Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000204-49.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: IOLANDA DE CAVARLHO CAMARCO GOMES, MARIA DO SOCORRO CAMARÇO PINHEIRO, VICENTE DE CARVALHO CAMARÇO, MARIA DAS NEVES DE SOUSA CAMARÇO, ALDENORA CARVALHO CAMARCO DE OLIVEIRA, GETÚLIO LOPES DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA DE CARVALHO CAMARÇO, EMANUEL DE LIMA GOMES, LUIZ GONZAGA DE CARVALHO CAMARÇO, HILDA MARIA DE SOUSA CAMARÇO, MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO CAMARÇO, FRANCISCO DE SÁ CAMARÇO FILHO

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 9028)

Inventariado: FRANCISCO DE SÁ CAMARÇO, BENEDITA DE CARVALHO CAMARÇO(FALECIDA)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000219-93.2014.8.18.0018

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: JOSINEIDE MARIA FARIAS DE SOUSA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO JOSE SOUSA COSTA

Advogado(s): MILENA MARTINS VAZ LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 13059)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023551-77.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MIKAEL DAVI SOUSA FARIAS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006863-55.2006.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Requerente: EUNICE DE SOUSA LIMA

Advogado(s): FRANCISCO BARRETO CORDEIRO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2942)

Arrolado: FELICIANO JOSE DE LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002006-34.2004.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: AURICELIA NUNES BARBOSA RODRIGUES

Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)

Suplicado: ROBERVALDO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007957-09.2004.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA DO CARMO SOUSA LOPES, MARIA INES LIMA, RAIMUNDA JACINTA DOS SANTOS, BENEDITO GONSALVES LOPES, MANOEL DE JESUS LIMA, TADEU DE JESUS SOUSA

Advogado(s): ANTONIO MESQUITA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 1585)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009067-43.2004.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: THAYSLANE ARAUJO DA SILVA - MENOR, ANTONIO IOSVALDO DE SOUSA SILVA FILHO (MENOR), LARA CAMILI ARAÚJO SILVA - MENOR, MARIA DOS REMÉDIOS MOREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)

Requerido: ANTONIO IOSVALDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019166-04.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILDA MARIA GAUDENCIO

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)

Réu: RAIMUNDO ALVES BARBOSA

Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716), JOSENILDA MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8513)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000150-84.1994.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA NAZARE REIS TEIXEIRA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANTONIO LUDIMAR CASTELO BRANCO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0018892-06.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: METON DE SA BEZERRA

Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799), ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2070), RILDÊNIA MOURA LYRA BEZERRA OAB/PI nº 5.058

Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO: Apesar dos argumentos apresentados pela parte executada, devo indeferi-los, porque ela foi devidamente intimada para se manifestar sobre os cálculos de fls. 113/114. Ao ser intimado deste despacho, a Fundação Piauí Previdência tomou ciência do pedido de habilitação dos sucessores de fls. 49/109, independentemente de intimação específica para impugnar o pedido de sucessão processual. Segundo o princípio da ciência inequívoca dos atos processuais, a carga dos autos pelo advogado constituído pela parte configura ciência inequívoca dos atos processuais e supre eventual ausência de intimação. Registro que a intimação para falar sobre os cálculos judiciais se deu no dia 11 de novembro de 2015, quando o executado tomou ciência do pedido de habilitação dos sucessores. Não fez qualquer qualquer impugnação, logo, sua faculdade processual restou preclusa. Embora este juízo tenha determinado, novamente, a intimação da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA para impugnar o pedido de habiltiação, no dia 23 de maio de 2018, caberia a esta entidade agir com boa-fé processual e reconhecer a preclusão temporal para tal manifestação, e não impugná-la para requerer a nulidade de todos os atos processuais já praticados com a sua devida ciência. Por este motivo, indefiro a petição da Fundação Piauí Previdência e determino a expedição dos precatórios, conforme já determinado na decisão de fls. 135/136. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 13 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007078-60.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VICTOR EMANOEL FERREIRA DE SOUSA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ALEX SANDRO SILVA BANDEIRA

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010095-46.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUIZA SENA SAMPAIO(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ISAC COSTA SILVA

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004464-24.2004.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: EVA JUSCELINA VIANA SOUZA

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)

Requerido: JOSE APARECIDO SILVA RODRIGUES

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013629-22.2009.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANA CRISTINA NASCIMENTO LOPES

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: LEANDRO JOSE NASCIMENTO LOPES

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000850-06.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA GABRIELA CHAVES SILVA - MENOR

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO DE PADUA SILVA SOUSA

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018532-32.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: KAYLANE KELLY PAIVA DE MESQUITA (MENOR), KAWAN DAVID PAIVA DE MESQUITA (MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: EDWARD ALVES DE MESQUITA

