Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003315-41.2014.8.18.0140

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ROCHA ROCHA & CIA LTDA

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)

Interditando: HUMBERTO MARIANO LOBAO CASTELO BRANCO

Advogado(s): CLEMILTON VERAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8874), MARCIO VICTOR MORAES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 7509)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019820-44.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RODRIGUES DE JESUS SOARES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010413-14.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO DIEGO MARTINS MACIEL

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005779-72.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUTO VIAÇÃO TRANSMELO LTDA - ME

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002265-14.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HENRIQUE LOPES DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017969-04.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELINO BARBOSA CARVALHO, HALISON RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038)

Réu: JELTA VEICULOS E MAQUINAS, FIAT AUTOMOVEIS S/A

Advogado(s): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 91916), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022323-72.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELA ALVES FERREIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026177-74.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAYRA FERNANDA BEZERRA DA SILVA VELOSO CHAVES

Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), RICARDO COSTA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 8650)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil mantendo a sentença em todos os seus termos.

P.R.I

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010755-69.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IRINEU VERÇOSA DO NASCIMENTO, ANTONIO DA SILVA MOURA

Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Requerido: CEPRO - FUNDACAO CENTRO DE PESQUISAS ECONOMICAS E SOCIAIS DO PIAUI

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil mantendo a sentença em todos os seus termos.

P.R.I

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001271-83.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA PEREIRA MOURA DOS SANTOS

Advogado(s): ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 4520)

Interditando: FRANCISCA MARIA DE MOURA

Advogado(s):

Trata-se de Pedido de

, partes epigrafadas,

SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA

todas já qualificadas na inicial. O requerente alega que é o irmão mais novo da interditanda

e o mesmo reside com ela. Afirma, ainda, que em virtude da avançada idade da interditante

anterior, que é irmã dos mesmos, não pode mais assumir tal função, tendo, inclusive,

concordado com o presente pedido, razão pela qual pleiteia a substituição de curatela,

devendo esta ser passada ao requerente MARIVALTO PEREIRA MOURA, que se encontra,

em pleno gozo de sua saúde física e mental.

O pedido foi instruído com os documentos necessários, inclusive, cópias dos

documentos pessoais do requerente; termo de anuência da interditante anterior e cópias

dos atestados médicos da interditanda.

Com vistas nos autos, a Representante do Ministério Público emitiu parecer

favorável à substituição da curatela, bem como opinou pela realização de perícia médica na

interditanda, nos termos do art. 465, do CPC.

É, em essencial, o relatório.

Ante o exposto:

Considerando os fatos alegados pelo requerente, mormente a avançada idade

da atual interditante, conforme já demonstrado nos autos, bem como diante da necessidade

de substituição de curador; considerando, ainda, a necessidade de amparo ao interditado,

material e socialmente,

, em harmonia com o parecer ministerial, parcialmente

ANTECIPO

os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (artigo 294 do NCPC), para nomear desde

logo, como Curador Provisório da Interditanda, o requerente,

MARIVALTO PEREIRA

, em substituição à atual interditante,

MOURA

MARIA PEREIRA MOURA DOS SANTOS

ficando aquele ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício

da interditanda, podendo o curador provisório obrigar-se à prestação de contas.

Lavre-se termo de Curatela Provisória, devendo constar no termo que é

terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens pertencentes ao

interditado, salvo com autorização judicial.

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 15:47, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Por fim, a teor do art. 753 do CPC, nomeio a Junta Médica do Hospital

Areolino de Abreu para realização da perícia médica do/a curatelando(a), devendo emitir

laudo no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo aos seguintes quesitos:

a) O (a) paciente é pessoa doente psiquicamente ou incapaz de expressar sua

vontade?

b) Em caso positivo, a que se refere a anomalia e a incapacidade para reger

sua pessoa e administrar os seus bens?

c) Em caso de incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, é

temporária ou permanente?

d) Total ou parcial?

e) Outras considerações técnicas que julgar necessárias.

Oficie-se à Junta Médica nomeada, com as cópias necessárias à

realização do exame, encaminhando-se o periciando.

Apresentados o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para

manifestação, no prazo legal.

Intimem-se e cumpra com os expedientes necessários.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009091-51.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KASIANE RIBEIRO DA SIL VA

Advogado(s): ANTONIA DHARLEY DE SOUSA SANTOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 9834)

Réu: AILTON ALVES DA SILVA

Advogado(s):

nte da certidão de fls. 55,

redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de

fevereiro de 2020, às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências desta 5ª Vara de Família e

Intimações necessárias, devendo as testemunhas arroladas pela parte autora

Sucessões.

comparecerem independentemente de intimação. Notifique-se o MP.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014126-89.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: SEBASTIAO VELOSO VIEIRA

Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)

Réu: MARIA DOS PRAZERES CARVALHO PINHEIRO

Advogado(s):

Trata-se de processo julgado, conforme sentença anexa aos autos. Assim,

expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a

baixa na distribuição e feita as anotações devidas no sistema themis web, arquivem-se os

autos.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016672-20.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ADRIANO FIDALGO PINTO, REGINA MARIA FIDALGO DE OLIVEIRA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: SERGIO DA SILVA PINTO

Advogado(s):

1. Trata-se de processo já sentenciado, conforme ata de audiência de fls.

88/88-verso.

