Diário da Justiça
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Publicado em 19/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004370-61.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE AMORIM
Advogado(s): ELISANGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)
Inventariado: MARIA DE SOUSA AMORIM(FALECIDA)
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que já decorreu o prazo de sobrestamento assinado por esse Juízo, motivo pelo qual determino a intimação da(o) inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o termo de quitação do ITCMD, devendo, no mesmo prazo dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser removido do encargo (art. 622, inciso II do CPC).
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013335-86.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUIZ DA CUNHA E SOUZA
Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115)
DESPACHO: FICA INTIMADO O ADVOGADO JORGE JOSÉ CURY NETO, OAB 5115, DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
"(...). Intime-se a Defesa do acusado para que proceda de acordo com o art. 153do Código de Processo Penal, que estabelece que "O incidente da insanidade mentalprocessar-se-á em , que só depois da apresentação do laudo será apenso aoauto apartado".processo principal2. Por fim proceda com o peticionamento eletrônico com o protocolo do incidente de insanidade mental, da foram correta, conforme o art. 149 e seguintes, do Código de Processo Penal.(...)".
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015370-92.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA CELIS PORTELLA NUNES, ELOI PORTELA NUNES SOBRINHO
Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)
Inventariado: MARIA DOLI PORTELA NUNES(FALECIDA)
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que já decorreu o prazo de sobrestamento assinado por esse Juízo, motivo pelo qual determino a intimação da inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo se o bem descrito nos autos já foi devidamente regularizado, devendo, no mesmo prazo dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser removido do encargo (art. 622, inciso II do CPC).
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023824-37.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DANIEL JOSE DA CONCEIÇAO - MENOR, AMANDA MARIA DA CONCEIÇAO - MENOR, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da certidão de fl. 166, requerendo o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027389-96.2013.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL
Indiciado: EDUARDO GOMES DA SILVA, JADY SOBRAL SOUSA, JOSE AURELIO SILVA DE SOUSA, BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ELZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JAILSON MARQUES TEIXEIRA, RAIMUNDO NONATO SANTOS, JUAREZ DA SILVA
Vítima: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando os acusados, EDUARDO GOMES DA SILVA, JADY SOBRAL SOUSA, JOSE AURELIO SILVA DE SOUSA, BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ELZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JAILSON MARQUES TEIXEIRA, RAIMUNDO NONATO SANTOS, JUAREZ DA SILVA, residentes em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. 1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apuração dos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso, previstos nos arts. 288 e 304, ambos, do Código Penal, tendo como vítima JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA. 2. O Ministério Público, através de peticionamento eletrônico opinou aduzindo que não há mais como o Ministério Público insistir em novas diligências, pois devido ao lapso temporal inexistem outros atos que sejam eficazes à elucidação da autoria e da materialidade delitivas. Assim, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente Inquérito Policial, ante a falta de elementos necessários para o oferecimento de uma denúncia. 3. Desta forma, com força nas razões explicitadas do Ministério Público e por não vislumbrar justa causa para a ação penal, acolho a manifestação Ministerial e determino, em consequência, o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, com a devida baixa na distribuição, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. 4. Ressalto que o referido arquivamento bem como o não oferecimento da denúncia pelo órgão Ministerial, não estão sujeitos à preclusão, nada impedindo que, em surgindo novas provas, ocorra seu desarquivamento e a deflagração da ação penal, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. 5. Dê-se ciência desta à respectiva Autoridade Policial. 6. Comunique-se à vítima JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal, sobre esta Decisão de arquivamento do Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 07/09/2019, às 21:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26886336 58773.A777C.69880.856B0.5EA68.0A439 Inquérito Policial nº 7.262/12ºDP-2013-12. 7. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de arquivamento deste Inquérito Policial, após esgotadas todas as posssibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 8. Dou esta por publicada, com a entrega do processo na Secretaria desta Vara. 9. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 10. Intimem-se pessoalmente os réus EDUARDO GOMES DA SILVA, JADY SOBRAL SOUSA, JOSÉ AURELIANO SILVA DE SOUSA, BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JAILSON MARQUES TEIXEIRA, RAIMUNDO NONATO SANTOS, JUAREZ DA SILVA, o Ministério Público e a(s) Defesa(s). 11. Caso os indiciados não sejam intimados desta sentença de arquivamento deste Inquérito Policial, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 7 de setembro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 18 de setembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031130-13.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HYLA KELEN DE SOUSA SILVA
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)
Réu: HELTON BORGES DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da certidão de fl. 167v.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024054-64.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENSTEIN LIMA NERES
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6662), IRISDALVA LIMA NERES(OAB/PIAUÍ Nº 4909)
Réu: COT - CENTRO ORTÓPÉTICO TERESINA LTDA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
DESPACHO Vistos, etc. Considerando a escusa do perito, apresentada por petição eletrônica do evento de 01/07/2019, bem como não haver cadastro atualizado de peritos médicos na especialidade de ortopedia nos registros desta unidade jurisdicional, EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Conselho Regional de Medicina, com endereço na Rua Goiás, 991 - Ilhotas, para que apresente a lista de especialistas na epecialidade citada, com endereço profissional, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se. TERESINA, 13 de setembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
Aviso de Intimação (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0007942-30.2010.8.18.014
Classe: Execução da Pena
Executado(a): MARCO MACIEL PEREIRA DA CONCEIÇÃO (Genitora: MARIA ADELHA PEREIRA ).
