Diário da Justiça
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Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003315-41.2014.8.18.0140
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ROCHA ROCHA & CIA LTDA
Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)
Interditando: HUMBERTO MARIANO LOBAO CASTELO BRANCO
Advogado(s): CLEMILTON VERAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8874), MARCIO VICTOR MORAES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 7509)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019820-44.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIGUES DE JESUS SOARES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010413-14.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO DIEGO MARTINS MACIEL
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005779-72.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUTO VIAÇÃO TRANSMELO LTDA - ME
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002265-14.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HENRIQUE LOPES DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017969-04.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELINO BARBOSA CARVALHO, HALISON RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038)
Réu: JELTA VEICULOS E MAQUINAS, FIAT AUTOMOVEIS S/A
Advogado(s): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 91916), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022323-72.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELA ALVES FERREIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JORGE LUIZ DE MELO Analista Administrativo - 1016431
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026177-74.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAYRA FERNANDA BEZERRA DA SILVA VELOSO CHAVES
Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), RICARDO COSTA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 8650)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil mantendo a sentença em todos os seus termos.
P.R.I
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010755-69.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IRINEU VERÇOSA DO NASCIMENTO, ANTONIO DA SILVA MOURA
Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Requerido: CEPRO - FUNDACAO CENTRO DE PESQUISAS ECONOMICAS E SOCIAIS DO PIAUI
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil mantendo a sentença em todos os seus termos.
P.R.I
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001271-83.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA PEREIRA MOURA DOS SANTOS
Advogado(s): ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 4520)
Interditando: FRANCISCA MARIA DE MOURA
Advogado(s):
Trata-se de Pedido de
, partes epigrafadas,
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
todas já qualificadas na inicial. O requerente alega que é o irmão mais novo da interditanda
e o mesmo reside com ela. Afirma, ainda, que em virtude da avançada idade da interditante
anterior, que é irmã dos mesmos, não pode mais assumir tal função, tendo, inclusive,
concordado com o presente pedido, razão pela qual pleiteia a substituição de curatela,
devendo esta ser passada ao requerente MARIVALTO PEREIRA MOURA, que se encontra,
em pleno gozo de sua saúde física e mental.
O pedido foi instruído com os documentos necessários, inclusive, cópias dos
documentos pessoais do requerente; termo de anuência da interditante anterior e cópias
dos atestados médicos da interditanda.
Com vistas nos autos, a Representante do Ministério Público emitiu parecer
favorável à substituição da curatela, bem como opinou pela realização de perícia médica na
interditanda, nos termos do art. 465, do CPC.
É, em essencial, o relatório.
Ante o exposto:
Considerando os fatos alegados pelo requerente, mormente a avançada idade
da atual interditante, conforme já demonstrado nos autos, bem como diante da necessidade
de substituição de curador; considerando, ainda, a necessidade de amparo ao interditado,
material e socialmente,
, em harmonia com o parecer ministerial, parcialmente
ANTECIPO
os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (artigo 294 do NCPC), para nomear desde
logo, como Curador Provisório da Interditanda, o requerente,
MARIVALTO PEREIRA
, em substituição à atual interditante,
MOURA
MARIA PEREIRA MOURA DOS SANTOS
ficando aquele ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício
da interditanda, podendo o curador provisório obrigar-se à prestação de contas.
Lavre-se termo de Curatela Provisória, devendo constar no termo que é
terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens pertencentes ao
interditado, salvo com autorização judicial.
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 15:47, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Por fim, a teor do art. 753 do CPC, nomeio a Junta Médica do Hospital
Areolino de Abreu para realização da perícia médica do/a curatelando(a), devendo emitir
laudo no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo aos seguintes quesitos:
a) O (a) paciente é pessoa doente psiquicamente ou incapaz de expressar sua
vontade?
b) Em caso positivo, a que se refere a anomalia e a incapacidade para reger
sua pessoa e administrar os seus bens?
c) Em caso de incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, é
temporária ou permanente?
d) Total ou parcial?
e) Outras considerações técnicas que julgar necessárias.
Oficie-se à Junta Médica nomeada, com as cópias necessárias à
realização do exame, encaminhando-se o periciando.
Apresentados o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para
manifestação, no prazo legal.
Intimem-se e cumpra com os expedientes necessários.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009091-51.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KASIANE RIBEIRO DA SIL VA
Advogado(s): ANTONIA DHARLEY DE SOUSA SANTOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 9834)
Réu: AILTON ALVES DA SILVA
Advogado(s):
nte da certidão de fls. 55,
redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de
fevereiro de 2020, às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências desta 5ª Vara de Família e
Intimações necessárias, devendo as testemunhas arroladas pela parte autora
Sucessões.
comparecerem independentemente de intimação. Notifique-se o MP.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014126-89.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: SEBASTIAO VELOSO VIEIRA
Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
Réu: MARIA DOS PRAZERES CARVALHO PINHEIRO
Advogado(s):
Trata-se de processo julgado, conforme sentença anexa aos autos. Assim,
expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a
baixa na distribuição e feita as anotações devidas no sistema themis web, arquivem-se os
autos.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016672-20.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ADRIANO FIDALGO PINTO, REGINA MARIA FIDALGO DE OLIVEIRA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: SERGIO DA SILVA PINTO
Advogado(s):
1. Trata-se de processo já sentenciado, conforme ata de audiência de fls.
88/88-verso.
