Diário da Justiça
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Publicado em 03/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000790-22.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA DAYS DOS REIS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vista dos presentes autos ao Patrono da parte Ré, para querendo, apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001105-04.2010.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: GILVAN NUNES RIBEIRO, LOURVÂNIA FONTENELE CAVALCANTE, GARDEL MOREIRA GUIMARÃES, BERTOLINIO DA COSTA RIBEIRO
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053), EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2987), ASTROBALDO FERREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2193), MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
SENTENÇA: Diante o exposto, reconheço a prescrição e DECLARO extinta punibilidade dos réus GILVAN NUNES RIBEIRO, LOURIVANIA FONTINELE CAVALCANTE e GARDEL MOREIRA GUIMARÃES o que faço com fulcro nos arts. 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do Código Penal. P.R.I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000241-55.2009.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULIRAN ANTUNES PAES
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
DESPACHO: Intime-se o advogado constituído pelo réu, para apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001688-35.2014.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
Executado(a): CONSTRUTORA SIGMA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 1 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000579-16.2012.8.18.0077
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: DENNIS FEITOSA SERAFIM MOTA, HILDECI MARIA FEITOSA
Advogado(s): GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI(OAB/PIAUÍ Nº 6829-B)
Executado(a): DANIEL SERAFIM MOTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 1 de outubro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 4096/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002425-43.2011.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FRANCISCO JOSE DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 1 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000329-50.2010.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ECB ROCHAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184-B)
Requerido: DAMIÃO BEZERRA PAULA, DEUZUÍTE CAMPELO LIMA BEZERRA
Advogado(s): MARIA HERLENE BEZERRA DE NEGREIROS LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21186)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes, por meio de seus advogados constituídos, acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe às fls. 36/37, cuja transrição do dispositivo segue: "(...) PELO EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra, reconheço a incompetência desta Justiça Comum para processar a presente ação, motivo pelo qual DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO DE TERESINA - PI e, por conseqüência, declaro nulo todos eventuais atos decisórios anteriormente proferidos. Ultrapassado o prazo para eventual recurso, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para a Justiça Federal - Subseção de Teresina - PI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 30 de janeiro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO.Juiz de Direito."
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000257-11.2010.8.18.0030
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: PATRICIA HELENA ALMEIDA ALVES - ME
Advogado(s): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 18)
SENTENÇA: Destarte, tendo em vista que a parte executada pagou o débito referente a presente execução, conforme informou o exequente à fl. 48, assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Declaro sem efeito eventual penhora realizada nestes autos.Autorizo o exequente a desentranhar o título original. Sem custas processuais. Eventuais comunicações a órgãos e entidades de proteção ao crédito deverão ser procedidas pela própria parte requerente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 15 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001074-81.2010.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusado: HERLIZAFON GONÇALVES DE SOUSA
Réu: RAIRON ALVES CARVALHO DA SILVA, WANDERSON DA MATA
Advogado(s): EDMUNDO G AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 298798)
SENTENÇA: Isto posto, DECLARO EXTINTA a punibilidade dos réus RAIRON ALVES CARVALHO DA SILVA e WANDERSON DA MATA em face da prescrição, determinando o arquivamento do processo, com baixa na distribuição. Com relação ao denunciado HELIZAFRON GONÇALVES DE SOUSA, determino que os autos permaneçam em secretaria até que se saiba do seu paradeiro. Sem custas. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001923-31.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇAO
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 1 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000051-23.2018.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARCIO COSTA GOMES
Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia e,em consequência, condeno o acusado MARCIO COSTA GOMES, como incurso no artigono artigo 157, § 3º, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, ao cumprimentoda pena privativa de liberdade em 15 (quinze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 15(quinze) dias-multa. no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, a sercumprida no regime fechado.Isento o réu ao pagamento das custas ante a sua hipossuficiência.Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados (CF, art.5º, LVII).Comunique-se a condenação ao Juízo Eleitoral, a fim de efetivar-se asuspensão dos direitos políticos dos réus, suspensão esta que fica decretada por sentença,nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal.Expeça-se guia de execução do réu, provisória ou definitiva.Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença,arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001148-04.2016.8.18.0036
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: KLEYTON SILVA ALVES, MENOR REPRESENTADO POR, MARIA DOS SANTOAS CAMPANHA SILVA
Advogado(s):
Requerido: FABIANO DA ROCHA ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000180-58.2019.8.18.0071
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: R. M. DE S.
