Diário da Justiça 8765 Publicado em 03/10/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2921/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 30585/2019 - PJPI/COM/CAMMAI/FORCAMMAI/3VARCAMMAI (1292534) e a publicação da Portaria (Presidência) Nº 2847/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, no DJE Nº 8761, no dia 27 de setembro de 2019 (1302081), nos autos do SEI nº 19.0.000083406-0;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13798/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARFAMTER (1293158), a Informação Nº 50770/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1295860) e a Decisão Nº 9701/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1302016), autuados sob o SEI nº 19.0.000083519-9,

RESOLVE:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 2892/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de setembro de 2019 (1304740), publicada no DJE nº 8763, no dia 1º de Outubro de 2019;

Art. 2º NOMEAR, com efeitos a partir do dia 27/09/2019, JOAQUIM PEREIRA DA COSTA NETO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO - CC/03, da estrutura administrativa da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI (Juízo Auxiliar nº 02);

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 02 de outubro de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/10/2019, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2922/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13798/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARFAMTER (1293158), a Informação Nº 50770/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1295860), Decisão Nº 9701/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1302016) e Retificação de Publicação Nº 35/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARFAMTER (1309653), autuados sob o SEI nº 19.0.000083519-9,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2921/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de outubro de 2019 (1310865),

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora GEÓRGIA DANIELLE DE SOUSA MARTINS RODRIGUES, matrícula nº 26618, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO - CC/03, da estrutura administrativa da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina - PI;

Art. 2º. EXONERAR a servidora KARINE SANTOS LACERDA, matrícula nº 29195, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO - CC/06, da estrutura administrativa da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina - PI;

Art. 3º. NOMEAR GEÓRGIA DANIELLE DE SOUSA MARTINS RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO - CC/06, da estrutura administrativa da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI;

Art. 4º. NOMEAR KARINE SANTOS LACERDA para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO - CC/06, da estrutura administrativa da 1ª Vara de Família e Sucessões de Teresina-PI (Juízo Auxiliar nº 03).

Art. 5º. DETERMINAR que os efeitos desta Portaria sejam a partir do dia 1º de outubro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 02 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/10/2019, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Provimento Conjunto Nº 21/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e ajuda de deslocamento a magistrados, servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, dá outras providências e revoga disposições contrárias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, o VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 182, "d", e 194, da Lei nº 3.716/79, e artigos 45, 51 a 53, da Lei Complementar nº 13, 3 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO as orientações firmadas na Resolução nº 73, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o termo de audiência de conciliação firmado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003365-33.2016.2.00.0000;

CONSIDERANDO que o procedimento de agregação de comarcas promovido no âmbito deste Poder Judiciário não enseja o pagamento da gratificação prevista no artigo 184 da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, incidente apenas nas hipóteses de substituição;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir maior eficiência nos procedimentos de concessão de diárias, passagens e ajuda de custo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

R E S O L V E:

SEÇÃO I

DAS DIÁRIAS

Art. 1º A concessão de diárias ao beneficiário, conforme o caso, pressupõem:

I - o deslocamento a serviço do local habitual de trabalho para outra localidade, em caráter eventual ou transitório;

II - a compatibilidade do motivo do deslocamento com o interesse público;

III - a correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou função;

IV - a publicação do ato no Diário da Justiça eletrônico;

V - atendimento dos demais requisitos estabelecidos nesta norma.

§ 1º A publicação a que se refere o inciso IV será "a posteriori" se o motivo do deslocamento envolver diligência sigilosa.

§ 2º Consideram-se beneficiários:

I - magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

II - servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - os ocupantes dos cargos efetivos, cargos em comissão, policiais militares e demais cedidos ou à disposição do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

III - colaborador eventual - a pessoa sem vínculo com o Poder Judiciário do Piauí convidada a prestar serviços ou participar de eventos de interesse dos órgãos judiciários.

§ 3º As diárias serão pagas seguindo a nomenclatura e os valores constantes do Anexo deste Provimento.

Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.

Parágrafo único. No caso de viagem de Oficial de Justiça e Avaliador para cumprir diligências das Centrais de Mandados Interativas em Comarcas que distem mais de 80 km (oitenta quilômetros) da Comarca de lotação será pago o equivalente a 01 (uma) diária para a ajuda de deslocamento. (art. 1º do Provimento CGJ nº 17/2019)

Art. 3º As diárias concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o beneficiário por despesas extraordinárias com hospedagem e locomoção e serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária.

§1º O disposto no caput pode ser excepcionado nas seguintes hipóteses, a critério da autoridade concedente:

I - em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;

II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que o valor poderá ser pago parceladamente.

§2º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.

Art. 4º O valor da diária será reduzido à metade nos seguintes casos:

I - em decorrência de convênio, termo de cooperação, ou instrumento semelhante, em que outro ente público ou particular custear, mesmo que parcialmente, as despesas com transporte ou hospedagem, ou fornecer diretamente tais benefícios;

II - retorno na mesma data da partida, considerando as demais regras do presente provimento.

Art. 5º No caso de viagem internacional, o valor da diária corresponderá ao valor de duas diárias nacionais.

§ 1º As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno, inclusive.

§ 2º Exigindo o afastamento com pernoite em território nacional, fora da sede do serviço, será devida diária integral, conforme valores constantes das respectivas tabelas de diárias nacionais.

§ 3º Será concedida diária nacional integral quando o retorno à sede acontecer no dia seguinte ao da chegada no território nacional.

§ 4º O valor da diária será reduzido à metade, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º, se fornecido ao beneficiário alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública.

§ 5º Aplicam-se à diária internacional os mesmos critérios fixados para a concessão, pagamento e restituição das diárias pagas no território nacional.

Art. 6º Não serão concedidas diárias:

I - a magistrado ou servidor que esteja de férias, licença, afastado ou em qualquer outra situação incompatível com a necessidade de indenização;

II - na hipótese de o beneficiário possuir residência no local de destino;

III - para deslocamentos aos sábados, domingos, feriados ou dias de ponto facultativo, salvo se devidamente justificado pelo solicitante e autorizado pelo ordenador de despesas, nos seguintes casos:

a) se o beneficiário demonstrar que o motivo da viagem é congresso ou outro evento de capacitação a se realizar nos dias ali referidos;

b) no caso de iniciar curso, evento ou trabalho no dia seguinte;

c) quando não houver disponibilidade de passagem para o dia solicitado.

IV - para pagamento em exercício financeiro posterior ao tempo do deslocamento, ressalvadas as situações previstas no art. 3º deste Provimento;

V - quando o deslocamento da sede para outro município decorrer de exigência permanente do cargo, ressalvadas as hipóteses de deslocamento de magistrado entre comarca agregadora e posto avançado de atendimento, conforme o limite estabelecido no § 2º, do art. 3º, Provimento Conjunto nº 08/2016, de deslocamento de magistrado para plantão regionalizado e deslocamento de Oficial de Justiça em razão da Central de Mandados Interativa (art. 3º do Provimento CGJ nº 17/2019);

VI - quando o deslocamento se der para participação em curso de capacitação ou qualificação ofertado por escola conveniada com o Tribunal de Justiça, salvo se o beneficiário for convocado pela Administração;

VII - para estagiários e terceirizados.

VIII - Não será atribuída diária para deslocamento na mesma região metropolitana, ou para municípios que distam até 80 (oitenta) quilômetros da sede original, salvo se houver pernoite devidamente comprovado ou se o deslocamento se der em razão da Central de Mandados Interativa. (art. 2º do Provimento CGJ nº 17/2019)

Art. 7º As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:

I - recebimento de valor excedente;

II - deslocamento não realizado;

III - retorno antecipado;

IV - não prestar contas;

V - outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória.

§ 1º A situação prevista no inciso III ensejará devolução proporcional.

