Diário da Justiça 8759 Publicado em 25/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001114-13.2017.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: DEBORA KEMILLY BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): LUIS DE FIGUEIREDO DOS SANTOS (DIDI)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-38.2015.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: GEREMIAS FERREIRA LUSTOSA

Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): GERSON LUSTOSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001364-51.2014.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JOÃO GABRIEL DO NASCIMENTO ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA ARAUJO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-59.2015.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: VALBERI HERBERTI SOUSA MARTINS DA SILVA, WALVENARK KLEBERTT SOUSA MARTINS SILVA, WANDERSON KLEBER SOUSA MARTINS DA SILVA, WAGNER KELVYS SOUSA MARTINS DA SILVA, ANNA VICTÓRIA SOUSA MARTINS DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): VALDIR MARTINS DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001400-93.2014.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: GILDEVANIA BATISTA VIANA MIRANDA

Advogado(s):

Executado(a): LINDOMAR DE SOUSA MIRANDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-97.2016.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA DOS REMÉDIOS DE LIMA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): FABIANO DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001666-46.2015.8.18.0030

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCINEIDE PEREIRA DAMASCENO

Advogado(s):

Requerido: EDNALDO DANTAS DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000912-36.2017.8.18.0030

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DA PAZ VENANCIO

Advogado(s):

Requerido: KALINE DE SOUSA VENÂNCIO, WILLIIAMY DE SOUSA BATISTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-82.2012.8.18.0052

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: JUSTINA DE ARAÚJO RODRIGUES

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Suplicado: EDILSON SANTOS RODRIGUES

Advogado(s):

Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

P.R.I.

Sem custas e honorários.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 19 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005863-07.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE DE BRITO ROCHA

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

Réu: EDIVAN DE SA SANTOS, RAIMUNDA DOS SANTOS SA

Advogado(s): ARIANA FURTADO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15936)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 23 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002016-12.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO

Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849)

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de novembro de 2019, às 12h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000452-82.2016.8.18.0095

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)

Executado(a): ANTONIA DE ARAÚJO PEREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000942-63.2006.8.18.0028

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RAIMUNDO SALES ROCHA

Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)

Executado(a): MARIA ELISABETE DA SILVA

Advogado(s): EDMUNDO G AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 298798)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 23 de setembro de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-44.2005.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: KAUE ALLYSON RODRIGUES BATISTA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ERONDI PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001106-36.2017.8.18.0030

Classe: Guarda

Requerente: ROGERIO AMORIM DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: ROZICLEIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO, DOMINGAS MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000010-74.2017.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THIAGO DA SILVA FREIRE

Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intimaos Dr(s). ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/10/2019, às 11h30, no Fórum Local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000761-90.2016.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JORGE DARIO TUBAGI DE ALMEIDA

Advogado(s):

DECISÃO:(...) Assim, ausente as condições da ação e não havendo lastro probatório mínimo que indique a ocorrência de fato delituoso, isto é, ausente justa causa, com base no art. 395, III do Código de Processo Penal, REJEITO A DENÚNCIA oferecida contra JORGE DARIO TUBAGI DE ALMEIDA. Expedientes necessários. Cumpra-se.PIRACURUCA-PI, 18 de setembro de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-96.2016.8.18.0114

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: DOMINGOS LIRA ALVES

Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)

Réu: ELIZABETH PEREIRA CAVALCANTE

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, razão pela qual DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Intimações necessárias.

Sem custas face a gratuidade deferida.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa nos registros.

GILBUÉS, 19 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-78.1995.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: ANÍSIO TIMÓTEO DA SILVA

Advogado(s):

Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, não há contestação e, portanto, desnecessária a concordância da parte adversa. Do exposto, com fulcro no artigo 485, III e VIII do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.

GILBUÉS, 19 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000177-06.2019.8.18.0071

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: R. M.DE S.

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

DECISÃO: Em razão de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva, mantendo-a como medida cautelar, fazendo, "per relationem", como fundamento desta decisão, os fundamentos usados na decisão retro, a qual decretou a prisão preventiva do acautelado. Ciência ao MP. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 20 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-16.1996.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: SASSE - CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s):

Requerido: NILMAR ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Destarte, não efetivada a citação da parte adversa para aperfeiçoar o trinômio processual em questão após mais de vinte anos do ajuizamento da ação, justifica-se a extinção do processo pela ausência de requisito indispensável para o desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos das normas acima referidas. Ex positis, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, pois ausente pressuposto de CF e desenvolvimento válido e regular do processo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-70.2002.8.18.0105

Classe: Guarda

Requerente: MARILENE FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: JESUALDO DA SILVA BATISTA

Advogado(s):

Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

P.R.I.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 19 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-90.2016.8.18.0135

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

Logo, a sentença merece correção para condenar a parte requerida ao pagamento de custas processuais.

Diante disso, acolho os embargos de declaração para fazer constar da sentença embargada a condenação da parte requerida ao pagamento de custas processuais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-62.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMAR DUARTE RODRIGUES

Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:

a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 803222039;

b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;

c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).

Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

GILBUÉS, 19 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-52.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISETE COELHO DA NOBREGA OLIVEIRA, IRACEMA LOPES RIBEIRO, MARIA DO AMPARO LOPES DE ARAUJO, MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA, MARIA ZITA COSTA DA PAIXÃO, MEIRILEIA SIQUEIRA DE SOUSA, ROSANGELA FREITAS PEREIRA, ROSIENE SOARES PIAUI, MARIA EUGENIA BATISTA PEREIRA

Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando o requerido a pagar aos requerentes Elisete Coelho da Nobrega Oliveira, Iracema Lopes Ribeiro, Maria do Amparo Lopes Araújo, Maria das Graças Vieira da Silva, Maria Zita Costa da Paixão, Meiriléia Siqueira de Sousa, Rosângela Freitas Pereira e Rosiene Soares Piauí a quantia de R$ 5.668,00 para cada um dos professores contratados com carga horária de 40/h semanais.

Condeno ainda o requerido a pagar a autor Maria Eugenia Batista Pereira a quantia de R$ 5.535,00, contratado com carga horária semanal de 20/40 h.

Em se tratando de ação de cobrança de vencimentos atrasados de servidor público, os juros de mora e correção monetária devem incidir a partir da data da citação, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997.

Sem custas. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixando estes em 10% do valor da condenação.

P.R.I.

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