Diário da Justiça 8765 Publicado em 03/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001253-52.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DAVI DOS SANTOS RIBEIRO, GILBERTO SOARES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 24 de setembro de 2019, na sanção penais previstasno art. 155, §§ 1º e 4°, inciso I, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de DAVI DOS SANTOS RIBEIRO e GILBERTO SOARES DA SILVA?[...] julgo PROCEDENTE, A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387,do CPP, CONDENAR o denunciado DAVI DOS SANTOS RIBEIRO, já qualificado nosautos, como incurso nas penas do art. 155, § 1º, § 2º e 4º, II e IV do Código Penal.E ainda. ABSOLVO o acusado GILBERTO SOARES DA SILVA, nos termosdo artigo 386, inciso VII, do CPP, em face da ausência de provas contundentes de queteria o réu concorrido para a prática do crime., resultando em DEFINITIVA a pena do réu em 01(um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 08 (oito) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto,presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, àrazão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com oart. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (segunda parte) do CP,substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, a saber:I - prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) cujovalor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designadapelo Juízo da execução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas àrazão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normalde trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seurecolhimento à prisão.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão dasubstituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.Deixo de arbitrar indenização à vítima, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, eis que ausente requerimento nesse sentido na inicialacusatória e por terem sido os bens restituídos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou avítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,02 de outubro de 2019.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010374-80.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. S. C., G. G.

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Réu: R. G.

Advogado(s):

Sobre informações de fls. 176/178, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009372-66.2000.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS DOPIAUI - ABAV - PI

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Requerido: VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE, TRANSBRASIL S.A LINHAS AEREAS/INTERBRASIL STAR, CONTINENTAL AIRLENES, UNITEND AIRLINES, TRANSPORTES AEREOS S.A - TAM, DELTA AIRLINES, AMERICAN AIRLINES, RIO-SUL/NORDESTE - SERVICOS AEREOS REGIONAIS S.A

Advogado(s): GUILHERME RIZZO AMARAL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 47975), MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 114338), RODRIGO MOURAO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12089), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006632-62.2005.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: EDMILSON JANUÁRIO DE SOUSA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006433-93.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 18143), GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)

Requerido: J P BRITO MERCADORIAS EM GERAL ME, JOSELI PEREIRA DE BRITO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029852-40.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB/PI- 4567)

