Diário da Justiça 8755 Publicado em 19/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008988-78.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc. [...]

Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012419-43.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA JUNIOR

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718), DENIS GOMES MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Requerido: PLAYARTE PICTURES LTDA

Advogado(s): JOSE CLAUDIO BRITO ANDRADE(OAB/SÃO PAULO Nº 57606)

DESPACHO: Vistos etc. Considerando a decisão de fl.355 e as informações do BACENJUD, que bloqueou parcialmente o valor devido na Ação de Cumprimento de Sentença, a parte exequente peticionou requerendo a liberação do valor bloqueado, tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento voluntário, tampouco apresentou manifestação. Na petição de fl.360 o advogado da parte exequente requer a expedição de dois (2) alvarás judiciais para liberação do referido quantum, devendo um dos alvarás sair em nome da Parte Autora, o(a) Sr(a). Francisco das Chagas Bezerra Júnior (CPF/MF nº 105.238.203-72), no importe de R$3.783,57 (dois mil, quinhentos e vinte e dois reais, trinta e oito centavos), sendo que o outro ser expedido para o(a) advogado(a) ? Denis Gomes Moreira (OAB/PI nº 2.718 ? CPF/MF nº 373.881.263-68), no valor de R$ 2.522,38 (dois mil, quinhentos e vinte e dois reais, trinta e oito centavos), que corresponde a soma dos honorários sucumbenciais (R$1.261,19) e contratuais (R$1.261,19), em consonância com o art. 22, §4º, e 24, da Lei nº 8.906/1994, de 04.07.1994 c/c art. 85, do CPC2015, assim como, notadamente com respeito aos teores dos arts. 389 e 404, do atual Código Civil, e no Provimento nº 7, do Tribuna Provimento nº 7, do Tribunal de Justiça do Piauí, de 13/04/2015. É o relatório. Decido. Não vislumbro óbice no pleito apresentado pelo advogado da parte exequente, todavia para confirmar a liberação dos valores bloqueados é necessário que a parte autora seja intimada, pessoalmente, para no prazo de (05) cinco dias, dizer sobre os valores apresentados como devidos por força de honorários contratuais. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 16 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009137-89.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PROLUX INSTALAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Advogado(s): RONDINELI MOURA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4072), SANDRO ALBERT LIMA DE AREA LEAO MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 4149), JOAO ULISSES AZEDO E BRASILEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008235-34.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BHC S/A

Advogado(s): LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431), DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA(OAB/CEARÁ Nº 16942), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Réu: WALTER LUIZ FERREIRA DE FRANÇA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020367-94.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015712-94.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BR BANCO MERCANTIL S/A

Advogado(s): ESDRAS OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3678), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Executado(a): JOAO DE DEUS FONSECA NETO, JOAO DE DEUS FONSECA FILHO, J.D.VEICULOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010365-94.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ DARCY ARAÚJO - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): EZIO JOSE RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)

Requerido: DELANO MONTEIRO MARTINS

Advogado(s): LUIZ JOSE ULISSES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3729)

DESPACHO: Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 12 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025464-41.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: FRANCISCA DE JESUS GOMES

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002179-43.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: SAMARA DA SILVA CARVALHO SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006164-20.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: FRANCISCO SALES DA SILVA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012853-41.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ALINNE DO NASCIMENTO RAMOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALINNE DO NASCIMENTO RAMOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA

Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011266-62.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: GENIVALDO SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006415-19.2005.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): M NOGUEIRA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006415-19.2005.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M NOGUEIRA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR M NOGUEIRA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006415-19.2005.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): M NOGUEIRA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006415-19.2005.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M NOGUEIRA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR M NOGUEIRA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou se seus sócios, em razão da presente execução.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.

