Diário da Justiça 8765 Publicado em 03/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015154-68.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA PONTES

Advogado(s): ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO(OAB/PIAUÍ Nº 5337), ALBERTINO NEIVA VELOSO (OAB/PIAUÍ Nº 3040)

Réu: ANA CELIA FRANCO DE SÁ, ESPOLIO DE JOAO BASTOS FILHO, JOÃO BASTOS NETO, ANA JOYCE DE SA BASTOS, REJANE ARCANJO CORDEIRO, RR CONSTRUÇAO LTDA

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), FABIO RENATO BONFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004748-27.2007.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3296), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Usucapido: HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s): FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2501)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018667-39.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, VALÉRIA SANTOS OLIVEIRA, JOSÉ VITOR SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)

Réu: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA

Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora , por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 170 anexa aos autos nesta data , para intimação e publicação.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008297-30.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLÁUDIA PATRICIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

Requerido: ANTONIO FERREIRA FILHO

Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7028), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B)

Considerando que o processo principal se encontra suspenso por conta do incidente processual de Falsidade Documental, ainda pendente de julgamento, intime-se a parte autora do referido incidente para conhecimento e manifestação sobre a petição eletrônica de fls. 165, evento 5006, no prazo de quinze dias.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000456-14.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOIANA-PE, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, RILDO JOSE DE LIMA

Advogado(s):

Devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011784-47.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

Requerido: F PAULINO N DE ANDRADE ME, FRANCISCA PAULINO NUNES DE ANDRADE, ROMUALDO GARRIDO DE ANDRADE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000341-94.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: JOSE MAURO LIMA

Advogado(s):

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005421-10.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: NAYARA PABLINE ALMEIDA E SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018686-16.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: DIRCEU CASSIMIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002521-59.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO LISBOA LOPES DE SOUSA FILHO

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004832-18.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Requerido: DAMIÃO PEDRO DOS SANTOS

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009134-22.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARIA FRANCISCA BARBOSA SOARES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários na forma acordada. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020574-83.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MIT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EVENTOS LTDA(MANGANGA)

Advogado(s): JEILON MARTINS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)

Réu: COMANDANTE DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos, DANDO-LHE

PROVIMENTO, por entender que há contradição, para supri-la, condenando a PARTE

Documento assinado eletronicamente por ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 09:10,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AUTORA em custas processuais.

Mantenho o restante da sentença.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003351-44.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: JOSÉ CERQUEIRA DANTAS, ALDECY RIBEIRO GONCALVES DO NASCIMENTO TEIXEIRA DANTAS

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Requerido: MAMEDE SILVA

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013840-97.2005.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCO EDUARDO VIANA, MARIA LUCILDA VIANA

Advogado(s): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578)

Requerido: FRANCISCO LUCIVALDO VIANA

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184)

Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte requerente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022566-74.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: MARCOS HILTON BARBOSA DE AZEVEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) 95/95/v.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023899-95.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCO SILVA MELO

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001710-94.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 112409), GUSTAVO PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 155574), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013817-59.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESTADO DO PI/SECRETARIA DO PLANEJAMENTO-SEPLAN/ UNIDADE TECNICA DO PCPR

Advogado(s): CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2838)

Requerido: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE SAO BRAZ

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,

por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de

Processo Civil.

P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021798-66.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SANTIDIO SOARES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Requerido: NARDINI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA, BANCO INDUSVAL S/A, BANCO ITAUBANK S/A

Advogado(s): MAURO CARAMICO(OAB/SÃO PAULO Nº 111110), FRANCISCO CLAÚDIO ARAÚJO RIBEIRO(OAB/CEARÁ Nº 8652), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 200557), EDMILSON MOISES QUACCHIO(OAB/SÃO PAULO Nº 147405)

Vistos. Compulsando os autos, verifico que o presente feito encontra-se julgado, bem como consta pedido de arquivamento do feito ante o cumprimento da sentença. Isto posto, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004763-25.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DISTRIBUIDORA YORK LTDA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)

Requerido: SIMARA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA

Advogado(s): GILBERTO ADRIANE DA SILVA(OAB/SANTA CATARINA Nº 8836)

Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil para condenar a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem corrigidos a partir do arbitramento (súmula 362 STJ). Custas e honorários de sucumbência pela requerida, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000662-66.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: AUREA NIVEA BRANDÃO SOUZA(MENOR)

Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)

Réu: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,

por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de

Processo Civil.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021002-07.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: NORDESTE CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA

Advogado(s): JEREMIAS BEZERRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4420)

Declarado: BCP S/A-CLARO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ante o exposto, em face da inércia do requerente em emendar o pedido inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, IV c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002813-20.2005.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: GHISLAINE LE LONNES BATISTA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu: ANTONIO FILOMENO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019)

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Condeno, ainda, em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020696-28.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)

Réu: GRANJA JATOBA

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que

Documento assinado eletronicamente por ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 09:12,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento,

condenando a parte autora em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor

atualizado da causa, conforme art. 85 do CPC.

Mantenho o restante da sentença.

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