Diário da Justiça 8759 Publicado em 25/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000694-29.2014.8.18.0057

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor:

Advogado(s):

Requerido: EDINETE DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000701-54.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ROSA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Vistos. Face a apresentação de Recurso de Apelação e já constar dos autos Contrarrazões ao referido recurso, determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001394-15.2016.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: CARLOS ALBERTO RODRIGUES ARAUJO, LUIZA DE SOUZA LOPES ARAUJO

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Requerido: JULIO CESAR DO NASCIMENTO MESQUITA

Advogado(s): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 261)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 23 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-92.2013.8.18.0078

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Requerido: FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA

Advogado(s): LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)

Vistos, etc.

Cuida-se de embargos de declaração interpostos por FRANCISCO BATISTA

DE FRANÇA, devidamente qualificado nos autos, às fls. 108/112 contra sentença proferida

às fls. 103/107, alegando que foram detectadas omissões e contradições no referido

decisum.

Aduz o embargante, que o julgador em dado momento da sentença asseverou

ser necessária à demonstração inequívoca de que a cobrança exigida pela instituição

financeira extrapolou de forma objetiva os limites médios aceitos no mercado; que não seria

possível aferir tal abusividade por critérios unicamente objetivos, contudo a sentença teria

afirmado em parágrafos posteriores ter o embargado lançado mão de perícia contábil para

aferir tal abusividade e logo depois ainda no mesmo parágrafo mesmo reconhecendo a

prova pericial dos autos disse não haver qualquer documentação plausível que comprove a

abusividade.

Prossegue ainda o embargante que houve omissão na sentença prolatada no

que toca à teoria da imprevisão que pode modificar a base jurídica do contrato afastando

máxima pacta sunt servanda para que se dê lugar ao princípio da rebus sic stantibus.

Face ao possível efeito modificativo, instado a se manifestar, o embargado não

se manifestou, conforme certidão de folha 117.

Vieram-me conclusos os autos.

É o relatório. Fundamento e decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Os incisos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, consagram quatro

espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração:

obscuridade, contradição, omissão e erro material. Senão, vejamos:

Art. 1.022: Cabem embargos de declaração contra qualquer

decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II -

suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de

ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

A omissão refere-se à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante

sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva

conhecer de ofício.

A obscuridade, que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no

dispositivo, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a

certeza jurídica a respeito das questões resolvidas.

O terceiro vício que legitima a interposição dos embargos de declaração é a

contradição, verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma

que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra. Essas contradições

podem ocorrer na fundamentação, na solução das questões de fato e/ou de direito, bem

como no dispositivo, não sendo excluída a contradição entre a fundamentação e o

dispositivo, considerando-se que o dispositivo deve ser a conclusão lógica do raciocínio

desenvolvido durante a fundamentação.

Por fim, erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda

de forma evidente à vontade do órgão prolator da decisão. Os vícios que, em tese,

autorizam o manejo dos embargos de declaração devem ser, todos eles (exceto a omissão),

intrínsecos ao pronunciamento judicial.

Em relação à suposta onerosidade excessiva do negócio, o Código Civil

estabelece, em seu art. 478, que "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a

prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem

para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o

devedor pedir a resolução do contrato". É dizer, a legislação exige que a prestação de um

dos negociantes se torne excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos

extraordinários e imprevisíveis. No caso em análise, a autora não demonstrou a ocorrência

de circunstâncias dessa natureza, portanto, outros problemas comuns à sociedade não

autorizam, em princípio, a resolução ou revisão das obrigações contratadas.

No que toca à prova pericial, essa providência não se voltaria à resolução de

controvérsia de fato, mas teria como objetivo o recálculo do saldo devedor das obrigações

discutidas em caso de acolhimento do pedido revisional.

