Diário da Justiça
8759
Publicado em 25/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 651 - 675 de um total de 1314
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001114-13.2017.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: DEBORA KEMILLY BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): LUIS DE FIGUEIREDO DOS SANTOS (DIDI)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 23 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-38.2015.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: GEREMIAS FERREIRA LUSTOSA
Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): GERSON LUSTOSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 23 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001364-51.2014.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JOÃO GABRIEL DO NASCIMENTO ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 23 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000624-59.2015.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: VALBERI HERBERTI SOUSA MARTINS DA SILVA, WALVENARK KLEBERTT SOUSA MARTINS SILVA, WANDERSON KLEBER SOUSA MARTINS DA SILVA, WAGNER KELVYS SOUSA MARTINS DA SILVA, ANNA VICTÓRIA SOUSA MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): VALDIR MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 23 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001400-93.2014.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: GILDEVANIA BATISTA VIANA MIRANDA
Advogado(s):
Executado(a): LINDOMAR DE SOUSA MIRANDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 23 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-97.2016.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA DOS REMÉDIOS DE LIMA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): FABIANO DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 23 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001666-46.2015.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FRANCINEIDE PEREIRA DAMASCENO
Advogado(s):
Requerido: EDNALDO DANTAS DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 23 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000912-36.2017.8.18.0030
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DA PAZ VENANCIO
Advogado(s):
Requerido: KALINE DE SOUSA VENÂNCIO, WILLIIAMY DE SOUSA BATISTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 23 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-82.2012.8.18.0052
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: JUSTINA DE ARAÚJO RODRIGUES
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Suplicado: EDILSON SANTOS RODRIGUES
Advogado(s):
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
P.R.I.
Sem custas e honorários.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005863-07.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIANE DE BRITO ROCHA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: EDIVAN DE SA SANTOS, RAIMUNDA DOS SANTOS SA
Advogado(s): ARIANA FURTADO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15936)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 23 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002016-12.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO
Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de novembro de 2019, às 12h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000452-82.2016.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Executado(a): ANTONIA DE ARAÚJO PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMA o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000942-63.2006.8.18.0028
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: RAIMUNDO SALES ROCHA
Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)
Executado(a): MARIA ELISABETE DA SILVA
Advogado(s): EDMUNDO G AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 298798)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 23 de setembro de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-44.2005.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: KAUE ALLYSON RODRIGUES BATISTA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ERONDI PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 23 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001106-36.2017.8.18.0030
Classe: Guarda
Requerente: ROGERIO AMORIM DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: ROZICLEIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO, DOMINGAS MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 23 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000010-74.2017.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THIAGO DA SILVA FREIRE
Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intimaos Dr(s). ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/10/2019, às 11h30, no Fórum Local.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000761-90.2016.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JORGE DARIO TUBAGI DE ALMEIDA
Advogado(s):
DECISÃO:(...) Assim, ausente as condições da ação e não havendo lastro probatório mínimo que indique a ocorrência de fato delituoso, isto é, ausente justa causa, com base no art. 395, III do Código de Processo Penal, REJEITO A DENÚNCIA oferecida contra JORGE DARIO TUBAGI DE ALMEIDA. Expedientes necessários. Cumpra-se.PIRACURUCA-PI, 18 de setembro de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-96.2016.8.18.0114
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: DOMINGOS LIRA ALVES
Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)
Réu: ELIZABETH PEREIRA CAVALCANTE
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, razão pela qual DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Intimações necessárias.
Sem custas face a gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa nos registros.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-78.1995.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: ANÍSIO TIMÓTEO DA SILVA
Advogado(s):
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, não há contestação e, portanto, desnecessária a concordância da parte adversa. Do exposto, com fulcro no artigo 485, III e VIII do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000177-06.2019.8.18.0071
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: R. M.DE S.
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DECISÃO: Em razão de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva, mantendo-a como medida cautelar, fazendo, "per relationem", como fundamento desta decisão, os fundamentos usados na decisão retro, a qual decretou a prisão preventiva do acautelado. Ciência ao MP. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 20 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-16.1996.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: SASSE - CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s):
Requerido: NILMAR ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Destarte, não efetivada a citação da parte adversa para aperfeiçoar o trinômio processual em questão após mais de vinte anos do ajuizamento da ação, justifica-se a extinção do processo pela ausência de requisito indispensável para o desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos das normas acima referidas. Ex positis, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, pois ausente pressuposto de CF e desenvolvimento válido e regular do processo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-70.2002.8.18.0105
Classe: Guarda
Requerente: MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: JESUALDO DA SILVA BATISTA
Advogado(s):
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-90.2016.8.18.0135
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
Logo, a sentença merece correção para condenar a parte requerida ao pagamento de custas processuais.
Diante disso, acolho os embargos de declaração para fazer constar da sentença embargada a condenação da parte requerida ao pagamento de custas processuais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-62.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMAR DUARTE RODRIGUES
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 803222039;
b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GILBUÉS, 19 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000586-52.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISETE COELHO DA NOBREGA OLIVEIRA, IRACEMA LOPES RIBEIRO, MARIA DO AMPARO LOPES DE ARAUJO, MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA, MARIA ZITA COSTA DA PAIXÃO, MEIRILEIA SIQUEIRA DE SOUSA, ROSANGELA FREITAS PEREIRA, ROSIENE SOARES PIAUI, MARIA EUGENIA BATISTA PEREIRA
Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando o requerido a pagar aos requerentes Elisete Coelho da Nobrega Oliveira, Iracema Lopes Ribeiro, Maria do Amparo Lopes Araújo, Maria das Graças Vieira da Silva, Maria Zita Costa da Paixão, Meiriléia Siqueira de Sousa, Rosângela Freitas Pereira e Rosiene Soares Piauí a quantia de R$ 5.668,00 para cada um dos professores contratados com carga horária de 40/h semanais.
Condeno ainda o requerido a pagar a autor Maria Eugenia Batista Pereira a quantia de R$ 5.535,00, contratado com carga horária semanal de 20/40 h.
Em se tratando de ação de cobrança de vencimentos atrasados de servidor público, os juros de mora e correção monetária devem incidir a partir da data da citação, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997.
Sem custas. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixando estes em 10% do valor da condenação.
P.R.I.