Advogado(a): MARCELO LEONARDO BARROS PIO - 3579N-PI
DECISÃO:
Diante do exposto e, defiro o pedido ministerial,
DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCO MACIEL
PEREIRA DA CONCEIÇÃO, já qualificado, no tocante às penas remanescentes em ambas as condenações em
execução nestes autos.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017946-53.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA EDUARDA VIEIRA GOMES FONTENELE
Advogado(s): RAFAEL ARCANJO DE OLIVEIRA MONTEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6385), WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4690)
Requerido: FRANCISCO EDISON FONTENELE
Advogado(s): HELIO LEITE DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 51937)
Intime-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012459-88.2004.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Executado(a): CEM CONSULTORIA E PECUARIA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0012459-88.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CEM CONSULTORIA E PECUARIA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR CEM CONSULTORIA E PECUARIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019224-60.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA VITORIA ALENCAR GALENO - MENOR
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13514)
Requerido: FRANCISCO ROBERIO LIMA GALENO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca das certidões de fls. 127v e 128v, requerendo o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001951-83.2004.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Autor:
Executado(a): ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), DISBRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001951-83.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), DISBRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), DISBRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001951-83.2004.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Autor:
Executado(a): ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), DISBRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001951-83.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), DISBRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), DISBRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:
Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou se seus sócios, em razão da presente execução.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.
Com custas de lei pelo executado. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Provimento nº 002/2001 da CGJ/PI para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
P. R. Intime-se.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012906-90.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSE GOMES DA SILVA, ESPÓLIO DE ANTONIO GOMES DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, VALMIR GOMES DA SILVA, JURACI GOMES DA SILVA, MARIA GOMES DA SILVA, RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Inventariado: DELMIRA CIRILA DA SILVA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que já decorreu o prazo de sobrestamento assinado por esse Juízo, motivo pelo qual determino a intimação do inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo se a venda do bem imóvel descrita nos autos (art. 257) já foi concluída, devendo, no mesmo prazo dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser removido do encargo (art. 622, inciso II do CPC).