§ 2º Não havendo restituição voluntária das diárias recebidas, no prazo de cinco dias a contar do retorno, da notificação, ou, conforme o caso, da data em que a SOF ou FINCGJ disponibilizar a guia de recolhimento, o beneficiário ficará sujeito ao desconto imediato do valor em folha de pagamento do mesmo mês ou, não sendo possível, no mês imediatamente subsequente.

§ 3º A restituição deverá ser recolhida de uma só vez, em conta corrente do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, Vice-Corregedoria Geral da Justiça ou da EJUD, conforme o caso, cujo número e agência serão fornecidos pela SOF ou FINCGJ, através da guia especial de recolhimento - devolução de diárias.

Art. 8º As diárias concedidas pelas unidades orçamentárias - TJPI, CGJ, VICE-CGJ e EJUD - serão autorizadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Corregedor Geral da Justiça, Vice-Corregedor Geral da Justiça e pelo Diretor da EJUD, nos limites da disponibilidade dos respectivos créditos orçamentários.

Parágrafo único. O ato de concessão de diárias deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

I - nome, cargo ou função e matrícula do beneficiário;

II - descrição objetiva do serviço ou do evento;

III - indicação do local de execução do serviço ou de realização do evento;

IV - período do afastamento;

V - quantidade de diárias, valor unitário e valor total.

Art. 9º A concessão de diárias para magistrados fica limitada a 04 (quatro) mensais e 48 (quarenta e oito) anuais, para deslocamento dentro do Estado, referentes às atividades cumuladas em unidades distintas.

SEÇÃO II

DAS PASSAGENS

Art. 10. As passagens destinam-se a atender ao deslocamento de magistrados, servidores ou colaboradores eventuais entre o local de exercício e/ou residência e a localidade em que se realizará o serviço ou evento.

Art. 11. As passagens requisitadas pelo setor competente serão emitidas por ordem do Presidente do Tribunal, Corregedor Geral da Justiça, Vice-Corregedor Geral da Justiça ou do Diretor da EJUD, nos limites dos respectivos créditos orçamentários.

Parágrafo único. É vedada aquisição direta de passagem pelo magistrado, servidor ou colaborador eventual, para posterior ressarcimento pelo Poder Judiciário.

Art. 12. A emissão de passagem se dará com prejuízo da concessão de diária na hipótese de participação em evento de capacitação cujas despesas com hospedagem e transporte não forem custeadas pelo participante.

Art. 13. No caso de cancelamento de viagem ou de não realização de percurso, o beneficiário informará a situação para que seja providenciado o devido estorno do montante pago ou o correspondente crédito para o Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, Vice-Corregedoria Geral da Justiça ou a EJUD, conforme o caso.

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 14. A solicitação de diárias ou passagens aéreas deve ser feita mediante formulário eletrônico, com informações sobre o motivo do deslocamento, a existência de residência no local de destino, disponibilidade de transporte e hospedagem custeados pela Administração Pública, além de dados pessoais, incluindo CPF e número da conta corrente.

§1º Na solicitação do beneficiário deverá constar anuência do superior imediato, salvo situação excepcional que justifique visto lançado pelo Presidente do Tribunal, Corregedor Geral da Justiça, Vice-Corregedor Geral da Justiça ou do Diretor da EJUD, conforme o caso.

§2º A solicitação de diárias deve ser apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data estimada para o deslocamento, ao passo que a solicitação de passagens deve ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data estimada para a viagem.

§3º Caso o requerente não disponha dos instrumentos necessários à solicitação por meio eletrônico, deverá apresentar perante o protocolo, que providenciará a autuação eletrônica no prazo de um dia útil.

§4º Os prazos definidos no §2º poderão ser desprezados nos casos de designação realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Corregedor Geral da Justiça, Vice-Corregedor Geral da Justiça ou do Diretor da EJUD, bem como nos casos urgentes e imprevisíveis devidamente justificados e acolhidos a critério da autoridade competente.

