Diário da Justiça 8755 Publicado em 19/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018790-47.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S.A.

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: MARIO CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009951-67.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): LUPER INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009951-67.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra LUPER INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR LUPER INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009951-67.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): LUPER INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009951-67.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra LUPER INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR LUPER INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, para tomar ciencia da sentança. segue dispositivo transcorrido:

Assim, de acordo com o art. 794, I c/c art. 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a Execução e determino o arquivamento dos autos.

Determino, por oportuno, a juntada de cópia da presente sentença em todos os processos constantes da lista anexa, sobre os quais surtira efeitos o presente decisum.

Ressalto que a intimação da Fazenda Estadual será feita de forma conjunta na guia de remesa elaborada juntamente com a lista de processos extintos pela presente sentença.

Dêem-se as baixas necessárias no registo e na distribuição. Com custas, pelo executado.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0027785-10.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Indiciado: ALEXANDRE HUGO RODRIGUES

Advogado(s): FABIO LEAL DA SILVA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5828)

DESPACHO: Intimar o Advogado para que tome conhecimento do inteiro teor de Despacho expedido em 29 de Agosto de 2019: "....homologo o presente incidente de insanidade mental absoluto ao réu Alexandre Hugo Rodrigues, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, bem como a internação próvisória do mesmo em local adequado..."

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021300-52.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEMOS LEITE PEREIRA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)

(...) Isto posto, com base no art. 99, § 2º do CPC, chamo o feito à ordem e determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, declaração de imposto de renda, etc. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002686-14.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): SOMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002686-14.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SOMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR SOMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002686-14.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): SOMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MEE

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002686-14.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SOMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MEE.

FINALIDADE: INTIMAR SOMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MEE, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Assim, de acordo com o art. 794, I c/c art. 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a Execução e determino o arquivamento dos autos.

Determino, por oportuno, a juntada de cópia da presente sentença em todos os processos constantes da lista anexa, sobre os quais surtira efeitos o presente decisum.

Ressalto que a intimação da Fazenda Estadual será feita de forma conjunta na guia de remesa elaborada juntamente com a lista de processos extintos pela presente sentença.

Dêem-se as baixas necessárias no registo e na distribuição. Com custas, pelo executado.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005151-15.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: MARIA DO CARMO SILVA LIMA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027549-24.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO DA SILVA DIAS

Advogado(s): PEDRO DA SILVA DIAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10388)

Réu: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019610-90.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REPTEC - REPRESENTAÇÃO DE TECNOLOGIA LTDA

Advogado(s): LUIZ JOSE ULISSES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3729)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A, DANILO DE MEDEIROS

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. Honorários advocatícios: R$ 1.329,64 TOTAL: Valor: R$ 1.443,81

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021322-23.2010.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: EDUL BARBOSA DE DEUS SA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: LBM COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a devolução da correspondência pelos correios, no prazo de (05) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002363-62.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: TERESINHA MONTEIRO COSTA E SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0030118-71.2008.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: LOURIVAL DURVAL DE ALENCAR

Advogado: LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR

Requerido: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE, CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI

ADVOGADO: JOSÉ PEREIRA LIBERATO, HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO

SENTENÇA

Vistos etc...

Tratam-se os autos de Ação de Desconstituição de Ato Jurídico, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Lourival Durval de Alencar em face do Presidente do Tribunal de Constas do Estado do Piauí e da Câmara Municipal de São Francisco de Assis do Piauí, visando, em síntese, a desconstituição dos atos administrativos que julgaram as prestações de contas do Município de São Francisco de Assis, referentes aos exercícios financeiros de 2002. 2003 e 2004.

O pedido de tutela de urgência, no qual o autor visava afastar a declaração da sua inelegibilidade em razão da reprovação das contas relativas ao exercício de 2002, foi indeferido.

Posteriormente o autor requer a desistência da ação, em razão da perda do objeto da presente demanda, conforme petição de fl. 32.

Relatados, decido.

Cuida-se de pedido de desistência da ação.

Anote-se que o art. 200 do CPC exige, para desistência, a homologação judicial, verbis:

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos apóshomologação judicial.

