Diário da Justiça
8755
Publicado em 19/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 576 - 600 de um total de 1891
Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014659-87.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): MACONORTE DIESEL LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014659-87.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MACONORTE DIESEL LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR MACONORTE DIESEL LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:
Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou se seus sócios, em razão da presente execução.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.
Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.
Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Manual de Procedimentos MAP-VCIV-006 Impulsionar Processos.
Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
P. R. Intime-se.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000805-84.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 24313-A)
Executado(a): M L C GOMES EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA ME
Advogado(s): BRUNA TAIS GOMES MACEDO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13872), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de termo n. 3043898055003, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que considerar necessárias.SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028081-32.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: FILIPE DE CARVALHO SILVA - MENOR
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOÃO BELARMINO DE ALMEIDA SILVA
Advogado(s):
Considerando que o requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do ministério público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas. P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016244-48.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GABRIEL AUGUSTO LEONARDO FERREIRA SOUSA(MENOR), GABRIELLY SIBELLY LEONARDO FERREIRA SOUSA(MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618)
Requerido: GUILHERME AUGUSTO FERREIRA SOUSA
Advogado(s):
Considerando que o requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do ministério público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas. P.R.I.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021863-46.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: M L C GOMES EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA ME, ANTONIO GOMES NETO, MARIA DE LOURDES CARVALHO GOMES
Advogado(s): MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 15132)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do pedido de realização de perícia contábil, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que considerar necessárias, observadas as cautelas legais.I
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001691-93.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO HSBC
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL(OAB/PERNAMBUCO Nº 21153), GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), BENONI MENELAU LINS NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22085), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: SOCRATES SAID, PATRICIA ALBUQUERQUE DE BRITO SAID
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002811-35.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: SOLANGE PEREIRA DE SÁ ELIAS
Advogado(s): ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA(OAB/PIAUÍ Nº 2163)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA "Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a intimação a parte autora pessoalmente para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito. Ocorre que, conforme certidão de fl. 27 a mesma não reside mais no endereço constante nos autos. O CPC/15 determina: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (?) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; Deve-se aplicar, portanto o previsto no Art. 485 do CPC que diz: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (?) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei. "EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014319-80.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO CARLOS DA CRUZ
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)
Advogado(s):
SENTENÇA: Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão ou contradição na sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 22 de agosto de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005305-62.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO MARIANO DA ROCHA NETO
Advogado(s): JULIO FERREIRA PAES LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14212)
SENTENÇA:
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 17 de setembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027242-36.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: EMERSON DE SOUSA PEREIRA, LOIDE MENDES PEREIRA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)
Réu:
Advogado(s):
Considerando que o requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas. P.R.I.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009069-95.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO HELIO DA SILVA
Advogado(s): LUANA DE SOUZA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15715)
SENTENÇA: Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 17 de setembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006653-53.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MIRIAM DA CONCEICAO DE CARVALHO PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1594/85)
Executado(a): G A BARBOSA
Advogado(s): ROSILDA MARIA BATISTA MOURA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 31070)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014655-26.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COUROS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - SEMEC
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006402-35.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VERA LUCIA PEREIRA FRAZAO
Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)
Requerido: JOSE XAVIER BARBOSA
Advogado(s):
Considerando que o requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas. P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009710-54.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GIOVANNA FRANÇA COSTA (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: MAURO CESAR DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s):