Art. 15. A solicitação de deslocamentos, com diárias ou passagens, será remetida às seguintes unidades, conforme o caso:

I - Secretaria da Presidência, no caso de magistrados a serviço;

II - Secretaria Geral, no caso de servidores e colaboradores eventuais do 2° Grau, a serviço;

III - Diretor Geral da EJUD, no caso de magistrados, servidores e colaboradores, convocados para atividades atribuídas, em regramento próprio, à Escola Judiciária.

IV - Secretaria da Corregedoria, no caso de servidores e colaboradores eventuais do 1º Grau e demais beneficiários que desempenham suas atividades na Corregedoria Geral da Justiça e Vice-Corregedoria Geral da Justiça, salvo nos casos de competência do Presidente ou do Diretor da EJUD.

Art. 16. Feita a autorização pela autoridade respectiva, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD ou a Secretaria da Corregedoria - SECCOR se manifestará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seguindo os autos para certificação da existência de dotação orçamentária, que deve ser lançada em igual prazo, pela SOF ou FINCGJ.

Parágrafo único. Não havendo disponibilidade orçamentária, o processo será concluído pela respectiva autoridade.

Art. 17. Constatada a existência de dotação orçamentária, a pretensão será submetida à autorização do Presidente, Corregedor Geral da Justiça, Vice-Corregedor Geral da Justiça, ou Diretor da EJUD, conforme o caso, e, em caso de deferimento, será emitida a correspondente portaria.

§1º A portaria será gerada com base nos dados do sistema de informações cadastrais do Poder Judiciário, pela SEAD, no caso de servidor, pela Secretaria da Presidência, no caso de magistrado, e pela SECCOR ou EJUD, no caso de deslocamentos por elas custeados, contendo:

I - nome do beneficiário;

II - o respectivo cargo ou função e lotação;

III - o local de destino;

IV - a quantidade de diárias, tendo por referência a duração do afastamento;

V - a importância total a ser paga em relação às diárias;

VI - assinatura do respectivo gestor.

§2º A portaria será publicada no Diário da Justiça e seguirá à SOF ou FINCGJ, para providenciar o empenho.

Art. 18. O trâmite estabelecido nos artigos anteriores será observado também nos pedidos de prorrogação ou complementação de diárias.

Art. 19. A Secretaria da Presidência, a Secretaria da Corregedoria e a EJUD solicitarão a emissão de passagens em nome do beneficiário junto à empresa contratada pelo Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, Vice-Corregedoria Geral da Justiça ou pela EJUD.

§1º A emissão de passagens em nome do beneficiário estará vinculada às informações contidas no requerimento, mediante a disponibilidade de trechos das companhias que fazem rota para o local pretendido.

§2º Os serviços de emissão de passagens serão atestados pelo fiscal do contrato do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, Vice-Corregedoria Geral da Justiça ou da EJUD, em seguida, encaminhados à SOF ou FINCGJ para pagamento.

§3º Os comprovantes de pagamento das faturas referentes às passagens emitidas serão arquivados na SOF ou FINCGJ, nos autos do processo em que se deu a contratação da empresa emissora de passagens ou, em havendo recebimento de diárias pelo beneficiado, no processo que lhe deu origem.

§4º Em casos de remarcação do deslocamento, sem que haja interesse da Administração, o beneficiário arcará com o ônus dos encargos dela decorrentes.

Art. 20. O beneficiário de diária ou passagem apresentará, impostergavelmente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso ou cancelamento do deslocamento, o relatório de viagem e, quando necessário, a guia especial de recolhimento - devolução de diárias.

§1º Constarão no relatório de viagem, obrigatoriamente, as datas e horários de saída e chegada, os trechos percorridos e o motivo da viagem (trabalho, congresso, treinamento etc.).

§2º O beneficiário, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, deverá juntar cópia do comprovante de passagem (cartão de embarque, bilhete) a seu processo de concessão de diárias, na hipótese de recebimento das mesmas, bem como comprovará sua participação em congresso, treinamento e cursos em geral mediante a apresentação de cópia do certificado, sob pena de a não comprovação do deslocamento sujeitá-lo à restituição das diárias recebidas.