Assim sendo, não é lícito nesse momento processual, provocar a reapreciação

do mérito, alegando a desconformidade (contradição) da sentença com os articulados ou

mesmo com as provas colhidas na instrução. É dizer, a contradição, a obscuridade e o erro

material que autorizam o manejo do recurso em análise devem estar presentes na própria

decisão embargada.

No caso em deslinde, o que almeja o embargante, em verdade, é a

rediscussão da matéria fático-probatória já resolvida pelo comando sentencial.

Note-se que o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual, o

juiz tem liberdade para decidir, dentro dos limites fixados na lei e na constituição, conforme

o seu convencimento, não obriga o julgador a manifestar-se sobre todas as teses deduzidas

pelas partes, devendo, contudo, expor os motivos e fundamentos que justificaram sua

decisão, o que restou configurado na fundamentação da sentença objurgada.

No presente caso, o embargante requer o conhecimento e provimento dos

presentes embargos, com o objetivo de sanar a contradição e omissão apontada para

modificação da aludida sentença. Ocorre que, o que se formula, a bem da verdade, neste

recurso, são alegações típicas de recurso de apelação. Assim, é de rigor que se negue

procedência ao recurso oposto, haja vista a ausência fundamentação legal e pressuposto

recursal específico.

II.1 Do Manifesto Caráter Protelatório dos Embargos

A interrupção do prazo para a interposição de outros recursos pode levar as

partes menos afeitas aos princípios da ética e boa-fé processual ao ingresso dos embargos

de declaração somente para aumentar o seu prazo para a interposição de outros recursos

contra a decisão. Para evitar o abuso na interposição desse recurso, o legislador prevê

como sanção processual a multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.

Nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil: Os embargos de

declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de r

e c u r s o [ . . . ] § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o

juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao

embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

Recurso manifestamente protelatório é aquele que não tem fundamento fático e/ou jurídico

sério, sendo perceptível que a sua utilização tem como único objetivo retardar a marcha

procedimental.

No caso em deslinde, o ato de oposição dos embargos de declaração teve o

nítido propósito de rediscussão do julgamento, não tendo sido apontado de maneira séria e

fundamentada pelo embargante nenhum dos vícios taxativamente previstos no art. 1.022,

do Código de Processo Civil.

Cumpre ressaltar o entendimento da doutrina e jurisprudência majoritária de

que o juiz não é obrigado a responder a todos os argumentos da parte, mas apenas motivar

adequadamente a decisão. Nos autos foram inteiramente examinadas as questões

necessárias para fundamentar a sentença.

A esse respeito, o julgado trazido à colação a seguir:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.

REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo omissão,

obscuridade ou contradição no aresto embargado, é caso de desacolhimento

do recurso. Os embargos declaratórios não servem para reexaminar tema de

direito e modificar o mérito do julgado, apenas para atender a tese defendida

pela parte no pleito. Da mesma maneira, não têm como objetivo trazer

novamente à baila discussões exauridas na decisão embargada. Embargos de

declaração rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70022539910, Quinta

Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack,

Julgado em 19/12/2007)

Frise-se, ainda, que o Juiz ou o Tribunal não está obrigado a se manifestar a

respeito de todos os fundamentos invocados pelos recorrentes, bastando que sejam

referidos na decisão apenas aqueles que interessem para a resolução do caso submetido à

apreciação. Nesse sentido, transcrevo a ementa a seguir:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E

CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. Dispõe o art. 535 do CPC que, para a oposição de embargos de declaração,

mister a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada. Contudo, tais

imprecisões não se verificam no presente caso. Não se mostra exigível o exame expresso de

cada um dos dispositivos legais invocados pelas partes, quando a decisão lançada apresenta

fundamentos suficientes para perfectibilizar a prestação jurisdicional. Na verdade, a embargante

almeja a rediscussão da matéria de fundo da lide, não sendo os embargos de declaração

instrumento apropriado para tanto. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.