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000001-36.1967.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARCELINA DE ARÊA LEÃO MÉLO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Inventariado: MATIAS OLIMPIO DE MELO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de setembro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015212-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EMILIA SOARES DA ROCHA
Advogado(s): JORGE LUIS SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9867)
Réu: FRANCISCO ALVES DA ROCHA
Advogado(s):
Cientifique-se as partes que os presentes autos encontram-se em Secretaria, intimando-as, por seus respectivos patronos, para, em querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Decorrido o prazo assinado sem nenhuma manifestação e, considerando o trânsito em julgado do decisum, conforme certificado à fl. 112, arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008901-30.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA, ANTONIO CASSEANO PEREIRA, MAMARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119), JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902), RYCHARDSON MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12084)
Inventariado: PETRONILIA PETRO LIMA(FALECIDA)
Advogado(s):
Considerando que a inventariante até a presente data ainda não cumpriu as determinações desse Juízo, o que tem causado um grande atraso no trâmite do presente feito, tenho a teor do art. 622, inciso II do CPC, por remover de ofício do encargo de inventariante a Sra. VERA LÚCIA DOS SANTOS LIMA, nomeando como inventariante a Sra. MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO, que deverá ser intimada por seu patrono para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para cumprir as obrigações constantes nos arts. 618 e 619 do CPC.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016861-42.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA APARECIDA DE CARVALHO TRINDADE, MARIA GABRIELA DE CARVALHO TRINDADE - MENOR-, ADRIANI DE JESUS FROTA, JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO TRINDADE, JOSÉ RICARDO DE CARVALHO TRINDADE, ADELINA BATISTA DE SOUSA, MARCOS AURELIO DA SILVA, MARIA DO CARMO BELFORT TRINDADE, MIRIAN CLEA BELFORT TRINDADE
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), HELLEN KARINE COSTA NORMANDO(OAB/PIAUÍ Nº 8407), PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)
Inventariado: JOSE BONIFACIO DE CARVALHO TRINDADE
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do teor da petição eletrônica n° 0016861-42.2009.8.18.0140.5027 (...)
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0022063-63.2010.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): H DA SILVA BORGES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0022063-63.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra H DA SILVA BORGES.
FINALIDADE: NOTIFICAR H DA SILVA BORGES, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011356-02.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAFAEL CARDOSO JUNG BATISTA, GUSTAVO CARDOSO JUNG BATISTA, FABRÍCIO CARDOSO JUNG BATISTA, ANDRE CARDOSO JUNG BATISTA, ROSANNE MARTINS DE HOLANDA, LIVIO LAPA CARVALHO JUNG BATISTA(MENOR)
Advogado(s): ANNE KATHARINE DE ARAUJO COSTA B. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4656)
Inventariado: JOSE OSVALDO JUNG BATISTA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que já decorreu o prazo de sobrestamento assinado por esse Juízo, motivo pelo qual determino a intimação da inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser removido do encargo (art. 622, inciso II do CPC).
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002532-83.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMYA RAQUEL DOS ANJOS RAMOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GOMES
Advogado(s):
Considerando que o presente feito trata-se de Declaração de Ausência, Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 103 que certificou o Sr. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GOMES manteve contato com a Sra. MARIA LÚCIA F. DOS SANTOS há alguns meses atrás, requerendo o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005896-87.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: PAULO SERGIO DE ASSUNCAO
Vítima: WSSILENE ROCHA DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando as partes, PAULO SERGIO DE ASSUNCAO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DO DESTERRO LISBOA NASCIMENTO e MANOEL SOARES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA DOURADO NR-7931, 07931, VILA IRMA DULCE, TERESINA - Piauí e WSSILENE ROCHA DOS SANTOS, filho(a) de ANTONIA ROCHA DOS SANTOS, nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: RUA DOURADO, 7931 - bairro: VL IRMA DULCE, TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela REVOGAÇÃO das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 18 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019514-80.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: WILSON NUNES BRANDAO
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Inventariado: MARIA DE LOURDES LEAL NUNES DE ANDRADE BRANDAO(FALECIDA)
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que já decorreu o prazo de sobrestamento assinado por esse Juízo, motivo pelo qual determino a intimação do inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo se o Inventário Extrajudicial foi concluído, devendo, em sendo o caso, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser removido do encargo (art. 622, inciso II do CPC).
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008174-95.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: MARCIO FERNANDO ARAUJO FERREIRA
Vítima: MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando as partes, MARCIO FERNANDO ARAUJO FERREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de ELIANE MARIA ARAÚJO FERREIRA e NÃO DECLARADO, residente e domiciliado(a) em RUA 24 DE JANEIRO, Nº 1537, MAFUÁ, TERESINA - Piauí e MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO DA SILVA, filho(a) de VALMIRA MONTEIRO DA SILVA, CPF: 60110399366, RG: 2779223 SSPPI , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: RUA PRIMEIRO DE MAIO, Nº3638, CONDOMÍNIO ALTO BELO, BLOCO 02, APTO. 202 -bairro: REAL COPAGRE, TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela REVOGAÇÃO das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 18 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022655-34.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: GISELIA MARIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
"Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada às fls. 71/72, requerendo o que entender necessário."