Diário da Justiça
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Publicado em 03/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº: 0002854-52.2007.8.18.0031
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: V MACHADO & CIA LTDA
Executado(a): FABIO GALENO DE ARAUJO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
PARNAÍBA, 2 de outubro de 2019
AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA
Estagiário(a) - Mat. nº 29237
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002662-38.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA EVANGELISTA DE LIMA
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação. SIMÕES, 2 de outubro de 2019 VERÔNICA TALLYNE DE CARVALHO LOPES Oficial de Gabinete - Mat. nº 26966
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000658-70.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS LEÃO OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 05/11/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000597-29.2013.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MÁRCIO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, OAB/SP nº 221.386, OAB/PA 14559-A, OAB/MG 107399, OAB/PB 221386-A, OAB/PE 1189-A, OAB/RJ 164385, OAB/710-A e OAB/DF 39748. Dra. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, OAB/ RN 1853 -OAB/PB 1853 - A - OAB/PE 1183 - A
Intima-se do despacho:
Designo audiência conciliatória para o dia 31 de outubro de 2019, às 08:30 horas. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
GILDETE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, Oficial Interina do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da comarca e cidade de Floriano, Estado do Piauí, em cumprimento do disposto no art. 213, § 3º, da Lei n. 6.015/73, vem NOTIFICAR Francisco Armando Ribeiro, que reside em local incerto, para se manifestar em quinze dias, sobre o requerimento feito pela proprietária Maria Rodrigues, brasileira, solteira, do lar, portadora da Identidade RG nº 451.017-SSP-PI, CPF nº 134.107.173-15, residente e domiciliada à rua Fernando Marques, nº 1660, bairro Caixa D'água, desta cidade de Floriano-PI, solicitando revisão de limites e metragens do imóvel registrado sob n.º R.3/8.061 do Livro n.º 02 de Registro Geral, localizado na Av. Dr. José Ribamar Pacheco, bairro Cancela, desta cidade de Floriano-PI, confinante com o imóvel que lhe pertence, do ponto P-02 ao P-03, devendo comparecer durante o horário regulamentar, na sede registral, à rua Fernando Marques, n.º 669, centro, desta cidade de Floriano-PI. A falta de impugnação no prazo acima significará a sua anuência. Floriano (PI), 01 de outubro de 2019.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a Advogada Dra. ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 4907-A), considerando que o processo de nº 0002288-77.2001.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria, autos retirado pela estagiária IVIRLA DE OLIVEIRA GONÇALVES com autorização de V.S.ª, desde 22.03.2018, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
PUBLICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS RETIRADOS COM CARGA/VISTA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Proceda o advogado/procurador Dr. TIAGO GONÇALVES DE SÁ LIMA CORDÃO (OAB/PI nº 13039) à devolução dos autos retirados com carga desde 07.03.2018, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
OUTROS
Portaria Nº 4280/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, de 02 de outubro de 2019. (OUTROS)
Dispõe sobre a alteração da Portaria FORPAR nº 1478/2019 , modificando os servidores plantonistas dos dias 04 e 05/10/2019, e dá outras providências.
A DIREÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, por meio do DIRETOR DO FÓRUM, Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Juiz de Direito titular dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1478/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR (SEI 0991217), a qual disciplinou com as devidas correções o plantão regionalizado no polo da Comarca de Parnaíba/PI;
CONSIDERANDO o requerimento SEI n.º 1306183;
RESOLVE:
Art. 1.º - Alterar o art. 4.º da Portaria FORPAR nº 1478/2019 para que conste, nos dias 04 e 05/10/2019 (Vara Única da Comarca de Luís Correia/PI):
I - Juiz Plantonista, Dr. Willmann Izac Ramos Santos;
II - Servidor Plantonista, Jessika de Oliveira Neris, residente na Rua Oswaldo Cruz, 1360, Boa Esperança, Parnaíba/PI, contato 86 9 9971-9539;
III - Servidor Plantonista, Hênio de Oliveira Aragão, residente na Rua Poeta Ovídeo Saraiva, 76, Catanduvas, Parnaíba/PI, contato 86 9 8188-2719;
IV - Oficial de Justiça, Levy Zend Ferreira da Silva, residente na Travessa João Clímaco de Carvalho, 30, Piauí, Parnaíba/PI, contato 86 9 8180-0604.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJe, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Parnaíba, 02 de outubro de 2019.
MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA
JUIZ DE DIREITO titular do Juizado Especial Cível e Criminal
DIRETOR DO FÓRUM Desembargador Salmon Lustosa
PORTARIA 06/2019 (9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA) (OUTROS)
PORTARIA Nº 006/2019-9ª VARA CRIMINAL(JUSTIÇA MILITAR) DE TERESINA.
A DOUTORA VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de Teresina, criada por força da Lei Complementar nº 98, de 10/10/2008, de Entrância Final no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc.,
R E S O L V E
EXONERAR O2º TENENTE QOPM, LUCAS DE ASSUNÇÃO XAVIER GOMES, RGPM Nº 10.15576-16 PMPI, das funções de escrivão, desta 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) de Teresina-PI.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 01 de outubro de 2019.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.
Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de Teresina