Acrescente-se ainda que é desnecessária a concordância da parte ré no presente caso, tendo vista que não foi formada a relação processual.

ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de fl. 32, na forma do art. 200, parágrafo único, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, ambos os dispositivos do Código de Processo Civil.

Custas pela parte autora, já recolhidas.

Sem condenação em honorários

P. R. I.

Teresina, 09 de março de 2018.

João Gabriel Furtado Baptista

Juiz de Direito

TERESINA, 18 de setembro de 2019

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0004763-73.2019.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Ocorre que, em sua manifestação, o Parquet afirmou que subsiste o mero nexo entre o veículo e o delito atribuído ao suspeito, sem observância da demonstração interesse público na utilização da motocicleta pela Secretaria de Segurança do Estado do Piauí e opinou pelo INDEFERIMENTO do Pedido de Autorização de Uso do Automóvel HONDA/NXR 160 BROS, COR VERMELHA, PLACA QRP-3410/PI.

Isso posto, seguindo o parecer Ministerial, indefiro o Pedido de Autorização de Uso do automóvel HONDA/NXR 160 BROS, COR VERMELHA, PLACA QRP-3410/PI

Ciência a autoridade representante.

Proceda-se a baixa desta cautelar inominada.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025639-64.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALQUIRIA BRITO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

SENTENÇA

Vistos estes autos.

I - Relatório

1.1. Trata-se de Ação Penal, onde se imputa à denunciada VALQUIRIA BRITO

DA SILVA, o crime previsto no art. 157, § 2º, incisio II, do Código Penal.

1.2. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado na f. 174

dos autos.

1.3. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pela morte do

agente.

II - Fundamentação

2.1. A morte do agente, traz à luz do direito, consequências óbvias acerca da

punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a extinção desta punibilidade.

2.2. Nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, no Juízo Penal,

somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova

estabelecidas na Lei Civil. Assim, a prova da morte deve ser realizada por meio de Certidão

de Óbito, não se admitindo outro meio. Nesse sentido, dispõe o art. 62 do Código de

Processo Penal: "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito,

e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade".

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 13/09/2019, às

17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013742-15.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INDÚSTRIAS DUREINO S/A

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Réu: MICROSIGA ASSESSORIA SOFTWARE E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA, BANCO ITAÚ S A

Advogado(s): MAURICIO MARQUES DOMINGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 175513), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), SERGIO MIRISOLA SODA(OAB/SÃO PAULO Nº 257750)

DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027304-42.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DJANE MARIA DE CARVALHO LIMA

Advogado(s): RENAN DE SALES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10633)

Réu: ODONTOPREV S/A

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO(OAB/BAHIA Nº 11552)

Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Sobre a possibilidade de determinação de citação de CAMILLA ALMEIDA BRAGA VENANCIO, em reconhecimento ao litisconsórcio passivo necessário (art. 115, p.ú., do CPC), intimação às partes, por meio de seus procuradores, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do CPC. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002486-75.2005.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Requerido: MICROSIGA ASSESSORIA SOFTWARE E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA, BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): MAURICIO MARQUES DOMINGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 175513), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DESPACHO: Vistos, etc. Veiculado, nos embargos declaratórios de n. 3038951995001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018117-78.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento

Autor: FRANCISCO RICARDO DANTAS MUNIZ

Advogado(s): BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965)

Réu: CLEAN BOX DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA

Advogado(s):

Sobre a chegada dos autos a este juízo, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027408-78.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IRACEMA CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) A parte ré para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de desistência.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027231-80.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FERNANDO DA SILVA ROCHA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 18 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001371-33.2016.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARIA DE FATIMA VAZ SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: JANAINA VAZ SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 18 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000909-76.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: VALDENOR DE ARAÚJO ROCHA NETO

Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 18 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028454-29.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RAIMUNDO NUNES REGO, RADAMÉS NUNES PEREIRA REGO, AURINESIA NUNES PEREIRA REGO, RAYNERE NUNES PEREIRA REGO, ANÉSIA NUNES PEREIRA REGO

Advogado(s): JORGE LUIS SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9867), JORGE LUIS SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9867)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 18 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013388-14.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)

Réu: CLARINDO FERREIRA RODRIGUES

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autoral. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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