Com custas de lei pelo executado. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Provimento nº 002/2001 da CGJ/PI para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003451-87.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JENEILSON PIO BARBOSA, MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE-PI

Advogado(s): MACARIO GALDINO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4973)

Reivindicado: DANIEL FORTES FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA. Vistos etc. [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023560-39.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: GENI MARIA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição de termo n. 3043587885002, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que considerar necessárias, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se. TERESINA, 9 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012488-60.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): A SILVA LOPES LTDA ME (MADEIREIRA PADRE CICERO - F E RODRIGUES LTDA ME), EDILENE MARTINS DE SA, FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)

DESPACHO: Vistos, etc. Com fulcro no art. 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual deverá a parte autora promover as diligências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001047-19.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: ADRIANO RODRIGUES FEITOSA

Advogado(s): RICARDO AUGUSTO MENDES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6080), HEMERSON DANIEL FERNANDES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13581), TACIANO HOLANDA DA LUZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15043), BRUCE DIAS DE SÁ LIMA CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 7344), LUANA DE SOUZA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15715)

ATO ORDINATÓRIO: Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013984-95.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LUCAS GABRIEL VERAS PEREIRA, CARMEM FRANCISCA GOMES VERAS, KARINA GABRIELA VERAS PEREIRA, JOSE BARROS PEREIRA FILHO(MENOR), JOAO BATISTA PEREIRA NETO, MARILENA DE JESUS SANTOS PEREIRA, FRANCISCO HERLANDSON SANTOS PEREIRA, MIRELLA LIDIANA SANTOS PEREIRA, MAYARA KATUCHA DOS SANTOS PEREIRA, MILENA CRISTIAN DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573), JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Inventariado: JOSE BARROS PEREIRA

Advogado(s):

Considerando que a inventariante KARINA GABRIELLA VÉRAS PEREIRA foi devidamente intimada e não deu regular prosseguimento do feito, tenho, antes de removê-la do encargo, por determinar a intimação dos demais interessados, por seus respectivos patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse em serem nomeados como inventariante.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016310-23.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONALDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Ficam intimadas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003661-65.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): JADIEL DE ALENCAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4522)

Réu: WALLACE KENARD COSTA ASSUNÇÃO FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004208-91.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESTADO DO PIAUI-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO-SEPLAN

Advogado(s): MARIA CONCEICAO AUGUSTA REGO (OAB/PIAUÍ Nº 915)

Requerido: ASSOCIACAO DE DESV.COMUNITARIO DE MARCOS PARENTE

Advogado(s):

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: "(...) Diante do exposto, conheço do presente embargos de declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do CPC. P.R. Intime-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009170-64.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JANDIRA SOARES CAVALCANTE, UBIRATAN SOARES CAVALCANTE, IRAPUAN SOARES CAVALCANTE, UBIRACI SOARES CAVALCANTE, JURANDIR SOARES CAVALCANTE, JUPIRA SOARES CAVALCANTE REINALDO, UIRANIRA SOARES CAVALCANTE BENIGNO, CIDALICE SOARES CAVALCANTE

Advogado(s): LUCIENE SANTOS DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8428)

Inventariado: DANIEL OLIMPIO CAVALCANTE

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que já decorreu o prazo de sobrestamento assinado por esse Juízo, motivo pelo qual determino a intimação da (o) inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o termo de quitação do ITCMD, devendo, no mesmo prazo dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser removido do encargo (art. 622, inciso II do CPC).

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020412-93.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M G PINHEIRO BARBOSA MEE

Advogado(s): JOSE DE ALMEIDA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13069)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara de Execuções Penais de TERESINA)

Processo nº 0010926-79.2013.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ

Executado: JOSÉ DE ARISMAR DE MELO FREIRE

Representante da Vítima (Requerente): TATIANA BEATRIZ DOS SANTOS SOUZA

Advogado da Requerente: MARCELO LEONARDO BARROS PIO - OAB PI Nº 3579

DESPACHO: "R. Hoje. Intime-se a requerente, por seu advogado, para juntar aos autos a devida procuração judicial, no prazo de 3 dias. Voltem a seguir. TERESINA, 18 de setembro de 2019. JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina"

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