2. Assim, cumpridas as formalidades legais e expedidas as comunicações

necessárias,

arquive-se, dando-se baixa na distribuição e no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011312-07.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA MELO SILVA

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: GLAUBHER CALLAND FEITOSA

Advogado(s): FRANCISCO WASHINGTON DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16822), MARIA DE FATIMA LAURINDO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16938)

Intime-se a parte, via advogado, para conhecimento e manifestação acerca da petição eletrônica

datada de 03/09/2019 e documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias.

Por fim, diante da certidão de fls. 44,

redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia

20 de Fevereiro de 2020, às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências desta 5ª VFS

Intimações necessárias, devendo as testemunhas arroladas pelas partes comparecerem

independentemente de intimação. Notifique-se o Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007857-25.2002.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: PAULO ANTONIO MARQUES FEITOSA

Advogado(s): WILSON OLIVEIRA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2083)

Requerido: OZANDI PEREIRA DE MESQUITA

Advogado(s):

Faço vista dos autos ao advogado da parte autora, MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO, OAB/PI 5.935 o qual requereu o desarquivamento dos autos.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018678-39.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LIDIANA PIRES DA CRUZ LINS

Advogado(s): ANA PAULA MENEZES DE AZEVEDO(OAB/CEARÁ Nº 28275), EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353), EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)

Réu: JOAO BATISTA ALVES LINS

Advogado(s): ISABEL DE ANDRADE RIBEIRO OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 15181), BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)

1. Diante da renúncia de fls. 193 (p.e. datada de 19/08/2019), intime-se a

advogada do requerido para juntar aos autos prova de que comunicou a referida renúncia

ao outorgante, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 112 do CPC.

2.Por fim, tendo em vista a certidão de fls. 209,

redesigno para o dia 11 de

fevereiro de 2020, às 15:00 hs, a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a

ser realizada na sala de audiências desta 5ª VFS.

3. Intimações necessárias,

devendo o requerido ser intimado, via Carta

Precatória

4. Notifique-se o Ministério Público.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002856-20.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDEPOL- SIND. DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARTHA FERNANDA E SILVA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4707)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,

por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de

Processo Civil mantendo a sentença em todos os seus termos.

P.R.I

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024973-97.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TERESINHA DE JESUS NEVES SAMPAIO, MARIA DO SOCORRO PIRES DE CARVALHO, ROSALINA DE SOUSA GOMES DOS SANTOS, ALZENIRA LOPES DE SOUSA OLIVEIRA, ANGELICA MACEDO DE JESUS, MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES CASTELO BRANCO SOARES, MARIA ZIIMA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI.

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,

por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de

Processo Civil mantendo a sentença em todos os seus termos.

P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005696-18.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Requerido: M.R.ALMEIDA COMERCIO

Advogado(s): VALDECLIDES ALMEIDA PIRES(OAB/CEARÁ Nº 9877)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026647-03.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GLAUBER LACERDA SINDEAUX SEGUNDO, DANILLE CHAIB GOMES RIBEIRO

Advogado(s): DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14838), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: ROSALIA MARIA ALENCAR SOARES, MARIA JOSE DA FONSECA VELOSO, JHOSEPH LIMA E SILVA, EVERALDO EVANGELISTA DA SILVA LIMA

Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), IÊDA MARIA MORAIS(OAB/MARANHÃO Nº 6589), RENER ARIEL MENDES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15084), EDNILSON DAS CHAGAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12155), ERASMO JOSE LOPES COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 3588), ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)
DESPACHO: " Vistos,Considerando a Certidão do Setor de Tecnologia da Corregedoria no Sei Nº 81402-7, o qual informa que no dia 16/09/2019, entre às 17:40horas e 09:00horas do dia 17/09/2019, os sistemas do Portal do Advogado e Escritório Digital estiveram indisponíveis no referido período. Diante disso, concedo o prazo de 05(cinco) dias para o requerido JHOSEPH LIMA E SILVA através de seu representante legal para apresentar Alegações Finais, com fulcro no art. 197, parágrafo único c/c art. 223,§2º do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se."

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004215-48.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Réu: FRANCISCO ISTHEFÂNIO SANÇÃO MESQUITA

Advogado(s): HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6059)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 02/10/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005051-31.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: ANTONIO RUFINO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Furto e falsa identidade.

Autoria e materialidade comprovadas parcialmente.

Culpabilidade demonstrada. Procedência em parte.

Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a

prática de furto simples. Qualificadora do rompimento

de obstáculo à subtração da coisa afastada, ante a

não comprovação por laudo pericial. Crime de falsa

identidade prescrito. Condenação. Regime aberto que

se estabelece. Substituição da pena privativa de

liberdade. Direito de recorrer em liberdade concedido,

a teor do disposto no §1º art. 387 do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014702-82.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE CLAUDINO SALES

Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

SENTENÇA (...) Ante o exposto acima, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para CONDENAR o réu JOSÉ CLAUDINO SALES (CLÁUDIO) pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei 10.826/2003 (...)

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005785-16.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JUNIELSON DOS SANTOS SILVA QUEQUE, FRANCISCO FABIO DO NASCIMENTO PITUIBA

Advogado(s):

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovada. Furto qualificado majorado. Art. 383, do CPP - emendatio libelli. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de furto qualificado majorado. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008607-90.2003.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: J.P.DIESEL LTDA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)

Réu: MORAIS & CIA. LTDA

Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

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