(Embargos de Declaração Nº 70022443949, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,

Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 12/12/2007)

Assim, é indispensável que o Magistrado indique o suporte jurídico no qual

embasa o seu posicionamento, demonstrando as razões que o levaram à convicção de

verossimilhança quanto à solução a ser dada ao caso apresentado, pois o que é objeto de

apreciação são os fatos trazidos à baila pelas partes. Portanto, a jurisdição deve ser

prestada na exata medida da causa de pedir e do pedido, não havendo omissão por parte

do Julgador quando é desconsiderada a fundamentação apresentada por um dos litigantes

por entender impertinente ao caso, nem quando dá à prova a valoração que reputar mais

adequada.

De fato, a clara pretensão do embargante é rediscutir o mérito da causa,

revolvendo a matéria fática já decidida na sentença embargada, o que demonstra o dolo da

parte ao lançar mão do recurso. Não se pode admitir a utilização indiscriminada de recursos

protelatórios pelas partes litigantes em franco sacrifício à razoável duração do processo,

princípio erigido em direito fundamental pela Emenda Constitucional n.º 45/2004. Portanto,

condeno a parte embargante a pagar ao embargado uma multa, que arbitro em 1% do valor

atualizado da causa, conforme norma inserta no art. 1.026, §2º, do Código de Processo

Civil.

III - DISPOSITIVO

Documento assinado eletronicamente por JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz(a), em 23/09/2019, às

11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos

pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO.

Assim, julgo IMPROCEDENTE o recurso, por falta de amparo legal. Ademais, condeno a

parte embargante a pagar à parte embargada uma multa, que arbitro em 1% do valor

atualizado da causa, consoante norma insculpida no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo

Civil.

Expedientes necessários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003515-16.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), LAIZA ROCHA MIRANDA(OAB/CEARÁ Nº 24130)

Requerido: J DE OLIVEIRA SILVA TELEFONIA ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 23 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000511-95.2014.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ-FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): GASPARETTO TRATORES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 23 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-83.2014.8.18.0057

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, EDCARLAS DA SILVA MORAES, MARIA ARLETE DA SILVA, MARIA ANSELMA DA SILVA

Advogado(s): FELIPE SIQUEIRA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 16119), GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

Requerido: EDIMAR DA SILVA MORAES

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000484-46.2012.8.18.0057

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: KAUAN RIBEIRO BRITO

Advogado(s): O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): JOSÉ SILVA BRITO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-90.2017.8.18.0089

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SOLON RIBEIRO SOARES

Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)

Executado(a): CÉLIO DIAS REIS

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 23 de setembro de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - 4240073

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-28.2002.8.18.0030

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GIL MARQUES DE MEDEIROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001434-77.2005.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA MARIA VIEIRA LEAL LISBOA, EUGÊNIO DE MOURA LEAL, JOSÉ FRANCISCO BORGES

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B), ISABEL DE SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4120)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM - PI, GILMAR FRANCISCO DE DEUS

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)

DESPACHO: . . . INTIMA-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ-PI e que, querendo, requererem o que entenderem de direito

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001740-92.2018.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Réu: MARCELO RIEDEL SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCELO RIEDEL SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 23 de setembro de 2019 (23/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002054-09.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO GOMES

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Réu: JOÃO DE DEUS LIMA

Advogado(s): JACKLINE DO VAL LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9858)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 23 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-57.2010.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: KASSIEL LIMA DE SOUSA, JONICLEI DA SILVA LUSTOSA

Advogado(s):

Ante o exposto, corroborando com o parecer do Ministério Público e com fulcro no art. 121,§ 5º,do Estatuto da Criança, c/c art. 107,IV, primeira parte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do CPC, antes a impossibilidade de aplicação de medida socioeducativa aos menores.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor.

Demais expedientes necessários.

Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquive-se com as anotações e baixas devidas

GILBUÉS, 19 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000776-70.2007.8.18.0036

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: VERA LUCIA DE JESUS LOPES, VITORIA PAMELA DE JESUS SANTOS

Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREITAS FRETAG - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 198180-3)

Requerido: CASSIO ROBERTO DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 23 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000353-24.2013.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EUGÊNIO DA SILVA LIMA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293)

Objeto: intimação da defesa para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais.