§3º Caso o beneficiário de passagem não tenha recebido diárias, deverá prestar contas tão somente da viagem realizada, quanto ao recebimento de passagem (cartão de embarque, bilhete etc.) e, ainda, se for o caso, quanto à participação em congresso, treinamento e cursos em geral, mediante a apresentação de cópia do certificado.

§4º O relatório de viagem será elaborado por meio eletrônico, na mesma forma utilizada para a sua solicitação ou, excepcionalmente, por meio de ofício, devendo a SOF ou FINCGJ, após análise, informar acerca da necessidade de devolução de diárias.

§5º A elaboração de relatório de viagem é obrigatória e a sua não apresentação resultará no impedimento do beneficiário de perceber novas diárias, exceto em casos emergenciais devidamente autorizados pelo Presidente do Tribunal, Corregedor Geral da Justiça, Vice-Corregedor Geral da Justiça, ou pelo Diretor da EJUD, conforme o caso.

Art. 21. O beneficiário procederá à devolução das diárias não utilizadas ou concedidas a maior, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis do retorno da viagem ou de sua não realização, ou da data em que a SOF ou FINCGJ disponibilizar a "guia especial de recolhimento - devolução de diárias".

Art. 22. Em situações em que seja benéfico para a Administração Pública, e não apenas para o beneficiário, poder-se-á emitir bilhetes de passagens ou alterar trechos de viagem não oriundos da sede, limitado, em qualquer caso, o pagamento de diária à data de término da atividade que motivou o deslocamento.

Art. 23. Não serão concedidas passagens nos casos mencionados no art. 6º, deste provimento.

SEÇÃO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Não serão concedidas diárias, passagens ou ajuda de deslocamento para os beneficiários previstos neste provimento quando o deslocamento se der em razão de matéria não afeta à jurisdição do Poder Judiciário estadual ou quando receber tais benefícios de outros órgãos ou tribunais.

Parágrafo único. Não se aplica este artigo às ações de capacitação continuada custeadas, total ou parcialmente, pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 25. Serão considerados em deslocamento para acompanhamento do Presidente do Tribunal de Justiça, Corregedor Geral da Justiça, Vice-Corregedor Geral da Justiça, do Diretor Geral da EJUD e de seus substitutos legais, para fins deste provimento, apenas os magistrados, servidores e colaboradores eventuais que forem expressamente por eles convocados, definida na convocação a data de saída e de retorno.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Corregedoria Geral da Justiça, Vice-Corregedoria Geral da Justiça ou pelo Diretor Geral da EJUD, conforme o caso.

Art. 27. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Provimentos nº 03/2017, 08/2015, bem como seu Anexo Único e o Provimento nº 27/2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ANEXO ÚNICO

CARGOS

VALORES EM R$

DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO

I - Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, Vice-Corregedor da Justiça, Diretor da EJUD e Vice-Diretor da EJUD;

492,00

1.125,00*¹

II - Desembargadores;

480,00

1.099,00

III - Juízes de Direito e servidores, em acompanhamento ao Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, Vice-Corregedor, Diretor da EJUD e Vice-Diretor da EJUD;

420,00

1.062,00

IV - Juízes de Direito;

388,00

916,00

V - Secretários e Superintendentes;

240,00

674,00*²

VI - Servidores efetivos, comissionados, policiais militares e demais cedidos ou à disposição do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

220,00

641,00

VII - Servidores não enquadrados nas situações anteriores e colaboradores eventuais.

200,00

604,35

*¹ Limite estabelecido pela Resolução nº 73/09 - CNJ (art. 6º, caput).

*² Limite estabelecido pela Resolução nº 73/09 - CNJ (art. 6º, § 1º).

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/10/2019, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 01/10/2019, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 01/10/2019, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2939/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no processo 19.0.000085381-2;

CONSIDERANDO a decisão 9879 (id 1311651);

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º, do Provimento nº 07/2019/TJPI/CGJ, de 11 de março de 2019.

