Diário da Justiça 8765 Publicado em 03/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002857-87.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: IVONETE PIRES RIBEIRO

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Executado(a): JOÃO BOSCO DE ARAUJO PINTO,, LOURIVAL JOSE DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003238-61.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423)

Requerido: ALEXANDRE CARVALHO DE SÁ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003785-09.2013.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, RAQUEL CRISTINA AZEVEDO DE ARAUJO, RENATA CRISTINA AZEVEDO DE ARAUJO

Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)

Arrolado: RITA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000296-61.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELDA CHAVES BARBOSA, EDNA CHAVES BARBOSA, JOSE FRANCISCO BARBOSA NETO, LUIS FELIPE ASSUNÇÃO BARBOSA(MENOR)

Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105), RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637), LIVIA VERISSIMO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11614), DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034), WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7154), CLAUDIO AREA LEAO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8749), EDMILSON CRUZ JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 11196), EMMANUEL NUNES PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 10457), RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088), HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)

Inventariado: VICENTE DE PAULA BARBOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007443-41.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CLAUBER MEDONÇA DOS SANTOS, CLAUBENICE MENDONÇA DOS SANTOS ALVES, CLAUDENIZIA MENDONCA DOS SANTOS NASCIMENTO, GLAUCIA MENDONÇA DOS SANTOS ALVES

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 768), ANTONIO EGILO RODRIGUES DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 7420)

Inventariado: ZULMIRA DEOLINDA DOS SANTOS - FALECIDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017638-51.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS FELIPE CARDOZO DE SOUZA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu: LUIZ SILVA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020790-39.2016.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: FRANKLIN KALUME BRIGIDO, MONICA KALUME BRIGIDO

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Arrolado: RAMISA KALUME BRIGIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026013-07.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ELIANE FREIRE DE CARVALHO COELHO CARMO

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Interditando: HILDA ORSANO FREIRE DE CARVALHO, CLEONILDA DE CARVALHO BRANDÃO E MENDES, DOMINGOS JOSÉ FREIRE NETO, BERNADETE FREIRE DE CARVALHO AVELINO, MARTA LUCIA FREIRE CARVALHO

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), BRUNA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 12322)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029931-19.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LUCAS KAWAN DA SILVA SOUSA, MARIA DE JESUS DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DÉBORA CUNHA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4462-B), DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003566-83.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GUSTAVO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS AURINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 18033), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA a Advogada: TANIA MARTINS AURINO-OAB/PI N° 12634, para apresentar Contrarrazões, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 01 de outubro de 2019.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016466-16.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): DISTRIBUIDORA DE TINTAS SOARES LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0201/10, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 01 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024936-26.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERVFAZ SERVIÇOS DE MAO DE OBRA

Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: LOBTEC TECMOLOGIA DE SISTEMA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de outubro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015552-49.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ISA KAROLINE VIEIRA DE SOUSA(MENOR), MARIA MERCEDES DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Inventariado: ANTONIO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

8. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a presente impugnação, para destituir Maria do Carmo Vieira do cargo de inventariante, uma vez que não comprovado nos autos a existência da união estável entre ela e o falecido Antônio Vieira de Sousa, havendo apenas um documento precário de dependência perante a previdência social .

9. Outrossim, tendo em vista que no presente caso resta prejudicada a ordem preferencial para nomeação de inventariante, uma vez que o de cujus estava separado de fato da requerente/impugnante quando faleceu, inclusive já havia ajuizado a ação de divórcio, motivo pelo qual deixo de nomeá-la como inventariante, nomeando para tal encargo, nos termos do artigo 617, III do CPC, a filha mais velha do de cujus, herdeira necessária e segunda requerente, Suely Vieira de Sousa, que deverá prestar o compromisso legal no prazo de 05 ( cinco ) dias ( CPC, artigo 617, § único ).

10. Por fim,determino :

a) o desapensamento destes autos da Ação de Divórcio Litigioso ( proc. nº 0000293-72.2014) , bem como o incidente de Impugnação ao Valor da Causa, com mesmo número, posto que referidos processos se encontram apensos a este caderno processual, contudo não há conexão nem continência entre eles, tratando-se de ações estranhas ao inventário.

b) o apensamento do presente incidente processual de impugnação/destituição de inventariante ao processo principal de Inventário ( Proc. Nº 0015552-49.2010.8.18.0140), certificando-se o apensamento e juntando-se aos autos de inventário cópia desta decisão.

Intimem-se e cumpra-se, com o expediente necessário.

TERESINA, 1 de outubro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002389-85.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRESIDENTE PRUDENTE

Advogado(s):

Requerido: ROBERT WADERSON ZEFERINO LIMA

Advogado(s):

Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. DESIGNO audiência admonitória para o dia 04 de outubro de 2019, às 11:30 horas, nas dependências deste Juízo. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007851-81.2003.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: MARCOLINO DO REGO MONTEIRO NETO

Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Réu: VICENTE GERALDO PACHECO, V.G.PACHECO - ME, MARIA DE LOURDES RODRIGUES LIMA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de outubro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001732-45.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GURLAN FEITOSA DE ARAUJO SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 23 de setembro de 2019, nas sanções penais previstas no art. 157 do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de GURLAN FEITOSA DE ARAÚJO SILVA?[...]JULGO PROCEDENTE apretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado GURLAN FEITOSADE ARAUJO SILVA, brasileiro, convivente, ajudante de pedreiro, CPF nº 974.641.633-20,filho de Francisca Feitosa de Araujo Silva e Francisco Vieira da Silva Filho, residente edomiciliado na Rua Porto, nº 1340, bairro Macaúba nas penas dos art. 157, caput, doCódigo Penal. fixo apena-base no mínimo legal, ou seja, 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Na terceira fase, não concorrem causas de diminuição ou de aumento depena, pelo que torno DEFINITIVA a pena estabelecida nas etapas anteriores.O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto,forte o artigo 33, §§ 2º e 3°, do Código Penal.Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI para o início decumprimento da pena (DEVENDO CONTINUAR ENCARCERADO, ACASO ESTEJAPRESO EM DECORRÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO OUCONDENAÇÃO COM PENA DE RECLUSÃO NA QUAL LHE TENHA SIDO NEGADO ODIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE).Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o CódigoPenal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por nãoestar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?penaprivativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA.(...)Teresina,02 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008546-20.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: RITA DE CASSIA MOREIRA MENDONCA SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024799-54.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA CELIA NASCIMENTO SOUSA, ANTONIO CARLOS CARVALHO DA COSTA, ELMA DA SILVA ROCHA VALADÃO, FRANCISCO DO NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR, FRANCISCO RENILDO CASTRO AMORIM, JOSE DE RIBAMAR SANTOS, MARIA DA NATIVIDADE PEREIRA LIMA, MARIA DE FATIMA VIEIRA OLIVEIRA, MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO VANDERLEI, SOLANGE MARIA SILVA SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS, CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Ficam intimadas as partes autoras, por seu advogado, a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019788-39.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. V. S. - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506), JOAO RICARDO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16490)

Requerido: J. DE R. S.

Advogado(s):

Defiro pedido contido em petição eletrônia de nº 0019788-39.2013.8.18.0140. Intime-se o autor, por seu patrono, para requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003747-12.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BANCO DO BRASIL, JEOVA ALVES DE CASTRO

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu:

Advogado(s):

Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em

face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de

indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$ 106.360,45

(cento e seis mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos),nas contas/aplicações financeiras dos

executados.

Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,

§2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar

outros meios de prosseguimento da execução.

Expedientes necessários.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016189-34.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): W A MOREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0579/08, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 01 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024721-84.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: L. M.S. A.

Advogado(s):

Réu: J. B. F. DE O.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002734-50.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO WALYS SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 27 de setembro de 2019, nas sanções penais previstas nos art. 180, caput (duas vezes) c/cart. 311, ambos do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de ANTÔNIO WALYS SANTOS DE CARVALHO?[...] julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado ANTONIOWALYS SANTOS DE CARVALHO, brasileiro, naturalde Teresina (PI), nascido em02.09.1987, filho de Francisca da Cruz dos Santos eBenedito Ferreira de Carvalho, portadordo RG nº 2.355.467 ? SSPPI, inscrito noCPF nº 600.252.923-31, residente na RuaRaimundo Doroteia, nº 1949, BairroSanta Maria da Codipi, Teresina (PI) , nas penas doart. 180 do Código Penal c/c art. 70 do Código Penal. fixo apena-base no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, emrelação a ambos os delitos.fixo as penasdefinitivas do réu, em 1 (hum) ano, 2 (dois) meses de reclusão e ao pagamento de 20(vinte) dias-multa, fixadas à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72,ambos do CP.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa nopatamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à épocados fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?c?, e 3º, do CP,determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de sertecnicamente primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorávelao réu.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início documprimento da pena aplicada ao sentenciado.Tendo em vista a quantidade de pena aplicada e que o acusado atende atodos os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por 2 (duas)restritivas de direito, quais sejam:A prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, à razão deuma hora de tarefa por dia de condenação, a ser definida pelo Juízo das ExecuçõesCriminais.Multa correspondente a 5 (cinco) salários-mínimos vigentes.O descumprimento das penas aplicadas acima ensejará a revogação dobenefício e a execução da pena privativa de liberdade pelo réu.Efetivada a substituição da pena, incabível a suspensão condicional da pena.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,02 de outubro de 2019.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003291-37.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO DA SILVA SOUSA

SENTENÇA (...)

Cumpre ressaltar que o réu não responde a outros processos criminais, conforme certidão expedida em audiência de custódia, mostrando ser um caso isolado na conduta social do acusado, evidenciando ausência de periculosidade social da ação praticada. Ante tudo o que foi exposto, e com base no art. 397, III do CPP, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, quanto ao crime imputado na denúncia, devendo-se, após as intimações, ser arquivado com baixa na distribuição. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e à defesa, nos termos do art. 392, do CPP. Cumpra-se. TERESINA, 1 de outubro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007019-87.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: J.P.CRONEMBERGER & CIA LTDA

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: Assim observa-se que há um limite à discricionariedade atribuida ao magistrado, qual seja o limite de parcelas permitidas por lei. Portanto REVOGO o despacho de fl. 271 e AUTORIZO o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários do perito antecipadamente, para após o fim de seus trabalhos ser efetuado o pagamento do valor remanescente. INTIME-SE a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias realizar o depósito da primeira parcela dos honorários. Transcorrido o prazo supra, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e nomear assistententes técnicos, caso entendam necessário. Após, INTIME-SE o perito para determinar hora e local para a perícia, tendo este o dever de notificar as partes.

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