DESPACHO: [...] Vistos, dê-se vista dos autos as partes para que apresentem suas alegações finais em forma de memoriais. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se." Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar o termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. Eu, Rômulo Sampaio Sales, servidor cedido, o digitei e subscrevi. Aviso expedido em 23 de setembro de 2019, José de Freitas-PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-27.2015.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ERISVAN JACOBINA VIANA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, ABSOLVO ERISVAN JACOBINA VIANA, da imputação de prática do delito tipificado no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 386, III, do CPP. Transitada esta em julgado expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. Sem custas processuais. Expedientes necessários. Publique-se, Registre-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000821-19.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO

Advogado(s): TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Réu: LECI MARINETE SILVA

Advogado(s): HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14318)

DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-61.2003.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): EDITH PEREIRA DA SILVA COSTA, PAULO AFONSO DA SILVA COSTA, FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189-90)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AMARANTE, 23 de setembro de 2019 LAUREN ELLEN ARAUJO DE SOUSA Assessor Jurídico - 28080.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0001612-05.2016.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JIMMY CARTER SANTOS CARVALHO, KELSON LIMA ARAUJO

Advogado(s): JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8839), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: INTIMAR o advogado JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8839), para comparecer a audiência designada para o dia 24.10.2019, às 11:00h, na Sala das audiências da Vara Única da Comarca de União-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-04.2017.8.18.0088

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER.

Advogado(s):

Indiciado: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Determino a Secretaria que certifique acerca da existência de inquérito policial ou ação penal em tramitação tratando dos mesmos fatos. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000814-71.2019.8.18.0033

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Requerido: L. C. DE M.

Advogado(s): PAULO MARCELO BRAGA GALVAO BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 13292)

DECISÃO:

Assim sendo, e com base no art. 319 do CPP, imponho ao investigado as medidas determinadas nos autos nº 0000195-36.2019.8.18.0068, previstas no inciso I e II do citado dispositivo legal, quais sejam: a) manter-se afastado da vítima e seus familiares, a uma distância mínima de 500 metros, evitando manter qualquer contato, por qualquer meio que seja, inclusive por interpostas pessoas; b) afastamento do lar do casal; c) não frequentar festas, bares, ou quaisquer lugares onde sejam comercializadas bebidas alcoólicas; d) informar a este juízo o seu endereço, onde poderá ser encontrado para eventuais atos de comunicação processual, em 48 horas; e) comparecimento quinzenal à sede deste juízo, para justificar as suas atividades; f) recolhimento domiciliar no período noturno, das 18:00 às 06:30 do dia seguinte; g) comparecer a todos os atos do processo, sempre que instado a tanto. Por oportuno, ESSA DECISÃO PODE SER USADA COMO ALVARÁ DE SOLTURA, ficando no ato o indiciado advertido, QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS MEDIDAS ACIMA PODERÁ OCASIONAR SUA PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 282, §4º do CPP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Comunique-se a autoridade policial para fiscalizar as medidas cautelares aplicadas em face do investigado BEM COMO PARA INTIMÁ-LO DAS MEDIDAS ORA ESTABELECIDAS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001749-48.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001706-14.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000398-64.2015.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA EUGENIA DE BRITTO MENDONÇA, MARIO EUGENIO CAJUBA DE BRITTO, MARIA DO ROSARIO BRITTO VAZ, ARMANDA DE BRITO COSTA, JOAO CLIMACO DE BRITO COSTA, ARMANDO CAJUBÁ DE BRITO FILHO

Advogado(s): ANLY GONÇALVES FERRAZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8905), MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)

Requerido: GEORGE FRUG HOCHHEIMER

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

DESPACHO: Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento, para o dia 31 de outubro de 2019, às 10 horas. Advirtam-se às partes que deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas.

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