Diário da Justiça 8765 Publicado em 03/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013134-80.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA-PI-CEUT

Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Executado(a): ANA ISABEL PEREIRA DE ALMEIDA

Advogado(s):

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019353-36.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ GRACIA VENANCIO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Ante o exposto, em face da inércia do requerente em emendar o pedido inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, IV c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o autor em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010028-03.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO COSME DE CARVALHO

Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP-PLAMTA, ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - HOSPITAL SÃO MARCOS

Advogado(s): LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669), MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)

Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do

embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do

recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são

cabíveis para esse fim.

Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante

para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.

Intimem-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003043-52.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESPOLIO DE WALDOMIRO IRAN LIMA

Advogado(s): MARISE PEREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1593), MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1927)

Requerido: BANCO FINASA S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia do requerente em emendar o pedido inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, IV c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamentos das custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios uma vez que não houve angularização processual. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013444-08.2014.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3160)

Réu: BIRRAS APERITIVOS BAR LTDA - ME

Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)

Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do

embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do

recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são

cabíveis para esse fim.

Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante

para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025802-39.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: WHIRPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A (BRASTEMP), LINCE REFRIGERAÇÃO LTDA

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), ALFREDO ZUCCA NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 154694), RAFAEL CERQUEIRA SOEIRO DE SOUZA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 68450), FERNANDO CAMPOS VARNIERI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 66013), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017932-40.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVAN PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025469-19.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F. C. O.

Advogado(s): SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO(OAB/SÃO PAULO Nº 122450), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

Réu: D. R. DE M.

Advogado(s): IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 158489), ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025367-36.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMG S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )

Requerido: FRANCISCO ROMERO LIMA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários na forma acordada. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002738-68.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TEREZINHA BESERRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS ANDRADE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Requerido: MARIA DO SOCORRO NUNES COSTA BARBOSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, em face da inércia do requerente em emendar o pedido inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, IV c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte requerente em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001303-25.2012.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)

Réu: JAIRO GALVÃO DE ALBUQUERQUE

Advogado(s):

Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte requerente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007880-87.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JORGE HENRIQUE MARTINS COSTA, MARIA HELENA ALVES NASCIMENTO ARRUDA, JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA, VERA LÚCIA DE ARAÚJO, MILTON JOSÉ ARÊA SOARES, EUZIMAR OLIVEIRA FURTADO, DARIMAR DOS SANTOS VELOSO, EDNA MARIA CAREVALHO FONSECA, MARIA VALDECIR BARBOSA FURTADO, ANTONIO ACELINO RIBEIRO CHAVES, MARIA NILZA NASCIMENTO, EMANUEL CRUZ DE FARIAS, RAIMUNDO NONATO DE SAMPAIO, FELINA DE MELO RODRIGRES, MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, SONIA MARIA DA SILVA, ANTONIO FERREIRA JUNIOR, JOSE RIBAMAR PEREIRA LIMA, MARIA LELIA DE ARAUJO, ANTONIO RIBEIRO DA COSTA

Advogado(s): ERIVERTON BEZERRA POLICARPO(OAB/PIAUÍ Nº 4135/04)

Requerido: O INSTITUTO DE ASSISTENCIA PREVIDENCIARIA DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do

embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do

recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são

cabíveis para esse fim.

Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante

para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.

Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010005-52.2015.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: MARIA FRANCISCA BARBOSA SOARES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO GMAC S.A

Advogado(s):

Diante do exposto e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O INCIDENTE PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas da lei, inclusive dando-se baixa na distribuição.

ato ordinatório (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000088-77.2013.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação, Citação, Reintegração de Posse]
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GAYOSO CASTELO BRANCO
RÉU: DALTON POMPEU DE SOUSA BRASIL FILHO, ANA TERESA PEREIRA CORREA POMPEU
adv: NATHALIA CORREIA POMPEU (OAB/PI- 5126)

ATO ORDINATÓRIO

Manifestem-se as partes sobre os honorários periciais e, aceito os valores, efetuem o depósito judicial da importância informada.

teresina-PI, 2 de outubro de 2019.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002431-66.2001.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: VALMIRA LUIZA FERNANDES BARBOSA

Advogado(s): SERGIO LUIS DE HOLANDA BARBOSA SOARES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 3062)

Impetrado: PRESIDENTE DO INST.DE ASSIST.E PREV.DO EST.PIAUI-IAPEP

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,

por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de

Processo Civil.

P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003251-60.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: N. B. C., N. B. C., M. A. B. DOS S.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu: R. R. DE C. F.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018266-69.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA DAMAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017343-14.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA CARLA DE OLIVEIRA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado, Dr. WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PI Nº 6373), para informar a este Juízo os endereços completos para fins de intimação das testemunhas de defesa LYAMARA MARIA DA COSTA e ROBERT SOUSA OLIVEIRA, para continuidade e término da audiência de instrução criminal que será realizada no dia 08/10/2019, às 10:30 horas, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu, Maria do Socorro Vieira de Carvalho, digitei o presente aviso.

Comarcas do Interior

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0001344-93.2010.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR os Advogados FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA - OAB PI6914 e ANTONIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - OAB PI5763 da migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROCESSO Nº: 0001344-93.2010.8.18.0032, contendo 431 folhas, distribuídas em 02(dois) volumes. Volume I anexos de A até I. Volume II anexos de A até E. Conforme certidão de ID. 6544025. Esclarecendo que o referido processo tramitará, exclusivamente pelo PJE, tendo em vista o cancelamento da sua distribuição no Sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001693-65.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SEBASTO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

SENTENÇA: Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em 31/05/2016, conforme se infere no carimbo de recebimento. Assim, do início da contagem do prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (07/06/2011), decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.

Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000071-35.2019.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 2° COMPANHIA POLICIAL MILITAR - 20ºBPM

Advogado(s):

Autor do fato: MARCOS DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DA SILVA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 17570)

SENTENÇA: Considerando o cumprimento integral da transação penal, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, DECLARO extinta a punibilidade do autor do fato MARCOS DE SOUSA CARVALHO. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, devendo esta decisão constar nos registros criminais desta secretaria, apenas para fins de requisição judicial e para que o autor do fato não goze deste beneficio no prazo de 05 (cinco) anos. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. SIMÕES, 26 de agosto de 2019. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001862-73.2016.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): L. S. C. RESTAURANTE LTDA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002447-07.2017.8.18.0060

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO RCI BRASIL S/A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: FELIPE FERREIRA GOMES

Advogado(s):

SENTENÇA:

Decido.

A desistência da parte autora autoriza a extinção do feito, conforme norma contida no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.

Isto posto, homologo a desistência da ação nos termos formulados pela parte demandante, para os fins do art. 485, VIII, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.

Justiça gratuita deferida.

Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Custas pela parte autora, em razão do princípio da causalidade.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000899-65.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LINDALVA HOLANDA COELHO, MARCIO HOLANDA GOMES DA SILVA, GECELIA HOLANDA GOMES DA SILVA, MONICA HOLANDA GOMES DA SILVA, FRANCISCO EMERSON HOLANDA COELHO

Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): LEONIDAS BRITO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3926)

DESPACHO: Para infomar se ainda existe interesse no andamento do feito, no prazo de 05(cinco)dias.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001582-44.2012.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): MARYELLE DOS SANTOS MOREIRA

Advogado(s): HERVALRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 421304)

DESPACHO: INTIMA a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se sobre a proposta de parcelamento noticiada na petição retro protocola pelo credor.

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