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DECISÃO: Diante do exposto, REVOGO a prisão preventiva anteriormente decretada, SUBSTITUINDO-A pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão, previstas na Lei 11.340/06: 1. DETERMINAR que o requerido, pessoalmente ou por prepostos, se abstenha de manter contato por qualquer meio físico, telefônico, escrito, ou falando com a ofendida, seus familiares e testemunhas do caso, devendo manter a distância mínima de 300 (trezentos) metros, sob pena de responder pelo crime contido no art. 24-A da Lei 11.340/06, sem prejuízo de incorrer em multa equivalente a R$ 1.000,00 por cada aproximação indevida, quantia que se reverterá em favor da vítima; 2. PROIBIR que o requerido designe pessoas para seguir a ofendida, seus familiares e testemunhas, de forma a intimidá-los ou mesmo tolhendo-lhes o direito de ir e vir, sob pena de responder por crime contido no art. 24-A da Lei 11.340/06 e de incorrer na multa acima arbitrada; 3. PROIBIR, por ser medida de extrema necessidade, que o agressor vá até a cidade de Assunção do Piauí ou frequente o povoado de Palmeira de Cima, justamente a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, sob pena de responder por crime contido no art. 24-A da Lei 11.340/06 e de incorrer na multa acima arbitrada; 4. DETERMINO a imposição de alimentos provisionais, fixando-os em 20% do salário mínimo, a serem implementados até o dia 30 de cada mês, na conta de titularidade da vítima, em favor de seu filho. Tais medidas deverão viger até ulterior deliberação judicial. Caberá à autoridade policial ou diretor de unidade prisional o cumprimento desta decisão alvará de soltura c/c mandado de proibição de aproximação uma vez que o agressor encontra-se preventivamente preso, devendo, a respectiva autoridade, advertir o agressor de todas as sanções inerentes ao descumprimento dessas medidas, inclusive da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Oficie-se ao CREAS para o fim de que emitam parecer sobre o teor do art. 22, IV, da Lei 11.340/2006, no prazo de 15 dias. Intime-se o órgão do MP para conhecimento da decisão, bem como para que atue no controle externo da atividade policial (art. 129, VII, CF). Intime-se o agressor. À secretaria judicial para lançar alvará de soltura no BNMP. INTIMEM-SE A VÍTIMA DO INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO. OFICIE-SE à Companhia de Polícia Militar de São Miguel do Tapuio-PI e ao GPM de Assunção do Piauí para conhecimento e fiscalização das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de outubro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-16.2014.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO
Advogado(s): MAURICIO AZEVEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7835)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Preclusa a oportunidade de instrução do feito, intimem-se as partes, por seus procuradores, para que apresentem suas alegações finais por memoriais no prazo comum de 15 dias. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para sentença.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001838-45.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): M MONTEIRO DE SOUSA IND. E COMERCIO MEE, MAURA MONTEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 1 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000418-04.2018.8.18.0042
Classe: Inquérito Policial
Requerente: 9ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS - PI
Advogado(s):
Requerido: MARIA DA GUIA NUNES SOARES, ERIVAN SOUZA GOMES
Advogado(s): MARCOS FARIA SANTOS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9773)
DESPACHO: Intime-se o advogado constante às fls. 56 para, no prazo de 10 (dez) dias,apresentar defesa prévia do réu ERIVAN SOUSA GOMES, sob pena de ser declarado abandono de causa nos termos do art. 265 do CPP.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-85.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: CLEIDIMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DRª WENIA DA SILVA MOURA- DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
(...)Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR CLEIDIMAR PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, nas sanções previstas no artigo 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro, na forma da Lei 11.340/06(...)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-75.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONICE FRANCELINA DA SILVA
Advogado(s): MARILEIA CARVALHO DANTAS(OAB/CEARÁ Nº 9997)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 15768)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 1 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-34.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO QUARESMA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO I QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA Tratando-se de delito relacionado à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.340/2006, e por ser ação condicionada à representação, designo audiência preliminar para o dia 29 de janeiro de 2020, às 12 horas, na qual a ofendida deverá dizer se pretende ou não renunciar a esse direito. Intime-se a ofendida e notifique-se o membro do Ministério Público. II QUANTO A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS Ainda, para a hipótese em debate, defiro o pleito ministerial, por entender necessário e em razão da fundamentação pleiteando medidas protetivas, objetivando evitar a prática reiterada dos delitos dessa natureza, bem assim por vislumbrar que cabe ao Juiz a faculdade de fixar, inclusive em metros, a distância a ser mantida pelo agressor não apenas da residência, mas também dos locais de convivência da vítima, entre eles, seu local de trabalho, aplico as seguintes medidas protetivas de urgência, nos termo do art. 22, III, alíneas "a", "b" e "c", da lei 11.340/2006: 1)-proibir o agressor de se aproximar da vítima e de seus familiares até uma distância mínima de 100 metros; 2)-proibi-lo de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 3)-proibi-lo de frequentar a casa da ofendida e o seu local de trabalho; O descumprimento de quaisquer das medidas supra, poderá repercutir na prisão do denunciado, a teor do art. 20 da referida Lei. Intime-se o denunciado da aplicação das medidas protetivas supra.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001460-05.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ DE SOUSA RAMOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em 23/06/2016, conforme se infere no carimbo de recebimento. Assim, do início da contagem do prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (13/09/2011), decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001731-77.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ALICE RIBEIRO COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em 23/06/2016, conforme se infere no carimbo de recebimento. Assim, do início da contagem do prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (13/09/2011), decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001081-30.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA LUZIA DIAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em 23/06/2016, conforme se infere no carimbo de recebimento. Assim, do início da contagem do prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (13/09/2011), decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001720-48.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA RAMOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em 23/06/2016, conforme se infere no carimbo de recebimento. Assim, do início da contagem do prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (13/09/2011), decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P. R. I.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000174-68.2005.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AURORA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)
Requerido: VICENTE FERREIRA GOMES
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 denovembro de 2019, às 10h00min., no Fórum de Justiça desta Comarca. Deve ser consignado no Mandado que as partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas, cabendo aos advogados informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação deste Juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil; a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, Código de Processo Civil)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001222-07.2015.8.18.0032
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOSINO BEZERRA DE SOUZA
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213), LEONARDO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9649)
Requerido: JOSÉ DA ROCHA
Advogado(s): LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11722), JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 1 de outubro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547