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para presidir o Processo nº 0823043-59.2019.8.18.0140, oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/10/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4217/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 9741/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000083843-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor LEONARDO FREITAS DE ALMEIDA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 3258, lotado na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos 20 e 21 de fevereiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 20 e 21 de julho de 2019, nos termos da Certidão (1295171) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1307118 e o código CRC 769D9636.

Portaria Nº 4221/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 9725/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000084025-7,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARÍLIA BRITO MIRANDA, Assessora Jurídica, matricula n° 28077, lotada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 29, 30, 31 de outubro e 01 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 23 e 24 de fevereiro, 14 de julho e 15 de setembro de 2019, nos termos da Certidão (1296285) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1307554 e o código CRC 0E737C81.

Portaria Nº 4222/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9769/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações proferidas nos autos do Processo SEI nº 19.0.000082734-0,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora JOCINEIDE CRISTINA MOREIRA CARNEIRO LIMA, Analista Judicial, matrícula nº 1212532, lotada na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 11 (onze) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2018/2019 (1ª fração), adiadas pela Portaria Nº 1713/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de maio de 2019, a fim de serem usufruídos no período de 27 de setembro a 07 de outubro de 2019.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1307661 e o código CRC A86462BA.

Portaria Nº 4224/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 9727/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000083982-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor VINICIUS DE SOUSA ALMEIDA, Assessor de Magistrado matrícula 28501, lotado na Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 08 e 09 de junho de 2019, nos termos da Certidão (1295976) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1307892 e o código CRC 6EBDD1F7.

Portaria Nº 4226/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9734/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000084398-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ OALDO DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula nº 4101707, lotado na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (2º Turno), nos termos da Declaração (1297870) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1308062 e o código CRC D25BE874.

Portaria Nº 4232/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9797/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000085049-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ROSÂNGELA MARIA DOS SANTOS ALVES PEREIRA, Analista Administrativo, matrícula nº 1037277, lotada na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, em 25 de setembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 74422/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309210 e o código CRC CE692EA2.

Portaria Nº 4230/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9778/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000084400-7,

R E S O L V E:

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 11 (onze) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente estabelecidas para o período de 09 a 19/12/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.

Nome: LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO

Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 1880

Lotação: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309157 e o código CRC 1048454B.

Portaria Nº 4235/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9801/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000085613-7,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora GILMARA FERREIRA VALE, Assistente Social, matrícula nº 26748, lotada no Núcleo de Apoio Multidisciplinar da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 27 de setembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 74954/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309392 e o código CRC EEDFDADC.

Portaria Nº 4234/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9798/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000083094-4,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora LIA RACHEL RIBEIRO GONÇALVES IBIAPINA ANDRADE, Analista Judicial, matrícula nº 1048805, lotada em Teresina-PI, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau, 05 (cinco) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 23 de setembro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado (doc. 1290442).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309367 e o código CRC 07B108F8.

Portaria Nº 4238/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9819/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085536-0,

R E S O L V E:

ADIAR, com fundamento no Provimento n° 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 11 (onze) dias de férias regulamentares do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), marcadas anteriormente para o período de 09 a 19/12/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 07 a 17 de janeiro de 2020.

Nome: CLARINDO JOSÉ LOPES MACHADO

Cargo/matrícula: Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 5011

Lotação: Secretaria da Corregedoria - Arquivo Judicial

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309695 e o código CRC 458E9CC1.

