Diário da Justiça
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Publicado em 25/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000180-58.2019.8.18.0071
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: R. M. DE S.
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DECISÃO: Em razão de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva, mantendo-a como medida cautelar, fazendo, "per relationem", como fundamento desta decisão, os fundamentos usados na decisão retro, a qual decretou a prisão preventiva do acautelado. Com relação à certidão retro, dê-se ciência ao órgão do MP, fundamentalmente para o exercício do controle externo da atividade policial (art. 129, VII, CF). Ciência ao MP. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 23 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-52.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZINETE BORGES DE SOUSA
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993), ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado dos contratos nº 59226263/ 592265870/ 592444830;
b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-37.2016.8.18.0079
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: JOÃO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-08.2013.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)
Executado(a): IRINEU DA COSTA PIRES FILHO
Advogado(s):
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Ante o princípio da causalidade, condeno a parte executada em processuais.
Após o trânsito em julgado, cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas e dê-se baixa no processo com cobrança de custas. Tudo feito, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-35.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZEU PEREIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/MINAS GERAIS Nº 120125 )
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos descritos na inicial, declarando extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a requerente nas custas e honorários advocatícios no patamar de 15% sobre o valor da causa, no que declaro a sua inexigibilidade em face da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-23.2018.8.18.0102
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO MATEUS PEREIRA DA SILVA VIEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 21/11/2019, às 10 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-94.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALOMAO BARROS AGUIAR
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: B.V FINANCEIRA
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 232761605;
b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-47.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALOMAO BARROS AGUIAR
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos descritos na inicial, declarando extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-49.2018.8.18.0102
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 21/11/2019, às 8h:30min horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-32.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALOMAO BARROS AGUIAR
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO CETELEM
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº
2282258996417;
b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-18.2008.8.18.0036
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: WALDILENE MARIA SARAIVA E SOUZA
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Requerido: FRANCISCO UBALDO NOGUEIRA
Advogado(s): RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)
SENTENÇA: Sem mais delongas, é o caso de extinção do processo sem resolução do mérito visto que não há mais interesse na causa, falando assim condição da ação (Art. 485, VI, do CPC). Diante do exposto, julgo extinto sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando que houve perda do objeto da presente ação. Custas processuais pelo requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000709-39.2016.8.18.0053
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ANA MARIA DE BRITO SILVA
Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)
Requerido: ZULEIDIA SILVA MONTEIRO
Advogado(s): LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)
DESPACHO: Foi designado o dia 22 de novembro de 2019, às 13:00 horas, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-84.1999.8.18.0057
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO DE ASSIS VELOSO, TEODORA DE JESUS
Advogado(s): VALTÂNIA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2676)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-56.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILMARA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9654)
Réu: CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA S/S
Advogado(s): RICARDO AUGUSTO LIMA ARAÚJO(OAB/CEARÁ Nº 14775)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 23 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000895-87.2016.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): DM TRANSPORTES LTDA ME, JOSÉ DOMINGUES DA SILVA, MARLENE ALVES SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 23 de setembro de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002352-64.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAINA GLEICY NASCIMENTO DE FREITAS, DEBORA GLEICY NASCIMENTO DE FREITAS
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Réu: CLINICA SANTA EDWIGES LTDA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 23 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000042-89.2014.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES, MARIA IVONEIDE FONTES MAIA
Advogado(s): THIAGO P. SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9776), THIAGO PEDROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9776)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO:?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para 27 de novembro de 2019, às 11:00, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-06.2018.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA DE FATIMA PINHEIRO REPRESEN. M.P.C. E M.P.D.S.
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO CARVALHO
Advogado(s):
CUMPRA-SE A DECISÃO RETRO. INTIME-SE O REQUERIDO.
1. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 19/11/2019, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum, nos termos do art. 334 c.c art. 694 do CPC.
2. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos;
3. O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1°, do CPC);
4. Observe-se que a audiência de conciliação ou de mediação, deverá ser designada observando o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, nos termos do §2º art. 695, NCPC;
5. Não sendo obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, na forma disciplinada na Lei 5.478/68, compatibilizando-se, assim, os comandos previstos no parágrafo único do art. 693 e no caput do art. 694, ambos do CPC;
6.Expedientes necessários.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001067-11.2009.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DA 1ª VARA
Advogado(s):
Denunciado: ESPEDITO MAGALHÃES FERNANDES
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE ARRUDA(OAB/CEARÁ Nº 14732-B)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretária da 1ª Vara INTIMA o advogado RAIMUNDO NONATO DE ARRUDA OAB/CEARÁ Nº 14732-B, da SENTENÇA , proferida nos autos do processo em epígrafe.Piripiri, 23.09.2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001926-56.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: Tendo em vista que os autos nº 1945-62.2017, 1943-92.2017 e 1926-56.2017 figura nos polos ativos e passivos as mesmas partes, bem como a causa de pedir, tenho por designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 09h00min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-31.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALOMAO BARROS AGUIAR
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO ITAU - BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos descritos na inicial, declarando extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-50.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO BERNANRDES
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO FINASA - BMC (BRADESCO)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-62.2015.8.18.0076
Classe: Usucapião
Usucapiente: JUVENAL XAVIER BACELAR, REIJANE OLIVEIRA MELO BACELAR, CELMA FERREIRA DA SILVA, PEDRO DE OLIVEIRA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES
Advogado(s): LIVIANE MARIA CARVALHO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10745)
Usucapido: JOSE MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentação de suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
UNIÃO, 23 de SETEMBRO de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-13.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA PARAGUASSU SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133758), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132622), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº
26-330718/15310; b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-32.2017.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M. R.M
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 111)
Réu: C.D.M
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.