Requerido: CLAUDIA FERREIRA O ROCHA

Advogado(s): SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte autora, por sua advgada, Dra. ELANE SARITTA PAULINO MOURA, o alvará judicial expedido.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) RAFAEL DANILO DE SOUSA PAZ, SOLTEIRO, PERSONAL TRAINER, natural de TERESINA - PI, filho de FLORIZA DE SOUSA PAZ; e MÔNICA SILVA RÊGO, SOLTEIRA, PERSONAL TRAINER, natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO ROCHA RÊGO e MARCINA DE JESUS SILVA RÊGO; 2º) ALYSON FELIPE DA COSTA SENA, SOLTEIRO, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho de JOSIMAR HERMES DA COSTA e CATARINA MARIA DE SENA SOUZA FILHA; e LAYSSE KELLE BARBOSA DE BRITO, SOLTEIRA, ARQUITETA E URBANISTA, natural de TERESINA - PI, filha de IJOVANES MARQUES DE BRITO e JOSINALVA JOAQUINA BARBOSA DE BRITO; 3º) EDMAR FIRMO DE ALMEIDA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de JOSE DE FREITAS - PI, filho de FIRMO DE ALMEIDA e RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA; e OLIVIA MARIA MOREIRA ROCHA, DIVORCIADA, DO LAR, natural de IPU - CE, filha de OVIDIO MOREIRA ALVES e MARIA DUZELINA ROCHA; 4º) MAURÍCIO MENDES DE AZEVEDO, SOLTEIRO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, natural de TERESINA - PI, filho de ELIAS MENDES VIEIRA e JUSCILEIDE NUNES DE AZEVEDO; e IRIS DAIANE DE SOUSA CRUZ, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de IRISMAR FERNANDES DA CRUZ e HELENA MARIA DE SOUSA CRUZ; 5º) LUCAS EUGÊNIO DA SILVA BARROS, SOLTEIRO, AJUDANTE DE CARGAS, natural de TERESINA - PI, filho de LUIZ CARLOS LOPES BARROS e MARIA EUGÊNIA DA SILVA BARROS; e DANIELA MARTINS DOS SANTOS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ MARIA DOS SANTOS e ELISANGELA DE SOUSA MARTINS; 6º) JOÃO FELIPE DA SILVA MIRANDA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO DA SILVA MIRANDA e BENTA PIRES DA SILVA MIRANDA; e RUTIELE OLIVEIRA DA SILVA, SOLTEIRA, CABELEIREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ROSA MARIA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA; 7º) KELCIUS RODRIGUES FERREIRA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de MANOELITO VICENTE FILHO e MARIA LUCY RODRIGUES FERREIRA; e NARYANNE KELLY LIMA DA SILVA, SOLTEIRA, FONOAUDIÓLOGO (A), natural de TERESINA - PI, filha de CANDIDO NETO DA SILVA e ROSILENE PINTO LIMA DA SILVA; 8º) TIAGO JOSÉ PEDROSA PALMEIRA, SOLTEIRO, APOSENTADO(A), natural de MANAUS - AM, filho de CLAUDIONOR NUNES PALMEIRA e ANA MARIA PEDROSA PALMEIRA; e SUYANE RODRIGUES DE SOUSA, SOLTEIRA, SERVICOS GERAIS, natural de TERESINA - PI, filha de LUDIMAR RODRIGUES DE SOUSA e MARIA DO ROSÁRIO NONATO DE SOUSA; 9º) FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR NETO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de OLIMPIO DIAS DOS PASSOS e JOSABETH DE LEITÃO RODRIGUES; e BRENDA KELLY DA SILVA MONTE, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de SIMONE DA SILVA MONTE; 10º) ANTONIO SOUSA RIBEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de MARIANO RIBEIRO NETO e MARIA DO CARMO SOUSA RIBEIRO; e JOSILENE DE LIMA NOGUEIRA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de ALCIDES TAVARES NOGUEIRA e DAMIANA RIBEIRO DE LIMA NOGUEIRA; 11º) DOMINGOS REIS DA SILVA FILHO, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de ALTO LONGA - PI, filho de DOMINGOS REIS DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA CÂNDIDA DA SILVA; e CLEIDE MEIRE DE OLIVEIRA SOUSA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de TERESINA - PI, filha de ANTÔNIO EVANGELISTA DE SOUSA e TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA SOUSA; 12º) FABRÍCIO OLIVEIRA ESCORCIO, SOLTEIRO, CARPINTEIRO, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ FLÁVIO BARROS ESCORCIO e MARIA IZONETE PINTO OLIVEIRA; e REBECA GOMES BRITO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO FRANCISCO DE BRITO e GLEIDE RODRIGUES GOMES BRITO; 13º) GIORGE DA SILVA BARBOSA, DIVORCIADO, MOTOBOY, natural de BOM JESUS - PI, filho de

COSME DAMIÃO DO Ó BARBOSA e MARCELINA PEREIRA DA SILVA BARBOSA; e CAMILA SOUSA E SILVA, DIVORCIADA, AUTÔNOMO(A), natural de MANOEL EMIDIO - PI, filha de JOÃO CARDOSO DA SILVA e CARMELITA DOS SANTOS SOUSA E SILVA; 14º) MISAEL ALVES DE MORAIS NETO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho de CARLOS ALBERTO DA CUNHA SILVA e MARIA ELIANA MORAIS E SILVA; e ANA TERESA LIMA RODRIGUES, SOLTEIRA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, natural de TERESINA - PI, filha de SEBASTIÃO CARLOS RODRIGUES e LUZIA CORREIRA LIMA; 15º) DHYONNY COSTA PINHEIRO, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, natural de URUCUI - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO e MARIA ELENA COSTA PINHEIRO; e VALESKA TERESA RIBEIRO FREITAS, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de LINDON JOHNSON FERREIRA FREITAS e DENISE REJANE RIBEIRO FREITAS; 16º) IGOR HENRIQUE BARROS DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de PAULO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA e MARIA IONE LOPES BARROS DE OLIVEIRA; e ANA RAIZA FERNANDES DA SILVA, SOLTEIRA, PSICÓLOGA, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO e ANA PAULA CAVALCANTE FERNANDES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO Oficial(a)

