Diário da Justiça 8765 Publicado em 03/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023143-91.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: REGINALDO JOSE DE OLIVEIRA SOUSA, TAURELIO DOS SANTOS GONÇALVES

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

"[...] Considerando a crescente demanda processual neste Juízo, bem como a necessidade de alcançar as Metas Nacionais anuais, estipuladas pelo CNJ - mais especificamente a Meta 2, REDESIGNO para 14 de novembro de 2019, às 08h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, em relação ao acusado REGINALDO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUSA, quando serão ouvidos: as testemunhas Antônia Regina Pereira da Silva e Francílio Costa Araújo; a testemunha de Defesa Neusimar Rodrigues da Silva; o acusado; e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Ressalte-se que a testemunha Neusimar Rodrigues da Silva, arrolada pela Defesa do acusado REGINALDO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUSA, comparecerá independentemente de intimação.(...) Cumpra-se [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001326-63.2015.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: JOÃO HUMBERTO CAMPOS PARENTES

Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)

Requerido: SIMPLA - SOCIEDADE IMOBILIARIA PARENTES LTDA, GERALDO BRAULIO CAMPOS DE CARVALHO

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028563-48.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GERALDO BRAULIO CAMPOS DE CARVALHO, TANANDRA SCHEERAZADE DE MOURA CARVALHO

Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

Requerido: SIMPLA - SOCIEDADE IMOBILIARIA PARENTES LTDA, FRANCISCO CAMPOS PARENTES

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027597-22.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SIMPLA SOCIEDADE IMOB PARENTE LTDA

Advogado(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285)

Requerido: GERALDO BRAULIO CAMPOS DE CARVALHO

Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012869-44.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Executado(a): LEKADIN AUTHENTIC FASHION IND. E COM. LTDA., ATILA VINICIUS PEREIRA, THIAGO ROCHA GOMES(MENOR), JUSSARA MARQUES ROCHA GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006539-12.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): J.PEREIRA CIA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO:Antes de apreciar a petição de fl. 86, e não obstante a ausência/nulidade de citação sejam matérias sobre as quais o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar a respeito. Cumpra-se.Teresina, 01 de outubro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002261-65.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO-MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANAHO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, JOSE MEIRELES DA SILVA

Advogado(s):

DESIGNO audiência para o dia 17 / 09 / 2020 às 11:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025913-57.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

SENTENÇA: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002196-70.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARCELO ALVES ANDRADE SARAIVA, LEANDRO FULGENCIO MEDEIROS COSTA, DAVINEW PESSOA BASILIO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, GILSON MARQUES TAVARES SANTOS

Advogado(s):

Designo para o dia 17 / 09 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002280-71.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUAS LINDAS DE GOIAS - GO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS-GO, NATHANIEL SOUZA NASCIMENTO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, RODRIGO FERNANDO SILVA MACHADO, SAMUEL BRENO SILVA NOGUEIRA FERNANDES

Advogado(s):

Designo para o dia 17 / 09 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002266-87.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUI, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, THIAGO MATTOS KONJUNSKI

Advogado(s):

DESIGNO audiência para o dia 17 / 09 / 2020 às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000457-95.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES DE SOUSA

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida despacho nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ RIBAMAR FERNANDES DE SOUSA, brasileiro, maranhense, filho de RAIMUNDA FERNANDES DE SOUSA e FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA UM (01), QUADRA-N, CASA Nº 25, PARQUE WALL FERRAZ, NA SANTA MARIA DA CODIPI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " a fim de justificar o inadimplemento de suas obrigações, sob pena de revogação do benefício da suspensão condicional do processo". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu,ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 2 de outubro de 2019.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara Criminal da TERESINA.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003084-09.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 1 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002256-43.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE/PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, MADYSON PIRES GASPAR

Advogado(s):

Designo para o dia 17 / 09 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001634-60.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO ÀS CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 1 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015430-26.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSTINA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

SENTENÇA: JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, IX, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024562-10.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSE CARLOS SOBRINHO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)

Requerido: BANCO ITAÚ S/A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte requerida/Banco Itaú, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais devidas, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029799-59.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Requerido: ROSANGELA MARIA NUNES

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002947-37.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)

Requerido: LUIZ GONZAGA BEZERRA RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000937-74.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI DO FORO CENTRAL CRIMINAL - JÚRI DA COMARCA DE SÃO PAULO

Advogado(s):

Requerido: PEDRO DE ARAUJO SANTIAGO, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que a presente carta precatória contém equívoco em seu trâmite, o qual deve ser sanado. Inicialmente, seu objetivo era a realização do interrogatório do Réu PEDRO DE ARAUJO SANTIAGO. Entretanto, o Juízo Deprecante enviou nova carta precatória, na qual requer o cumprimento do alvará de soltura do Réu, bem como o acompanhamento das medidas cautelares impostas a este e, por fim, a devolução dos autos em epígrafe. Ocorre que os documentos que compõem o que seria a segunda carta precatória foram simplesmente juntados a estes autos, o que inviabiliza a sua devolução. Por outro lado, tal como certificado nos autos, o alvará de soltura já foi cumprido, uma vez que o Réu compareceu espontaneamente a este Juízo. Isto posto, DETERMINO: 1) DESENTRANHEM-SE os documentos juntados aos autos a partir do dia 11/09/2019, e, ato contínuo, REMETAM-OS à Distribuição, para que sejam devidamente distribuídos como carta precatória autônoma; 2) DEVOLVA-SE esta ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007661-45.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA

Advogado(s): KERCIA KARENINA CAMARCO BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3723), FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 2525), RAFAEL VICTOR TREIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4082)

Réu: PSG - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Ex positis, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil para condenar a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem corrigidos a partir do arbitramento (súmula 362 STJ). Determino a expedição de ofício aos cartórios do 3° Ofício e 5° Ofício de Notas desta capital, para que procedam à baixa nos protestos em nome da parte autora, caso ainda persista o protesto que ensejou a presente demanda. Custas e honorários de sucumbência pela requerida, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025606-06.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSINETE RIBEIRO GONÇALVES

Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354), FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Sendo, determino:

a) a secretaria para excluir do polo passiva da presente demanda o Estado do

Piauí;

b) inclusão da Fundação Piauí Previdência no polo passivo;

c) CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 dias,

conforme art. 183 NCPC.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002930-30.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVIA DE SOUSA MARINHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Ante todo o exposto e consoante o art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativamente a aplicação de juros remuneratórios diversos do previsto em contrato, seja com relação ao percentual aplicado, seja com relação à capitalização mensal e pedido de exclusão da cláusula de cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora contratual. Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários, em percentual de 10% (dezpor cento) sobre o valor da causa (o valor corrigido às fls. 40/41), sendo que a cobrança fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3° do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015273-24.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre recurso de apelação interposto, apresentando contrarrazões.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015213-22.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LARISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ANTONIO SINESIO ALVES DOS SANTOS, OLINDA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

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