJ, a partir da publicação da presente decisão.

Transcorrido aludido prazo, sem que o acusado se manifeste, retome a contagem do prazoprescricional, dando-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.

Considerando que se trata de ação penal com mais de um acusado, determino, ainda, o desmembramento do presente processo em relação ao acusado ANDRÉ ANGELO COSTA MESQUITA.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 2 de outubro de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011377-17.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEONARDO SOUSA CARVALHO

Advogado(s): GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 2953), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), ISABELLE MARQUES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9309)

Requerido: EXPRESSO GUANABARA S/A

Advogado(s): MARYLLIA DI PAULO REIS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5982)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029917-98.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A. L. F.F.

Advogado(s): DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116), ANA PAULA PEREIRA DE SIQUEIRA E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 43701)

Réu: R. F. S. F.

Advogado(s): ANA PAULA PEREIRA DE SIQUEIRA E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 43701)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014539-05.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: CÍCERA CARNEIRO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): IVIANE ALCANTARA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9100)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0012183-03.2017.8.18.0140

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): SHEILA CRONEMBERGER CRUZ ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4107)

Réu: ESEQUIAS FERREIRA SANTOS JUNIOR

Advogado(s): ELIANE MARANHÃO DA SILVA THE(OAB/PIAUÍ Nº 10568), CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)

DECISÃO: Ante o exposto, ainda estando presentes os requisitos legais da situação atual de risco e violência para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006, DECIDO: Pela MANUTENÇÃO das medidas protetivas concedidas anteriormente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após esse prazo será reavaliada a necessidade de manutenção ou não das mesmas. Fica a vítima devidamente advertida que, dentro do prazo fixado de 90 (noventa) dias, deverá se manifestar informando em relação à necessidade de alteração ou manutenção das medidas concedidas, sob pena de ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação, serem as medidas revogadas pela ausência de interesse e inexistência de situação de risco e violência. Finalmente, a vítima fica, também, advertida que depois de intimada não poderá mudar de residência sem comunicar a este Juízo onde pode ser encontrada, pois, caso não seja localizada, as medidas concedidas serão revogadas pela falta de utilidade e inexistência de interesse superveniente. Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, cabendo ressaltar que havendo manifestação do requerido contra as medidas impostas, pedido de revogação/manutenção/alteração pela vítima, partes não localizadas ou em caso de urgência, os autos devem ser tornados conclusos imediatamente para decisão.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000537-35.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 9ª DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOHN FERNANDES DE MATOS

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo simples.

Autoria e materialidade comprovadas. Procedência.

Acolhe-se a ação penal, para condenar o réu por

roubo simples. Regime aberto que se estabelece.

Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do

disposto no §1º, do art. 387, do CPP.

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