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003055-37.2009.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: LUIZ CLAUDIO PAZ PINHO

Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823), GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)

Réu: SOCIEDADE BENEFICIENTE PADRE VALE - SOBPEY, FRANCISCO DAS CHAGAS DO VALE

Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, no prazo de 05(cinco) dias, do retorno dos autos ao Juiz de Origem e, requererem o que é de direito

BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS Nº 0007162-37.2003.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROC. Nº 0007162-37.2003.8.18.0140 - INVENTÁRIO

REQUERENTE: JULIO DOS SANTOS

Processo em poder do advogado Dr. Filipe Larc Nicholas Rodrigues da Silva, OAB/PI Nº 11.003, desde o dia 13/09/2019, conforme protocolo e extrato de movimentação do processo.

Nos termos do art. 234, §2º do Código de Processo Civil, determino a intimação do advogado para devolver os autos referidos no prazo de 03 dias ou provar que o fez, sob pena de incorrer em multa, além de ser comunicado o fato à OAB, para procedimento disciplinar (art. 234, §2º e 3º do CPC).

Portanto, com inteiro teor deste, intime-se para tal, sob as penas já referidas, além de ficar o advogado impedido de retirar autos da Secretaria da 4ª Vara de Família e Sucessões e dar seguimento à Ação de Busca e Apreensão que já deve ter conhecimento. Publique-se. Intime-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002966-62.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: GEOVANE RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): LARISSA RAQUEL BARROZO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18116)

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado GEOVANE RIBEIRO DOS SANTOS para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do Código Penal (...)

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000953-61.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DE BARROS E SILVA

Réu: UNIÃO FEDERAL

DeCISÃO

Vistos etc.

Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por MANOEL DE BARROS E SILVA em desfavor de LUZIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.

Em despacho foi designado a intimação do advogado da parte autora para atribuir o valor da causa e recolher as custas processuais pertinentes (fls. 75).

Autor atravessa petição fazendo juntada do comprovante de pagamento das custas processuais e informando o valor da causa (fls. 78).

Despacho intimando a parte autoral para recolher as custas complementares, considerando o valor econômico pretendido, sob pena de extinção (fls. 80).

Autor peticionou nos autos requerendo os benefícios da justiça gratuita (fls. 84/88).

Parte autora requer pagamento da complementação das custas e demais emolumentos ao final (fls. 92).

Decisão intimando as partes para audiência (fls. 95).

Certidão informando o não comparecimento das partes em audiência (fls.98).

É o relatório. Decido.

Foi concedida oportunidade ao requerente para pagamento das custas do processo, tendo sido pagas com valor inferior ao pretendido, razão pela qual foi determinado a complementação das custas, onde a parte requereu a gratuidade da justiça ou o seu pagamento ao final do processo.

Destarte, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto os elementos que acompanham a exordial não comprovam que o postulante preenche os requisitos necessários à concessão do almejado benefício.

Quanto ao pagamento das custas ao final do processo, indefiro o pedido, considerando o disposto no art. 82 do CPC que impõe às partes prover as despesas dos atos processuais antecipadamente.

Contudo, faculto ao autor o parcelamento das custas, consoante disposição do §6º do mesmo artigo: ?§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento?.

