Diário da Justiça
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Publicado em 19/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002177-64.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSE WILSON LOPES BATISTA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 28 / 09 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.TERESINA, 9 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001925-61.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: JUSTIÇA PÚBLICA, JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DE JACUPIRANGA /SP
Advogado(s):
Requerido: LAIANE DA SILVA QUEIROZ, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 21 / 09 / 2021 às 11:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009164-62.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: DEID DE SOUSA MATIAS, SILVESTRE WILLAME ARAUJO DA SILVA, ANTONIO CARLOS CARVALHO, BENÍCIO RODRIGUES SILVA, GILSON PEREIRA DIAS, TAMIRES TAYNA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 17/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003532-84.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)
Requerido: GARDNER MENDES DA ROCHA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), IZABELLA RAMOS DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 8504)
Diante do exposto, denego o pleito da parte autora, porquanto manifestamente improcedente.
Determino, outrossim, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover os atos e diligências de sua alçada para o regular prosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem que diligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002934-48.2005.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Requerente: PARQUE PIAUI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogado(s): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11338)
Requerido: DIRETOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, UNATRI- UNIDADE DE ARRECADACAO E TRIBUTACAO DA SECREATARIA DE DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 17 de setembro de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002129-08.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, RIVANILDE NUNES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 28 / 09 / 2020 às 11:30 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015526-46.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Requerido: JOSE MIRANDA SOARES FILHO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Retorne o feito à Secretaria para certificar a tempestividade da manifestação de fls. 69/71 (relativa a juntada da via original do contrato).
Além disso, renove-se a intimação do causídico para apresentar a via original do contrato perante o Cartório, sob pena de extinção do feito, levando em conta a explanação já contida às fls. 67 dos autos.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007523-54.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COMERCIO CARVALHO LTDA, POSTO SERRA AZUL LTDA, FRANCISCO AVELINO DA SILVA E CIA LTDA, EDIVA SANTANA PEREIRA E FILHOS LTDA, SILVESTRE PEREIRA DE OLIVEIRA LTDA, JOTA BARBOSA, JOSE DA LUZ COELHO, METALPORTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, DANTAS FILHO E L.DANTAS LTDA
Advogado(s): JORGE HENRIQUE F.BALUZ (OAB/PIAUÍ Nº 14411)
Requerido: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud.
TOTAL: Valor: R$ 395,40
TERESINA, 17 de setembro de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021734-22.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE JAIME DE LIMA
Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Requerido: CLEURISMAR NUNES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por JOSE JAIME DE LIMA em face de CLEURISMAR NUNES DA SILVA, ante a prescrição. Vencido, condeno o autor a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigida. P.R.I.C.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002094-48.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNIAO-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, ELISON DIEGO CARDOSO MACHADO
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 22 / 09 / 2020 às 11:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015041-95.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J C. PEREIRA SILVA VESTUARIO-ME, JULIO CESAR PEREIRA SILVA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927)
Executado(a): THAYS GRASIELLE DUARTE CARNEIRO
Advogado(s):
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC)
Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autoral. Sem honorários.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021076-61.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: THEREZINA BATERIAS - TRISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA,
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), PAULO ROBERTO MIURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8643)
Réu: AUTO PARIS LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por THEREZINA BATERIAS - TRISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, para condenar AUTO PARIS LTDA ao pagamento de R$17.406,20 (dezessete mil, quatrocentos e seis reais e vinte centavos), corrigidos, segundo os índices oficiais e com juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento. Condeno AUTO PARIS LTDA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, de honorários advocatícios, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do CPC, em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002100-55.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO MAIOR, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, SÉRGIO LEMOS DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 28 / 09 / 2020 às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002106-62.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO SILVA CASTRO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 22 / 09 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.TERESINA, 9 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013048-90.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
Executado(a): SILVA E RODRIGUES LTDA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 22), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 22).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012434-89.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010065-98.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSANGELA BARBOSA CUNHA SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002110-02.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FERNANDO FIQUEIREDO DE MACEDO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 22 / 09 / 2020, às 12:00 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.TERESINA, 9 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014523-51.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DARIO SOUZA DE MEDEIROS JUNIOR
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA
Advogado(s):
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008680-18.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERGIO RICARDO NUNES MONTEIRO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC)
Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autoral. Sem honorários.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004800-18.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOQUEBEDE TORRES DE MATOS
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 23599), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam. Custas pela autora, se ainda devidas. Sem honorários. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007733-71.2004.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Executado(a): T M MOURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007733-71.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra T M MOURA.
FINALIDADE: NOTIFICAR T M MOURA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030330-92.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA DO DESTERRO ROCHA OLIVEIRA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Réu: SINDIVEST - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS DE TERESINA
Advogado(s): CLEANE SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5101), FRANCINETE DE CARVALHO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3418)
Compulsando os autos, verifico que o incidente de impugnação ao valor da causa(em apenso) fora julgado procedente, corrigindo o valor da causa para R$45.049,92(quarenta e cinco mil, quarenta e nove reais, noventa e dois centavos). Desta feita, chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência para determinara ao cartório que certifique se houve o recolhimento das custas devidas a cargo do impugnado. Não tendo havido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para o devido recolhimento no prazo de 05(cinco) dias. Transcorrido o prazo e cumprida a diligência, intime-se a parte autora para o recolhimento das custas de preparo e baixa. Após, intimem-se as partes para a apresentação das alegações finais em forma de memoriais.Cumprido o determinado e devidamente certificado, voltem-se conclusos para sentença.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016842-26.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISRAEL SARAIVA DA ROCHA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483)
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC)
Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autoral. Sem honorários.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026150-91.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA - ASA
Advogado(s): PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362)
Réu: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA(OAB/PIAUÍ Nº 12389)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: TOTAL: Valor: R$ 91,48.