Portaria Nº 4209/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4209/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019, ,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes no Processo SEI nº 19.0.000080672-5;

CONSIDERANDO ainda, a Decisão Nº 9752/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos VI e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias aos servidores e ao colaborador eventual abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4031/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Picos-PI, no período de 29 de setembro a 04 de outubro de 2019, para atuação nos trabalhos de Virtualização/Migração do acervo processual cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 410.308-4

Lotação: CPPAD de 2º Grau

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Cargo: Assessora de Magistrado

Matrícula nº 26731

Lotação: Secretaria da Presidência

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

VALDIVA DE ALBUQUERQUE CARVALHO

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1026232

Lotação: Coordenadoria Judiciária Criminal

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

TARCIANA MARIA DOS SANTOS REGO

Colaboradora Eventual

Cargo: Servidora Cedida

Matrícula nº 2087472 (órgão de origem)

Lotação: 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 1.100,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM REAIS)

ANDRÉ MOURA SILVA

Cargo: Oficial de Gabinete de Magistrado

Matrícula nº 28049

Lotação: Central de Inquéritos e Audiência de Custódia

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Cargo: Assessora Administrativa

Matrícula nº 28483

Lotação: Superintendência de Controle Interno

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 29 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1306701 e o código CRC 1754EADF.

Portaria Nº 4231/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4231/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 14156/2019 - PJPI/COM/BOMJES/FORBOMJES/VARUNIBOMJES, constante no Processo SEI 19.0.000080673-3;

CONSIDERANDO ainda, a Decisão Nº 9780/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de ajuda de deslocamento à servidora LEONDINA FERREIRA PIAUILINO, Oficiala Judiciária, matrícula nº 4113390, lotada na Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4048/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Itainópolis-PI, no período de 29 de setembro a 04 de outubro de 2019, para atuação nos trabalhos de virtualização/migração do acervo processual cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema PJe.

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, a beneficiária da ajuda de deslocamento referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre a ajuda de deslocamento concedida (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 29 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309179 e o código CRC B8483828.

Portaria Nº 4233/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4233/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3294/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/2VARCRTER, constante no Processo SEI nº 19.0.000083417-6;

CONSIDERANDO ainda, a Decisão Nº 9785/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de 0,5 (meia) diária à servidora MARIA ALEXANDRA SILVA DE OLIVEIRA, Psicóloga, matrícula 26622, lotada na 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de Teresina-PI, no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4046/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Campo Maior-PI, no dia 1º de outubro de 2019, com a finalidade de realizar estudo psicossocial relativo a requerimento de prisão domiciliar por reeducando.

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, a beneficiária da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre a diária concedida (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309352 e o código CRC 021E4400.

Portaria Nº 4237/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4237/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de setembro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias, constantes nos autos do Processo SEI 19.0.000082353-0;

CONSIDERANDO ainda, a Decisão Nº 9779/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos inciso IV e VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamentos ao Magistrado e servidor abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4049/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Teresina-PI, com a finalidade de participar do Curso de Administração Judicial Aplicada designado para o dia 20 de setembro de 2019, no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOÃO DE CASTRO SILVA

Cargo/Função: Juiz de Direito

Matrícula nº 2660859

Lotação: Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI

1,5 (uma e meia) diária

R$ 388,00

R$ 582,00

Ajuda de deslocamento (01)

R$ 194,00

R$ 194,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 776,00 (SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS)

FRANCISCO LUCIANO FERREIRA

Cargo/Função: Analista Judicial/Secretário de Vara

Matrícula Nº 5124

Lotação: Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI

1,5 (uma e meia) diária

R$ 220,00

R$ 330,00

Ajuda de deslocamento (01)

R$ 110,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias e ajuda de deslocamento concedidas (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309476 e o código CRC 11C024E3.

Portaria Nº 4247/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4247/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diária constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000080561-3;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9799/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4050/2019 (1305725), tendo em vista o deslocamento à cidade de Teresina-PI, com a finalidade de participar do Curso de Administração Judicial Aplicada, designado para o dia 20/09/2019, no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIA

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MARIANNE LEAL LUSTOSA

Cargo: Diretora de Secretaria

Matrícula nº 28520

Lotação: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bom Jesus-PI

2,5 (duas e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 550,00

Ajuda de deslocamento (01)

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, a beneficiária das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias e ajuda de deslocamento concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1310528 e o código CRC AC03E528.