Intime-se, por advogado, para requerer o que entender por direito, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013124-51.1997.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): BRASA VARIEDADES LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de BRASA VARIEDADES LTDA, ficando por este edital intimada a parte Executada, de todo teor do termo de penhora efetivada no valor de R$ 22,84 (vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), conta do Banco Unibanco S/A. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e àtrio do Forum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 02 de outubro de 2019 (02.10.2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001853-25.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): JOSE SATIRO DA SILVA FILHO - MEE

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de BRASA VARIEDADES LTDA, ficando por este edital intimada a parte JOSE SATIRO DA SILVA FILHO, de todo teor do termo de penhora efetivada no valor de R$ 965,57 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conta do Banco do Brasil. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e àtrio do Forum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 02 de outubro de 2019 (02.10.2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022653-40.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)

Executado(a): MENDES E MARQUES LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0702/09, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 01 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014074-69.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MONICA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO, CAMILA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO

Advogado(s): MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)

Requerido: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Advogado(s):

Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020742-51.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE MORAIS RODRIGUES

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693)

Réu: ANDERSON SÁ RODRIGUES, ANDREA SÁ RODRIGUES, ADRIANA SÁ RODRIGUES

Advogado(s): RAQUEL SOARES DAMAS(OAB/PIAUÍ Nº 9004)

Defiro pedido contido em petição eletrônica nº 0020742-51.2014.8.18.0140.5003. Oficie-se na forma ali requerida. Após as devidas comunicações cumpra-se todos os termos da sentença de fls. 142/144. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029011-50.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Requerido: DIOENE DE SOUSA MOREIRA

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte autora, por sua advogada, Dr. KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM, O alvará judicial expedido.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009205-92.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDCLEISON RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): CARLOS SERGIO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7430)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC),intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito.Cumpra-se.TERESINA, 5 de setembro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000035-57.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEX DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): JORDANIA MARIA FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16939), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 28 de setembro de 2019, nas sanções penais previstas nos art. 180, caput, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de ALEX DE SOUSA E SILVA?[...]JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ALEX DESOUSA E SILVA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art. 180,(Receptação), do Código Penal. fixo a pena privativa de liberdade, definitivamente, em 01 (um) ano dereclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas doréu, arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/2 (metade) dosalário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência as regras dispostas noart. 33, §§ 2º, ?c?, e 3º, do CP,determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de sertecnicamente primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorávelao réu.Tendo em vista a quantidade de pena aplicada e que o acusado atende atodos os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade (A presentesubstituição atinge apenas e tão somente a pena privativa de liberdade, não excluindo apena de multa acima fixada) aplicada ao réu por prestação de serviços.I - A prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, àrazão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser definidapelo Juízo das Execuções CriminaisConcedo a ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeuboa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento dasegregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência deoutra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhetenha sido negado o direito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permanece em segregação cautelar.Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV,do Código de Processo Penal, porquanto ausente requerimento na Inicial.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 doCPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.(...)Teresina,02 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014074-69.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MONICA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO, CAMILA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO

Advogado(s): MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)

Requerido: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011077-11.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ISABEL DE ANDRADE

Advogado(s):

Inventariado: RAIMUNDO FRANCISCO LEAL

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017834-50.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUCILETE DE CARVALHO MARQUES

Advogado(s): LIVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7856), ALAIN JOHN CORDEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5250), MALVA MARIA SOUSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12291)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte Requerida, por sua advogada Dr. MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA, o alvará judicial expedido.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001014-49.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JOSE DE SOUSA CARNEIRO, LUÍS DE SOUSA CARNEIRO, ADRIANA GOMES SOBRINHO, VANIA MARIA DE OLIVEIRA CARNEIRO, ANTONIO PAIZINHO NETO, ANA PATRÍCIA SOUSA DOS ANJOS, ANTONIO CARLOS SANTOS PEREIRA, MARIA DO LIVRAMENTO PINHO DA SILVA, FLÁVIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO SOUZA, FERNANDO PERES DA SILVA

Advogado(s):

Designo para o dia 14 / 10 / 2020, às 12:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025631-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J. C.C. DE S. - MENOR, F. A. C. E S. - MENOR

Advogado(s):

Réu: A. B. DAS N.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001965-43.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO, JOSÉ ALCIONE SOARES DE SOUSA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RODONIA

Advogado(s):

Designo para o dia 22 / 10 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

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