2. Assim, cumpridas as formalidades legais e expedidas as comunicações
necessárias,
arquive-se, dando-se baixa na distribuição e no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011312-07.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA MELO SILVA
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: GLAUBHER CALLAND FEITOSA
Advogado(s): FRANCISCO WASHINGTON DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16822), MARIA DE FATIMA LAURINDO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16938)
Intime-se a parte, via advogado, para conhecimento e manifestação acerca da petição eletrônica
datada de 03/09/2019 e documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, diante da certidão de fls. 44,
redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia
20 de Fevereiro de 2020, às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências desta 5ª VFS
Intimações necessárias, devendo as testemunhas arroladas pelas partes comparecerem
independentemente de intimação. Notifique-se o Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007857-25.2002.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: PAULO ANTONIO MARQUES FEITOSA
Advogado(s): WILSON OLIVEIRA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2083)
Requerido: OZANDI PEREIRA DE MESQUITA
Advogado(s):
Faço vista dos autos ao advogado da parte autora, MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO, OAB/PI 5.935 o qual requereu o desarquivamento dos autos.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018678-39.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LIDIANA PIRES DA CRUZ LINS
Advogado(s): ANA PAULA MENEZES DE AZEVEDO(OAB/CEARÁ Nº 28275), EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353), EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)
Réu: JOAO BATISTA ALVES LINS
Advogado(s): ISABEL DE ANDRADE RIBEIRO OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 15181), BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)
1. Diante da renúncia de fls. 193 (p.e. datada de 19/08/2019), intime-se a
advogada do requerido para juntar aos autos prova de que comunicou a referida renúncia
ao outorgante, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 112 do CPC.
2.Por fim, tendo em vista a certidão de fls. 209,
redesigno para o dia 11 de
fevereiro de 2020, às 15:00 hs, a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a
ser realizada na sala de audiências desta 5ª VFS.
3. Intimações necessárias,
devendo o requerido ser intimado, via Carta
Precatória
4. Notifique-se o Ministério Público.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002856-20.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDEPOL- SIND. DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARTHA FERNANDA E SILVA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4707)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,
por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de
Processo Civil mantendo a sentença em todos os seus termos.
P.R.I
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024973-97.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TERESINHA DE JESUS NEVES SAMPAIO, MARIA DO SOCORRO PIRES DE CARVALHO, ROSALINA DE SOUSA GOMES DOS SANTOS, ALZENIRA LOPES DE SOUSA OLIVEIRA, ANGELICA MACEDO DE JESUS, MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES CASTELO BRANCO SOARES, MARIA ZIIMA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)
Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI.
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,
por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de
Processo Civil mantendo a sentença em todos os seus termos.
P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005696-18.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Requerido: M.R.ALMEIDA COMERCIO
Advogado(s): VALDECLIDES ALMEIDA PIRES(OAB/CEARÁ Nº 9877)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 2 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026647-03.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GLAUBER LACERDA SINDEAUX SEGUNDO, DANILLE CHAIB GOMES RIBEIRO
Advogado(s): DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14838), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Réu: ROSALIA MARIA ALENCAR SOARES, MARIA JOSE DA FONSECA VELOSO, JHOSEPH LIMA E SILVA, EVERALDO EVANGELISTA DA SILVA LIMA
Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), IÊDA MARIA MORAIS(OAB/MARANHÃO Nº 6589), RENER ARIEL MENDES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15084), EDNILSON DAS CHAGAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12155), ERASMO JOSE LOPES COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 3588), ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)
DESPACHO: " Vistos,Considerando a Certidão do Setor de Tecnologia da Corregedoria no Sei Nº 81402-7, o qual informa que no dia 16/09/2019, entre às 17:40horas e 09:00horas do dia 17/09/2019, os sistemas do Portal do Advogado e Escritório Digital estiveram indisponíveis no referido período. Diante disso, concedo o prazo de 05(cinco) dias para o requerido JHOSEPH LIMA E SILVA através de seu representante legal para apresentar Alegações Finais, com fulcro no art. 197, parágrafo único c/c art. 223,§2º do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se."
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004215-48.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: FRANCISCO ISTHEFÂNIO SANÇÃO MESQUITA
Advogado(s): HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6059)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 02/10/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005051-31.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Réu: ANTONIO RUFINO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Furto e falsa identidade.
Autoria e materialidade comprovadas parcialmente.
Culpabilidade demonstrada. Procedência em parte.
Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a
prática de furto simples. Qualificadora do rompimento
de obstáculo à subtração da coisa afastada, ante a
não comprovação por laudo pericial. Crime de falsa
identidade prescrito. Condenação. Regime aberto que
se estabelece. Substituição da pena privativa de
liberdade. Direito de recorrer em liberdade concedido,
a teor do disposto no §1º art. 387 do CPP.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014702-82.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE CLAUDINO SALES
Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
SENTENÇA (...) Ante o exposto acima, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para CONDENAR o réu JOSÉ CLAUDINO SALES (CLÁUDIO) pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei 10.826/2003 (...)
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005785-16.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JUNIELSON DOS SANTOS SILVA QUEQUE, FRANCISCO FABIO DO NASCIMENTO PITUIBA
Advogado(s):
EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovada. Furto qualificado majorado. Art. 383, do CPP - emendatio libelli. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de furto qualificado majorado. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008607-90.2003.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: J.P.DIESEL LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
Réu: MORAIS & CIA. LTDA
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 2 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111