Portaria Nº 4249/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4249/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diária constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000080671-7;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9827/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4006/2019 (1297614), tendo em vista o deslocamento à Comarca de Uruçuí-PI, no período de 29 de setembro a 04 de outubro de 2019, para atuação nos trabalhos de virtualização/migração do acervo processual físico cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema PJe, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA

Cargo: Assessor de Magistrado

Matrícula nº 28919

Lotação: Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

Ajuda de deslocamento (01)

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária e ajuda de deslocamento referidos no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias e ajuda de deslocamento concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 29 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1310740 e o código CRC B47D81DD.

Portaria Nº 4250/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4250/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias, constantes no Processo SEI nº 18.0.000056227-7;

CONSIDERANDO ainda, a Decisão Nº 9717/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos VI e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias aos servidores e colaboradores eventuais abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3916/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e Memorando Nº 3966/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de União-PI, no período de 23 a 27 de setembro de 2019, para a realização dos trabalhos do projeto " EU TENHO PAI", pela Justiça Itinerante, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ROBERTHA DE SAMPAIO PEREIRA COÊLHO

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 28160

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

3,5 (três meia) diárias

R$ 220,00

R$ 770,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 770,00 (SETECENTOS E SETENTA REAIS)

MARIA IRACI LUZ ARAÚJO

Cargo: Oficiala de Justiça e Avaliadora

Matrícula nº 4148690

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DO NASCIMENTO

Cargo: Técnico em contabilidade

Matrícula nº 1044729

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

VALDINAR VIEIRA DE CARVALHO

Cargo: Assistente de Segurança

Matrícula nº 58840

Lotação: Superintendência de Segurança

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

CARLOS HENRIQUE PEREIRA XAVIER

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula nº 113013-7

Lotação: Coordenação de Transportes-COOTRAN

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS

RAÍZA LUIZA MOTTA ROCHA

Colaboradora Eventual

Cargo: Conciliadora

Matrícula nº 28702

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

ADRIANE CRISTINI DE PAULA ARAÚJO

Colaboradora Eventual

Cargo: Juíza Leiga

Matrícula nº 27411

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

CARLOS ALBERTO DA SILVA MOURA JÚNIOR

Colaborador Eventual

Cargo:

Matrícula nº 28483

Lotação:

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

JOÃO FRANCISCO CHANTAL FILHO

Colaborador Eventual

Cargo: 1º Sargento

Matrícula nº 1057

Lotação: Guarda Militar

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias e ajuda de deslocamento concedidas (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1310935 e o código CRC BEEF4D89.

Portaria Nº 4240/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4240/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria nº 1435/2019 -PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9796/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000084815-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, a partir de 25/09/2019, em prorrogação, ao servidor ADÃO BARBOSA DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 41499319, com lotação na Vara Única da Comarca de Landri Sales-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 74438/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309817 e o código CRC D2B6AD38.

Portaria Nº 4244/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4244/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria nº 1435/2019 -PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9794/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085324-3,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 15 (quinze) dias, a partir de 26/09/2019 à Auxiliar da Justiça WALDINÉIA FERRAZ REIS BARROSO, Juíza Leiga, matrícula nº 28716, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Oeiras-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 74697/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1310184 e o código CRC E777ED81.

Portaria Nº 4242/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4242/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 9822/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085431-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora GABRIELA DE CASTRO PASSOS MATOS LUZ, Analista Judicial, matrícula nº 3148, lotada na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 03 e 04 de dezembro de 2018, nos termos da Certidão (1305162) apresentada.

DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 30 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309928 e o código CRC A49893FF.

Portaria Nº 4243/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4243/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria nº 1435/2019 -PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9795/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085203-4,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento odontológico de 02 (dois) dias, a partir de 26/09/2019, ao servidor PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, Analista Judicial, matrícula nº 3250, com lotação na 1ª Vara de Família e Sucessões da Capital, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 74979/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 01/10/2019, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309991 e o código CRC 850737B2.

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