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028081-32.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FILIPE DE CARVALHO SILVA - MENOR

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOÃO BELARMINO DE ALMEIDA SILVA

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022107-72.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA LIMA ANDRADE, JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: JOSE PEDRO DE ANDRADE

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013158-69.2010.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JOSE OSVALDO CABRAL

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Interditando: REGINALDO NOBRE CABRAL

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023310-40.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA DE CASSIA MOURA DOS SANTOS

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ERNESTO DANIEL RUGGIERO

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007337-92.2010.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JORGE LUIS INOCENCIO DOS PRAZERES

Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039), DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)

Isto posto e com tais considerações, CONHEÇO dos presentes embargos

para, no entanto, INDEFIRIR o pedido, por ausência de omissão na sentença de f. 441-446,

sendo que o embargante ingressou com os presentes embargos, antes do trânsito em

julgado para a acusação. O Ministério Público tomou ciência da sentença no dia 05-08-2019

e o embargante ingressou com os Embargos de Declaração no dia 08-08-2019, portanto,

antes do prazo para Ministério Público recorrer ou não, ou seja, 5 dias, após a ciência da

sentença, cujo final do prazo seria no dia 13-08-2019, conforme o art. 593 do Código de

Processo Penal. O embargante ingressou com os Embargos de Declaração, antes do

término do prazo para o Ministério Público recorrer ou não da sentença condenatória.

1.6. Dessa forma, mantenho a sentença tal como se acha lançada.

1.6. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029573-98.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: EMMANOEL JULIANO DE FREITAS SIMEÃO, KARLA JULIANA DE FREITAS SIMEAO, THIAGO JULIANO DE FREITAS SIMEÃO, MARIA DOS REMEDIOS LUZ

Advogado(s): JOSE CARLOS MARTINS DE CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 4250)

Inventariado: ANTONIO SIMEAO FILHO

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Ademais, determino que seja a inventariante intimada para, no prazo de 15(quinze) dias: a) juntar certidões negativas de débitos tributários relativos à Fazenda Pública Municipal e Federal; b) promover a juntar de plano de partilha acostado dos documentos essenciais a conferir validade ao negócio jurídico celebrado seja promovendo a juntada de plano de partilha por meio de escritura pública com a outorga de todos os herdeiros, ou a de escrito particular, com a assinatura de todos os herdeiros, bem como a juntada das outorgas uxórias dos cônjuges dos herdeiros elencados no plano de partilha. Advirta-se que, em que pese o indeferimento dos pedidos de prestação de contas no bojo do processo de inventário, não há óbice para que haja sua devida postulação por meio de ação própria, nos moldes acima destacados. Destaco que o descumprimento do que foi acima determinado enseja a remoção da inventariança [...]".

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010867-67.2008.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: MANOEL LUCIANO COSTA NETO, MARIA DE JESUS PACHECO COSTA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: JESUSLENE PACHECO COSTA, ERISLENE PACHECO COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Desse modo, a fim de promover o regular andamento do feito, determino: a) a intimação da parte promovida, por intermédio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 329, II, do CPC/15, informe seu consentimento sobre a inclusão do pedido de exoneração de alimentos formulado em seu desfavor pela petição de fls. 91/93; b) deixo de determinar a realização de diligências junto ao BACEN/INFOJUD, em razão de ausência de informações suficientes para buscas nos referidos sistemas, razão pela qual determino que seja realizada a citação por edital da Sra. Erislene Pacheco Costa, nos moldes do art. 256 do CPC/15 que autoriza a citação por edital quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; nos casos expressos em lei; c) expirado o prazo para apresentação de defesa processual, em caso de inércia da interessada, fica a Defensoria Pública, de logo, nomeada como curadora especial do réu revel citado por edital, oportunidade que deverá apresentar contestação, inclusive fazendo prova do indicado na súmula 358 do STJ; d) a intimação do promovente, no prazo de 15 (quinze) dias, para realização a adequação do polo passivo da demanda fazendo constar, como rés, as pessoas que serão prejudicadas pelo pedido de exoneração. Documento assinado eletronicamente por KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz(a), em 03/10/2019, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. e) intimação de Jesuslene Pacheco Costa e Erislene Pacheco Costa para que, nos moldes da Súmula 358 do STJ, comprovem a necessidade de manter o recebimento da pensão alimentícia [...]".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000218-29.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: AGUA LIMPA LTDA

Advogado(s): JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2179)

Executado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZILANDIA - PI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

(..)Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se a respeito do pagamento do RPV com a comprovação nos autos. Cumpra-se. TERESINA, 1 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0029810-59.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: K. D. S. S.

Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

Réu: H. D. S. S.

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante disso, a MMª Juíza determinou a intimação do autor, via advogado, para, manifestar sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, indicando nos autos seu atual endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo."

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