Considerando que o requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do ministério público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas. P.R.I.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000139-79.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ATLANTIC CITY CLUB
Advogado(s): ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA (OAB/PI 6350)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Diante do exposto, levando em consideração o princípio da cooperação, determino, pela última vez, a intimação da i. Advogada para suprir a ausência de procuração nos autos, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012315-31.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LÍVIA TORRES CASTELO BRANCO MELO
Advogado(s): ISABEL BARROS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11263)
Réu: COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS-COLÉGIO DAS IRMÃS
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, confirmo a medida liminar de fls. 26/29 e, CONCEDO A SEGURANÇA, com fundamento nos art. 487, I, do CPC e por entender que a situação fática da Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Com ou sem recurso voluntário, subam os presentes autos ao Egrégio tribunal de Justiça para reexame necessário. P. R. I. TERESINA, 27 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009187-57.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCIA MARIA VIEIRA FONTES, JACINTA DO ROSARIO DE FATIMA VIEIRA
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1831), MARIA AMY SOUSA MUNIZ (OAB/PIAUÍ Nº 259-B), MARIA AMY SOUSA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259)
Requerido: ODORICO HERMES DA FONSECA
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013830-82.2007.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Inventariante: MARIA SOARES RIBEIRO NASCIMENTO, JOÃO DE SOUSA NASCIMENTO FILHO, CARLOS ECIO RIBEIRO NASCIMENTO, TERESINHA DE JESUS RIBEIRO NASCIMENTO, DALMO RIBEIRO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NASCIMENTO, VERA LUCIA RIBEIRO NASCIMENTO
Advogado(s): THALITA TORRES VIANA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6840), HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924), LARISSA QUEIROZ SIMEAO(OAB/PIAUÍ Nº 7155), GERALDO DA COSTA ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9852)
Inventariado: JOÃO DE SOUSA NASCIMENTO - FALECIDO
Advogado(s):
Tratam os presentes autos de Ação de Inventário sob o Rito de Arrolamento, dos bens pertencentes ao espólio de JOÃO DE SOUSA NASCIMENTO,falecido em 12 de abril de 2005, conforme razões consubstanciadas às fls. 02/05.Compulsando os autos, verifica-se que os bens objeto do Espólio do de cujus,consistem nos descritos em documentos de propriedade de fls. 174 e 175, destes autos,localizados à Rua Rio Grande do Sul, nesta Capital.A viúva meeira, Sra. MARIA SOARES RIBEIRO NASCIMENTO, manifestou a intenção em renunciar a parte da herança que fazia jus, conforme Termo de Renuncia lavrado à fl. 191, em favor do monte. No entanto, a fez, sendo que Termo lavrado as fls.,supra , refere-se a um Imóvel situado a Rua Davi Caldas, nº 887/sul, em Teresina-PI,diverso, pois, dos documentos constantes dos Registros de Imóveis de fls. 174/175, situados na Rua Rio Grande do Sul.Verifica-se ainda, que o imóvel referido à fl. 72, já foi objeto de inventário,conforme se infere de sentença de fls. 100/101, proferida nos autos do Processo nº 0011490-39.2005.8.18.0140 - em apenso, motivo pelo qual, indefiro o pleito formulado pelas partes, na página 5 do peticionamento eletrônico de fl. 196.Considerando ainda, o pedido de desmembramento formulado pelos herdeiros às fls. 47, e em Plano de Partilha, bem assim os documentos de fls. 47, 48/49, 50/57,174/175, determino à Secretaria, que Oficie-se o Cartório do 1º Ofício de Registro de Notas e solicitando informações, sobre a possibilidade de Registro competente , eventual Formal de Partilha, a ser expedido por este Juízo, na forma requerida à fls. supra,pelos herdeiros. Resposta em 5 dias. Junte-se ao presente despacho, cópia da documentação necessária ao cumprimento da diligência ora ordenada, inclusive os de fls. 50/57, 174/175, e 196.Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão. Pelo Princípio da Instrumentalidade das Formas, Celeridade e Economiade Atos Processuais, COPIA do presente despacho assinado digitalmente, valerá como OFÍCIO, dirigido as instituições acima descritas.Cumpra-se, urgente, intimando-se os herdeiros via seus advogados, e a inventariante par afins de manifestação sobre o teor do § 3º do presente despacho.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014662-42.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): ESTELLA NUBIA LEMOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014662-42.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ESTELLA NUBIA LEMOS.
FINALIDADE: NOTIFICAR ESTELLA NUBIA LEMOS, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025411-84.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIA CRISTINA COELHO DA COSTA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: MARCONES DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 18 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009032-68.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA GLEICIENE NOGUEIRA RABELO CASIMIRO
Advogado(s): LEONCIO COELHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)
Interditando: THIAGO GOMES RABELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 18 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024805-90.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MAÍRA GUILHERME RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)
Requerido: MANOEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 18 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015887-29.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA GABRIELA SILVA DE LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: MARCIO ROGERIO DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 18 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006880-13.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: EMANOEL SILVA ANTUNES ME
Advogado(s): HELIO JARBAS COELHO DE MACEDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 16952)
Réu: TECNICO ESTADUAL DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 114,35.